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profissional e tecnológica” do MEC que está garantido na imposição da sua<br />
norma legal: 50% de vagas para cursos técnicos de nível médio. 4<br />
Constata-se que essa construção constitui-se a partir de uma ação de<br />
pessoas vinculadas ou mesmo simpatizantes do Partido dos Trabalhadores<br />
(PT) e seus aliados do capital, transcorrida no segundo mandato do governo<br />
Lula (2007-2011) e vinculado ao seu Plano de Desenvolvimento da Educação<br />
(PDE), o qual foi gestado como uma política de governo, portanto, contrária ao<br />
que se poderia entender por uma política de Estado. 5 Pacheco e Rezende<br />
(2009) vinculam a instituição dos IFETs com os princípios do PDE, como:<br />
“visão sistêmica da educação; enlace da educação com o ordenamento e o<br />
desenvolvimento territorial; aprofundamento do regime de cooperação entre os<br />
entes federados em busca da qualidade e da equidade” (p. 8), numa tentativa<br />
de patentear uma amplitude que não se realiza. Primeiro porque o PDE não se<br />
caracteriza como um plano de educação; 6 segundo porque no Brasil não se<br />
tem um “sistema nacional de educação” e sim estruturas educacionais<br />
desconexas e particularizadas; 7 e terceiro porque o regime de cooperação<br />
entre os entes federados na área educacional é praticamente nulo: de acordo<br />
com a Lei n o 9.394/1996 (LDBEN) cada estado da federação e cada município<br />
de um determinado estado tem o seu “sistema educacional” constituído por<br />
órgãos e instituições, inclusive com a possibilidade de baixar normas<br />
complementares para o seu sistema.<br />
Segundo dados do governo federal (BRASIL, 2010) a estrutura político-<br />
administrativa do Brasil é composta por 26 estados e 5.564 municípios o que<br />
representaria, pelo que está normatizado na Lei n o 9.394/1996, algo como<br />
4<br />
Esse horizonte apresentado por Pacheco e Rezende (2009) não possibilita a passagem de um contexto de<br />
mero adestramento em técnicas produtivas, ou seja, de técnicos especializados para politécnicos, de forma<br />
a assegurar “o domínio dos fundamentos das técnicas diversificadas utilizadas na produção” (SAVIANI,<br />
2007, p. 161).<br />
5<br />
Saviani (2010) compreende que a educação não é uma tarefa apenas de governo, mas sim de toda a<br />
sociedade que se faz representar pela constituição de um Estado que é, “como guardião do bem público”<br />
(p. 777), a expressão da sua forma de vida porque o vive, não é estranho a ele.<br />
6<br />
Para embasar esta afirmação, apropria-se da análise desenvolvida por Saviani (2007) sobre o PDE, cujo<br />
autor ao confrontar a estrutura deste com o Plano Nacional de Educação (PNE), conclui que o PDE “se<br />
define, antes, como um conjunto de ações que, teoricamente, se constituiriam em estratégias para a<br />
realização dos objetivos e metas previstos no PNE” (p. 9), e que o mesmo foi realizado paralelamente ao<br />
PNE e sem levar em conta o que já estava disposto neste.<br />
7<br />
Para se ter um “sistema educacional”, na avaliação de Saviani (2009), é necessário preencher três<br />
condições: “intencionalidade (sujeito-objeto), conjunto (unidade-variedade), coerência (interna-externa) –<br />
é preciso acrescentar às condições impostas à atividade sistematizadora (educação sistematizada), esta<br />
outra exigência: a formulação de uma teoria educacional” (p. 9).<br />
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