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Artigo Jose Carlos de Araujo - Ministério da Defesa..

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membros <strong>da</strong>s Forças Arma<strong>da</strong>s e membros <strong>da</strong> socie<strong>da</strong><strong>de</strong>, na condição <strong>de</strong> anseios, valores e<br />

expectativas profissionais, por isso, eles não se permitem ignorar o MEC como a autori<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

educacional do país. Tanto que, as recentes Portarias Interministeriais, a MD/MEC n o 830, <strong>de</strong> 23<br />

<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2008, e a MEC/MD n o 18, <strong>de</strong> 13 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2008, reconheceram,<br />

respectivamente, os cursos <strong>da</strong> EN, <strong>da</strong> AFA e <strong>da</strong> AMAN como <strong>de</strong> graduação superior, e os cursos<br />

<strong>de</strong> pós-graduação lato sensu oferecidos no âmbito militar, que estejam em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com a<br />

Resolução n o 007/2001 <strong>da</strong> Câmara <strong>de</strong> Ensino Superior do Conselho Nacional <strong>de</strong> Educação.<br />

A existência <strong>de</strong> leis que permitem uma aparente autonomia do sistema <strong>de</strong> ensino militar<br />

parece injustifica<strong>da</strong> quando esses tipos <strong>de</strong> portarias necessitam ser elabora<strong>da</strong>s. Esse conjunto<br />

legislativo que propicia essa conjuntura autônoma também gera uma prejudicial dicotomia entre<br />

o sistema <strong>de</strong> ensino civil e ensino militar. Dicotomia que se reflete ca<strong>da</strong> vez mais nos processos<br />

que chegam ao Conselho Nacional <strong>de</strong> Educação (CNE), órgão <strong>de</strong> assessoria e normativo do<br />

MEC, solicitando a compatibili<strong>da</strong><strong>de</strong> e equivalência <strong>de</strong> cursos <strong>de</strong> nível <strong>de</strong> mestrado e doutorado,<br />

<strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> conhecimento estritamente militar com áreas <strong>de</strong> conhecimento do âmbito civil. Esses<br />

mestrados e doutorados militares ocorrem nas escolas <strong>de</strong> aperfeiçoamento, as quais são<br />

responsáveis pela formação dos oficiais que exercerão cargos predominantemente<br />

administrativos. Face ao estabelecido na LDB, o MEC não tem competência para normatizar<br />

estudos militares, assim o grau scricto-sensu conferido pelo sistema <strong>de</strong> ensino militar in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> reconhecimento ou revali<strong>da</strong>ção. Contudo, alguns militares <strong>de</strong>monstram o <strong>de</strong>sejo <strong>de</strong> equiparar<br />

seus estudos no âmbito civil, cujos cursos são regulamentados pela Coor<strong>de</strong>nação <strong>de</strong><br />

Aperfeiçoamento <strong>de</strong> Pessoal <strong>de</strong> Nível Superior (CAPES), ou reconhecidos por similari<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

curricular atesta<strong>da</strong> pelo CNE ou por universi<strong>da</strong><strong>de</strong> que o Conselho indique. Assim, apesar do<br />

reconhecimento do grau <strong>de</strong> mestre ou doutor militar conferido pela respectiva Lei <strong>de</strong> Ensino<br />

Militar, a equivalência dos estudos do formando <strong>de</strong>ssas Escolas <strong>de</strong> Estado-Maior em Áreas do<br />

Conhecimento próprias do âmbito civil não ocorre pela falta <strong>de</strong> iniciativa dos seus <strong>de</strong>partamentos<br />

<strong>de</strong> ensino em submeterem seus currículos aos requisitos estabelecidos pelo MEC, talvez, numa<br />

tentativa incoerente <strong>de</strong> manter a autonomia e diferenciação curricular, buscando <strong>de</strong> uma<br />

i<strong>de</strong>nti<strong>da</strong><strong>de</strong> própria do ensino militar.<br />

Em função do que foi apresentado até o momento, é possível perceber como a autonomia<br />

do ensino militar não agregou valor ao processo <strong>de</strong> integração entre as três Forças e nem entre<br />

elas e a socie<strong>da</strong><strong>de</strong>. Assim, não é exagero afirmar que a socie<strong>da</strong><strong>de</strong> brasileira não conhece os<br />

militares, pois eles mesmos não se conhecem. A história apresenta exemplos claros <strong>de</strong><br />

divergências entre as Forças em questões nacionais, reforçando a idéia <strong>da</strong> falta <strong>de</strong> integração<br />

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