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do porto do funchal - APAT

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¬ Bruno Martins<br />

18<br />

coluna<br />

<strong>APAT</strong> Nº 59 | SET·OUT 2009 | www.apat.pt<br />

|Inaugurar o sistema<br />

de normalização<br />

contabilística<br />

licencia<strong>do</strong> em contabilidade<br />

e administração pelo iscal<br />

As regras para a a<strong>do</strong>pção pela primeira<br />

vez das normas contabilísticas previstas no Sistema<br />

de Normalização Contabilística (SNC) estarão<br />

previstas na Norma Contabilística e de Relato<br />

Financeiro (NCRF) 3.<br />

As regras previstas na NCRF 3 deverão aplicarse<br />

às primeiras Demonstrações Financeiras a apresentar<br />

pelas entidades abrangidas pelo novo SNC, incluin<strong>do</strong>se<br />

neste conjunto de Demonstrações Financeiras, o<br />

Balanço, a Demonstração de Resulta<strong>do</strong>s por Naturezas,<br />

a Demonstração de Resulta<strong>do</strong>s por Funções (quan<strong>do</strong><br />

aplicável), a Demonstração das Alterações no Capital<br />

Próprio, a Demonstração de Fluxos de Caixa e o<br />

Anexo às Demonstrações Financeiras.<br />

Todas estas primeiras Demonstrações Financeiras<br />

a serem elaboradas de acor<strong>do</strong> com as regras das<br />

NCRF terão que incluir, pelo menos, um ano de<br />

informação comparativa já elabora<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com<br />

as novas regras <strong>do</strong> SNC, conforme consta <strong>do</strong> ponto<br />

14 da NCRF 3.<br />

O objectivo deste ponto 14 será a obtenção por<br />

parte dessas Demonstrações Financeiras, para além<br />

da sua preparação, seguir um pressuposto de<br />

continuidade, que estas tenham comparabilidade<br />

na informação apresentada. Não fará senti<strong>do</strong><br />

apresentar informação da posição financeira, <strong>do</strong>s<br />

resulta<strong>do</strong>s e <strong>do</strong>s fluxos de caixa preparada segun<strong>do</strong><br />

umas regras, relativamente a um perío<strong>do</strong> contabilístico,<br />

e essa mesma informação estar preparada segun<strong>do</strong><br />

regras distintas, relativamente ao perío<strong>do</strong> anterior,<br />

saben<strong>do</strong> que ambos os perío<strong>do</strong>s deverão ser<br />

apresenta<strong>do</strong>s nos mesmos <strong>do</strong>cumentos.<br />

Atenden<strong>do</strong> a este princípio de base da preparação<br />

das demonstrações financeiras com base nas NCRF,<br />

haverá que efectuar alguns trabalhos preparatórios<br />

neste perío<strong>do</strong> de transição.<br />

Convém, no entanto, explicar alguns conceitos<br />

que estão referi<strong>do</strong>s na NCRF 3, nomeadamente no<br />

que se refere a datas e perío<strong>do</strong>s de transição e de<br />

abertura.<br />

A NCRF 3 refere que o Balanço de abertura de acor<strong>do</strong> com as<br />

NCRF corresponderá ao balanço de uma entidade, que poderá<br />

apenas servir de <strong>do</strong>cumento de trabalho, não necessitan<strong>do</strong> de ser<br />

aprova<strong>do</strong> e publica<strong>do</strong>, apresenta<strong>do</strong> à data de início <strong>do</strong> primeiro<br />

perío<strong>do</strong> de transição para as NCRF, ou seja, o Balanço inicial em<br />

que pela primeira vez as rubricas referentes à posição financeira<br />

da entidade estão preparadas e são apresentadas de acor<strong>do</strong> com<br />

as NCRF.<br />

Este primeiro trabalho apenas se deverá aplicar ao Balanço<br />

e não à Demonstrações de Resulta<strong>do</strong>s ou mesmo à Demonstração<br />

de Fluxos de Caixa, pois neste momento haverá que obter, de<br />

acor<strong>do</strong> com as NCRF, posições financeiras numa determinada data<br />

e não apuramento de resulta<strong>do</strong>s ou fluxos num perío<strong>do</strong>.<br />

Este Balanço de abertura de acor<strong>do</strong> com as NCRF deverá ser<br />

elabora<strong>do</strong> com base no Balanço Final de 31-12-2008, permitin<strong>do</strong><br />

converter os sal<strong>do</strong>s finais de 2008 (sal<strong>do</strong>s iniciais de 2009) das<br />

regras <strong>do</strong> POC para as regras das NCRF.<br />

O objectivo deste trabalho será permitir que o primeiro<br />

perío<strong>do</strong>, a apresentar segun<strong>do</strong> as regras das NCRF, que será<br />

o ano de 2009, devi<strong>do</strong> aos comparativos das Demonstrações<br />

Financeiras de 2010, possua os sal<strong>do</strong>s iniciais apura<strong>do</strong>s de<br />

acor<strong>do</strong> com as regras das NCRF.<br />

A data de transição para as NCRF será a data em que se inicia<br />

o primeiro perío<strong>do</strong> para o qual a entidade apresenta as suas<br />

primeiras Demonstrações Financeiras de acor<strong>do</strong> com as NCRF.<br />

Esta data será oficialmente 1 de Janeiro de 2010, pois será a<br />

partir desta data que será obrigatória a preparação, apresentação,<br />

aprovação e publicação das Demonstrações Financeiras segun<strong>do</strong><br />

as novas regras das NCRF, mas na realidade devi<strong>do</strong> à necessidade<br />

de apresentar um perío<strong>do</strong> comparativo nessas Demonstrações<br />

Financeiras de 2010, essa data será 01 de Janeiro de 2009.<br />

O perío<strong>do</strong> de transição para a a<strong>do</strong>pção das NCRF será o último<br />

perío<strong>do</strong> de aplicação <strong>do</strong> referencial anterior (POC, Directrizes<br />

Contabilísticas e interpretações técnicas), mas que irá também ser<br />

o primeiro perío<strong>do</strong> de apresentação de informação financeira de<br />

acor<strong>do</strong> com as NCRF. Este trabalho irá servir de base e irá ser<br />

utiliza<strong>do</strong> como comparativo ao primeiro perío<strong>do</strong> de apresentação<br />

das Demonstrações Financeiras de acor<strong>do</strong> com as NCRF. Este<br />

perío<strong>do</strong> de transição será em 2009.

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