italianos em taubaté: o núcleo colonial do quiririm ... - Raquel Glezer
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A Lei de Terras, decretada no mesmo ano e regulamentada <strong>em</strong> 1854,<br />
definiu a forma de aquisição da terra, de acor<strong>do</strong> com as novas condições <strong>do</strong><br />
merca<strong>do</strong> e também funcionou como uma forma <strong>do</strong>s grandes proprietários<br />
garantir<strong>em</strong> seus antigos privilégios. A terra adquiriu a condição de<br />
“merca<strong>do</strong>ria”, controlada por um órgão específico, a Repartição de Terras<br />
Públicas. O acesso às terras públicas passou a ser possível somente através<br />
de compra, abolin<strong>do</strong> o sist<strong>em</strong>a de posse e de <strong>do</strong>ação, formas herdadas da<br />
legislação metropolitana <strong>colonial</strong> que ainda estava <strong>em</strong> vigor.<br />
As posses anteriores à lei foram respeitadas, mas não poderiam<br />
ultrapassar a área da maior <strong>do</strong>ação <strong>do</strong> distrito <strong>em</strong> que se situasse; os títulos de<br />
posse seriam expedi<strong>do</strong>s com o pagamento de taxas, destinadas à d<strong>em</strong>arcação<br />
de novas áreas e à importação de colonos livres.<br />
Os preços eleva<strong>do</strong>s na avaliação das áreas d<strong>em</strong>arcadas e as taxas<br />
obrigatórias tornaram-nas inacessíveis aos de menor condição econômica,<br />
inviabilizan<strong>do</strong>-as tanto aos antigos posseiros como aos colonos imigrantes. O<br />
poder de compra continuou com os grandes fazendeiros que, ao mesmo<br />
t<strong>em</strong>po, garantiram a mão de obra livre <strong>em</strong> suas fazendas, já que o pequeno<br />
pecúlio que os colonos conseguiam juntar com o trabalho nas colônias de<br />
parceria era insuficiente para a compra das áreas. 13<br />
Segun<strong>do</strong> Martins, entre 1829 e 1890, 108 colônias foram formadas<br />
78% delas <strong>em</strong> São Paulo, nos vinte anos após a proibição <strong>do</strong> tráfico africano<br />
de escravos; 67 entre 1850/1860, com uma sensível diminuição para apenas<br />
13 COSTA, 1985, P. 140, 141 E 146.<br />
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