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Monografia do Vasco A. Muchanga 2012.pdf

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como estratégia para aban<strong>do</strong>nar a casa da sogra ou expulsa-la da sua casa e ficar junto com seu<br />

mari<strong>do</strong>, num espaço priva<strong>do</strong>, livre e independente para fazer a sua vontade:<br />

“Quan<strong>do</strong> a nora não consegue dizer ao seu mari<strong>do</strong> para sair de casa,<br />

o que ela vai fazer é frequentemente acusa-me de feiticeira porque já<br />

não quer mais partilhar comida comigo.<br />

Outras noras quan<strong>do</strong> perdem um o filho, dizem que é você a sogra que<br />

matou seu filho. Outras perdem mari<strong>do</strong>, dizem que é você que matou o<br />

seu mari<strong>do</strong>. Mas eu pergunto, como você pode gerar esse filho voltar a<br />

comê-lo? Para ganhar o quê?<br />

Outras noras dizem que a mãe <strong>do</strong> mari<strong>do</strong> é feiticeira porque querem<br />

sair de casa <strong>do</strong>s sogros para ir ficar com seu mari<strong>do</strong> porque detestam<br />

cozinhar para os seus sogros. Por essa razão que ela diz ao mari<strong>do</strong><br />

que sua mãe, seu pai são feiticeiros” 10<br />

A partir <strong>do</strong>s depoimentos acima, podemos observar que estamos perante um conflito de poder, e<br />

reivindicação de espaço priva<strong>do</strong>, da liberdade e independência por parte da nora. Estamos<br />

perante uma situação onde evidencia-se uma relação de poder, conflitos de interesses<br />

contraditórios. Se consideramos que de facto, a nora acusa a mulher i<strong>do</strong>sa (sogra, neste caso) de<br />

feiticeira, como uma estratégia para aban<strong>do</strong>nar a casa desta junto com seu mari<strong>do</strong> ou expulsar-<br />

lhe, temos que ter em consideração, o que ELIAS (1999) e GIMENO (2001), nos alertam e<br />

procurar perceber, porque ela faz isso. Embora não tenhamos ti<strong>do</strong> oportunidade de ouvir as noras<br />

sobre este aspecto, não podemos deixar de analisar esta intenção a partir daquilo que é a base da<br />

relação social, que é a dádiva (a ligação emocional) na sua manifestação efectiva fundada em<br />

confiança, reciprocidade e solidariedade consubstanciadas na Lei da Família (Lei nº 10/2004 de<br />

10 de Agosto) no contexto Moçambicano.<br />

Sobre a escolha de residência <strong>do</strong>s recém-casa<strong>do</strong>s, REVIERÉ (2008:82-83), refere que, a<br />

coabitação <strong>do</strong>s esposos remete vários tipos de residências, tais como: uma situação em que a<br />

mulher instala-se na casa <strong>do</strong>s pais <strong>do</strong> seu mari<strong>do</strong>; o mari<strong>do</strong> instala-se na casa <strong>do</strong>s pais da sua<br />

esposa; o casal reside alternadamente em ambos locais ou o casal escolhe <strong>do</strong>micílio onde bem<br />

entender, em lugar diferente daquele em que cada um vivia. O grande problema que aqui se<br />

coloca, é que, no contexto Moçambique, os filhos recém-casa<strong>do</strong>s, (sobretu<strong>do</strong> no contexto<br />

patriarcal, no Sul de Moçambique) tendem a seguir o primeiro tipo de residência referi<strong>do</strong> por<br />

10 Depoimentos <strong>do</strong>s participantes <strong>do</strong> grupo de discussão <strong>do</strong> dia 28 de Abril de 2012.<br />

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