ÉLIDA GRAZIANE PINTO - CLAD
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XV Concurso de Ensayos del <strong>CLAD</strong> “Control y Evaluación del Desempeño Gubernamental”. Caracas, 2001<br />
diante – sob a veste de um princípio mais imprescindível que os outros.<br />
Assim sendo, foi erigida toda uma teoria organizacional, envolvida pela insígnia desse novovelho<br />
princípio – agora, mais poderoso até do que (e perante) o ancilar princípio da legalidade –, de<br />
como conduzir a gestão da coisa pública para o mais perto possível da eficiência de mercado e dos<br />
mecanismos de gestão privados.<br />
Segundo Brunsson & Sahlin-Andersson (2000), esse processo de transformação do setor<br />
público em organizações, pautadas pela lógica de mercado, é uma tentativa que vem sendo frustrada<br />
– na consecução das propostas de reforma do Estado contemporâneas – diante da imensa<br />
dificuldade de se imprimir racionalidade (eficiência), sem correspondente autonomia (organização<br />
independente) e hierarquia (poder decisório). Mas como conferir absoluta autonomia e amplo poder<br />
decisório à Administração Pública, se ela não pode dispor do interesse público, devendo sempre<br />
atuar conforme a lei? (Mello, 2000)<br />
Tal ocorre, já que não é a Administração Pública uma “empresa” que origine e termine<br />
“organizacionalmente” em si mesma; diferentemente disso, ela necessita compartilhar de uma<br />
relação de legitimidade para com o corpo social, porque ela própria representa um agregado<br />
indispensável de instituições sociais (Chauí, 1999).<br />
Em outras palavras, ela é essencialmente política, porosa a pressões que inviabilizam aludidas<br />
autonomia e hierarquia, sob pena ou de ser tomada como “insulada burocraticamente” ou como<br />
“desvirtuada para fins privados”.<br />
Deixando um pouco de lado a Teoria Organizacional e retomando a Ciência Política, tem-se<br />
que a abordagem acerca da relação agent x principal (Przeworski, 1998) fornece subsídios<br />
importantes para a análise de que são os governantes nada mais do que “agentes”, mandatários da<br />
sociedade, que lhes conferiu poderes limitados para atingir uma finalidade estrita, qual seja, o bem<br />
comum.<br />
Sob o marco da teoria agent X principal, nesse sentido, tem-se que a questão sobre a<br />
adequação da intervenção do Estado e sobre como redimensioná-la depende do “desenho<br />
institucional” das relações entre governos e agentes econômicos privados (regulação), entre<br />
políticos e burocratas (supervisão/ acompanhamento), e entre cidadãos e governos<br />
(responsabilização), na medida em que,<br />
“(...) a tarefa de reformar o Estado consiste, por um lado, em equipá-lo com instrumentos<br />
para uma intervenção efetiva e, por outro, em criar incentivos para que os funcionários públicos<br />
atuem de modo a satisfazer o interesse público. Alguns desses incentivos podem ser gerados pela<br />
organização interna do governo, mas não bastam. Para que o governo tenha um desempenho<br />
satisfatório, a burocracia precisa ser efetivamente supervisionada pelos políticos eleitos, que, por<br />
sua vez, devem prestar contas aos cidadãos.(...) Se esses mecanismos de responsabilização<br />
(accountability) são bem concebidos, a economia de um Estado intervencionista pode obter<br />
melhores resultados que a economia de mercados livres”. (1998, p. 40, grifos nossos)<br />
Ainda sob os ensinamentos da Ciência Política, cumpre tentar definir o que vem a ser a rica<br />
expressão accountability, para seguir aprofundando na crítica à proposta estrita do “controle de<br />
resultados” feita no Plano Diretor (1995).<br />
Não é demasiado lembrar que crítica cabe a essa proposta e à própria Emenda Constitucional<br />
n.º 19/98, na medida em que elas têm sido conduzidas sem a devida preocupação com o simultâneo<br />
incremento do processo de consolidação democrática, isto é, têm se dado de maneira esvaziada em<br />
relação ao contexto político-institucional em que elas se encontram inseridas. (Nogueira, 1989/90;<br />
Diniz, 1997)<br />
Doravante, tal miopia é o que se passará a analisar mais detidamente, com a retomada do<br />
tema sobre a necessidade de instrumentalizar não só controles voltados para o estrito enfoque<br />
administrativo-financeiro da crise do Estado, mas também mecanismos de accountability<br />
democrática.<br />
O termo accountability, consagrado pela literatura política anglo-americana, não é<br />
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