do porto do funchal - APAT
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¬ Paulo Paiva<br />
22<br />
coluna<br />
<strong>APAT</strong> Nº 59 | SET·OUT 2009 | www.apat.pt<br />
|Concorrência<br />
desleal<br />
vice-presidente da <strong>APAT</strong><br />
Como com quase tu<strong>do</strong> o que é nefasto, o impacto da<br />
concorrência desleal sente-se com um acréscimo de intensidade<br />
quan<strong>do</strong> atravessamos tempos de crise. Aquilo que já é bastante<br />
prejudicial numa conjuntura favorável, torna-se num verdadeiro<br />
furacão capaz de fechar empresas quan<strong>do</strong> a conjuntura nos<br />
provoca o mesmo arrepio na espinha causa<strong>do</strong> pela descida<br />
abrupta numa montanha-russa.<br />
Na nossa actividade, como em muitas outras que estejam<br />
regulamentadas, é sobejamente conheci<strong>do</strong> que o incumprimento<br />
da regulamentação, funcionan<strong>do</strong> como Transitário não licencia<strong>do</strong>,<br />
portanto sem Alvará, é pura concorrência desleal (também se<br />
poderia chamar roubo descara<strong>do</strong>). Como é conheci<strong>do</strong>, o merca<strong>do</strong><br />
está peja<strong>do</strong> de pseu<strong>do</strong>-empresas auto-intituladas “consultores<br />
de transportes”, ou usan<strong>do</strong> qualquer outra designação como<br />
subterfúgio, para aparecerem no merca<strong>do</strong> como Transitários mas<br />
sem, de facto, legalmente o serem.<br />
Não vou estender a explicação de como é fácil trabalhar<br />
ilegalmente pois não preten<strong>do</strong> que mais obtusos tenham acesso<br />
ao algoritmo, mas não resisto a alertar que essas empresas<br />
para as quais clientes e sobretu<strong>do</strong> alguns fornece<strong>do</strong>res abrem<br />
as portas, trabalham bastante bem, pois geralmente dispõem<br />
de conhecimentos técnicos e operacionais que lhes permitem<br />
estar na vanguarda das operações de transporte, até ao dia<br />
em que tenham de assumir responsabilidades para com terceiros<br />
por desaparecimento de carga ou por erros na emissão de<br />
<strong>do</strong>cumentos, ou por incumprimento <strong>do</strong>s deveres financeiros,<br />
isto só para dar alguns exemplos <strong>do</strong> que tem ocorri<strong>do</strong> no<br />
merca<strong>do</strong> nos últimos anos.<br />
Para os desaparecimentos de carga, nada a apontar, pois<br />
um seguro de merca<strong>do</strong>rias, em principio, resolve o problema,<br />
isto se o cliente o aceitar contratar pois, apesar de mais <strong>do</strong><br />
que aconselhável, não é obrigatório, ainda assim pergunte-se<br />
ao ilegal se este lhe oferece essa possibilidade, qual a cobertura<br />
<strong>do</strong> mesmo e a que custo. Já nos outros <strong>do</strong>is exemplos não<br />
será assim tão fácil.<br />
Os erros na emissão de <strong>do</strong>cumentos teoricamente<br />
estarão cobertos pelo seguro de responsabilidade<br />
civil que, inocentemente, o nosso “consultor de<br />
transportes, lda” não possui porque não é obrigatório<br />
para as empresas deste tipo (empresas <strong>do</strong> tipo<br />
chico-esperto). Pausa... Então se a referida empresa,<br />
o ilegal, se enganar a emitir os <strong>do</strong>cumentos e enviar<br />
um contentor para Los Angeles quan<strong>do</strong> o mesmo<br />
deveria seguir para Shangai porque se enganou a<br />
emitir o <strong>do</strong>cumento de transporte, e não ten<strong>do</strong><br />
seguro de responsabilidade civil, será ela a assumir<br />
e a tomar a seu cargo as despesas originadas por<br />
esse erro, certo?... isto seria muito mais fácil se<br />
tivesse imagens, mas imagine que me está a ver<br />
de frente, com a mão levantada à altura das têmporas<br />
com o de<strong>do</strong> indica<strong>do</strong>r estica<strong>do</strong> a bater repetidamente<br />
na testa. Aí tem a sua resposta. É que estas<br />
organizações que não são Transitarios com alvará,<br />
regra geral não possuem também qualquer base<br />
de sustentação a nível financeiro pelo que um<br />
erro desse tipo, a custar vários milhares de euros,<br />
nunca estará coberto e muito menos poderá ser<br />
absorvi<strong>do</strong> pela débil estrutura financeira da chicoesperto-que-afinal-já-não-é-tão-esperto,<br />
lda... a<br />
ilegal, bem entendi<strong>do</strong>.<br />
Por último, dizia eu, que a ilegal regra geral não<br />
tem, ou tem fraca, sustentabilidade financeira, logo<br />
será uma questão de tempo até entrar em<br />
incumprimento <strong>do</strong>s deveres financeiros com os seus<br />
fornece<strong>do</strong>res pois a estratégia para conseguir angariar<br />
clientes e carga passa sempre por preços baixos<br />
com margens reduzidas ou com margem nula e<br />
oferta aos potenciais clientes de prazos de pagamento<br />
dilata<strong>do</strong>s, geralmente a ultrapassar os prazos que<br />
obtêm <strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res. Esta estratégia de charneira<br />
só está à altura de alguns predestina<strong>do</strong>s com<br />
superiores capacidades de gestão, pois que eles<br />
sim, têm formação e experiência para gerir empresas<br />
como um to<strong>do</strong>, e não como um mero departamento<br />
operacional ou comercial para quem a empresa dar<br />
lucro ou não é um aspecto secundário.<br />
Quero ressalvar que não incluo na categoria de<br />
ilegal, os candidatos a transitários que manifestam<br />
desde o seu inicio de actividade a vontade de<br />
obterem alvará, tu<strong>do</strong> fazen<strong>do</strong> para conseguirem<br />
cumprir a legislação em vigor e que optam por<br />
preencherem to<strong>do</strong>s os requisitos exigíveis para tal.