Monografia do Vasco A. Muchanga 2012.pdf
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tendências nocivas a sociedade, jogan<strong>do</strong> assim o seu papel social na manutenção da ordem.<br />
Neste senti<strong>do</strong> a feitiçaria constitui uma segurança para os actores sociais envolvi<strong>do</strong>s numa<br />
situação de desvios, pois estes acreditam ou imaginam ter identifica<strong>do</strong> o mal ou a solução para o<br />
problema.<br />
A perspectiva de WEST (2009) não se difere muito de REVIERE (2008). Tal como refere<br />
REVIERE, para WEST, a feitiçaria remete ao poder, visto que está ligada a uma capacidade<br />
excepcional de transcender o mun<strong>do</strong> visível que a maioria das pessoas conhece, com objectivo<br />
de obter influências sobre ele para fins extraordinários (ibidem, 44). Na perspectiva de WEST o<br />
discurso da feitiçaria constitui uma linguagem <strong>do</strong> poder que penetra nas relações sociais e<br />
culturais como uma realidade social prática visível e invisível ao mesmo tempo. Trata-se de uma<br />
visão <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>, uma forma de interpretar a realidade social.<br />
A partir das perspectivas acima referenciadas, podemos considerar que a feitiçaria constitui um<br />
fenómeno social que resulta da interacção social. Por outro la<strong>do</strong>, podemos considerar a feitiçaria<br />
como uma realidade que remete a dimensões relacionais de aspectos económicos, políticos,<br />
sociais e culturais. Nesta óptica, a feitiçaria constitui em si, numa forma de ver e interpretar a<br />
realidade social no tempo e espaço determina<strong>do</strong>s, que remete a um <strong>do</strong>mínio de saber<br />
contextualmente váli<strong>do</strong>.<br />
Neste contexto, ao considerar a feitiçaria como um fenómeno social relacional que resulta da<br />
interacção social, interessa-nos como dimensão de análise, a relação social que se estabelece<br />
entre a mulher i<strong>do</strong>sa acusada de feiticeira e o seu acusa<strong>do</strong>r. O enfoque desta análise é o vínculo<br />
social que se estabelece entre a mulher i<strong>do</strong>sa acusada de feiticeira e o seu acusa<strong>do</strong>r, como um<br />
espaço social que nos permite compreender os factores que estão por detrás da acusação da<br />
mulher i<strong>do</strong>sa de feiticeira.<br />
Violência – A violência é definida a partir de relações de interdependência como o uso da força<br />
destina<strong>do</strong> a exercer uma coação física ou moral, de carácter individual ou colectivo, exerci<strong>do</strong><br />
pelo Homem sobre o Homem, directa ou indirectamente, MAIA (2002:400). Na colectânea sobre<br />
o impacto da violência: Moçambique e Brasil definem a violência como um facto humano,<br />
social, político, económico, cultural e histórico. Na perspectiva de ASSIS et. al. (2011:61), a<br />
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