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Cartilha Subsidios Vereadores - Tribunal de Contas do Estado de ...

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PRECEITOS<br />

Nono: Sessões e Reuniões Legislativas Extraordinárias.<br />

A CR/88 veda expressamente remuneração aos edis por Sessões Legislativas Extraordinárias.<br />

Além disso, não é cabível estipular remuneração aos edis por Reuniões Legislativas Extraordinárias<br />

(nem, tampouco, por Audiências Públicas).<br />

FUNDAMENTOS LEGAIS E JURISPRUDÊNCIA<br />

Vedação da fixação <strong>de</strong> valor para reuniões extraordinárias realizadas fora <strong>do</strong><br />

perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> recesso parlamentar<br />

Verifica-se o seguinte entendimento, em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> consulta:<br />

[Consulta n. 772.606, <strong>de</strong> relatoria <strong>do</strong> Cons. Licurgo Mourão, em sessão <strong>do</strong> dia 30 <strong>de</strong> novembro<br />

<strong>de</strong> 2011:]<br />

[...] tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> matéria já sedimentada nesta Corte, e consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o disposto<br />

no § 7º <strong>do</strong> art. 57 da Constituição da República, altera<strong>do</strong> pela Emenda Constitucional<br />

nº 50/2006, enten<strong>do</strong> não ser possível o pagamento <strong>de</strong> remuneração aos verea<strong>do</strong>res<br />

em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> sua participação em sessões extraordinárias ocorridas durante a<br />

sessão legislativa ou no recesso parlamentar.<br />

No mesmo senti<strong>do</strong>, <strong>de</strong> não ser possível o pagamento <strong>de</strong> remuneração a verea<strong>do</strong>res<br />

em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> participação em sessão extraordinária (seja fora, seja <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> recesso<br />

parlamentar), estão as respostas às Consultas seguintes: 838.631 (19/09/2011),<br />

837.500 (24/08/2011) e 748.003 (10/09/2008).<br />

Vedação da fixação <strong>de</strong> recebimentos por participação em Audiências Públicas<br />

Não foram encontra<strong>do</strong>s prece<strong>de</strong>ntes jurispru<strong>de</strong>nciais que tratem, em exatos termos, da<br />

participação em Audiências Públicas. Todavia, a resposta à Consulta n. 811262, sessão <strong>do</strong><br />

dia 24/02/2010, <strong>de</strong> relatoria da Conselheira Adriene Andra<strong>de</strong>, acerca da possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

ressarcimento, a título <strong>de</strong> verba in<strong>de</strong>nizatória, <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas referentes a <strong>de</strong>slocamento<br />

<strong>de</strong> verea<strong>do</strong>res para a realização <strong>de</strong> sessões legislativas nas circunscrições <strong>do</strong> Município,<br />

aproxima-se <strong>do</strong> tema. Vejamos:<br />

[...] agente político <strong>de</strong>ve ser remunera<strong>do</strong> exclusivamente por subsídio em parcela<br />

única, sen<strong>do</strong> veda<strong>do</strong> o percebimento <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> gratificação, adicional,<br />

abono, prêmio, verba <strong>de</strong> representação ou outra espécie remuneratória.<br />

[...] o pagamento <strong>de</strong> verba in<strong>de</strong>nizatória para o <strong>de</strong>slocamento <strong>do</strong> agente político<br />

em suas ativida<strong>de</strong>s na circunscrição <strong>do</strong> Município não merece ser classifica<strong>do</strong> como<br />

<strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> viagem, <strong>de</strong> caráter in<strong>de</strong>nizatório. As sessões da Câmara Municipal, ainda<br />

que itinerantes, fazem parte das ativida<strong>de</strong>s típicas da vereança e inserem-se na<br />

missão institucional <strong>de</strong> promover a integração <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Legislativo municipal com a<br />

comunida<strong>de</strong>, levan<strong>do</strong> a população a conhecer o trabalho <strong>do</strong>s parlamentares, ocasião<br />

em que estes também po<strong>de</strong>rão conhecer os problemas sociais existentes na região.<br />

Por tal razão, enten<strong>do</strong> não ser cabível o ressarcimento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas referentes ao<br />

<strong>de</strong>slocamento <strong>do</strong>s verea<strong>do</strong>res para realização <strong>de</strong> sessões legislativas, a título <strong>de</strong><br />

verba in<strong>de</strong>nizatória.<br />

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