ÉLIDA GRAZIANE PINTO - CLAD
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XV Concurso de Ensayos del <strong>CLAD</strong> “Control y Evaluación del Desempeño Gubernamental”. Caracas, 2001<br />
ainda de que era necessário, além de garantir liberdades políticas, instrumentalizar minimamente<br />
garantias de igualdade social:<br />
“... longe de ser linear ou racional, tal processo [de transição democrática] não se esgota com<br />
a dissolução de um regime autoritário, mediante uma simples liberação do sistema político. A<br />
elaboração teórica dos processos de ‘abertura’, especificamente aquela produzida nos anos 80,<br />
afirma que eles só se consolidam efetivamente quando o regime recém-liberalizado, além de<br />
restaurar o pleno exercício do pluralismo, restituir os direitos políticos e as garantias públicas,<br />
restabelecer institutos jurídicos abolidos ou pervertidos durante o regime autoritário e definir regras<br />
democráticas para o jogo representativo, também institucionaliza os direitos sociais e econômicos e<br />
promove reformas e mudanças estruturais.” (Faria, 1993, p. 36)<br />
Uma vez que o advento da nova Carta alimentara o anseio de que a transição política pudesse<br />
instaurar um novo quadro de instituições formal e materialmente mais democráticas, o processo de<br />
negociação durante a Assembléia Constituinte foi inflado a um patamar de agenda de desejos<br />
programáticos, o que, mais tarde, deu causa à imensa maioria das críticas sobre sua inefetividade 15 .<br />
Veja-se que:<br />
“Formulada num ambiente democrático, sob a influência de uma participação social jamais<br />
vista na história legislativa e constitucional brasileira, a Constituição de 1988 foi também<br />
impregnada pelo corporativismo da política brasileira. Constituiu-se a partir de um compromisso<br />
entre os diversos setores da sociedade e do Estado que detinham poder naquele momento. Porém, ao<br />
invés de um compromisso em torno de regras fundamentais sobre os parâmetros sob os quais se<br />
deveria desenvolver o sistema político, deu-se um comopromisso maximizador, no qual cada setor<br />
organizado da sociedade, através de um largo processo de barganha, alcançou a<br />
constitucionalização de interesses e demandas substantivas. Assim, ao lado de uma atualizadíssima<br />
carta de direitos e de uma ambígua distribuição vertical e horizontal dos poderes, o legislador de<br />
1988 constitucionalizou diversos temas que pertenciam tradicionalmente aos corpos constitucionais,<br />
mesmo que se tenha em mente constituições de Estados sociais.” (Vieira, 1997, p. 59)<br />
Aludida crítica sobre a natureza prolixa da Constituição e a dificuldade de consensos durante<br />
a Assembléia Constituinte encerra, na verdade, uma dificuldade histórica da transição política no<br />
Brasil, que se deu por continuidade, uma vez que a Nova República foi estruturada em “pactos de<br />
não-competição entre as elites políticas”. (Moisés, 1989, p. 63)<br />
Assim sendo, é de se considerar que,<br />
“no período de elaboração da nova Carta, a exigência de quorum qualificado permitiu a<br />
minorias na Constituinte obstacularizarem certas iniciativas constitucionais ou condicionarem sua<br />
aprovação a uma barganha: para que votassem favoravelmente a uma dada medida, diversas<br />
minorias parlamentares exigiam como contrapartida o apoio dos interessados na ocasião em que<br />
fosse votado um outro dispositivo, daquela feita de seu interesse. Em conjunto à inexistência de um<br />
consenso inicial mínimo – que estivesse expresso num anteprojeto constitucional, capaz de<br />
propiciar um cerne inicial à nova Carta – este outro elemento explica o caráter prolixo da<br />
Constituição brasileira. Ela acabou por se tornar o desaguadouro de uma série de reivindicações<br />
contra as quais não houvesse uma oposição minimamente consistente. Ao mesmo tempo, medidas<br />
mais arrojadas [como a questão da reforma agrária] eram postas de lado por contarem com a<br />
resistência de minorias significativas.” (Couto, 1997, p. 43-44)<br />
Ora, como não poderia deixar de ser, tamanha discussão em torno do excesso de temas e em<br />
torno das possibilidades de implementação dos dispositivos (programas) constitucionais se deu em<br />
face de um contexto já acirrado pela complexificação da questão social e do endividamento estatal<br />
deixados pelo regime autoritário.<br />
Este, por seu turno, “não foi um mero parêntesis que, por exemplo, justificasse repetir formas<br />
15 É esta a pauta de discussões do próximo capítulo, em que será reavaliada a própria consolidação<br />
democrática e o papel da Constituição de 88 na busca de soluções institucionais para a crise políticoeconômica<br />
do Estado no início dos anos 90.<br />
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