14.04.2013 Views

Download do PDF - Associação Nacional dos Magistrados da ...

Download do PDF - Associação Nacional dos Magistrados da ...

Download do PDF - Associação Nacional dos Magistrados da ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

I nternacional<br />

Por: Alethea Bernar<strong>do</strong><br />

Fotos: OIT<br />

Trabalho<br />

é um mal sem<br />

Cerca de 12,5 milhões de pessoas são vítimas de<br />

trabalho força<strong>do</strong>, atualmente, em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>. Pesquisa<br />

realiza<strong>da</strong> pelo Programa de Ação Especial de Combate ao<br />

Trabalho Escravo, <strong>da</strong> Organização Internacional <strong>do</strong> Trabalho<br />

(OIT), mostra que o problema afeta tanto países subdesenvolvi<strong>do</strong>s<br />

quanto desenvolvi<strong>do</strong>s – seja envolven<strong>do</strong> imigrantes<br />

ou ci<strong>da</strong>dãos <strong>do</strong> próprio país. Nessa conjuntura, o continente<br />

asiático lidera o ranking, com quase 9,5 milhões de pessoas<br />

submeti<strong>da</strong>s a essa situação, segui<strong>do</strong> por América Latina e<br />

Caribe, com 1,3 milhões. Oriente Médio e Norte <strong>da</strong> África<br />

integram a lista, com 260 mil, e os países industrializa<strong>do</strong>s e<br />

em transição somam pouco mais de 0,5 milhão.<br />

Dentre esses casos, quase 10 milhões de pessoas são<br />

explora<strong>da</strong>s por agentes priva<strong>do</strong>s. Mais de 2,5 milhões, a<br />

partir <strong>do</strong> tráfico de pessoas. O grupo ain<strong>da</strong> se subdivide<br />

por tipo de trabalho força<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> a maior parte vítima de<br />

exploração econômica, segui<strong>do</strong> por explorações impostas<br />

pelo Esta<strong>do</strong> ou militares, e pela exploração sexual comercial.<br />

Nessa última fatia, a quanti<strong>da</strong>de de mulheres chega a 98%,<br />

segun<strong>do</strong> o Programa <strong>da</strong> OIT.<br />

Usualmente, utiliza-se o termo “trabalho escravo” para<br />

definir a situação em que são impostas funções ao trabalha<strong>do</strong>r,<br />

sob coação ou ameaça de punição e, geralmente, em<br />

condições precárias e insalubres. Mas existem diferentes<br />

formas de se referir a essa prática. Na primeira Convenção<br />

realiza<strong>da</strong> sobre o tema, em 1930, a OIT definiu trabalho<br />

força<strong>do</strong>, para fins de direito internacional, como “to<strong>do</strong><br />

trabalho ou serviço exigi<strong>do</strong> de uma pessoa sob ameaça de<br />

sanção, e para o qual ela não tenha se ofereci<strong>do</strong> espontane-<br />

30<br />

REVISTA ANAMATRA REVISTA ANAMATRA 30 1º SEMESTRE DE 1º SEMESTRE 2008 DE 2008<br />

amente”. Mas, em países como o Paquistão, por exemplo,<br />

há nas leis definições complexas de “servidão por dívi<strong>da</strong>”,<br />

que se encaixam nas características <strong>do</strong> que entendemos por<br />

trabalho força<strong>do</strong>.<br />

Ameaças e punições podem existir de diversas formas.<br />

A mais agressiva, a violência física com ou sem confinamento,<br />

acaba por se repetir em muitos casos, e também por vezes<br />

é estendi<strong>da</strong> a familiares <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r. A ameaça psicológica,<br />

não menos agressiva, também é freqüente. Enquanto<br />

os paquistaneses se submetem ao trabalho força<strong>do</strong> para<br />

quitar uma dívi<strong>da</strong> contraí<strong>da</strong> por parentes, há países em que<br />

imigrantes vivem a mesma situação sob a ameaça de possíveis<br />

denúncias a autori<strong>da</strong>des de imigração, sobre a condição<br />

no país. Por vezes, emprega<strong>do</strong>res retêm os <strong>do</strong>cumentos<br />

<strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, impossibilitan<strong>do</strong>-o de fugir, ou de buscar<br />

condições melhores, dentro <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de.<br />

Luiz Macha<strong>do</strong>, assistente <strong>do</strong> Projeto <strong>do</strong> Combate<br />

ao Trabalho Escravo <strong>da</strong> OIT, afirma que grande parte <strong>do</strong>s<br />

imigrantes não tem o exato conhecimento <strong>da</strong> situação. “Em<br />

geral, são iludi<strong>do</strong>s e engana<strong>do</strong>s. Chegam ao país com outra<br />

idéia de trabalho. Como alguns vêm de regiões pobres, passam<br />

a acreditar que em determina<strong>do</strong> país podem conseguir<br />

juntar dinheiro para enviar às famílias, ou mesmo trazê-los<br />

para morar junto, em médio prazo. Pouquíssimos conseguem<br />

realizar o plano”, relata. A situação que define trabalho força<strong>do</strong><br />

se dá não pelo tipo de ativi<strong>da</strong>de desenvolvi<strong>da</strong>, e sim<br />

pela relação <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> com o emprega<strong>do</strong>r. Em algumas<br />

locali<strong>da</strong>des, isso se emprega até mesmo a casos onde a tarefa<br />

executa<strong>da</strong> é ilegal, como a prostituição.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!