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O Eu e o Outro na Escola - Ministério do Esporte

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<strong>Esporte</strong>, jogos e brincadeiras: compreenden<strong>do</strong> elementos<br />

interculturais para educação escolar indíge<strong>na</strong> crítica<br />

Arthur José Medeiros de Almeida<br />

Os povos indíge<strong>na</strong>s <strong>na</strong> contemporaneidade vivem em meio a constantes relações<br />

sociais com outros povos e com a sociedade <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l. Tor<strong>na</strong>-se inevitável,<br />

portanto, o contato com valores, instituições e conhecimentos distintos daqueles que<br />

compõe suas cosmologias, devi<strong>do</strong> a intensifi cação das trocas econômicas, informacio<strong>na</strong>is<br />

e simbólicas que vêem ocorren<strong>do</strong> durante as últimas décadas. Estas relações<br />

interétnicas, proporcio<strong>na</strong>das pelo aumento <strong>na</strong> complexidade de processos modernos,<br />

proporcio<strong>na</strong>m profundas transformações de ordem social, econômica, política e cultural<br />

<strong>na</strong>s sociedades envolvidas, com maior ou menor intensidade.<br />

Neste contexto, estes povos vêm asseguran<strong>do</strong> o reconhecimento de seus direitos<br />

por meio <strong>do</strong> movimento indíge<strong>na</strong> organiza<strong>do</strong>, isto é, povos e organizações indíge<strong>na</strong>s<br />

e indigenista articula<strong>do</strong>s em torno de interesses comuns (LUCIANO, 2006).<br />

Esta luta que vem sen<strong>do</strong> travada desde a década de 1970, possibilitou a conquista<br />

<strong>do</strong>s direitos indíge<strong>na</strong>s que atualmente estão protegi<strong>do</strong>s pela Constituição Federal<br />

de 1988. Dentre eles estão o direito à diferença, a posse permanente das terras e<br />

o usufruto das riquezas <strong>na</strong>turais em seu território, assistência a saúde e a educação<br />

escolar diferenciada. Este movimento etnopolítico (LUCIANO, 2006) teve impacto<br />

também <strong>na</strong> concepção de <strong>do</strong>cumentos inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>is elabora<strong>do</strong>s pela Organização<br />

das Nações Unidas. Dentre seus organismos destaca-se a Organização Inter<strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l<br />

<strong>do</strong> Trabalho que <strong>na</strong> convenção nº 169 garante no Artigo 7º o direito à livre determi<strong>na</strong>ção<br />

destes povos. Signifi ca dizer que os povos indíge<strong>na</strong>s têm o direito de decidirem<br />

seu destino, ou ainda:<br />

De escolher suas próprias prioridades no que diz respeito ao<br />

processo de desenvolvimento, <strong>na</strong> medida em que afete suas<br />

vidas, crenças, instituições e bem-estar espiritual, bem como<br />

as terras que ocupam ou utilizam de alguma forma, e de controlar,<br />

<strong>na</strong> medida <strong>do</strong> possível, o seu próprio desenvolvimento<br />

econômico, social e cultural. Além disso, esses povos deverão<br />

participar da formulação, aplicação e avaliação <strong>do</strong>s planos e<br />

programas de desenvolvimento <strong>na</strong>cio<strong>na</strong>l e regio<strong>na</strong>l suscetíveis<br />

de afetá-los diretamente (ORGANIZAÇÃO INTERNACIO-<br />

NAL DO TRABALHO 169,1989).<br />

Uma das formas de assegurar-lhes este direito é oferecen<strong>do</strong> o acesso a conhecimentos<br />

sistematiza<strong>do</strong>s que os auxiliem <strong>na</strong>s tomadas de decisões. Sem o conhecimento<br />

das práticas e <strong>do</strong>s valores que orientam a sociedade ocidental moder<strong>na</strong>,<br />

os povos indíge<strong>na</strong>s entrarão em contato com outras formas de visão de mun<strong>do</strong> de<br />

forma acrítica. Contu<strong>do</strong>, considera-se, neste processo de contato, a educação esco-<br />

O EU E O OUTRO NA ESCOLA: Contribuições para incluir a história e a cultura <strong>do</strong>s povos indíge<strong>na</strong>s <strong>na</strong> escola 123

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