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Ronald Dworkin é um dos filósofos do direito mais importantes da ...

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Por exemplo: Os habitantes <strong>do</strong> Alabama divergem sobre a morali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> discriminação<br />

racial?Por que sua legislatura não deveria proibir a discriminação racial em ônibus, mas<br />

permiti-la em restaurantes? (p.216)<br />

Para o autor, esse modelo salomônico 4 trata a ordem pública de <strong>um</strong>a<br />

coletivi<strong>da</strong>de como <strong>um</strong> tipo de merca<strong>do</strong>ria a ser distribuí<strong>da</strong> de acor<strong>do</strong> coma justiça<br />

distributiva, <strong>um</strong> bolo que deve ser eqüitativamente dividi<strong>do</strong> <strong>da</strong>n<strong>do</strong>-se a ca<strong>da</strong> grupo a<br />

parte que lhe cabe (p.216).<br />

Nesse senti<strong>do</strong>, diante de acidentes similares, de ocasiões de discriminação<br />

racial, ou mesmo sobre aborto, seria desastroso tratar a respeito como <strong>um</strong> <strong>direito</strong><br />

Conciliatório, entendi<strong>do</strong> no texto como leis que mostram incoerência de princípio e que<br />

podem ser justifica<strong>da</strong>s com base n<strong>um</strong>a distribuição eqüitativa <strong>do</strong> poder político entre as<br />

diferentes facções morais.<br />

Aceitamos tais distinções arbitrárias sobre certas questões, como por exemplo,<br />

a lei que proíbe que estabelecimentos comerciais possam atuar em determina<strong>da</strong>s regiões<br />

<strong>da</strong> ci<strong>da</strong>de, to<strong>da</strong>via, quan<strong>do</strong> estão em jogo questões principiológicas, <strong>é</strong> complica<strong>do</strong> haver<br />

<strong>um</strong>a racha de opinião.<br />

<strong>Dworkin</strong>, nesse momento propõe que, ca<strong>da</strong> ponto de vista deve ter voz no<br />

processo de deliberação, mas a decisão coletiva deve, não obstante, tentar fun<strong>da</strong>mentar-<br />

se em alg<strong>um</strong> princípio coerente.<br />

Seja qual for a importância relativa <strong><strong>do</strong>s</strong> <strong>do</strong>is princípios a<strong>do</strong>ta<strong><strong>do</strong>s</strong> pela solução,<br />

devem ser claramente visíveis, e que as outras decisões, em outras questões que<br />

envolvem os mesmo <strong>do</strong>is princípios, tamb<strong>é</strong>m respeitem essa importância.<br />

Se <strong>é</strong> necessário <strong>um</strong> meio-termo por que as pessoas estão dividi<strong>da</strong>s sobre a<br />

justiça, o acor<strong>do</strong> deve ser externo, não interno; <strong>é</strong> preciso chegar a <strong>um</strong> acor<strong>do</strong> sobre o<br />

sistema de justiça a ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>, em vez de <strong>um</strong> sistema de justiça fun<strong>da</strong><strong>do</strong> em<br />

concessões.<br />

4 De Salomão, filho de David (Rei <strong>do</strong> antigo Israel), ti<strong>do</strong> como sábio e criterioso. In. Versão eletrônica no<br />

dicionário Miniaur<strong>é</strong>lio, versão on line 2009.

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