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processos administrativos, a burocracia<br />
e a não simplificação dos processos<br />
são causas da obstrução para a<br />
eficácia e eficiência que se quer para<br />
a actividade administrativa".<br />
Segundo o governante esta lei será<br />
um motor para consolidação de um<br />
sistema financeiro fiável e internacionalmente<br />
reconhecido pela sua moralidade<br />
e imparcialidade administrativa,<br />
estimulando uma gestão mais responsável<br />
e transparente do erário público.<br />
COMO UMA LEI PODE<br />
AUMENTAR A TRANSPARÊNCIA?<br />
A lei impõe um novo regime de declarações<br />
de bens a cada dois anos por<br />
parte dos titulares de cargos públicos.<br />
Regulamentará todos os titulares<br />
providos por eleição ou nomeação<br />
que terão que passar a prestar contas<br />
sobre os seus bens pessoais, como é<br />
o caso dos deputados à Assembleia<br />
Nacional, magistrados judiciais e Ministério<br />
Público, gestores e responsáveis<br />
da administração central. Todos estes<br />
ficarão obrigados a informar sobre os<br />
LEI DA PROBIDADE<br />
A LEI QUE VEIO FORTALECER<br />
O ESTADO E AS INSTITUIÇÕES<br />
A nova Lei da Probidade Pública veio reforçar o empenho do Estado<br />
no plano legislativo, no combate às práticas incorrectas de gestão<br />
do património e veio para instituir novas regras reguladoras<br />
dos detentores dos cargos públicos, impondo transparência<br />
e reforçando a República de Angola e as suas instituições<br />
seus rendimentos, títulos, acções ou<br />
qualquer outra espécie de bens e valores,<br />
sejam estes em território nacional<br />
ou fora do nosso país. Os titulares<br />
dos órgãos executivos e deliberativos<br />
autárquicos, os gestores do património<br />
das Forças Armadas Angolanas e<br />
da Polícia, os gestores dos institutos<br />
públicos, fundos e fundações públicas<br />
também estão, pelo enquadramento<br />
da lei, obrigados à apresentação da<br />
mesma declaração.<br />
O FIM DAS COMISSÕES ILÍCITAS<br />
A nova lei veio também pôr fi m às comissões<br />
ilícitas pagas pelos prestadores<br />
de serviços em busca de uma decisão<br />
favorável dos decisores. Durante anos<br />
esta prática prejudicou os interesses<br />
do nosso país, estando agora explícito<br />
na lei ser crime “receber, para si ou para<br />
outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel,<br />
ou qualquer outra vantagem económica,<br />
directa ou indirecta, a título de<br />
comissão, percentagem, gratifi cação<br />
ou presente de quem tenha interesse,<br />
directo ou indirecto, que possa ser atin-<br />
Texto: Duarte Mexia<br />
Fotografi a: SpeedLight<br />
gido ou amparado por acção ou omissão<br />
decorrente das atribuições do agente<br />
público”. E fi caram ainda proibidas “a<br />
aceitação de empregos ou exercício de<br />
actividade de consultoria para pessoa<br />
física ou jurídica que tenha interesse susceptível<br />
de ser atingido ou amparado<br />
por acção ou omissão decorrente das<br />
atribuições do agente público”.<br />
A lei promete exercer o controlo das<br />
facturações fiscalizando a “obtenção<br />
de vantagens económicas para facilitar<br />
a aquisição, permuta ou locação de<br />
bem móvel ou imóvel, ou a contratação<br />
de serviços pela entidade pública por<br />
preço superior ao valor de mercado”.<br />
A LEI E OS SEUS EFEITOS<br />
Nada será como dantes. A partir de<br />
agora poderá ser decretado, com prova<br />
de “indícios fundados de responsabilidade<br />
por actos de improbidade administrativa,<br />
“o arresto dos bens, incluindo<br />
o congelamento de contas bancárias<br />
do provável agente ou de terceiro que<br />
tenha enriquecido ilicitamente ou causado<br />
dano ao património público”.<br />
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LEGisLAÇÃo