CARTA-CIRCULAR N° 32/2008 Rio de Janeiro, 30 de ... - Abimaq
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n) Gastos com assistência técnica até 2% (dois por cento), a cada ano, do<br />
saldo <strong>de</strong>vedor do financiamento, nos termos do item 11.<br />
5.2. Po<strong>de</strong> ser ainda financiada a aquisição <strong>de</strong> equipamentos e <strong>de</strong> programas <strong>de</strong><br />
informática voltados para melhoria da gestão dos empreendimentos rurais e/ou<br />
das unida<strong>de</strong>s agroindustriais, mediante indicação em projeto técnico.<br />
5.3. Na hipótese <strong>de</strong> o projeto técnico ou a proposta <strong>de</strong> crédito prever a utilização <strong>de</strong><br />
recursos para custeio ou capital <strong>de</strong> giro associado ao investimento, o valor do<br />
crédito <strong>de</strong>stinado àquelas finalida<strong>de</strong>s não po<strong>de</strong>rá exce<strong>de</strong>r 35% (trinta e cinco<br />
por cento) do valor do projeto ou da proposta.<br />
6. CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO<br />
Nos financiamentos concedidos no âmbito do PRONAF Investimento <strong>de</strong>verão ser<br />
seguidas as condições estabelecidas nos itens 6.1 a 6.3.<br />
A Condição Operacional Vigente <strong>de</strong>finida para o Programa neste item é representada<br />
pelo código SAFRA<strong>2008</strong>/2009.<br />
6.1. Taxas Efetivas <strong>de</strong> Juros para a Beneficiária Final<br />
6.1.1. Linha Convencional e Linhas PRONAF Mulher, PRONAF<br />
Agroecologia e PRONAF Eco<br />
As Taxas Efetivas <strong>de</strong> Juros para os créditos <strong>de</strong> investimento na Linha<br />
Convencional do PRONAF e nas Linhas PRONAF Mulher, PRONAF<br />
Agroecologia e PRONAF Eco são <strong>de</strong>:<br />
6.1.1.1. 1% a.a. (um por cento ao ano), para uma ou mais operações que,<br />
somadas ao valor nominal dos financiamentos “em ser”, não<br />
excedam R$ 7.000,00 (sete mil reais) por mutuário;<br />
6.1.1.2. 2% a.a. (dois por cento ao ano) para uma ou mais operações<br />
que, somadas ao valor nominal dos financiamentos “em ser”,<br />
superem R$ 7.000,00 (sete mil reais) e não excedam R$<br />
18.000,00 (<strong>de</strong>zoito mil reais);<br />
6.1.1.3. 4% a.a. (quatro por cento ao ano) para uma ou mais operações<br />
que, somadas ao valor dos financiamentos “em ser”, superem<br />
R$ 18.000,00 (<strong>de</strong>zoito mil reais) e não excedam R$ 28.000,00<br />
(vinte e oito mil reais);<br />
6.1.1.4. 5% a.a. (cinco por cento ao ano) para uma ou mais operações<br />
que, somadas ao valor dos financiamentos “em ser”, superem R$<br />
28.000,00 (vinte e oito mil reais) e não excedam R$ 36.000,00<br />
(trinta e seis mil reais);<br />
6.1.1.5. sempre que o mutuário contratar nova operação <strong>de</strong> investimento<br />
que, somada aos valores dos financiamentos “em ser” nessa<br />
finalida<strong>de</strong>, ultrapassar o limite <strong>de</strong> enquadramento da operação<br />
anterior, o novo financiamento terá os encargos previstos na faixa<br />
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