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ALTAIR MOTA MACHADO JUIZADO ESPECIAL - Universidade ...

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acolhidos em sua plenitude, admitindo nocivas interferências (vg. Lei dos crimes<br />

hediondos) * .<br />

Para Lênio Luiz STRECK 9 , o Direito e a sua instrumentalização passam por<br />

uma profunda crise, e se tornaram uma questão básica em todo debate acadêmico.<br />

A crise estaria estabelecida no hiato existente entre uma Constituição da<br />

República que coloca à disposição da comunidade jurídica um conjunto de direitos e os<br />

mecanismos para sua implementação, e uma sociedade carente de tais direitos, no<br />

interior da qual o acesso à Justiça tem sido só negado à imensa maioria da população.<br />

Para Lênio Luiz STRECK 10 ,<br />

A inefetividade do aparelho judiciário coloca a lume uma das funções<br />

específicas da função do Estado: a Jurisdição. Mais do que isto, é necessário<br />

que se questione a função do Direito nesse (novo) modelo instituído pela<br />

CR/88, que é o Estado Democrático de Direito, levando em conta a relevante<br />

circunstância de que a Constituição é principiológica, dirigente e vinculativa.<br />

Afirma ainda que no Brasil predomina o modelo liberal-individualista-<br />

normativo de Direito instituído para resolver disputas interindividuais com sérios<br />

problemas hermenêuticos.<br />

O país passa por uma grave crise e o povo brasileiro tem sido continuamente<br />

exposto a vários escândalos de natureza política e econômica.<br />

Enfatiza Eugênio Raúl ZAFFARONI 11 que vivemos em um discurso jurídico<br />

penal falso, e que tal falsidade não é nem um produto de má fé nem de simples<br />

conveniência, nem o resultado da elaboração calculada de alguns gênios malignos, mas<br />

*<br />

No mesmo sentido CARVALHO, S. de. Pena e Garantias: uma leitura do garantismo de Luigi Ferrajoli<br />

no Brasil. Rio de Janeiro: Lumem Júris, 2003, p.79.<br />

9<br />

STRECK, L. L. Crise (s) pragmática (s) no direito e na dogmática jurídica: dos conflitos interindividuais<br />

aos conflitos transindividuais. A encruzilhada do direito penal e as possibilidades da justiça consensual.<br />

Revista Brasileira de Ciências Criminais. São Paulo, ano 7, n.28, p.108-115, out./dez. 1999.<br />

10<br />

STRECK, Crise (s)...., p.109.<br />

11<br />

ZAFFARONI, E. R. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Rio de<br />

Janeiro: Revan, 1991. p.14.<br />

9

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