15.04.2013 Views

CARTA-CIRCULAR N° 32/2008 Rio de Janeiro, 30 de ... - Abimaq

CARTA-CIRCULAR N° 32/2008 Rio de Janeiro, 30 de ... - Abimaq

CARTA-CIRCULAR N° 32/2008 Rio de Janeiro, 30 de ... - Abimaq

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

9.1.5. O “Retorno com as Solicitações Homologadas para o Agente”, o “Retorno<br />

com as Solicitações com Erro para o Agente” e o “Retorno com as<br />

Liberações para o Agente” seguirão os formatos dos arquivos a<strong>de</strong>quados<br />

a cada Linha <strong>de</strong> Financiamento, conforme especificado abaixo:<br />

a) Anexos XIV – Linha Convencional;<br />

b) Anexos XV e XVI – Linha PRONAF Agroindústria Isolada (Pessoa<br />

Física), e Linha Agroindústria Leite Isolada (Pessoa Física), para<br />

financiamentos na Linha PRONAF Agroindústria não <strong>de</strong>stinados ao<br />

processamento e industrialização <strong>de</strong> leite e <strong>de</strong>rivados e aqueles a eles<br />

<strong>de</strong>stinados, respectivamente;<br />

c) Anexo XVII – Linha PRONAF Mulher;<br />

d) Anexos XVIII – Linha PRONAF Agroecologia;<br />

e) Anexos XIX, XX, XXI e XXII – Linha PRONAF ECO, Linha PRONAF<br />

ECO Silvicultura para financiamentos <strong>de</strong>stinados à Silvicultura, Linha<br />

PRONAF ECO Mini-usinas para financiamentos <strong>de</strong>stinados à<br />

implantação, utilização e recuperação <strong>de</strong> mini-usinas, e Linha<br />

PRONAF ECO Solo para correção <strong>de</strong> solos, respectivamente;<br />

f) Anexo XXIII – Linha PRONAF Mais Alimentos.<br />

9.1.6. O processamento das operações <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer aos seguintes<br />

procedimentos:<br />

a) De acordo com o registro tipo 1 dos formatos dos arquivos <strong>de</strong> "Envio<br />

com a Solicitação <strong>de</strong> Financiamento para o BNDES", as operações<br />

serão encaminhadas por meio <strong>de</strong> Solicitação <strong>de</strong> Financiamento;<br />

b) As Solicitações <strong>de</strong> Financiamento <strong>de</strong>verão ser numeradas em or<strong>de</strong>m<br />

seqüencial por Linha <strong>de</strong> Financiamento, ou seja, serão estabelecidas<br />

seqüências distintas para as Linhas: Convencional, PRONAF<br />

Agroindústria Isolada (Pessoa Física), PRONAF Agroindústria Isolada<br />

(Pessoa Física) – Leite, PRONAF Mulher, PRONAF Agroecologia,<br />

PRONAF ECO, PRONAF ECO – Silvicultura, PRONAF ECO – Miniusinas,<br />

PRONAF ECO Solo e PRONAF Mais Alimentos;<br />

c) A cada instrumento contratual, que po<strong>de</strong>rá contemplar um (crédito<br />

individual) ou mais mutuários (crédito coletivo), correspon<strong>de</strong>rá uma<br />

Solicitação <strong>de</strong> Financiamento;<br />

d) Após o processamento da Solicitação <strong>de</strong> Financiamento, a cada<br />

mutuário correspon<strong>de</strong>rá uma operação na relação BNDES/Agente<br />

Financeiro, vale dizer, para cada mutuário, seja ele participante <strong>de</strong><br />

crédito individual ou coletivo, será atribuído um número <strong>de</strong> contrato;<br />

9.1.7. Os Agentes Financeiros que ainda não têm acesso ao referido en<strong>de</strong>reço<br />

eletrônico, e que tenham intenção efetiva <strong>de</strong> operar neste Programa ou<br />

17

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!