CARTA-CIRCULAR N° 32/2008 Rio de Janeiro, 30 de ... - Abimaq
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4.5. Linha <strong>de</strong> Crédito para Investimento em Energia Renovável e<br />
Sustentabilida<strong>de</strong> Ambiental - PRONAF ECO<br />
4.5.1. Beneficiárias<br />
Pessoas Físicas enquadradas como Agricultores Familiares no PRONAF,<br />
conforme previsto nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresentem<br />
proposta ou projeto técnico para investimentos em uma ou mais das<br />
finalida<strong>de</strong>s a seguir.<br />
4.5.2. Finalida<strong>de</strong>s<br />
Implantar, utilizar e/ou recuperar:<br />
a) Tecnologias <strong>de</strong> energia renovável, como o uso da energia solar, da<br />
biomassa, eólica, mini-usinas <strong>de</strong> biocombustíveis e a substituição <strong>de</strong><br />
tecnologia <strong>de</strong> combustível fóssil por renovável nos equipamentos e<br />
máquinas agrícolas;<br />
b) Tecnologias ambientais, como estação <strong>de</strong> tratamentos <strong>de</strong> água, <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>jetos e efluentes, compostagem e reciclagem;<br />
c) Armazenamento hídrico, como o uso <strong>de</strong> cisternas, barragens,<br />
barragens subterrâneas, caixas d'água e outras estruturas <strong>de</strong><br />
armazenamento e distribuição, instalação, ligação e utilização <strong>de</strong><br />
água;<br />
d) Pequenos aproveitamentos hidroenergéticos;<br />
e) Silvicultura, enten<strong>de</strong>ndo-se por silvicultura o ato <strong>de</strong> implantar ou<br />
manter povoamentos florestais geradores <strong>de</strong> diferentes produtos,<br />
ma<strong>de</strong>ireiros e não ma<strong>de</strong>ireiros;<br />
f) Adoção <strong>de</strong> práticas conservacionistas e <strong>de</strong> correção da aci<strong>de</strong>z e<br />
fertilida<strong>de</strong> do solo, visando sua recuperação e melhoramento da<br />
capacida<strong>de</strong> produtiva.<br />
4.6. Linha <strong>de</strong> Crédito <strong>de</strong> Investimento para Produção <strong>de</strong> Alimentos - PRONAF<br />
Mais Alimentos<br />
4.6.1. Beneficiárias<br />
Pessoas Físicas enquadradas como Agricultores Familiares no PRONAF,<br />
conforme previsto nos itens 3.1, 3.2. e 3.3, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tenham 80%<br />
(oitenta por cento) da renda da unida<strong>de</strong> familiar oriunda das ativida<strong>de</strong>s<br />
previstas no item a seguir.<br />
4.6.2. Finalida<strong>de</strong>s<br />
Financiar projetos <strong>de</strong> investimento para produção <strong>de</strong> milho, feijão, arroz,<br />
trigo, mandioca, olerícolas, frutas e leite.<br />
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