13.04.2013 Views

Jose_Cimar - UFF

Jose_Cimar - UFF

Jose_Cimar - UFF

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

disso, para a segurança e a defesa dos Estados Nacionais, uma das questões mais sensíveis<br />

para os governantes trata da delimitação das esferas de influência entre os civis e os militares<br />

no espaço da política de cada Estado. Muitas vezes, os limites entre esses espaços são<br />

submetidos a provações, como ocorre nos instantes que antecedem as crises e/ou<br />

transformações políticas, ocasião em que determinadas ações podem ser convertidas em sinais<br />

de prestígio junto às massas e, em consequência, utilizadas para conquistar o Poder.<br />

Por isso, esses processos que tratam de Poder e influência constituem marcos<br />

significativos na História Contemporânea, tendo sido mais recentemente transmutados em<br />

objeto de reflexão para diversas disciplinas acadêmicas, notadamente no eixo da Ciência<br />

Política, onde passaram a ser analisadas sob o indicativo de relações entre civis e militares.<br />

Normalmente, tais relações são estudadas sob o viés do controle por parte dos civis<br />

sobre os militares (ou seja, do grau de autonomia 3 ou de subordinação dos militares aos civis<br />

eleitos democraticamente), dos níveis de institucionalização e do grau de profissionalismo das<br />

forças militares, os quais vieram a servir como paradigmas para o relacionamento civil-militar<br />

mais próximo possível do ideal. Samuel Huntington, integrando-os, introduziu a importante<br />

noção de equilíbrio 4 . Isto, ao menos em tese, garantiria que as imposições originárias dos<br />

contextos acima assinalados não comprometessem tanto os valores democráticos dos<br />

chamados governos de maioria como os direitos e as liberdades das minorias.<br />

Por um largo período da História Política brasileira, notadamente entre a Proclamação<br />

da República e o Movimento Militar de 31 de Março de 1964, essa harmonia não existiu, por<br />

diversos motivos, inclusive devido à existência de mecanismos constitucionais 5 , todos<br />

tendentes a alterar a normalidade democrática e a levar os militares a assumir o Poder Civil 6 ,<br />

ainda que temporariamente. Tal contexto envolvendo a relação entre os civis e militares era<br />

muito complexa, extrapolando o âmbito da segurança e da defesa nacionais e alcançando o<br />

âmago da sociedade como um todo, especialmente, nas vertentes ideológica e econômica.<br />

3 Samuel Alves SOARES, em Controles e Autonomia: As Forças Armadas e o sistema político brasileiro (1974-<br />

1999). São Paulo: EDUSP, 2006, p. 22 e 23, relaciona dois tipos de autonomia: uma política e outra<br />

institucional.<br />

4 Samuel P. HUNTINGTON, em O Soldado e o Estado: teoria política das relações entre civis e militares, Rio<br />

de Janeiro: Bibliex, 1996, indica três situações que caracterizariam esse equilíbrio. A primeira, diz respeito ao<br />

confronto entre autoridade, influência e ideologia dos militares vis a vis a dos civis (p. 16); a segunda tem por<br />

paradigma o denominado controle civil objetivo (aquele que eleva ao máximo a segurança militar) (p.16); e a<br />

terceira que trata das exigências originadas dos imperativos de segurança em relação aos sociais (p. 20).<br />

5 As Constituições de 1891 (art. 14), 1934 (art. 162) e 1946 (art. 176-178) seguiam uma mesma linha de<br />

entendimento quanto ao papel dos militares: o da garantia da lei, da ordem e do funcionamento dos três poderes;<br />

e de que a obediência dos militares ao Poder Executivo, somente, devia ocorrer “dentro dos limites da lei”. Tais<br />

dispositivos atribuíam discricionariedade aos militares, uma vez que as ordens do executivo ficavam<br />

dependentes de decisão, normalmente dos chefes militares ou dos outros poderes, sobre sua legalidade e<br />

legitimidade, com reflexos sobre a obediência. Por razões óbvias, foram suprimidos na Constituição de 1937.<br />

6 Samuel Alves SOARES, op. cit., 2006, p. 16, considera que, no período ora em análise, vigorava uma<br />

autonomia orientada para o exercício do poder político pelos militares frente aos civis.<br />

2

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!