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ALTAIR MOTA MACHADO JUIZADO ESPECIAL - Universidade ...

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novos mecanismos de resolução de conflitos, através de instituições mais ágeis,<br />

diminuindo a morosidade judicial e equacionando os conflitos através da mediação.<br />

Rodrigo Ghiringheli de AVEZEDO 51 acrescenta ainda que com o<br />

debilitamento dos mecanismos de controle comunitário e a perda da legitimidade do<br />

próprio sistema de controle formal penal, as novas estratégias de controle vão buscar<br />

saídas incorporando a contribuição dos estudos sócio-antropológicos. E que a<br />

informalização da justiça, com uma estrutura menos burocrática e relativamente mais<br />

próxima do meio social em que atua, com a diminuição de profissionais com linguagem<br />

difícil, mediação e conciliação entre as partes mais do que adjudicação de culpa,<br />

participação de não juristas como mediadores, rompendo com a máxima “do que não<br />

está no processo, não está no mundo jurídico”, geração de um senso de comunidade.<br />

Teríamos um novo paradigma de justiça criminal, pois os operadores de direito<br />

estariam exercendo um novo papel: o de propulsores da conciliação no âmbito penal,<br />

sob a inspiração de novos princípios norteadores dos juizados especiais criminais.<br />

A justiça consensual, trazida pela lei dos juizados, enseja novas regras<br />

processuais, em especial no campo penal, consagrando soluções mais rápidas,<br />

depurando institutos, mantendo-se apenas o essencial à garantia dos direitos individuais<br />

e a ordem pública.<br />

Márcio Franklin NOGUEIRA 52 aponta que a lei constitui importante meio para<br />

combater a criminalidade e, por via reflexa, eis que acaba por consagrar o ideal de<br />

abreviar o lapso entre o cometimento do crime e a efetiva sanção.<br />

Para Geraldo Luiz Mascarenhas PRADO 53 , “a mudança do sistema de justiça<br />

criminal, passando da fórmula que privilegia a oposição irredutível de interesses para o<br />

51 AVEZEDO, op. cit. p.27.<br />

52 NOGUEIRA, op. cit., p.25.<br />

25

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