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I Colóquio Internacional de Epistemologia e Psicologia ... - FUNDEPE

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As relações, no ambiente escolar, pautadas na cooperação e no respeito mútuo, po<strong>de</strong>m propiciar a<br />

superação da coação e da autorida<strong>de</strong> do adulto, bem como o <strong>de</strong>senvolvimento autônomo das crianças.<br />

Educação, direitos humanos e cidadania<br />

Tendo em vista que a função da educação é a <strong>de</strong> “[...] garantir a toda a criança o pleno<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> suas funções mentais e a aquisição dos conhecimentos, bem como dos valores<br />

morais, que correspon<strong>de</strong>m ao exercício <strong>de</strong>ssas funções, até a adaptação à vida social atual” (PIAGET,<br />

1973, p. 40), po<strong>de</strong>mos compreendê-la como um subsídio para uma socieda<strong>de</strong> mais <strong>de</strong>mocrática formada<br />

por cidadãos ativos na vida social, política e econômica do país, que busquem conhecer e lutar por seus<br />

direitos.<br />

A educação se configura, assim, como um direito e um meio pelos quais se conquistam outros<br />

direitos. Para a efetivação <strong>de</strong>sse direito, a Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases (LDB nº. 9.394/96) (BRASIL, 1996)<br />

sanciona que os Estados, o Distrito Fe<strong>de</strong>ral e os Municípios são responsáveis pela Educação Básica. A<br />

Educação Infantil, os Ensinos Fundamental e Médio compõem a Educação Básica <strong>de</strong>limitado, no artigo<br />

22, que afirma:<br />

Art.22. A educação básica tem por finalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>senvolver o educando, assegurar-lhe a<br />

formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para<br />

progredir no trabalho e em estudos posteriores.<br />

Nesse sentido, a educação, além <strong>de</strong> um direito garantido por lei, também tem como <strong>de</strong>ver preparar<br />

o educando para ser um cidadão, ou seja, necessita ensinar-lhe quais são seus direitos e <strong>de</strong>veres para que<br />

os direitos dos outros e os seus não sejam <strong>de</strong>srespeitados, características essenciais para a vida em<br />

socieda<strong>de</strong>. Direitos esses que <strong>de</strong>vem ser vivenciados em todos os níveis educacionais, sem qualquer<br />

justificativa contrária para ausência <strong>de</strong> seu cumprimento.<br />

O Plano Nacional <strong>de</strong> Educação em Direitos Humanos (PNEDH), lançado em 2003 (BRASIL,<br />

2003), <strong>de</strong>monstra a preocupação do Estado brasileiro em relação à educação em direitos humanos e<br />

cidadania, ao compreen<strong>de</strong>r que essa é fundamental para a construção <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> justa, equitativa e<br />

<strong>de</strong>mocrática, e, por isso consi<strong>de</strong>ra que:<br />

O que significa dizer que:<br />

A educação em direitos humanos <strong>de</strong>ve ser um dos eixos fundamentais da educação básica<br />

e permear o currículo, a formação inicial e continuada dos profissionais da educação, o<br />

projeto político pedagógico da escola, os materiais didático-pedagógicos, o mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong><br />

gestão e avaliação.<br />

É preciso não esquecer que a educação é chamada a formar as crianças e os jovens para a<br />

I <strong>Colóquio</strong> <strong>Internacional</strong> <strong>de</strong> <strong>Epistemologia</strong> e <strong>Psicologia</strong> Genéticas 178

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