do porto do funchal - APAT
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¬ Bruno Martins<br />
18<br />
coluna<br />
<strong>APAT</strong> Nº 59 | SET·OUT 2009 | www.apat.pt<br />
|Inaugurar o sistema<br />
de normalização<br />
contabilística<br />
licencia<strong>do</strong> em contabilidade<br />
e administração pelo iscal<br />
As regras para a a<strong>do</strong>pção pela primeira<br />
vez das normas contabilísticas previstas no Sistema<br />
de Normalização Contabilística (SNC) estarão<br />
previstas na Norma Contabilística e de Relato<br />
Financeiro (NCRF) 3.<br />
As regras previstas na NCRF 3 deverão aplicarse<br />
às primeiras Demonstrações Financeiras a apresentar<br />
pelas entidades abrangidas pelo novo SNC, incluin<strong>do</strong>se<br />
neste conjunto de Demonstrações Financeiras, o<br />
Balanço, a Demonstração de Resulta<strong>do</strong>s por Naturezas,<br />
a Demonstração de Resulta<strong>do</strong>s por Funções (quan<strong>do</strong><br />
aplicável), a Demonstração das Alterações no Capital<br />
Próprio, a Demonstração de Fluxos de Caixa e o<br />
Anexo às Demonstrações Financeiras.<br />
Todas estas primeiras Demonstrações Financeiras<br />
a serem elaboradas de acor<strong>do</strong> com as regras das<br />
NCRF terão que incluir, pelo menos, um ano de<br />
informação comparativa já elabora<strong>do</strong> de acor<strong>do</strong> com<br />
as novas regras <strong>do</strong> SNC, conforme consta <strong>do</strong> ponto<br />
14 da NCRF 3.<br />
O objectivo deste ponto 14 será a obtenção por<br />
parte dessas Demonstrações Financeiras, para além<br />
da sua preparação, seguir um pressuposto de<br />
continuidade, que estas tenham comparabilidade<br />
na informação apresentada. Não fará senti<strong>do</strong><br />
apresentar informação da posição financeira, <strong>do</strong>s<br />
resulta<strong>do</strong>s e <strong>do</strong>s fluxos de caixa preparada segun<strong>do</strong><br />
umas regras, relativamente a um perío<strong>do</strong> contabilístico,<br />
e essa mesma informação estar preparada segun<strong>do</strong><br />
regras distintas, relativamente ao perío<strong>do</strong> anterior,<br />
saben<strong>do</strong> que ambos os perío<strong>do</strong>s deverão ser<br />
apresenta<strong>do</strong>s nos mesmos <strong>do</strong>cumentos.<br />
Atenden<strong>do</strong> a este princípio de base da preparação<br />
das demonstrações financeiras com base nas NCRF,<br />
haverá que efectuar alguns trabalhos preparatórios<br />
neste perío<strong>do</strong> de transição.<br />
Convém, no entanto, explicar alguns conceitos<br />
que estão referi<strong>do</strong>s na NCRF 3, nomeadamente no<br />
que se refere a datas e perío<strong>do</strong>s de transição e de<br />
abertura.<br />
A NCRF 3 refere que o Balanço de abertura de acor<strong>do</strong> com as<br />
NCRF corresponderá ao balanço de uma entidade, que poderá<br />
apenas servir de <strong>do</strong>cumento de trabalho, não necessitan<strong>do</strong> de ser<br />
aprova<strong>do</strong> e publica<strong>do</strong>, apresenta<strong>do</strong> à data de início <strong>do</strong> primeiro<br />
perío<strong>do</strong> de transição para as NCRF, ou seja, o Balanço inicial em<br />
que pela primeira vez as rubricas referentes à posição financeira<br />
da entidade estão preparadas e são apresentadas de acor<strong>do</strong> com<br />
as NCRF.<br />
Este primeiro trabalho apenas se deverá aplicar ao Balanço<br />
e não à Demonstrações de Resulta<strong>do</strong>s ou mesmo à Demonstração<br />
de Fluxos de Caixa, pois neste momento haverá que obter, de<br />
acor<strong>do</strong> com as NCRF, posições financeiras numa determinada data<br />
e não apuramento de resulta<strong>do</strong>s ou fluxos num perío<strong>do</strong>.<br />
Este Balanço de abertura de acor<strong>do</strong> com as NCRF deverá ser<br />
elabora<strong>do</strong> com base no Balanço Final de 31-12-2008, permitin<strong>do</strong><br />
converter os sal<strong>do</strong>s finais de 2008 (sal<strong>do</strong>s iniciais de 2009) das<br />
regras <strong>do</strong> POC para as regras das NCRF.<br />
O objectivo deste trabalho será permitir que o primeiro<br />
perío<strong>do</strong>, a apresentar segun<strong>do</strong> as regras das NCRF, que será<br />
o ano de 2009, devi<strong>do</strong> aos comparativos das Demonstrações<br />
Financeiras de 2010, possua os sal<strong>do</strong>s iniciais apura<strong>do</strong>s de<br />
acor<strong>do</strong> com as regras das NCRF.<br />
A data de transição para as NCRF será a data em que se inicia<br />
o primeiro perío<strong>do</strong> para o qual a entidade apresenta as suas<br />
primeiras Demonstrações Financeiras de acor<strong>do</strong> com as NCRF.<br />
Esta data será oficialmente 1 de Janeiro de 2010, pois será a<br />
partir desta data que será obrigatória a preparação, apresentação,<br />
aprovação e publicação das Demonstrações Financeiras segun<strong>do</strong><br />
as novas regras das NCRF, mas na realidade devi<strong>do</strong> à necessidade<br />
de apresentar um perío<strong>do</strong> comparativo nessas Demonstrações<br />
Financeiras de 2010, essa data será 01 de Janeiro de 2009.<br />
O perío<strong>do</strong> de transição para a a<strong>do</strong>pção das NCRF será o último<br />
perío<strong>do</strong> de aplicação <strong>do</strong> referencial anterior (POC, Directrizes<br />
Contabilísticas e interpretações técnicas), mas que irá também ser<br />
o primeiro perío<strong>do</strong> de apresentação de informação financeira de<br />
acor<strong>do</strong> com as NCRF. Este trabalho irá servir de base e irá ser<br />
utiliza<strong>do</strong> como comparativo ao primeiro perío<strong>do</strong> de apresentação<br />
das Demonstrações Financeiras de acor<strong>do</strong> com as NCRF. Este<br />
perío<strong>do</strong> de transição será em 2009.