CARTA-CIRCULAR N° 32/2008 Rio de Janeiro, 30 de ... - Abimaq
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9.1.5. O “Retorno com as Solicitações Homologadas para o Agente”, o “Retorno<br />
com as Solicitações com Erro para o Agente” e o “Retorno com as<br />
Liberações para o Agente” seguirão os formatos dos arquivos a<strong>de</strong>quados<br />
a cada Linha <strong>de</strong> Financiamento, conforme especificado abaixo:<br />
a) Anexos XIV – Linha Convencional;<br />
b) Anexos XV e XVI – Linha PRONAF Agroindústria Isolada (Pessoa<br />
Física), e Linha Agroindústria Leite Isolada (Pessoa Física), para<br />
financiamentos na Linha PRONAF Agroindústria não <strong>de</strong>stinados ao<br />
processamento e industrialização <strong>de</strong> leite e <strong>de</strong>rivados e aqueles a eles<br />
<strong>de</strong>stinados, respectivamente;<br />
c) Anexo XVII – Linha PRONAF Mulher;<br />
d) Anexos XVIII – Linha PRONAF Agroecologia;<br />
e) Anexos XIX, XX, XXI e XXII – Linha PRONAF ECO, Linha PRONAF<br />
ECO Silvicultura para financiamentos <strong>de</strong>stinados à Silvicultura, Linha<br />
PRONAF ECO Mini-usinas para financiamentos <strong>de</strong>stinados à<br />
implantação, utilização e recuperação <strong>de</strong> mini-usinas, e Linha<br />
PRONAF ECO Solo para correção <strong>de</strong> solos, respectivamente;<br />
f) Anexo XXIII – Linha PRONAF Mais Alimentos.<br />
9.1.6. O processamento das operações <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer aos seguintes<br />
procedimentos:<br />
a) De acordo com o registro tipo 1 dos formatos dos arquivos <strong>de</strong> "Envio<br />
com a Solicitação <strong>de</strong> Financiamento para o BNDES", as operações<br />
serão encaminhadas por meio <strong>de</strong> Solicitação <strong>de</strong> Financiamento;<br />
b) As Solicitações <strong>de</strong> Financiamento <strong>de</strong>verão ser numeradas em or<strong>de</strong>m<br />
seqüencial por Linha <strong>de</strong> Financiamento, ou seja, serão estabelecidas<br />
seqüências distintas para as Linhas: Convencional, PRONAF<br />
Agroindústria Isolada (Pessoa Física), PRONAF Agroindústria Isolada<br />
(Pessoa Física) – Leite, PRONAF Mulher, PRONAF Agroecologia,<br />
PRONAF ECO, PRONAF ECO – Silvicultura, PRONAF ECO – Miniusinas,<br />
PRONAF ECO Solo e PRONAF Mais Alimentos;<br />
c) A cada instrumento contratual, que po<strong>de</strong>rá contemplar um (crédito<br />
individual) ou mais mutuários (crédito coletivo), correspon<strong>de</strong>rá uma<br />
Solicitação <strong>de</strong> Financiamento;<br />
d) Após o processamento da Solicitação <strong>de</strong> Financiamento, a cada<br />
mutuário correspon<strong>de</strong>rá uma operação na relação BNDES/Agente<br />
Financeiro, vale dizer, para cada mutuário, seja ele participante <strong>de</strong><br />
crédito individual ou coletivo, será atribuído um número <strong>de</strong> contrato;<br />
9.1.7. Os Agentes Financeiros que ainda não têm acesso ao referido en<strong>de</strong>reço<br />
eletrônico, e que tenham intenção efetiva <strong>de</strong> operar neste Programa ou<br />
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