Ronald Dworkin é um dos filósofos do direito mais importantes da ...
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A CONSTITUIÇÃO<br />
O <strong>direito</strong> constitucional estaria basea<strong>do</strong> em <strong>um</strong> erro?<br />
A Constituição confere poderes limita<strong><strong>do</strong>s</strong> a Suprema Corte, ao Congresso, ao<br />
Sena<strong>do</strong> e estabelece <strong>importantes</strong> ve<strong>da</strong>ções a ca<strong>da</strong> <strong>um</strong>a delas.<br />
Neste senti<strong>do</strong>, recusa ao Sena<strong>do</strong> o poder de propor leis envolven<strong>do</strong> a mat<strong>é</strong>ria<br />
financeira. A 5ª emen<strong>da</strong> insiste em que o Congresso não tome “a vi<strong>da</strong>, a liber<strong>da</strong>de ou a<br />
proprie<strong>da</strong>de” sem o “devi<strong>do</strong> processo legal”. A 8ª emen<strong>da</strong> prescreve as penas “cru<strong>é</strong>is e<br />
incomuns”. A 14ª emen<strong>da</strong>, exige que nenh<strong>um</strong> Esta<strong>do</strong> negue a qualquer pessoa, “a igual<strong>da</strong>de<br />
perante a lei”.<br />
Marshall decidiu que os tribunais em geral, e a Suprema Corte em última<br />
instância, têm o poder de decidir pelo governo como <strong>um</strong> to<strong>do</strong> o que a Constituição pretende<br />
dizer, e de declarar inváli<strong><strong>do</strong>s</strong> os atos de outros órgãos públicos sempre que excederem os<br />
poderes que lhes são outorga<strong><strong>do</strong>s</strong> pela Constituição, corretamente entendi<strong><strong>do</strong>s</strong>.<br />
ser exerci<strong>do</strong> seu vasto poder.<br />
A questão crucial não <strong>é</strong> saber que poder tem a Corte Suprema, mas como deve<br />
Deveria ela empenhar-se em fazer c<strong>um</strong>prir to<strong>da</strong> a Constituição, inclusive as<br />
cláusulas que para serem interpreta<strong><strong>do</strong>s</strong>, exigem <strong>um</strong> julgamento quase que exclusivamente<br />
político? Deveria submeter-se ao julgamento <strong>do</strong> Congresso, para saber se alg<strong>um</strong>a forma de<br />
punição, como <strong>da</strong> divisão social na educação concede ou não às crianças a “igual proteção” <strong>da</strong><br />
D<strong>é</strong>cima Quarta Emen<strong>da</strong>?<br />
As respostas a essas perguntas situam juizes em campos opostos. Alguns<br />
liberais e outros conserva<strong>do</strong>res. As pessoas dizem que os juízes conserva<strong>do</strong>res obedecem à<br />
Constituição, ao passo que os liberais tentam reformá-la segun<strong>do</strong> suas próprias convicções.<br />
Ambos os juízes estão de acor<strong>do</strong> quanto às palavras que formam a Constituição<br />
enquanto texto pr<strong>é</strong>-interpretativo, mas divergem sobre o que <strong>é</strong> a Constituição enquanto <strong>direito</strong>,<br />
segun<strong>do</strong> seu julgamento interpretativo <strong>do</strong> que ela <strong>é</strong>.<br />
fideli<strong>da</strong>de a seu julgamento.<br />
Desse mo<strong>do</strong> <strong>é</strong> injusto e inútil classificar os juízes segun<strong>do</strong> seu grau de