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REFORMA ELEITORAL

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<strong>REFORMA</strong> <strong>ELEITORAL</strong><br />

inferior a 200$, desde um anno antes do alistamento j j pelo<br />

menos, deve entender-so que nlo podo prevalecer para os<br />

effeitos legaes da prova da renda neste caso qualquer<br />

documento de data anterior aquelle prazo de um anno, sem novo<br />

documento que se refira ao mesmo prazo. (A.V, de 8 de Março<br />

de 1881).<br />

4.»<br />

A. multa paga pelo contribuinte, pena' que lhe é imposta<br />

pela mora, nSo pôde ter o effeito de o habilitar para o<br />

eleitorado contra expressa disposição da lei.<br />

Art. 3.° § 3." Quanto à renda proveniente de emprego<br />

publico:<br />

I. Com certidão do thesouro nacional e das the-sourarias<br />

de fazenda geraes e provinciaes, que mostre perceber<br />

annualmente o cidadão ordenado não inferior a 200$, por<br />

emprego que dê direito a aposentação, não sendo porém, esta<br />

ultima condição applicavel aos empregados do senado, da<br />

camará dos depntados e das assembléas legislativas provinciaes,<br />

com tanto que tenham nomeação eífectiva.<br />

Notas.<br />

1.»<br />

NSo podem ser negadas pela directoria geral da contabilidade<br />

do thesouro as certidões que lhe forem requeridas<br />

para prova da renda. (Av de 21 de Março de 1881).

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