Política e Gestão da Educação - UFPB Virtual - Universidade ...
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<strong>Política</strong> e <strong>Gestão</strong> <strong>da</strong> <strong>Educação</strong><br />
empregos disponíveis. A garantia do emprego como direito social (e sua defesa como requisito para<br />
as bases de uma economia e uma vi<strong>da</strong> política estável) desmanchou-se diante <strong>da</strong> nova promessa<br />
de empregabili<strong>da</strong>de como capaci<strong>da</strong>de individual para disputar as limita<strong>da</strong>s possibili<strong>da</strong>des de<br />
inserção que o mercado oferece (GENTILI, 1998, p. 89).<br />
Mesmo nos países centrais, onde o modelo de acumulação flexível é hegemônico, tal<br />
promessa também se desfez, conforme apontam as notícias acerca de expansão <strong>da</strong> pobreza nos<br />
países <strong>da</strong> Europa e nos EUA.<br />
A política do Banco Mundial de defender o investimento na educação para aliviar a<br />
pobreza e reduzir as desigual<strong>da</strong>des econômicas, embora se apóie num princípio justo, revela-se,<br />
no entanto, bastante frágil quando analisa<strong>da</strong> de maneira mais pormenoriza<strong>da</strong> seus fun<strong>da</strong>mentos.<br />
Mas, em que pese os questionamentos e críticas às políticas do BM, o fato é que essas políticas<br />
têm sido implementa<strong>da</strong>s, com menor ou maior grau de rapidez e profundi<strong>da</strong>de, na América Latina.<br />
As reformas educativas, nesse continente, estão em pleno curso.<br />
:: ARREGAÇANDO AS MANGAS!! ::<br />
Que tal agora você parar para refletir sobre as mu<strong>da</strong>nças no conceito <strong>da</strong> educação<br />
básica?<br />
3. O DIREITO À EDUCAÇÃO NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS<br />
Na história <strong>da</strong> educação brasileira, percebe-se que a problemática do direito à educação<br />
esteve presente em praticamente todos os momentos de elaboração dos textos constitucionais e<br />
nas regulamentações sobre o ensino, até chegar à sua expressão atual conti<strong>da</strong> na atual Lei de<br />
Diretrizes e Bases <strong>da</strong> <strong>Educação</strong> Nacional. Desse modo, uma revisão histórica sobre essa<br />
polêmica, ain<strong>da</strong> que breve, e tendo por base os textos legais, aju<strong>da</strong> a compreender o atual estágio<br />
<strong>da</strong> luta em defesa <strong>da</strong> universalização do ensino em todos os níveis. Passemos a avaliar o direito à<br />
educação nas constituições brasileiras até os dias atuais.<br />
A Constituição de 1988 foi a oitava constituição brasileira. Três delas foram escritas pelo<br />
legislativo (1891,1934 e1946). Três foram outorga<strong>da</strong>s pelo Executivo (1824,1837 e 1969). Já a<br />
Constituição de 1967, sanciona<strong>da</strong> pelo presidente Castello Branco no início do Regime Militar<br />
instaurado em 1964, teve seu anteprojeto elaborado por um grupo de juristas e tramitou no<br />
Legislativo sob rigoroso controle dos militares golpistas. Como se apresentou a obrigatorie<strong>da</strong>de <strong>da</strong><br />
educação nessas constituições?<br />
A Constituição do Império do Brasil, de 1824, definiu a gratui<strong>da</strong>de <strong>da</strong> instrução primária<br />
para todos os ci<strong>da</strong>dãos. To<strong>da</strong>via, “numa socie<strong>da</strong>de em que a maioria <strong>da</strong> população é constituí<strong>da</strong><br />
por escravos, a restrição de concessão do Direito à <strong>Educação</strong>, se <strong>da</strong>rá pela definição de<br />
ci<strong>da</strong><strong>da</strong>nia” (OLIVEIRA, 1995, p. 69). Tratava-se ain<strong>da</strong> de um preceito apenas formal porquanto<br />
havia o domínio <strong>da</strong> Igreja Católica sobre o sistema educacional que era destinado em geral à<br />
formação dos seus próprios quadros e <strong>da</strong>s elites.