20 | SINDIPOSTO | fevereiro/2011 Diretor social Luciano Pucci, vice-presidente Márcio Martins de C. Andrade e Osírio, representante do Sindigás Vice-presidente Márcio Martins de C. Andrade e assessores da Shell Distribuidora
Eng. Séver Marcos Leal Alves Sistema de Proteção contra Descargas Atmosférica - SPDA Dois motivos me levam a retornar a este tema. Primeiro, a sua importância, uma vez que o SPDA protege tanto a vida das pessoas que trabalham ou transitam nos postos revendedores de combustíveis, quanto o patrimônio destes estabelecimentos. Segundo, as recorrentes dúvidas que surgem sobre o tema. Primeiramente, é preciso ressaltar os aspectos legais que estão relacionados ao SPDA, comumente chamado de para-raios. A obrigação legal da instalação deste sistema encontra- -se na Norma Técnica 40 de 05/03/07 da Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás. Tal norma, em seu item 2.1, preconiza que postos revendedores de combustíveis devem instalar o SPDA e, em seu item 5.3, aduz que a instalação do mesmo deverá obedecer ao que determinam as normas próprias vigentes, sendo da inteira responsabilidade do instalador a obediência às mesmas. Em um segundo momento, vale esclarecer alguns aspectos técnicos. 1°. É comum ouvirmos a seguinte afirmação: “O para-raios irá puxar os raios para o meu posto”. Com relação a isto, pode-se afirmar que não existe “atração” a longas distâncias, sendo os sistemas prioritariamente receptores, ou seja, será “puxado” para o SPDA somente os raios que cairiam em áreas muito próximas ao mesmo. O SPDA é tão somente um ponto preferencial de captação e condução segura da descarga para a terra. 2°. Não é função do sistema de para-raios proteger equipamentos eletro-eletrônicos, pois mesmo uma descarga captada e conduzida a terra com segurança produz forte in- “A obrigação legal da instalação deste sistema encontra-se na Norma Técnica 40 de 05/03/07 da Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás” terferência eletromagnética, capaz de danificar estes equipamentos. Para sua proteção, deverá ser contratado um projeto adicional, específico para instalação de supressores de surto individuais (protetores de linha). Estes protetores de linha já se fazem necessários em função de possíveis oscilações nas redes de alimentação da CELG. 3°. A norma Técnica que normatiza a instalação de SPDA é a NBR 5419. 4°. Alguns profissionais têm emitido laudos nos quais atestam que o simples fato das colunas de sustentação da cobertura estarem aterradas já exime os empreendimentos da instalação do SPDA. Tais laudos, não obstantes serem aceitos pelo Corpo de Bombeiros, estão equivocados. Isso porque não obedecem ao estabelecido na NBR 5419. De acordo com esta norma o aterramento da cobertura é Artigo apenas parte do sistema. Este aterramento deve ser interligado ao sistema que protege a área administrativa e demais áreas do empreendimento. Devendo também a cobertura satisfazer as condições que a qualifique como captor natural (quaisquer elementos condutores expostos, isto é, que do ponto de vista físico possam ser atingidos pelos raios e que devem ser considerados como parte do SPDA ), ou seja, a espessura do elemento metálico não deve ser inferior a 4 mm conforme indicado na tabela 4 da mesma norma, quando for necessário prevenir contra perfurações ou pontos quentes no volume a proteger, o que é o caso dos postos revendedores de combustíveis. 5°. Em alguns postos, o SPDA restringe-se à instalação de um único para-raios tipo Franklin, ou seja, uma única haste com um captor na sua ponta. Novamente, uma não conformidade com as normas vigentes. A norma diz que os postos de combustíveis classificam-se com o Nível de Proteção I, o mais elevado. Sendo assim, cada haste com 6 metros de altura, por exemplo, só será capaz de proteger uma área de aproximadamente 25 metros quadrados, valor que está longe de contemplar toda a área do posto. Neste caso, o método mais adequado, embora mais dispendioso, é o Método da Gaiola de Faraday . Assim, revendedores atentem aos serviços que lhes são prestados. Pois, o barato pode lhes sair caro. Eng. Séver Marcos Leal Alves Engenheiro Eletricista Especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho Mestre em Planejamento e Gestão Ambiental 21 | SINDIPOSTO | fevereiro/2011