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italianos em taubaté: o núcleo colonial do quiririm ... - Raquel Glezer

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que se julgar<strong>em</strong> com direito a qualquer coisa” a comparecer no dia e hora<br />

marca<strong>do</strong>s para defender<strong>em</strong> “seus direitos”. 50<br />

Mas a implantação definitiva da colônia só aconteceu <strong>em</strong> agosto de<br />

1890, devi<strong>do</strong> a probl<strong>em</strong>as com a d<strong>em</strong>arcação e discussões sobre a posse das<br />

terras postas à disposição <strong>do</strong> Governo por Paula Tole<strong>do</strong>.<br />

O bairro rural <strong>do</strong> Quiririm, incluin<strong>do</strong> as terras da fazenda de Paula<br />

Tole<strong>do</strong>, era povoa<strong>do</strong> por posseiros que se dedicavam a pesca ou a lavouras de<br />

subsistência. Esses antigos mora<strong>do</strong>res tentaram permanecer nas terras, ou<br />

conseguir lotes no <strong>núcleo</strong>, avocan<strong>do</strong> direitos consuetudinarios de posses.<br />

Os lotes <strong>do</strong>s <strong>núcleo</strong>s oficiais eram ofereci<strong>do</strong>s à venda para colonos de<br />

qualquer orig<strong>em</strong>, desde que provass<strong>em</strong> ser aptos para a lavoura, mas visavam<br />

principalmente atrair lavra<strong>do</strong>res estrangeiros, que deveriam introduzir novos<br />

produtos agrícolas com formas diferenciadas de cultivo, visan<strong>do</strong> compl<strong>em</strong>entar<br />

a economia, nas áreas <strong>em</strong> que atuass<strong>em</strong>.<br />

O Governo de São Paulo, de acor<strong>do</strong> com a orientação, não permitiu que<br />

os mora<strong>do</strong>res <strong>do</strong>s arre<strong>do</strong>res legalizass<strong>em</strong> suas terras ou tivess<strong>em</strong> direito a<br />

compras de lotes. Também evitou que os estrangeiros contrata<strong>do</strong>s por<br />

fazendeiros locais se transferiss<strong>em</strong> para o Quiririm. 51<br />

Alguns agrega<strong>do</strong>s de Paula Tole<strong>do</strong> permaneceram <strong>em</strong> terras localizadas<br />

<strong>em</strong> áreas consideradas de pouco valor agrícola, como no caso de João José<br />

de Oliveira, que adquiriu o lote nº 109, situa<strong>do</strong> “num terreno to<strong>do</strong> alaga<strong>do</strong> e<br />

numa ilha perigosa de se residir” por estar no local a anos como “pesca<strong>do</strong>r<br />

49 GADELHA, op. cit., p. 189, 190, 191 e 268.<br />

50 Jornal <strong>do</strong> Povo, n. 59 de 31/01/1899, p.2 e O Noticiarista, n. 59 de21/3/1889<br />

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