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CARTA-CIRCULAR N° 32/2008 Rio de Janeiro, 30 de ... - Abimaq

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N: Número <strong>de</strong> dias existentes entre a data <strong>de</strong> cada evento financeiro e a data <strong>de</strong><br />

capitalização, vencimento ou liquidação <strong>de</strong> obrigação, consi<strong>de</strong>rando-se como evento<br />

financeiro todo e qualquer fato <strong>de</strong> natureza financeira do qual possa resultar alteração<br />

do saldo <strong>de</strong>vedor do contrato.<br />

16. PRESTAÇÃO DE CONTAS DA BENEFICIÁRIA AO AGENTE<br />

As prestações vencerão para a Beneficiária nos dias 15 (quinze). Todo vencimento<br />

<strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> amortização e encargos que ocorra em sábados, domingos ou<br />

feriados nacionais, inclusive os bancários, será, para todos os fins, <strong>de</strong>slocado para o<br />

primeiro dia útil subseqüente, sendo os encargos calculados até essa data, e se<br />

iniciando, também a partir <strong>de</strong>ssa data, o período seguinte regular <strong>de</strong> apuração e<br />

cálculo dos encargos <strong>de</strong>vidos.<br />

É admitido que os Agentes Financeiros emitam e enviem aos mutuários carnê para<br />

pagamento das prestações do financiamento.<br />

17. PRESTAÇÃO DE CONTAS DO AGENTE<br />

A cobrança das prestações <strong>de</strong>vidas pelo Agente Financeiro será feita mediante Aviso<br />

<strong>de</strong> Cobrança expedido pelo BNDES, no valor correspon<strong>de</strong>nte às importâncias<br />

<strong>de</strong>vidas pelas Beneficiárias das operações, excluindo a Remuneração da Instituição<br />

Financeira Cre<strong>de</strong>nciada, até o limite do valor correspon<strong>de</strong>nte à aplicação da Taxa<br />

Efetiva <strong>de</strong> Juros a que se refere o item 6.1.<br />

A parcela da Remuneração da Instituição Financeira Cre<strong>de</strong>nciada que ultrapassar o<br />

valor correspon<strong>de</strong>nte à aplicação da Taxa Efetiva <strong>de</strong> Juros será calculada sobre os<br />

Saldos Médios Diários das Aplicações <strong>de</strong>vidos pelo Agente ao BNDES, conforme<br />

metodologia e condições a serem <strong>de</strong>finidas em Portaria do Ministério da Fazenda, e<br />

repassada ao Agente Financeiro no prazo <strong>de</strong> até cinco dias úteis do pagamento a ser<br />

efetuado pela Secretaria do Tesouro Nacional ao BNDES da equalização <strong>de</strong><br />

encargos financeiros.<br />

18. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA<br />

Sempre que ocorrer a liquidação, total ou parcial, antecipada da operação<br />

formalizada no âmbito do PRONAF, o Agente Financeiro <strong>de</strong>verá recolher ao BNDES<br />

o valor correspon<strong>de</strong>nte, observando os seguintes procedimentos:<br />

18.1. Caso a liquidação antecipada ocorra em um mês em que haja vencimento <strong>de</strong><br />

parcela da dívida, a parcela que constar do Aviso <strong>de</strong> Cobrança <strong>de</strong>verá ser<br />

regularmente recolhida no pagamento do mencionado Aviso <strong>de</strong> Cobrança.<br />

18.2. Os valores vincendos pagos antecipadamente <strong>de</strong>verão ser recolhidos, pelos<br />

Agentes Financeiros, em separado dos valores relativos aos Avisos <strong>de</strong><br />

Cobrança, atualizados, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o dia útil imediatamente posterior ao do<br />

pagamento até a data do recolhimento ao BNDES, pela TJLP acrescida <strong>de</strong><br />

1% a.a. (um por cento ao ano).<br />

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