Artigo Jose Carlos de Araujo - Ministério da Defesa..
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E para isso, o MD precisa se consoli<strong>da</strong>r como um mecanismo institucional capaz <strong>de</strong><br />
ampliar as possibili<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> participação <strong>de</strong>mocrática na <strong>de</strong>finição do papel e atribuições dos<br />
militares como indivíduos a serviço <strong>da</strong> Nação. Pois, embora já venha ocorrendo um aumento<br />
consi<strong>de</strong>rável <strong>de</strong> civis atuando em várias esferas <strong>da</strong> política militar, é necessário que algumas<br />
dimensões <strong>da</strong> organização <strong>da</strong> <strong>de</strong>fesa brasileira não se perpetuem como monopólio do aparelho<br />
militar, como por exemplo, a sua própria formação acadêmica e profissional. Segundo Saul, o<br />
essencial na <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> currículo é “<strong>de</strong>cidir-se por uma <strong>de</strong>termina<strong>da</strong> concepção que inclua<br />
compromissos sociais e políticos” 8 . Para tanto, o trabalho curricular efetuado nas escolas<br />
militares <strong>de</strong> formação <strong>de</strong> oficiais <strong>de</strong>ve consi<strong>de</strong>rar a toma<strong>da</strong> <strong>de</strong> posição a respeito <strong>de</strong> valores <strong>da</strong><br />
socie<strong>da</strong><strong>de</strong> e do militar que se quer formar.<br />
O conceito <strong>de</strong> militar e a ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> específica <strong>de</strong> segurança e <strong>de</strong>fesa <strong>da</strong> nação distinguem os<br />
militares <strong>de</strong> qualquer outra categoria profissional que utiliza a coação física para preencher suas<br />
tarefas. Por enquanto, a Lei n o 6.880, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1980, também conheci<strong>da</strong> como<br />
Estatuto dos Militares, tem sido o principal referencial regulador <strong>da</strong> situação, obrigações,<br />
<strong>de</strong>veres, direitos e prerrogativas dos militares. Nessa lei, em seus art. 27 e 28, estão estabelecidos<br />
valores relativos ao valor e à ética militar, respectivamente, criando um conjunto <strong>de</strong><br />
“compromissos sociais e políticos” componentes do perfil militar.<br />
A concepção <strong>de</strong> Althusser relativa aos aparelhos <strong>de</strong> Estado, do mesmo modo que a<br />
anterior, po<strong>de</strong> ser usa<strong>da</strong> para o entendimento <strong>da</strong> educação bélica. Aliás, a proposta<br />
<strong>de</strong>sse filósofo é a que mais se aproxima do ensino militar, uma vez que dois <strong>de</strong> seus<br />
componentes – a idéia <strong>de</strong> que a escola é uma instituição <strong>de</strong>stina<strong>da</strong> a preparar os<br />
indivíduos <strong>de</strong> acordo com os papéis que <strong>de</strong>vem <strong>de</strong>sempenhar na socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, sendo<br />
um <strong>de</strong>les o <strong>de</strong> agente <strong>da</strong> repressão e o processo <strong>de</strong> inculcação <strong>da</strong> i<strong>de</strong>ologia<br />
dominante – aplicam-se muito bem à pe<strong>da</strong>gogia castrense. 9<br />
Dessa forma, é possível acreditar que um instrumento visível e <strong>de</strong> participação <strong>de</strong>mocrática<br />
que po<strong>de</strong>ria contribuir diretamente para o equacionamento dos problemas <strong>de</strong> integração entre<br />
Forças seriam os currículos básicos comuns nas diferentes escolas <strong>de</strong> formação e<br />
aperfeiçoamento <strong>da</strong>s Forças Arma<strong>da</strong>s. Acredita-se que no campo externo, esse tipo <strong>de</strong><br />
instrumento po<strong>de</strong>ria facilitar a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> linhas <strong>de</strong> formação mais homogêneas, permitindo a<br />
7 LUDWIG, 1998, p. 42.<br />
8 SAUL, 2000, p. 22.<br />
9 LUDWIG. 1998, p. 33.<br />
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