12.04.2013 Views

Cartilha Subsidios Vereadores - Tribunal de Contas do Estado de ...

Cartilha Subsidios Vereadores - Tribunal de Contas do Estado de ...

Cartilha Subsidios Vereadores - Tribunal de Contas do Estado de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

10<br />

Estaduais, observa<strong>do</strong> o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º,<br />

I;”<br />

O princípio da anteriorida<strong>de</strong> foi suprimi<strong>do</strong> <strong>do</strong> texto e inovou-se ao se exigir a fixação<br />

por Lei <strong>do</strong> que antes era fixa<strong>do</strong> por Resolução Legislativa.<br />

4. a partir <strong>de</strong> 01.01.2001: Vigência da Emenda Constitucional nº 25, verbis:<br />

“Art. 1º - O inciso VI <strong>do</strong> artigo 29 da Constituição Fe<strong>de</strong>ral passa a vigorar com a seguinte<br />

redação:<br />

Art. 29 ..............<br />

VI - o subsídio <strong>do</strong>s <strong>Verea<strong>do</strong>res</strong> será fixa<strong>do</strong> pelas respectivas Câmaras Municipais em cada<br />

Legislatura para a subsequente, observa<strong>do</strong> o que dispõe esta Constituição, observa<strong>do</strong>s<br />

os critérios estabeleci<strong>do</strong>s na respectiva Lei Orgânica, e os seguintes limites máximos:<br />

[...]<br />

f) em Municípios <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> quinhentos mil habitantes, o subsídio máximo <strong>do</strong>s verea<strong>do</strong>res<br />

correspon<strong>de</strong>rá a setenta e cinco por cento <strong>do</strong> subsídio <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s Estaduais.<br />

Artigo 2º - A Constituição Fe<strong>de</strong>ral passa a vigorar acrescida <strong>do</strong> art. 29-A:<br />

Art. 29-A - O total da <strong>de</strong>spesa <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Legislativo Municipal, incluí<strong>do</strong>s os subsídios <strong>do</strong>s<br />

verea<strong>do</strong>res e excluí<strong>do</strong>s os gastos com inativos, não po<strong>de</strong>rá ultrapassar os seguintes<br />

percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no<br />

§ 5º <strong>do</strong> art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realiza<strong>do</strong> no exercício anterior: [...]<br />

Restabelece-se, <strong>de</strong>ntre outras inovações, o princípio da anteriorida<strong>de</strong>.<br />

PRECEITOS<br />

Segun<strong>do</strong>: Data-Limite e Forma <strong>de</strong> Envio <strong>do</strong> Ato Fixa<strong>do</strong>r ao TCEMG.<br />

Os atos normativos fixa<strong>do</strong>res <strong>de</strong>vem ser remeti<strong>do</strong>s ao TCEMG exclusivamente<br />

via sistema informatiza<strong>do</strong> <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> a este propósito e acessível no en<strong>de</strong>reço<br />

www.tce.mg.gov.br/legis/cam. O prazo a ser observa<strong>do</strong> é <strong>de</strong> até 30 dias da publicação<br />

<strong>do</strong> ato fixa<strong>do</strong>r.<br />

Cumpre alertar que o <strong>de</strong>scumprimento da <strong>de</strong>terminação retromencionada po<strong>de</strong> ensejar<br />

cominação <strong>de</strong> multa ao responsável.<br />

FUNDAMENTOS LEGAIS E JURISPRUDÊNCIA<br />

Cogência em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> disposição expressa em Ato Normativo<br />

A Instrução Normativa/TCEMG nº 01/2007 dispõe, em seu Artigo 2º, que:<br />

Os atos normativos fixa<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s subsídios <strong>do</strong>s verea<strong>do</strong>res para a próxima<br />

legislatura e subsequentes <strong>de</strong>verão ser envia<strong>do</strong>s por meio <strong>de</strong> sistema<br />

disponibiliza<strong>do</strong> para utilização, exclusivamente via internet, no en<strong>de</strong>reço<br />

www.tce.mg.gov.br/legis.cam, até 30 (trinta) dias <strong>de</strong> sua publicação.<br />

§ 1º - Não será permitida a remessa pelo correio, fac-símile ou e-mail.<br />

11

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!