Nº 55 - sindiposto
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Eng. Séver Marcos Leal Alves<br />
Sistema de Proteção contra Descargas Atmosférica - SPDA<br />
Dois motivos me levam a retornar<br />
a este tema. Primeiro, a sua importância,<br />
uma vez que o SPDA protege<br />
tanto a vida das pessoas que trabalham<br />
ou transitam nos postos revendedores<br />
de combustíveis, quanto o<br />
patrimônio destes estabelecimentos.<br />
Segundo, as recorrentes dúvidas que<br />
surgem sobre o tema.<br />
Primeiramente, é preciso ressaltar<br />
os aspectos legais que estão relacionados<br />
ao SPDA, comumente chamado<br />
de para-raios. A obrigação legal<br />
da instalação deste sistema encontra-<br />
-se na Norma Técnica 40 de 05/03/07<br />
da Corpo de Bombeiros do Estado<br />
de Goiás. Tal norma, em seu item 2.1,<br />
preconiza que postos revendedores<br />
de combustíveis devem instalar o<br />
SPDA e, em seu item 5.3, aduz que<br />
a instalação do mesmo deverá obedecer<br />
ao que determinam as normas<br />
próprias vigentes, sendo da inteira<br />
responsabilidade do instalador a<br />
obediência às mesmas.<br />
Em um segundo momento, vale<br />
esclarecer alguns aspectos técnicos.<br />
1°. É comum ouvirmos a seguinte<br />
afirmação: “O para-raios irá puxar os<br />
raios para o meu posto”. Com relação<br />
a isto, pode-se afirmar que não existe<br />
“atração” a longas distâncias, sendo os<br />
sistemas prioritariamente receptores,<br />
ou seja, será “puxado” para o SPDA somente<br />
os raios que cairiam em áreas<br />
muito próximas ao mesmo. O SPDA<br />
é tão somente um ponto preferencial<br />
de captação e condução segura da<br />
descarga para a terra.<br />
2°. Não é função do sistema de<br />
para-raios proteger equipamentos<br />
eletro-eletrônicos, pois mesmo uma<br />
descarga captada e conduzida a terra<br />
com segurança produz forte in-<br />
“A obrigação legal da<br />
instalação deste sistema<br />
encontra-se na Norma<br />
Técnica 40 de 05/03/07<br />
da Corpo de Bombeiros<br />
do Estado de Goiás”<br />
terferência eletromagnética, capaz<br />
de danificar estes equipamentos.<br />
Para sua proteção, deverá ser contratado<br />
um projeto adicional, específico<br />
para instalação de supressores<br />
de surto individuais (protetores de<br />
linha). Estes protetores de linha já<br />
se fazem necessários em função de<br />
possíveis oscilações nas redes de alimentação<br />
da CELG.<br />
3°. A norma Técnica que normatiza<br />
a instalação de SPDA é a NBR 5419.<br />
4°. Alguns profissionais têm emitido<br />
laudos nos quais atestam que o<br />
simples fato das colunas de sustentação<br />
da cobertura estarem aterradas já<br />
exime os empreendimentos da instalação<br />
do SPDA. Tais laudos, não obstantes<br />
serem aceitos pelo Corpo de<br />
Bombeiros, estão equivocados. Isso<br />
porque não obedecem ao estabelecido<br />
na NBR 5419. De acordo com esta<br />
norma o aterramento da cobertura é<br />
Artigo<br />
apenas parte do sistema. Este aterramento<br />
deve ser interligado ao sistema<br />
que protege a área administrativa e<br />
demais áreas do empreendimento.<br />
Devendo também a cobertura satisfazer<br />
as condições que a qualifique<br />
como captor natural (quaisquer elementos<br />
condutores expostos, isto é,<br />
que do ponto de vista físico possam<br />
ser atingidos pelos raios e que devem<br />
ser considerados como parte do SPDA<br />
), ou seja, a espessura do elemento<br />
metálico não deve ser inferior a 4 mm<br />
conforme indicado na tabela 4 da<br />
mesma norma, quando for necessário<br />
prevenir contra perfurações ou pontos<br />
quentes no volume a proteger, o<br />
que é o caso dos postos revendedores<br />
de combustíveis.<br />
5°. Em alguns postos, o SPDA<br />
restringe-se à instalação de um único<br />
para-raios tipo Franklin, ou seja, uma<br />
única haste com um captor na sua<br />
ponta. Novamente, uma não conformidade<br />
com as normas vigentes. A<br />
norma diz que os postos de combustíveis<br />
classificam-se com o Nível de<br />
Proteção I, o mais elevado. Sendo assim,<br />
cada haste com 6 metros de altura,<br />
por exemplo, só será capaz de proteger<br />
uma área de aproximadamente<br />
25 metros quadrados, valor que está<br />
longe de contemplar toda a área do<br />
posto. Neste caso, o método mais<br />
adequado, embora mais dispendioso,<br />
é o Método da Gaiola de Faraday .<br />
Assim, revendedores atentem aos<br />
serviços que lhes são prestados. Pois,<br />
o barato pode lhes sair caro.<br />
Eng. Séver Marcos Leal Alves<br />
Engenheiro Eletricista<br />
Especialista em Engenharia<br />
de Segurança do Trabalho<br />
Mestre em Planejamento<br />
e Gestão Ambiental<br />
21 | SINDIPOSTO | fevereiro/2011