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REFORMA ELEITORAL

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34 BEFORMA. <strong>ELEITORAL</strong><br />

DO ALISTAMENTO ELEITORA ZJ.<br />

Art. 6." 0 alistamento dos eleitores será preparado<br />

em cada termo pelo respectivo juiz municipal, e<br />

definitivamente organizado por comarcas pelo» juizes de<br />

direito destas. (4). (5).<br />

(4] Pelo ministério da justiça foi expedido em 27 de Janeiro<br />

de 18S1, a seguinte circular :<br />

IUm. e Exm. Sr.— Pelo decreto-n. 3029 de 9 do corrente,<br />

iruo reformou a legislação eleitoral com o grande intuito de<br />

garantir a verdade da eleição, foram confiadas á magistratura<br />

brasileira" importantes attribuiçõos, taes como os julgamentos<br />

referentes ao alistamento dos eleitores o entrega dos títulos, a<br />

presidência da junta apuradora dos votos para deputados a<br />

assembléa geral o membros das assembléas legislativas provinciaes,<br />

a expedição dos diplomas aos eleitos, as decisões sobre a<br />

validade ou nullidade das eleições do 'vereadores e juizes de<br />

paz, apuração dos respectivos votos, a impozição das penas o<br />

de multas administrativas aos transgressores das prescripções<br />

relativas ao processo eleitoral.<br />

Se da execução iiel e conscienciosa da lei em tudo quanto<br />

se refere â missão dos magistrados, depende principalmente o<br />

bom resultado que esperara todos quantos se interessam pela realidade<br />

pratica do systema constitucional representativo, V. Es.<br />

comprchendera que em nenhuma circumstancia da nossa existência<br />

politica foi conferido aos juizes o tribunaes um encargo<br />

mais elevado e mais consoante a isenção, imparcialidade o<br />

justiça que devem distinguil-os.<br />

E por sua parte o governo imperial, contando que nenhum<br />

motivo de qualquer ordem os afastara da região serena em que<br />

a lei os collocou, para servirem a manejos politicos, em prejuízo<br />

das benéficas dispozições da reforma eleitoral, tem por muito<br />

recommendado a V. Ex. que, além de transmittir

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