13.04.2013 Views

ALTAIR MOTA MACHADO JUIZADO ESPECIAL - Universidade ...

ALTAIR MOTA MACHADO JUIZADO ESPECIAL - Universidade ...

ALTAIR MOTA MACHADO JUIZADO ESPECIAL - Universidade ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

No Estado de Minas Gerais, a Lei Complementar nº.40, de 24 de novembro de<br />

1995, decretou a instalação de seus juizados especiais, em consonância com a lei<br />

nº9.099/95.<br />

Com este fato gerou-se intensa polêmica sobre a constitucionalidade das Leis<br />

Estaduais. Enquanto alguns defendiam a necessidade de promulgação da lei federal,<br />

para a regulamentação da norma constitucional, como Ada Pellegrini<br />

GRINOVER 72 ,outros, como Luiz Flávio Gomes, aplaudiam a adoção de iniciativas que<br />

implementavam no país a política da oralidade, da celeridade e proclamavam inútil a<br />

discussão acerca da constitucionalidade da iniciativa destes Estados.<br />

Para dar cumprimento à norma Constitucional, era necessária, antes de<br />

qualquer coisa, a promulgação de lei federal. Com efeito, o próprio dispositivo refere-se<br />

à lei, que deve ser federal, porquanto só à União caber legislar em matéria processual<br />

(art.22, I, CR) e seria induvidosamente de natureza material a norma de competência á<br />

transação e regularia seus efeitos penais.<br />

Ada Pellegrini GRINOVER 73 aponta que, em segundo lugar, a União continua<br />

detendo a competência privativa para legislar sobre as leis processuais (art.22, I, CR),<br />

exceção feita às de procedimento, que são da competência concorrente da União e dos<br />

Estados (art.24, XI, da CR).<br />

E ainda que se entendesse que as infrações penais de menor potencial ofensivo,<br />

reguladas no art.98, I, da CR, são as mesmas pequenas causas a que se refere o art.24, X<br />

da CR, a atribuição constitucional da competência concorrente à União autorizaria, e<br />

recomendaria mesmo que a lei federal estabelecesse as regras gerais de processo e<br />

procedimento para a conciliação, julgamento e execução das referidas infrações.<br />

72 GRINOVER, Juizados especiais..., p.11.<br />

73 Id.<br />

37

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!