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24 - Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais

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A importância das <strong>Justiça</strong>s <strong>Militar</strong>es<br />

para as Instituições <strong>Militar</strong>es<br />

A <strong>Justiça</strong> <strong>Militar</strong> no Brasil tem si<strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> constantes<br />

e calorosos <strong>de</strong>bates. Há os que se manifestam sem<br />

<strong>de</strong>la nada conhecerem, sem a preocupação <strong>de</strong> aprofundamentos<br />

<strong>do</strong>utrinários. Não é difícil <strong>de</strong>duzir que, sem<br />

duvidar da honestida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s que a criticam, embora haja<br />

os <strong>de</strong> má-fé, muitos <strong>do</strong>s argumentos são consequencias<br />

da prevenção, ou da presunção, ou até <strong>de</strong> certos<br />

comprometimentos i<strong>de</strong>ológicos, sem o conhecimento,<br />

sequer superficial, <strong>do</strong>s seus fundamentos <strong>de</strong> existência,<br />

da sua finalida<strong>de</strong> e <strong>do</strong> Direito especial que aplica.<br />

As instituições militares brasileiras, estaduais e fe<strong>de</strong>rais,<br />

sustentam-se em duas vigas mestras que são a<br />

disciplina e a hierarquia. Em um primeiro momento,<br />

os comandantes <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s exercem este controle sobre<br />

os seus subordina<strong>do</strong>s, através <strong>do</strong>s regulamentos e<br />

normas internas das corporações, na apreciação das<br />

transgressões disciplinares, fican<strong>do</strong> esta etapa na esfera<br />

administrativa. Quan<strong>do</strong> a transgressão disciplinar<br />

extrapola os regulamentos e normas internas, viola preceitos<br />

conti<strong>do</strong>s no Código Penal <strong>Militar</strong>, transforma-se<br />

em crime militar próprio ou impróprio, sen<strong>do</strong> as condutas<br />

tipificadas, a exemplo <strong>do</strong> que suce<strong>de</strong> com o Código<br />

Penal comum.<br />

A vida profissional <strong>do</strong>s militares tem regras diferentes<br />

da <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais servi<strong>do</strong>res, pois, pela sua própria formação,<br />

suas ativida<strong>de</strong>s revestem-se <strong>de</strong> peculiarida<strong>de</strong>s<br />

especiais, não contempladas em outras categorias profissionais.<br />

É assim na Geandarmerie Francesa; na Guarda<br />

Nacional Republicana, em Portugal; na Carabiniere<br />

da Itália; nos Carabineiros <strong>do</strong> Chile; na Scotland Yard<br />

da Inglaterra. Para condições especiais <strong>de</strong> trabalho, especial<br />

também será o regime disciplinar e a lei penal<br />

ANTONIO LUIZ DA SILVA<br />

Bacharel em Direito pela UFMG<br />

Pós-Gradua<strong>do</strong> em Ciências Penais pela PUC<br />

Coronel da reserva da PMMG<br />

Chefe <strong>de</strong> Gabinete <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> TJMMG<br />

militar, <strong>de</strong> forma a conciliar os interesses da socieda<strong>de</strong>,<br />

das instituições militares e daqueles que a ela se<br />

submetem.<br />

Ao militar fe<strong>de</strong>ral ou estadual, é proibi<strong>do</strong> sindicalizar-se.<br />

Não po<strong>de</strong> fazer greve. Não tem fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> garantia.<br />

Trabalha nos finais <strong>de</strong> semana, feria<strong>do</strong>s, carnaval,<br />

natal e ano novo, sem receber horas extras. Po<strong>de</strong> ser<br />

transferi<strong>do</strong> para localida<strong>de</strong>s inóspitas e distantes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que o interesse <strong>do</strong> serviço se faça presente, ou o interesse<br />

da disciplina assim o recomen<strong>de</strong>, pelo cometimento<br />

<strong>de</strong> falta grave na localida<strong>de</strong> on<strong>de</strong> presta serviço. É a única<br />

categoria profissional que, ao se formar, presta juramento<br />

<strong>de</strong> sacrificar a própria vida, se preciso for, para<br />

cumprir bem o seu <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> proteger a socieda<strong>de</strong>, a vida<br />

e o patrimônio das pessoas.<br />

Qualquer <strong>do</strong> povo, em todas as classes, po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar<br />

o emprego quan<strong>do</strong> lhe aprouver, consi<strong>de</strong>radas apenas<br />

a sua vonta<strong>de</strong> e conveniência. Ao militar, pela simples<br />

ausência injustificada ao local <strong>de</strong> trabalho, por<br />

tempo superior a oito dias, sobrevém processo por crime<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>serção, com pena prevista <strong>de</strong> até <strong>do</strong>is anos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>tenção, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser submeti<strong>do</strong> a Processo Administrativo<br />

Disciplinar, que po<strong>de</strong> expulsá-lo das fileiras<br />

da corporação.<br />

Po<strong>de</strong> o cidadão comum recusar o cumprimento <strong>de</strong><br />

uma or<strong>de</strong>m no serviço, sem nenhuma repercussão <strong>de</strong><br />

or<strong>de</strong>m penal. Ao militar, inci<strong>de</strong> crime <strong>de</strong> insubordinação,<br />

punível com até <strong>do</strong>is anos <strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção, sem direito<br />

ao benefício <strong>do</strong> sursis, estan<strong>do</strong> sujeito à pena acessória<br />

<strong>de</strong> exclusão.<br />

Outro aspecto que merece ser comenta<strong>do</strong> é que as<br />

instituições militares estaduais e fe<strong>de</strong>rais são, hoje, as<br />

Revista <strong>de</strong><br />

ESTUDOS&INFORMAÇÕES<br />

ESTUDOS<br />

Março <strong>de</strong> 2009 11

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