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A validação consensual estabelecida pelo grupo homogêneo representa um ponto de<br />
referência para a ação preventiva, isso para todas as suas fases de intervenção na<br />
organização e nas condições de trabalho: conhecimento, negociação e controle. Por validação<br />
consensual se entende o julgamento sobre o nível de bem-estar ou de incômodo, de<br />
tolerabilidade ou de intolerabilidade que uma determinada situação de trabalho é expressa<br />
pelos trabalhadores.<br />
Somente o trabalhador, ou melhor, o grupo de trabalhadores, que vive em um<br />
determinado ambiente de trabalho e sob determinadas condições oito horas ou mais por dia<br />
pode, portanto, validar a nocividade que este ambiente provoca durante as horas trabalhados,<br />
ou mais, de exposição.<br />
Trata-se da criação de um sistema eficiente, do ponto de vista científico, no qual a<br />
organização no local de trabalho e o sindicato devem assumir a responsabilidade de coordenar<br />
a ação dos diversos grupos de trabalhadores, de tal modo que o conceito de grupo seja<br />
equivalente ao conceito de classe trabalhadora. Do sindicato é que se espera o cumprimento<br />
da difícil tarefa de fazer com que a validação consensual, inicialmente um instrumento de<br />
julgamento, venha a se constituir em um instrumento de suporte para uma nova prática na<br />
ação sindical e para a implementação de uma estratégia sindical alternativa à estratégia<br />
patronal.<br />
4. CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS<br />
O processo de análise, pelos trabalhadores, tanto da organização como das condições de<br />
trabalho, é fundamentado em uma concepção classista de atuação sindical, quando define e adota<br />
oito grupos de risco, onde estão aglutinados, por categoria, com diversos determinantes de<br />
nocividade no trabalho, os quais os trabalhadores estão sujeitos cotidianamente. É importante<br />
salientar que o rol de fatores, citados em cada um dos grupos, é os mais comuns e outros podem<br />
ser acrescentados.<br />
Nos oito grupos de fatores estão representados os já tradicionais: físicos, químicos e<br />
biológicos, que junto com os fatores de higiene compuseram um grupo de fatores biossanitários,<br />
além da fadiga ou esforço que foram introduzidos em um grupo de fatores chamado de<br />
ergonômicos. A estes grupos de fatores foi acrescentado outro grupo vinculado ao desgaste mental<br />
provocado pela organização do processo de trabalho, que foi chamado de fatores psicológicos. Dois<br />
outros grupos refletem as especificidades brasileiras relativas aos acidentes no trabalho e às<br />
condições de vida do trabalhador, nominados respectivamente de fatores de segurança e sociais.<br />
Por último foi criado um grupo, fatores ambientais, que aglutinou os riscos ao meio ambiente<br />
externo decorrente do funcionamento de determinados processos produtivos e de determinadas<br />
formas de organização da produção e do trabalho. Na seqüência destacamos cada um desses<br />
grupos, elencando os agentes agressivos por categoria:<br />
Grupo 1 - Fatores Físicos: Calor, Frio, Iluminação, Pressões Anormais, Radiação<br />
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