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ÉLIDA GRAZIANE PINTO - CLAD

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XV Concurso de Ensayos del <strong>CLAD</strong> “Control y Evaluación del Desempeño Gubernamental”. Caracas, 2001<br />

diante – sob a veste de um princípio mais imprescindível que os outros.<br />

Assim sendo, foi erigida toda uma teoria organizacional, envolvida pela insígnia desse novovelho<br />

princípio – agora, mais poderoso até do que (e perante) o ancilar princípio da legalidade –, de<br />

como conduzir a gestão da coisa pública para o mais perto possível da eficiência de mercado e dos<br />

mecanismos de gestão privados.<br />

Segundo Brunsson & Sahlin-Andersson (2000), esse processo de transformação do setor<br />

público em organizações, pautadas pela lógica de mercado, é uma tentativa que vem sendo frustrada<br />

– na consecução das propostas de reforma do Estado contemporâneas – diante da imensa<br />

dificuldade de se imprimir racionalidade (eficiência), sem correspondente autonomia (organização<br />

independente) e hierarquia (poder decisório). Mas como conferir absoluta autonomia e amplo poder<br />

decisório à Administração Pública, se ela não pode dispor do interesse público, devendo sempre<br />

atuar conforme a lei? (Mello, 2000)<br />

Tal ocorre, já que não é a Administração Pública uma “empresa” que origine e termine<br />

“organizacionalmente” em si mesma; diferentemente disso, ela necessita compartilhar de uma<br />

relação de legitimidade para com o corpo social, porque ela própria representa um agregado<br />

indispensável de instituições sociais (Chauí, 1999).<br />

Em outras palavras, ela é essencialmente política, porosa a pressões que inviabilizam aludidas<br />

autonomia e hierarquia, sob pena ou de ser tomada como “insulada burocraticamente” ou como<br />

“desvirtuada para fins privados”.<br />

Deixando um pouco de lado a Teoria Organizacional e retomando a Ciência Política, tem-se<br />

que a abordagem acerca da relação agent x principal (Przeworski, 1998) fornece subsídios<br />

importantes para a análise de que são os governantes nada mais do que “agentes”, mandatários da<br />

sociedade, que lhes conferiu poderes limitados para atingir uma finalidade estrita, qual seja, o bem<br />

comum.<br />

Sob o marco da teoria agent X principal, nesse sentido, tem-se que a questão sobre a<br />

adequação da intervenção do Estado e sobre como redimensioná-la depende do “desenho<br />

institucional” das relações entre governos e agentes econômicos privados (regulação), entre<br />

políticos e burocratas (supervisão/ acompanhamento), e entre cidadãos e governos<br />

(responsabilização), na medida em que,<br />

“(...) a tarefa de reformar o Estado consiste, por um lado, em equipá-lo com instrumentos<br />

para uma intervenção efetiva e, por outro, em criar incentivos para que os funcionários públicos<br />

atuem de modo a satisfazer o interesse público. Alguns desses incentivos podem ser gerados pela<br />

organização interna do governo, mas não bastam. Para que o governo tenha um desempenho<br />

satisfatório, a burocracia precisa ser efetivamente supervisionada pelos políticos eleitos, que, por<br />

sua vez, devem prestar contas aos cidadãos.(...) Se esses mecanismos de responsabilização<br />

(accountability) são bem concebidos, a economia de um Estado intervencionista pode obter<br />

melhores resultados que a economia de mercados livres”. (1998, p. 40, grifos nossos)<br />

Ainda sob os ensinamentos da Ciência Política, cumpre tentar definir o que vem a ser a rica<br />

expressão accountability, para seguir aprofundando na crítica à proposta estrita do “controle de<br />

resultados” feita no Plano Diretor (1995).<br />

Não é demasiado lembrar que crítica cabe a essa proposta e à própria Emenda Constitucional<br />

n.º 19/98, na medida em que elas têm sido conduzidas sem a devida preocupação com o simultâneo<br />

incremento do processo de consolidação democrática, isto é, têm se dado de maneira esvaziada em<br />

relação ao contexto político-institucional em que elas se encontram inseridas. (Nogueira, 1989/90;<br />

Diniz, 1997)<br />

Doravante, tal miopia é o que se passará a analisar mais detidamente, com a retomada do<br />

tema sobre a necessidade de instrumentalizar não só controles voltados para o estrito enfoque<br />

administrativo-financeiro da crise do Estado, mas também mecanismos de accountability<br />

democrática.<br />

O termo accountability, consagrado pela literatura política anglo-americana, não é<br />

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