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I nternacional<br />
Por: Alethea Bernar<strong>do</strong><br />
Fotos: OIT<br />
Trabalho<br />
é um mal sem<br />
Cerca de 12,5 milhões de pessoas são vítimas de<br />
trabalho força<strong>do</strong>, atualmente, em to<strong>do</strong> o mun<strong>do</strong>. Pesquisa<br />
realiza<strong>da</strong> pelo Programa de Ação Especial de Combate ao<br />
Trabalho Escravo, <strong>da</strong> Organização Internacional <strong>do</strong> Trabalho<br />
(OIT), mostra que o problema afeta tanto países subdesenvolvi<strong>do</strong>s<br />
quanto desenvolvi<strong>do</strong>s – seja envolven<strong>do</strong> imigrantes<br />
ou ci<strong>da</strong>dãos <strong>do</strong> próprio país. Nessa conjuntura, o continente<br />
asiático lidera o ranking, com quase 9,5 milhões de pessoas<br />
submeti<strong>da</strong>s a essa situação, segui<strong>do</strong> por América Latina e<br />
Caribe, com 1,3 milhões. Oriente Médio e Norte <strong>da</strong> África<br />
integram a lista, com 260 mil, e os países industrializa<strong>do</strong>s e<br />
em transição somam pouco mais de 0,5 milhão.<br />
Dentre esses casos, quase 10 milhões de pessoas são<br />
explora<strong>da</strong>s por agentes priva<strong>do</strong>s. Mais de 2,5 milhões, a<br />
partir <strong>do</strong> tráfico de pessoas. O grupo ain<strong>da</strong> se subdivide<br />
por tipo de trabalho força<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> a maior parte vítima de<br />
exploração econômica, segui<strong>do</strong> por explorações impostas<br />
pelo Esta<strong>do</strong> ou militares, e pela exploração sexual comercial.<br />
Nessa última fatia, a quanti<strong>da</strong>de de mulheres chega a 98%,<br />
segun<strong>do</strong> o Programa <strong>da</strong> OIT.<br />
Usualmente, utiliza-se o termo “trabalho escravo” para<br />
definir a situação em que são impostas funções ao trabalha<strong>do</strong>r,<br />
sob coação ou ameaça de punição e, geralmente, em<br />
condições precárias e insalubres. Mas existem diferentes<br />
formas de se referir a essa prática. Na primeira Convenção<br />
realiza<strong>da</strong> sobre o tema, em 1930, a OIT definiu trabalho<br />
força<strong>do</strong>, para fins de direito internacional, como “to<strong>do</strong><br />
trabalho ou serviço exigi<strong>do</strong> de uma pessoa sob ameaça de<br />
sanção, e para o qual ela não tenha se ofereci<strong>do</strong> espontane-<br />
30<br />
REVISTA ANAMATRA REVISTA ANAMATRA 30 1º SEMESTRE DE 1º SEMESTRE 2008 DE 2008<br />
amente”. Mas, em países como o Paquistão, por exemplo,<br />
há nas leis definições complexas de “servidão por dívi<strong>da</strong>”,<br />
que se encaixam nas características <strong>do</strong> que entendemos por<br />
trabalho força<strong>do</strong>.<br />
Ameaças e punições podem existir de diversas formas.<br />
A mais agressiva, a violência física com ou sem confinamento,<br />
acaba por se repetir em muitos casos, e também por vezes<br />
é estendi<strong>da</strong> a familiares <strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r. A ameaça psicológica,<br />
não menos agressiva, também é freqüente. Enquanto<br />
os paquistaneses se submetem ao trabalho força<strong>do</strong> para<br />
quitar uma dívi<strong>da</strong> contraí<strong>da</strong> por parentes, há países em que<br />
imigrantes vivem a mesma situação sob a ameaça de possíveis<br />
denúncias a autori<strong>da</strong>des de imigração, sobre a condição<br />
no país. Por vezes, emprega<strong>do</strong>res retêm os <strong>do</strong>cumentos<br />
<strong>do</strong> trabalha<strong>do</strong>r, impossibilitan<strong>do</strong>-o de fugir, ou de buscar<br />
condições melhores, dentro <strong>da</strong> legali<strong>da</strong>de.<br />
Luiz Macha<strong>do</strong>, assistente <strong>do</strong> Projeto <strong>do</strong> Combate<br />
ao Trabalho Escravo <strong>da</strong> OIT, afirma que grande parte <strong>do</strong>s<br />
imigrantes não tem o exato conhecimento <strong>da</strong> situação. “Em<br />
geral, são iludi<strong>do</strong>s e engana<strong>do</strong>s. Chegam ao país com outra<br />
idéia de trabalho. Como alguns vêm de regiões pobres, passam<br />
a acreditar que em determina<strong>do</strong> país podem conseguir<br />
juntar dinheiro para enviar às famílias, ou mesmo trazê-los<br />
para morar junto, em médio prazo. Pouquíssimos conseguem<br />
realizar o plano”, relata. A situação que define trabalho força<strong>do</strong><br />
se dá não pelo tipo de ativi<strong>da</strong>de desenvolvi<strong>da</strong>, e sim<br />
pela relação <strong>do</strong> emprega<strong>do</strong> com o emprega<strong>do</strong>r. Em algumas<br />
locali<strong>da</strong>des, isso se emprega até mesmo a casos onde a tarefa<br />
executa<strong>da</strong> é ilegal, como a prostituição.