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Nº 55 - sindiposto

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Eng. Séver Marcos Leal Alves<br />

Sistema de Proteção contra Descargas Atmosférica - SPDA<br />

Dois motivos me levam a retornar<br />

a este tema. Primeiro, a sua importância,<br />

uma vez que o SPDA protege<br />

tanto a vida das pessoas que trabalham<br />

ou transitam nos postos revendedores<br />

de combustíveis, quanto o<br />

patrimônio destes estabelecimentos.<br />

Segundo, as recorrentes dúvidas que<br />

surgem sobre o tema.<br />

Primeiramente, é preciso ressaltar<br />

os aspectos legais que estão relacionados<br />

ao SPDA, comumente chamado<br />

de para-raios. A obrigação legal<br />

da instalação deste sistema encontra-<br />

-se na Norma Técnica 40 de 05/03/07<br />

da Corpo de Bombeiros do Estado<br />

de Goiás. Tal norma, em seu item 2.1,<br />

preconiza que postos revendedores<br />

de combustíveis devem instalar o<br />

SPDA e, em seu item 5.3, aduz que<br />

a instalação do mesmo deverá obedecer<br />

ao que determinam as normas<br />

próprias vigentes, sendo da inteira<br />

responsabilidade do instalador a<br />

obediência às mesmas.<br />

Em um segundo momento, vale<br />

esclarecer alguns aspectos técnicos.<br />

1°. É comum ouvirmos a seguinte<br />

afirmação: “O para-raios irá puxar os<br />

raios para o meu posto”. Com relação<br />

a isto, pode-se afirmar que não existe<br />

“atração” a longas distâncias, sendo os<br />

sistemas prioritariamente receptores,<br />

ou seja, será “puxado” para o SPDA somente<br />

os raios que cairiam em áreas<br />

muito próximas ao mesmo. O SPDA<br />

é tão somente um ponto preferencial<br />

de captação e condução segura da<br />

descarga para a terra.<br />

2°. Não é função do sistema de<br />

para-raios proteger equipamentos<br />

eletro-eletrônicos, pois mesmo uma<br />

descarga captada e conduzida a terra<br />

com segurança produz forte in-<br />

“A obrigação legal da<br />

instalação deste sistema<br />

encontra-se na Norma<br />

Técnica 40 de 05/03/07<br />

da Corpo de Bombeiros<br />

do Estado de Goiás”<br />

terferência eletromagnética, capaz<br />

de danificar estes equipamentos.<br />

Para sua proteção, deverá ser contratado<br />

um projeto adicional, específico<br />

para instalação de supressores<br />

de surto individuais (protetores de<br />

linha). Estes protetores de linha já<br />

se fazem necessários em função de<br />

possíveis oscilações nas redes de alimentação<br />

da CELG.<br />

3°. A norma Técnica que normatiza<br />

a instalação de SPDA é a NBR 5419.<br />

4°. Alguns profissionais têm emitido<br />

laudos nos quais atestam que o<br />

simples fato das colunas de sustentação<br />

da cobertura estarem aterradas já<br />

exime os empreendimentos da instalação<br />

do SPDA. Tais laudos, não obstantes<br />

serem aceitos pelo Corpo de<br />

Bombeiros, estão equivocados. Isso<br />

porque não obedecem ao estabelecido<br />

na NBR 5419. De acordo com esta<br />

norma o aterramento da cobertura é<br />

Artigo<br />

apenas parte do sistema. Este aterramento<br />

deve ser interligado ao sistema<br />

que protege a área administrativa e<br />

demais áreas do empreendimento.<br />

Devendo também a cobertura satisfazer<br />

as condições que a qualifique<br />

como captor natural (quaisquer elementos<br />

condutores expostos, isto é,<br />

que do ponto de vista físico possam<br />

ser atingidos pelos raios e que devem<br />

ser considerados como parte do SPDA<br />

), ou seja, a espessura do elemento<br />

metálico não deve ser inferior a 4 mm<br />

conforme indicado na tabela 4 da<br />

mesma norma, quando for necessário<br />

prevenir contra perfurações ou pontos<br />

quentes no volume a proteger, o<br />

que é o caso dos postos revendedores<br />

de combustíveis.<br />

5°. Em alguns postos, o SPDA<br />

restringe-se à instalação de um único<br />

para-raios tipo Franklin, ou seja, uma<br />

única haste com um captor na sua<br />

ponta. Novamente, uma não conformidade<br />

com as normas vigentes. A<br />

norma diz que os postos de combustíveis<br />

classificam-se com o Nível de<br />

Proteção I, o mais elevado. Sendo assim,<br />

cada haste com 6 metros de altura,<br />

por exemplo, só será capaz de proteger<br />

uma área de aproximadamente<br />

25 metros quadrados, valor que está<br />

longe de contemplar toda a área do<br />

posto. Neste caso, o método mais<br />

adequado, embora mais dispendioso,<br />

é o Método da Gaiola de Faraday .<br />

Assim, revendedores atentem aos<br />

serviços que lhes são prestados. Pois,<br />

o barato pode lhes sair caro.<br />

Eng. Séver Marcos Leal Alves<br />

Engenheiro Eletricista<br />

Especialista em Engenharia<br />

de Segurança do Trabalho<br />

Mestre em Planejamento<br />

e Gestão Ambiental<br />

21 | SINDIPOSTO | fevereiro/2011

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