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Edição 32 - Revista Algomais

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Gestão Mais<br />

Estágio: formando futuros<br />

profissionais estratégicos<br />

Em meio à guerra para atrair e reter os<br />

melhores talentos é cada vez maior<br />

o número de empresas que apostam em<br />

uma solução “com sabor caseiro”: investir<br />

em programas de estágio como uma ferramenta<br />

eficiente para formar seus profissionais<br />

estratégicos. Embora demande tempo<br />

e paciência, o investimento no estagiário<br />

tem grandes chances de render resultados<br />

positivos no médio prazo. Os jovens absorvem<br />

rapidamente a cultura organizacional,<br />

têm entusiasmo para entender e internalizar<br />

o estilo de gestão e tendem a vincular seu<br />

crescimento profissional ao projeto futuro<br />

da empresa, desenvolvendo uma relação de<br />

comprometimento e lealdade.<br />

Mas não basta identificar talentos promissores<br />

nos bancos das universidades e<br />

trazê-los para dentro da empresa. Um programa<br />

de estágio eficaz envolve uma série<br />

de etapas — desde o processo seletivo,<br />

passando pela integração, acompanhamento,<br />

capacitação, avaliações de desempenho<br />

e monitoração do estagiário.<br />

É importante que a empresa tenha uma<br />

visão clara sobre o papel do estagiário. Como<br />

futuro profissional estratégico, ele não deve<br />

ser visto como mão-de-obra “barata”, destinado<br />

a cumprir apenas tarefas burocráticas<br />

ou de menor importância. Uma boa estratégia<br />

é envolvê-lo em um projeto específico,<br />

que exija inovação ou aperfeiçoamento de<br />

alguma área da empresa.<br />

Atenção, também, para um aspecto<br />

46 > > novembro<br />

muitas vezes relegado: é preciso preparar o<br />

estagiário para que ele desempenhe bem sua<br />

função. Sem informação ou treinamento, dificilmente<br />

ele conseguirá desenvolver todo seu potencial<br />

e pode terminar se desmotivando. Cuide<br />

bem de seu futuro profissional estratégico e não<br />

deixe que isso aconteça.<br />

Primeiro passo: integração<br />

É recomendado que o estagiário passe<br />

inicialmente por um período de integração,<br />

para conhecer as pessoas e as informações<br />

básicas sobre a empresa — filosofia, valores,<br />

princípios, missão, regras de funcionamento<br />

— além de ser capacitado para lidar<br />

com os sistemas e ferramentas utilizadas.<br />

Nessa etapa, ele deve percorrer as principais<br />

áreas, conhecendo as equipes, familiarizando-se<br />

com as rotinas e percebendo<br />

as articulações entre os setores. Só depois<br />

dessa fase, deve iniciar a atuação na área<br />

escolhida.<br />

Monitoramento<br />

e capacitação<br />

É importante, também, que o estagiário<br />

tenha um “tutor”, que o acompanhe de<br />

forma mais próxima. Outros cuidados recomendados<br />

são a realização de avaliações<br />

sistemáticas e a garantia de espaços para<br />

que o estagiário possa falar sobre suas dificuldades<br />

— e ouça o que a empresa pensa<br />

e espera dele.<br />

Nova Lei do Estágio<br />

Entrou em vigor, no final de<br />

setembro, a nova Lei do Estágio.<br />

Confira as principais mudanças:<br />

1. Carga horária: limitada a 06 horas<br />

diárias, 30 horas semanais para<br />

alunos do nível superior. Para os<br />

alunos da Educação Especial e dos<br />

anos finais do Ensino Fundamental,<br />

o limite é de 04 horas diárias, 20<br />

horas semanais. Nos períodos de<br />

prova, a jornada de trabalho diária<br />

será reduzida em 50%.<br />

2. Férias: estagiários passam a ter<br />

direito a férias remuneradas de 30<br />

dias após 12 meses de estágio na<br />

mesma empresa, de preferência na<br />

mesma época do recesso escolar.<br />

3. Duração: o tempo máximo de<br />

estágio na mesma empresa é de<br />

dois anos.<br />

4. Remuneração obrigatória: a<br />

remuneração e a cessão do valetransporte<br />

são compulsórias, exceto<br />

nos casos de estágios obrigatórios.<br />

5. Profissionais liberais: profissionais<br />

liberais com registros nos seus<br />

respectivos Órgãos de Classe podem<br />

contratar estagiários.<br />

Fonte: Bernhoeft Contadores<br />

O conteúdo desta página é de responsabilidade da TGI Consultoria em Gestão. (www.tgi.com.br)

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