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CARTA-CIRCULAR N° 32/2008 Rio de Janeiro, 30 de ... - Abimaq

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) Nas operações na Linha PRONAF Agroindústria, o campo “Taxa <strong>de</strong><br />

Juros” <strong>de</strong>verá ser preenchido com o percentual <strong>de</strong> 1% a.a. (um por<br />

cento ao ano), ou 2% a.a. (dois por cento ao ano), conforme o caso,<br />

e o campo “Remuneração do Agente”, com 3% a.a. (três por cento ao<br />

ano);<br />

c) Nas <strong>de</strong>mais operações <strong>de</strong> que trata o item 9.1, o campo “Taxa <strong>de</strong><br />

Juros” <strong>de</strong>verá ser preenchido com o percentual <strong>de</strong> 1% a.a. (um por<br />

cento ao ano); 2% a.a. (dois por cento ao ano); 4%.a.a (quatro por<br />

cento ao ano) ou 5% a.a. (cinco por cento ao ano), observado o<br />

disposto nos itens 7.1.2, 7.2.1, “b”, 7.4.1 e 7.5.1 da presente Carta-<br />

Circular.<br />

d) Nas operações da Linha PRONAF Agroindústria Em Re<strong>de</strong>, na<br />

"Descrição Sucinta do Projeto" <strong>de</strong>verá ser informado, além da<br />

<strong>de</strong>scrição propriamente dita, dados que permitam i<strong>de</strong>ntificar as outras<br />

agroindústrias que compõem a re<strong>de</strong> (Razão Social e CNPJ no caso<br />

<strong>de</strong> pessoas jurídicas e CPF no caso <strong>de</strong> pessoas físicas) e o número<br />

<strong>de</strong> produtores familiares responsáveis pelo empreendimento;<br />

e) No preenchimento do “Quadro <strong>de</strong> Usos e Fontes”, em operação da<br />

Linha PRONAF Agroindústria em Re<strong>de</strong>, <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>stacados os<br />

valores a serem investidos nos itens:<br />

• Agroindústria propriamente dita;<br />

• Unida<strong>de</strong> Central <strong>de</strong> Apoio Gerencial;<br />

• Produção Agropecuária;<br />

• Capital <strong>de</strong> Giro Associado.<br />

f) As operações coletivas terão que ser apresentadas com a Taxa<br />

Efetiva <strong>de</strong> Juros <strong>de</strong> uma mesma faixa <strong>de</strong> limite <strong>de</strong> valor <strong>de</strong><br />

financiamento, conforme previsto na alínea “c” acima. Para limites<br />

diferentes, <strong>de</strong>verão ser apresentadas tantas FROs quantas forem as<br />

Taxas Efetivas <strong>de</strong> Juros diferentes solicitadas pelo Agente Financeiro.<br />

Os Agentes Financeiros <strong>de</strong>vem ter especial atenção, relativamente às operações<br />

enviadas, para que não sejam cometidos erros nas informações prestadas, pois o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> sistema para reparação <strong>de</strong> erros só será realizado na medida em<br />

que não prejudique a programação <strong>de</strong> trabalho das equipes do BNDES <strong>de</strong>dicadas<br />

àquela ativida<strong>de</strong>.<br />

10. ANÁLISE<br />

O Agente Financeiro <strong>de</strong>verá analisar os pedidos <strong>de</strong> financiamento com base nas<br />

orientações vigentes no Produto BNDES AUTOMÁTICO e em projeto técnico a ser<br />

apresentado pelo produtor, observadas as condições estabelecidas pela Secretaria<br />

<strong>de</strong> Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário.<br />

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