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CARTA-CIRCULAR N° 32/2008 Rio de Janeiro, 30 de ... - Abimaq

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n) Gastos com assistência técnica até 2% (dois por cento), a cada ano, do<br />

saldo <strong>de</strong>vedor do financiamento, nos termos do item 11.<br />

5.2. Po<strong>de</strong> ser ainda financiada a aquisição <strong>de</strong> equipamentos e <strong>de</strong> programas <strong>de</strong><br />

informática voltados para melhoria da gestão dos empreendimentos rurais e/ou<br />

das unida<strong>de</strong>s agroindustriais, mediante indicação em projeto técnico.<br />

5.3. Na hipótese <strong>de</strong> o projeto técnico ou a proposta <strong>de</strong> crédito prever a utilização <strong>de</strong><br />

recursos para custeio ou capital <strong>de</strong> giro associado ao investimento, o valor do<br />

crédito <strong>de</strong>stinado àquelas finalida<strong>de</strong>s não po<strong>de</strong>rá exce<strong>de</strong>r 35% (trinta e cinco<br />

por cento) do valor do projeto ou da proposta.<br />

6. CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO<br />

Nos financiamentos concedidos no âmbito do PRONAF Investimento <strong>de</strong>verão ser<br />

seguidas as condições estabelecidas nos itens 6.1 a 6.3.<br />

A Condição Operacional Vigente <strong>de</strong>finida para o Programa neste item é representada<br />

pelo código SAFRA<strong>2008</strong>/2009.<br />

6.1. Taxas Efetivas <strong>de</strong> Juros para a Beneficiária Final<br />

6.1.1. Linha Convencional e Linhas PRONAF Mulher, PRONAF<br />

Agroecologia e PRONAF Eco<br />

As Taxas Efetivas <strong>de</strong> Juros para os créditos <strong>de</strong> investimento na Linha<br />

Convencional do PRONAF e nas Linhas PRONAF Mulher, PRONAF<br />

Agroecologia e PRONAF Eco são <strong>de</strong>:<br />

6.1.1.1. 1% a.a. (um por cento ao ano), para uma ou mais operações que,<br />

somadas ao valor nominal dos financiamentos “em ser”, não<br />

excedam R$ 7.000,00 (sete mil reais) por mutuário;<br />

6.1.1.2. 2% a.a. (dois por cento ao ano) para uma ou mais operações<br />

que, somadas ao valor nominal dos financiamentos “em ser”,<br />

superem R$ 7.000,00 (sete mil reais) e não excedam R$<br />

18.000,00 (<strong>de</strong>zoito mil reais);<br />

6.1.1.3. 4% a.a. (quatro por cento ao ano) para uma ou mais operações<br />

que, somadas ao valor dos financiamentos “em ser”, superem<br />

R$ 18.000,00 (<strong>de</strong>zoito mil reais) e não excedam R$ 28.000,00<br />

(vinte e oito mil reais);<br />

6.1.1.4. 5% a.a. (cinco por cento ao ano) para uma ou mais operações<br />

que, somadas ao valor dos financiamentos “em ser”, superem R$<br />

28.000,00 (vinte e oito mil reais) e não excedam R$ 36.000,00<br />

(trinta e seis mil reais);<br />

6.1.1.5. sempre que o mutuário contratar nova operação <strong>de</strong> investimento<br />

que, somada aos valores dos financiamentos “em ser” nessa<br />

finalida<strong>de</strong>, ultrapassar o limite <strong>de</strong> enquadramento da operação<br />

anterior, o novo financiamento terá os encargos previstos na faixa<br />

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