14.04.2013 Views

Artigo Jose Carlos de Araujo - Ministério da Defesa..

Artigo Jose Carlos de Araujo - Ministério da Defesa..

Artigo Jose Carlos de Araujo - Ministério da Defesa..

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

ci<strong>da</strong>dão civil. A compreensão do mundo militar é requisito para a visibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong> e<br />

conseqüentemente a participação <strong>de</strong>sta no estabelecimento do papel <strong>da</strong>s Forças Arma<strong>da</strong>s na<br />

estrutura <strong>de</strong> <strong>Defesa</strong> do país.<br />

Primeiramente, é necessário conhecer que atualmente o art. 83 <strong>da</strong> Lei n o 9.394, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, também conheci<strong>da</strong> como Lei <strong>de</strong> Diretrizes e Bases <strong>da</strong> Educação (LDB),<br />

estabeleceu que o ensino militar po<strong>de</strong> possuir regulamentação própria através <strong>de</strong> lei específica.<br />

Assim, com a base legal <strong>da</strong> LDB, somando-se ao tradicional argumento <strong>de</strong> que a profissão<br />

militar possui singulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s que somente os próprios militares conhecem, permitiu que ca<strong>da</strong><br />

uma <strong>de</strong>las fosse contempla<strong>da</strong> com a sua própria legislação <strong>de</strong> ensino militar. Ou seja, apesar do<br />

<strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Educação (MEC) ser a autori<strong>da</strong><strong>de</strong> pública fe<strong>de</strong>ral em matéria <strong>de</strong> educação no país,<br />

conforme o art. 6 o <strong>da</strong> LDB, os sistemas militares <strong>de</strong> ensino são autônomos e submetem-se a<br />

legislações diferentes <strong>da</strong>quelas que regem o sistema civil. A partir <strong>de</strong>ssa conjugação <strong>de</strong> fatores,<br />

estabeleceu-se o Decreto n o 3.182, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1999, regulamentando o ensino militar<br />

no Exército Brasileiro, o <strong>de</strong> n o 6.883, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009, regulamentando o ensino militar<br />

na Marinha do Brasil, e, por enquanto, o <strong>de</strong> n o 1.838, <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1996, que ain<strong>da</strong><br />

regulamenta o ensino militar na Força Aérea Brasileira, visto que já existe o Projeto <strong>de</strong> Lei <strong>da</strong><br />

Câmara n o 10 <strong>de</strong> 2011, que está em trâmite no Congresso Nacional, propondo novas diretrizes <strong>de</strong><br />

ensino no âmbito <strong>da</strong> Aeronáutica.<br />

Os Estados-Maiores e as respectivas Diretorias e Departamentos <strong>de</strong> Ensino <strong>da</strong>s três Forças<br />

planejam e fiscalizam o cumprimento dos seus objetivos educacionais sem qualquer consulta ao<br />

MEC. O po<strong>de</strong>r civil não participa nem direta nem indiretamente, nem <strong>da</strong> formulação, nem do<br />

controle, dos aspectos fun<strong>da</strong>mentais do ensino militar. O Po<strong>de</strong>r Legislativo restringe-se a<br />

acompanhar o processo <strong>de</strong> organização, preparo e emprego <strong>da</strong>s Forças Arma<strong>da</strong>s, além <strong>de</strong> votar o<br />

seu orçamento, mas sem interferir no ensino militar. O sistema educativo <strong>da</strong>s Forças Arma<strong>da</strong>s é,<br />

talvez, o mais importante, aspecto <strong>de</strong> controle dos recursos humanos militares, até por ser o<br />

nicho on<strong>de</strong> se estabelecem os princípios, os valores e as doutrinas que formam a visão do mundo<br />

militar e que serão seguidos pelos jovens postulantes a carreira militar.<br />

A condição i<strong>de</strong>al que proporcionaria uma maior integração <strong>da</strong>s três Forças singulares seria<br />

a formação, capacitação e especialização em conjunto <strong>de</strong> seus recursos humanos, principalmente<br />

dos oficiais, que é a categoria responsável pelos processos <strong>de</strong>cisórios em nível micro e macro do<br />

universo militar. Esse ensino em conjunto promoveria, ain<strong>da</strong>, por meio <strong>da</strong> atuação técnico-<br />

pe<strong>da</strong>gógica, uma “transformação <strong>de</strong> consciências” e a possibili<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> se i<strong>de</strong>ntificarem como<br />

ci<strong>da</strong>dãos brasileiros pertencentes a uma categoria especial <strong>de</strong> servidores do Estado, como os<br />

diplomatas ou os policiais fe<strong>de</strong>rais. No entanto, diante <strong>da</strong> abrangência física e intelectual <strong>de</strong><br />

3

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!