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Edital Pregão 01-2006 - Telefonia Celular - Retificado - Tribunal ...

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

PREGÃO N. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong><br />

(<strong>Retificado</strong> em relação ao edital publicado em 26-<strong>01</strong>-<strong>2006</strong>)<br />

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO<br />

GRANDE DO SUL - TRE/RS, por intermédio de sua Seção de Licitações<br />

e Contratos, tendo em vista os atos constantes do processo<br />

n. 5.843/2005, emite o presente edital, aprovado pela autoridade<br />

competente, para a abertura de licitação na modalidade de <strong>Pregão</strong>,<br />

tipo "menor preço", estabelecendo as respectivas normas para a<br />

participação das empresas interessadas na prestação de serviços<br />

de telefonia móvel pessoal a serem utilizados nas atividades da<br />

Justiça Eleitoral para uso permanente e temporário durante os<br />

eventos eleitorais, descritos no item <strong>01</strong> deste edital. O procedimento<br />

licitatório será regido pela Lei n. 10.520/2002, Decreto n.<br />

3.555/2000 com alterações posteriores e, subsidiariamente, pela Lei<br />

n. 8.666/1993 e alterações posteriores.<br />

O recebimento dos envelopes contendo as propostas e<br />

documentos será no dia 15 de maio do corrente ano, às 14 horas,<br />

horário previsto para a sessão pública do pregão, na sala de reuniões<br />

- 3º andar - do prédio anexo do TRE/RS, sito na Av. Pe. Cacique,<br />

96 - Porto Alegre/RS.<br />

1. DO OBJETO<br />

1.1. Prestação de serviços de telefonia móvel pessoal a serem utilizados<br />

nas atividades da Justiça Eleitoral para uso permanente e temporário durante<br />

os eventos eleitorais, conforme as categorias referidas no item 1.2 e demais<br />

discriminações constantes na minuta de contrato e projeto básico anexos a<br />

este edital.


Categoria Quantidade<br />

de aparelhos<br />

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

1.2. As categorias que compõem o objeto são as que seguem:<br />

A 350 05-07-<strong>2006</strong><br />

a<br />

04-11-<strong>2006</strong><br />

B 26 05-07-<strong>2006</strong><br />

a<br />

04-11-<strong>2006</strong><br />

C 16<br />

Período Descrição da Categoria<br />

24 meses a<br />

partir do<br />

início da<br />

vigência do<br />

contrato<br />

TELEFONES TEMPORÁRIOS A SERVIÇO DAS ZONAS<br />

ELEITORAIS E UNIDADES DO TRE/RS<br />

Relação de municípios: Alegrete, Alvorada, Antônio Prado,<br />

Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arroio Grande, Arvorezinha,<br />

Augusto Pestana, Bagé, Barra do Ribeiro, Bento Gonçalves,<br />

Bom Jesus, Butiá, Caçapava do Sul, Cacequi, Cachoeira do<br />

Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Campina das Missões, Campo<br />

Bom, Campo Novo, Candelária, Canela, Canguçu, Canoas,<br />

Capão da Canoa, Carazinho, Carlos Barbosa, Casca, Catuípe,<br />

Caxias do Sul, Cerro Largo, Constantina, Coronel Bicaco, Crissiumal,<br />

Cruz Alta, Dois Irmãos, Dom Pedrito, Encantado, Encruzilhada<br />

do Sul, Erechim, Espumoso, Estância Velha, Esteio,<br />

Estrela, Farroupilha, Faxinal do Soturno, Feliz, Flores da Cunha,<br />

Frederico Westphalen, Garibaldi, Gaurama, General Câmara,<br />

Getúlio Vargas, Giruá, Gramado, Gravataí, Guaíba, Guaporé,<br />

Guarani das Missões, Herval, Horizontina, Ibirubá, Igrejinha,<br />

Ijuí, Iraí, Itaqui, Jaguarão, Jaguari, Júlio de Castilhos, Lagoa<br />

Vermelha, Lajeado, Lavras do Sul, Marau, Marcelino Ramos,<br />

Montenegro, Mostardas, Não-Me-Toque, Nonoai, Nova<br />

Petrópolis, Nova Prata, Novo Hamburgo, Osório, Palmares do<br />

Sul, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo, Pedro Osório,<br />

Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Planalto, Porto Alegre,<br />

Porto Xavier, Quaraí, Restinga Seca, Rio Grande, Rio Pardo,<br />

Ronda Alta, Rosário do Sul, Sananduva, Santa Bárbara do Sul,<br />

Santa Maria, Santa Rosa, Santa Vitória do Palmar, Santa Cruz<br />

do Sul, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, Santo<br />

Antônio da Patrulha, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto,<br />

Santo Cristo, São Borja, São Francisco de Assis, São<br />

Francisco de Paula, São Gabriel, São Jerônimo, São José do<br />

Norte, São José do Ouro, São Leopoldo, São Lourenço do Sul,<br />

São Luiz Gonzaga, São Marcos, São Pedro do Sul, São Sebastião<br />

do Caí, São Sepé, São Valentim, São Vicente do Sul, Sapiranga,<br />

Sapucaia do Sul, Sarandi, Seberi, Sobradinho, Soledade,<br />

Tapejara, Tapera, Tapes, Taquara, Taquari, Tenente Portela,<br />

Torres, Tramandaí, Três de Maio, Três Passos, Triunfo, Tucunduva,<br />

Tupanciretã, Uruguaiana, Vacaria, Venâncio Aires, Veranopólis<br />

e Viamão.<br />

TELEFONES TEMPORÁRIOS A SERVIÇO DOS NÚCLEOS<br />

DA SECRETARIA DE INFORMÁTICA - PORTO ALEGRE E<br />

SEDES DAS ZONAS ELEITORAIS<br />

TELEFONES PERMANENTES A SERVIÇO DAS UNIDADES<br />

DO TRE/RS – PORTO ALEGRE<br />

2


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

2. DAS CONDIÇÕES<br />

2.1. A emissão da Nota de Empenho em favor do licitante vencedor<br />

somente será efetuada após a consulta ao Cadastro Informativo de créditos não<br />

quitados do setor público federal (Cadin), conforme estabelece o inc. III do art. 6º<br />

da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002.<br />

2.2. Faz parte das condições deste edital a assinatura de um contrato,<br />

a ser firmado entre o licitante vencedor e o TRE/RS, com as cláusulas e<br />

condições constantes no Anexo I deste edital.<br />

2.3. Será entregue ao vencedor, após a adjudicação do objeto licitado,<br />

o contrato para fins de assinatura.<br />

2.4. O licitante vencedor deverá devolver o termo de contrato assinado<br />

dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do instrumento,<br />

sujeitando-se ao previsto no art. 64 da Lei n. 8.666/1993.<br />

2.5. Não serão aceitas cópias feitas em fac-símile da proposta ou<br />

dos documentos, bem como é vedado o envio de propostas por este meio.<br />

2.6. Conforme Resolução n. 09 do Conselho Nacional de Justiça<br />

que alterou a redação do art. 3º da Resolução n. 07, é vedada a manutenção,<br />

aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa<br />

que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes<br />

em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de<br />

ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes<br />

vinculados a este <strong>Tribunal</strong>.<br />

3. DA PARTICIPAÇÃO<br />

3.1. Não poderá participar da presente licitação o licitante penalizado<br />

nos termos do art. 87, III e IV, da Lei n. 8.666/1993, art. 7º da Lei n.<br />

10.520/2002 e art. 28 do Decreto 5.450/2005.<br />

3.2. Poderá participar da presente licitação todo interessado que<br />

comprove o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e na legislação<br />

pertinente às diversas espécies societárias de cada licitante.<br />

3


to:<br />

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

4. DO CREDENCIAMENTO<br />

4.1. O licitante, na sessão pública do pregão, para o credenciamen-<br />

4.1.1. se dirigente da empresa, deverá apresentar documentos que<br />

confirmem tal condição, comprovando a existência dos necessários poderes para<br />

formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao<br />

certame.<br />

4.1.2. se representante legal, deverá apresentar procuração ou<br />

termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste edital) outorgados<br />

pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários<br />

poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais<br />

atos inerentes ao certame. A procuração ou o termo de credenciamento<br />

deverá vir acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente<br />

da empresa.<br />

4.2. Os documentos a que se refere o item 4.1 deverão ser entregues<br />

em:<br />

a) original ou;<br />

b) cópia autenticada ou;<br />

c) cópia acompanhada dos respectivos originais. Neste caso, os originais<br />

deverão ser entregues, na mesma oportunidade, para fins de verificação da<br />

autenticidade pelo pregoeiro ou pela respectiva equipe de apoio, sendo posteriormente<br />

devolvidos.<br />

5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCU-<br />

MENTAÇÃO<br />

5.1. A proposta e a documentação deverão ser entregues em envelopes<br />

separados e fechados, DIRETAMENTE ao pregoeiro, com o nome do licitante<br />

e o número da licitação a que se refere, constando no envelope n. 1 o título<br />

“PROPOSTA” e no envelope n. 2 o título “DOCUMENTAÇÃO”.<br />

5.2. O licitante ou seu(s) representante(s) deverá(ão) apresentar,<br />

juntamente com os envelopes referidos no item 5.1, declaração (conforme modelo<br />

do Anexo III deste edital) dando ciência de que cumpre(m) plenamente os<br />

requisitos de habilitação, sob pena de não participar(em) do certame, consoante<br />

inc. VII do art. 4º da Lei n. 10.520/2002.<br />

4


6. DA PROPOSTA<br />

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

6.1. O envelope “PROPOSTA” deverá conter proposta datilografada<br />

ou elaborada em computador e assinada por pessoa legalmente habilitada<br />

com poderes para comprometer-se em nome do licitante, sem alternativas,<br />

emendas, rasuras ou entrelinhas, e dela devem constar:<br />

a) razão social, endereço e n. do CNPJ do licitante;<br />

b) descrição do objeto, em conformidade com o disposto no item<br />

1.1 deste edital;<br />

c) cotação de preço, em R$ (Reais), referente à assinatura mensal;<br />

d) cotação de preço, em R$ (Reais), referente à franquia mensal -<br />

telefones permanentes (Categoria C, conforme item 1.2 do edital);<br />

e) cotação de preço, em R$ (Reais), referente à franquia mensal –<br />

telefones temporários(Categorias A e B, conforme item 1.2 do edital);<br />

f) cotação de preço, em R$ (Reais), referente ao minuto para ligações<br />

VC1 (comunicações locais para telefone móvel);<br />

g) cotação de preço, em R$ (Reais), referente minuto para ligações<br />

VC1 (comunicações locais para telefone fixo);<br />

h) preço total para critério de julgamento das propostas, em R$<br />

(Reais), consistindo na aplicação da seguinte fórmula:<br />

PREÇO TOTAL = [(1.888 x AM) + (384 x FP) + (1.504 x FT) + (94.400 x VC1MM)<br />

+ (94.400 x VC1MF)]<br />

Onde:<br />

1.888 = estimativa de assinaturas mensais<br />

384 = estimativa de franquias mensais para telefones permanentes<br />

1.504 = estimativa de franquias mensais para telefones temporários<br />

94.400 = estimativa de minutos para comunicações VC1<br />

AM = valor cotado no item 6.1 letra “c” (assinatura mensal)<br />

FP = valor cotado no item 6.1 letra “d” (franquia mensal – telefones permanentes)<br />

FT = valor cotado no item 6.1 letra “e” (franquia mensal – telefones temporários)<br />

VC1MM = valor cotado no item 6.1 letra “f” (minuto VC1 para telefone móvel)<br />

VC1MF = valor cotado no item 6.1 letra “g” (minuto VC1 para telefone fixo)<br />

5


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

i) declaração de que a empresa licitante possui condições de originar<br />

e receber ligações na área urbana de, pelo menos, 90% (noventa porcento)<br />

dos municípios listados na Categoria A (no mínimo 137 municípios), conforme<br />

relação constante no 1.2 do edital e cláusula 1.2 da minuta de contrato.<br />

6.1.1. Os licitantes deverão considerar, para a elaboração da proposta,<br />

a estimativa de utilização dos serviços prevista no Anexo VII deste edital.<br />

6.1.2. Os valores de franquia são individuais, compensáveis em<br />

cada categoria e utilizáveis em relação aos valores de comunicações VC1 efetuados<br />

em cada equipamento móvel.<br />

6.1.3. Não podem ser cobradas quaisquer tarifas de Adicional por<br />

Chamada – (AD) e Deslocamentos – (DSL) quando os telefones estiverem em<br />

utilização no território do Rio Grande do Sul.<br />

6.1.4. A proposta poderá ser apresentada no Anexo IV deste edital.<br />

6.2. Todos os valores cotados deverão ser brutos, considerando-se<br />

como brutos, os valores com impostos e todos os demais encargos.<br />

6.3. Não poderá haver distinção nas tarifas em relação aos horários<br />

normal e reduzido.<br />

6.4. Deverão estar inclusos nos preços todos os custos, tributos,<br />

despesas ou outros encargos que incidam sobre a prestação de serviços constante<br />

no item 1, na minuta de contrato e projeto básico anexos a este edital.<br />

6.5. Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta contendo<br />

única cotação de preço.<br />

6.6. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes<br />

nos preços até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.<br />

6.7. Não haverá reajustamento dos valores cotados, durante o período<br />

de um ano a contar da data da apresentação da proposta, em cumprimento<br />

ao disposto no § 1º do art. 28 da Lei n. 9.069, de 29.06.1995, combinado com o §<br />

1º do art. 3º da Lei n. 10.192, de 14.02.20<strong>01</strong>.<br />

6.8. A remuneração pelos serviços prestados, durante todo o prazo<br />

contratual, terá como limite máximo aceitável, os preços comprovadamente praticados<br />

no mercado do ramo, e de conformidade com a legislação vigente.<br />

6


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

6.8.1. O eventual pedido de alteração de valor remuneratório, consoante<br />

item 6.8, deverá ser formalizado pelo licitante vencedor acompanhado de<br />

todas as pertinentes comprovações e fundamentações necessárias, compreendidas<br />

durante o transcurso anual, motivadoras da solicitação, visando a propiciar o<br />

exame do pleito.<br />

6.9. A alteração do valor contratual, se concedida, terá vigência a<br />

partir da data estabelecida no ato homologatório da ANATEL que autorizou o reajuste<br />

dos valores tarifários.<br />

6.10. A proposta apresentada terá validade mínima de 60 (sessenta)<br />

dias a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação.<br />

6.11. O simples envio da proposta será interpretado como concordância<br />

com os termos deste edital, com o estipulado na Lei n. 10.520/2002, no<br />

Decreto n. 3.555/2000 e alterações posteriores e na Lei n. 8.666/1993 com as<br />

alterações posteriores, salvo se a proposta contiver disposição que contrarie expressamente<br />

quaisquer dos itens deste edital.<br />

6.12. Será de inteira responsabilidade do licitante o preço cotado,<br />

não se levando em consideração reclamação por erros ou equívocos manifestados<br />

após a abertura das propostas.<br />

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />

7.1. Na sessão pública do pregão, o autor da proposta de preço total<br />

para critério de julgamento das propostas mais baixo (item 6.1, letra “h” deste<br />

edital), e os das propostas com preços até dez por cento superiores àquela poderão<br />

fazer novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.<br />

7.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas<br />

no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo<br />

de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os<br />

preços oferecidos.<br />

7.3. O licitante, por ocasião dos lances verbais, deverá especificar,<br />

a cada série de lances, para qual item da proposta deseja ofertar seus lances<br />

(item 6.1, letras “c”, “d”, “e”, “f” e/ou “g”).<br />

7.4. A classificação será feita pela ordem crescente de preços propostos<br />

e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta<br />

de acordo com as especificações deste edital, com os preços de mercado e<br />

ofertar o menor preço total para critério de julgamento das propostas (item 6.1,<br />

letra “h” deste edital), menor desembolso para a Administração.<br />

7


veis.<br />

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

7.5. Serão desclassificadas:<br />

a) as propostas que não atenderem às exigências desse edital;<br />

b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüí-<br />

7.6. Não serão consideradas para julgamento das propostas vantagens<br />

não previstas no edital.<br />

7.7. Não será declarada vencedora a proposta que apresentar valores<br />

superiores aos valores máximos aceitáveis constantes no VIII, tanto em relação<br />

ao preço total para critério de julgamento das propostas (item 6.1, letra<br />

“h”) como em relação aos valores do item 6.1, letras “c”, “d”, “e”, “f” e “g”.<br />

8. DA HABILITAÇÃO<br />

8.1. Para habilitar-se, o licitante deverá apresentar, no respectivo<br />

envelope, o CRC-TRE/RS ou o SICAF, nos termos dos itens 8.2 ou 8.3, conforme<br />

o caso.<br />

8.1.1. A documentação referida no item 8 deste instrumento deverá<br />

estar válida na data da sessão pública do <strong>Pregão</strong>, estipulada no preâmbulo deste<br />

edital, e ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia acompanhada<br />

do original (neste caso, os originais deverão ser entregues fora do envelope de<br />

documentação, na mesma oportunidade, para fins de verificação da autenticidade<br />

pelo Pregoeiro ou pela respectiva equipe de apoio e posteriormente devolvidos).<br />

CRC-TRE/RS<br />

8.2. O licitante inscrito no Registro Cadastral do TRE/RS deverá<br />

apresentar o respectivo Certificado de Registro Cadastral – CRC-TRE/RS, válido,<br />

o qual substituirá os documentos das letras “a” a “d” deste item. Neste caso, fica<br />

o licitante obrigado a apresentar o restante da documentação prevista na letra<br />

“e”.<br />

a) Certidão quanto à Dívida Ativa da União, junto à Procuradoria da<br />

Fazenda Nacional do domicílio ou sede do licitante;<br />

b) Certidão Negativa de Débito junto à Receita Federal do domicílio<br />

ou sede do licitante;<br />

8


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de<br />

Garantia do Tempo de Serviço;<br />

d) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS) perante a Seguridade<br />

Social;<br />

_________________________________________________________________<br />

e) Declaração firmada pelo licitante, nos termos do Decreto n.<br />

4.358, de 05 de setembro de 2002, conforme modelo do Anexo V deste edital.<br />

8.2.1. Caso algum dos documentos elencados acima (letras “a” a<br />

“d”) esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e<br />

anexá-lo como complemento ao CRC apresentado, sob pena de inabilitação.<br />

REGISTRO CADASTRAL DO SICAF<br />

8.3. O licitante inscrito no Sistema de Cadastramento Unificado de<br />

Fornecedores – SICAF, deverá apresentar documento no qual conste o n. do<br />

CNPJ e referência de que se encontra inscrito no Registro Cadastral do SI-<br />

CAF (exemplos de documento: declaração emitida pelo próprio licitante onde<br />

constem os dados solicitados, cópia da tela do próprio SICAF, onde constem os<br />

dados solicitados, comprovante da publicação no DOU, etc.). O licitante deverá<br />

apresentar, complementarmente, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos,<br />

caso não constem no referido registro cadastral ou estejam com os prazos<br />

de validade vencidos:<br />

a) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, junto à Procuradoria<br />

da Fazenda Nacional do domicílio ou sede do licitante;<br />

b) Certidão Negativa de Débito junto à Receita Federal do domicílio<br />

ou sede do licitante;<br />

_________________________________________________________________<br />

c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de<br />

Garantia do Tempo de Serviço;<br />

d) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS) perante a Seguridade<br />

Social;<br />

_________________________________________________________________<br />

9


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

e) Declaração firmada pelo licitante, nos termos do Decreto n. 4.358,<br />

de 05 de setembro de 2002, conforme modelo do Anexo V deste edital.<br />

_________________________________________________________________<br />

8.3.1. O Registro Cadastral do SICAF, válido, substituirá os documentos<br />

relacionados nas letras “a” a “d” do item 8.3, sendo a comprovação da<br />

regularidade obtida por meio de consulta online, junto ao SICAF, dos dados disponibilizados<br />

no respectivo Sistema, desde que estejam de acordo com as exigências<br />

constantes neste edital. Neste caso, fica o licitante obrigado a apresentar<br />

o restante da documentação prevista na letra “e”.<br />

8.4. A documentação que faz prova da regularidade fiscal (art. 29 da<br />

Lei n. 8.666/1993), poderá ser extraída das páginas dos órgãos emissores na internet,<br />

quando disponibilizados, cabendo ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio aferir<br />

a sua validade, por intermédio de pesquisa nas respectivas páginas.<br />

8.5. Os licitantes que não integram o SICAF ou não têm o CRC expedido<br />

por este TRE/RS poderão participar da presente licitação mediante cadastramento<br />

prévio de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis, neste Órgão, para o que<br />

deverão apresentar, no Cadastro Permanente de Fornecedores, os documentos<br />

elencados no edital n. <strong>01</strong>/2005, publicado no DOU de 12-05-2005.<br />

8.6. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto<br />

ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação<br />

da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05<br />

(cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.<br />

9. DOS RECURSOS<br />

9.1. Declarado o vencedor, no final da sessão, qualquer licitante poderá<br />

manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o registro<br />

em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3<br />

(três) dias úteis para apresentação de memoriais do recurso, ficando os demais<br />

licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de<br />

dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada<br />

vista imediata dos autos.<br />

9.1.1. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados<br />

na Seção de Licitações e Contratos do TRE/RS, no endereço indicado no<br />

preâmbulo deste edital.<br />

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

9.2. Os memoriais e contra-razões serão dirigidos ao Exmo. Des.<br />

Presidente deste TRE e recebidos no Protocolo, 3º andar, Rua Duque de Caxias,<br />

350 - Porto Alegre - RS.<br />

9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará<br />

a decadência do direito de recurso.<br />

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

Todas as despesas com a presente licitação correrão por conta dos<br />

recursos consignados para este <strong>Tribunal</strong>, referentes ao exercício de <strong>2006</strong>, no<br />

elemento 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, da Classificação<br />

Funcional-Programática 02.061.0570.2272.00<strong>01</strong> –.Gestão e Administração<br />

do Programa.<br />

11. DO PAGAMENTO<br />

O pagamento da despesa a ser contratada será efetuado conforme<br />

a cláusula 8 da minuta de contrato anexa a este edital.<br />

12. DAS PENALIDADES<br />

Em caso de descumprimento de quaisquer obrigações assumidas,<br />

ficarão os licitantes, especialmente o vencedor do presente pregão, sujeitos às<br />

penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Seção II do Capítulo IV da Lei n.<br />

8.666/1993 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme disciplinado na cláusula<br />

11 da minuta de contrato anexa.<br />

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

13.1. Caso existam dúvidas quanto a quaisquer das características<br />

do objeto ofertado, ou sobre quaisquer outros documentos ou dados constantes<br />

nos envelopes de proposta ou habilitação, reserva-se o TRE/RS o direito de solicitar<br />

esclarecimentos e as comprovações necessárias.<br />

13.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro.<br />

11


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

14. DAS INFORMAÇÕES<br />

Informações e esclarecimentos relativos à licitação poderão ser obtidos<br />

na Coordenadoria de Material e Patrimônio, telefone 3230-9689, no horário<br />

das 12 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, no prédio anexo do TRE/RS, Av.<br />

Pe. Cacique, 96, 3º andar - Porto Alegre - RS.<br />

15. DOS ANEXOS<br />

Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:<br />

Anexo I - Minuta do contrato;<br />

Anexo II - Modelo de credenciamento;<br />

Anexo III - Modelo de declaração conforme item 5.2 deste edital;<br />

Anexo IV - Tabela em que poderá ser preenchida e apresentada a<br />

proposta do licitante;<br />

Anexo V - Modelo de declaração conforme itens 8.2, letra “e” ou 8.3,<br />

letra “e” deste edital;<br />

Anexo VI - Previsão de telefones conforme divisão em categorias;<br />

Anexo VII - Estimativa de serviços para o contrato;<br />

Anexo VIII - Tabela contendo os valores máximos aceitáveis;<br />

Anexo IX - Estimativa de valores para a contratação;<br />

Anexo X - Projeto básico.<br />

Porto Alegre, 27 de abril de <strong>2006</strong>.<br />

Seção de Licitações e Contratos<br />

12


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

ANEXO I DO PREGÃO <strong>01</strong>/<strong>2006</strong><br />

MINUTA<br />

CONTRATO N. XX/<strong>2006</strong><br />

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-<br />

VIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL A SEREM<br />

UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DA JUSTIÇA ELEI-<br />

TORAL PARA USO PERMANENTE E TEMPORÁRIO<br />

DURANTE OS EVENTOS ELEITORAIS, N. XX/<strong>2006</strong>,<br />

processo n. 5843/2005, que fazem a empresa XXXXX,<br />

com sede na Rua/Av. xxxxxx, xxx, em xxxx -xx, com<br />

CNPJ sob número xxxxx, a seguir denominada CON-<br />

TRATADA, neste ato representada por seu(s) procurador(es),<br />

Sr(s). xxxxxxxxxxxxxxx., no fim assinado(s), e<br />

o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO<br />

GRANDE DO SUL, órgão do Poder Judiciário Federal,<br />

sediado nesta Capital, na Rua Duque de Caxias, 350,<br />

inscrito no CNPJ sob o número 05.885.797/00<strong>01</strong>-75, a<br />

seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado<br />

por seu Presidente, Des. xxxxxx, no fim assinado.<br />

Foi realizada licitação através do <strong>Pregão</strong> n.<br />

<strong>01</strong>/<strong>2006</strong>. Os CONTRATANTES ficam sujeitos às normas<br />

da Lei n. 8.666/1993 e alterações posteriores, à<br />

legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às<br />

cláusulas firmadas neste contrato<br />

CLÁUSULA 1 - OBJETO<br />

1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação,<br />

pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de serviços de telefonia móvel pessoal<br />

a serem utilizados nas atividades da Justiça Eleitoral para uso permanente e temporário<br />

durante os eventos eleitorais, conforme as categorias referidas na cláusula<br />

1.2 e demais cláusulas deste contrato.<br />

13


seguem:<br />

Categoria Quantidade<br />

de aparelhos<br />

A 350 05-07-<strong>2006</strong><br />

a<br />

04-11-<strong>2006</strong><br />

B 26 05-07-<strong>2006</strong><br />

a<br />

04-11-<strong>2006</strong><br />

C 16<br />

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

1.2. As categorias que compõem o objeto são as que<br />

Período Descrição da Categoria<br />

24 meses a<br />

partir do<br />

início da<br />

vigência do<br />

contrato<br />

TELEFONES TEMPORÁRIOS A SERVIÇO DAS ZONAS<br />

ELEITORAIS E UNIDADES DO TRE/RS<br />

Municípios de utilização: Alegrete, Alvorada, Antônio Prado,<br />

Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arroio Grande, Arvorezinha,<br />

Augusto Pestana, Bagé, Barra do Ribeiro, Bento Gonçalves,<br />

Bom Jesus, Butiá, Caçapava do Sul, Cacequi, Cachoeira do<br />

Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Campina das Missões, Campo<br />

Bom, Campo Novo, Candelária, Canela, Canguçu, Canoas,<br />

Capão da Canoa, Carazinho, Carlos Barbosa, Casca, Catuípe,<br />

Caxias do Sul, Cerro Largo, Constantina, Coronel Bicaco,<br />

Crissiumal, Cruz Alta, Dois Irmãos, Dom Pedrito, Encantado,<br />

Encruzilhada do Sul, Erechim, Espumoso, Estância Velha,<br />

Esteio, Estrela, Farroupilha, Faxinal do Soturno, Feliz, Flores<br />

da Cunha, Frederico Westphalen, Garibaldi, Gaurama, General<br />

Câmara, Getúlio Vargas, Giruá, Gramado, Gravataí, Guaíba,<br />

Guaporé, Guarani das Missões, Herval, Horizontina, Ibirubá,<br />

Igrejinha, Ijuí, Iraí, Itaqui, Jaguarão, Jaguari, Júlio de Castilhos,<br />

Lagoa Vermelha, Lajeado, Lavras do Sul, Marau, Marcelino<br />

Ramos, Montenegro, Mostardas, Não-Me-Toque, Nonoai,<br />

Nova Petrópolis, Nova Prata, Novo Hamburgo, Osório,<br />

Palmares do Sul, Palmeira das Missões, Panambi, Passo<br />

Fundo, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini,<br />

Planalto, Porto Alegre, Porto Xavier, Quaraí, Restinga Seca,<br />

Rio Grande, Rio Pardo, Ronda Alta, Rosário do Sul, Sananduva,<br />

Santa Bárbara do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santa<br />

Vitória do Palmar, Santa Cruz do Sul, Santana do Livramento,<br />

Santiago, Santo Ângelo, Santo Antônio da Patrulha, Santo<br />

Antônio das Missões, Santo Augusto, Santo Cristo, São Borja,<br />

São Francisco de Assis, São Francisco de Paula, São Gabriel,<br />

São Jerônimo, São José do Norte, São José do Ouro, São<br />

Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Luiz Gonzaga, São Marcos,<br />

São Pedro do Sul, São Sebastião do Caí, São Sepé, São<br />

Valentim, São Vicente do Sul, Sapiranga, Sapucaia do Sul,<br />

Sarandi, Seberi, Sobradinho, Soledade, Tapejara, Tapera,<br />

Tapes, Taquara, Taquari, Tenente Portela, Torres, Tramandaí,<br />

Três de Maio, Três Passos, Triunfo, Tucunduva, Tupanciretã,<br />

Uruguaiana, Vacaria, Venâncio Aires, Veranopólis e Viamão<br />

TELEFONES TEMPORÁRIOS A SERVIÇO DOS NÚCLEOS<br />

DA SECRETARIA DE INFORMÁTICA - PORTO ALEGRE E<br />

SEDES DAS ZONAS ELEITORAIS<br />

TELEFONES PERMANENTES A SERVIÇO DAS UNIDADES<br />

DO TRE/RS – PORTO ALEGRE<br />

14


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

CLÁUSULA 2 - REGIME DE EXECUÇÃO<br />

2.1. A CONTRATADA compromete-se a prestar os<br />

serviços, conforme discriminações a seguir:<br />

2.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços de<br />

telefonia em ligações realizadas em telefones móveis pessoais permanentes e<br />

temporários a serviço da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.<br />

2.3. A CONTRATADA deverá ter condições técnicas e<br />

concessão, permissão ou autorização da ANATEL para realização dos serviços,<br />

objeto deste contrato.<br />

2.4. A CONTRATADA deverá fornecer os aparelhos<br />

para cada linha, necessariamente digitais e de modelos atualizados, para utilização<br />

pelo CONTRATANTE em regime de comodato, todos em excelentes condições<br />

de uso.<br />

2.4.1. Os aparelhos fornecidos para uso permanente<br />

deverão ser novos e dotados de elementos de sofisticação que permitam acesso<br />

à Internet, transmissão de dados, envio de mensagens, correio de voz e demais<br />

facilidades e inovações, devendo o modelo ser de tamanho compacto e acordado<br />

com o CONTRATANTE previamente ao início do contrato.<br />

2.4.2. Os aparelhos fornecidos para uso temporário<br />

poderão ser seminovos, desde que devidamente revisados, devendo o modelo<br />

ser acordado com o CONTRATANTE previamente ao início do contrato.<br />

2.5. Os serviços de utilização de telefones móveis pessoais<br />

pelo CONTRATANTE ocorrerão da seguinte forma:<br />

2.5.1. Os aparelhos deverão ser entregues na sede do<br />

CONTRATANTE testados (com a data do teste e identificação do testador indicadas),<br />

programados, com identificação do número recebido, com baterias carregadas,<br />

em até 15 (quinze) dias antes da data de início dos serviços prevista na<br />

cláusula 1.2 deste contrato;<br />

2.5.2. Os telefones serão utilizados em todos os municípios<br />

que sejam sede de Zona Eleitoral, conforme divisão em categorias prevista<br />

na cláusula 1 deste contrato;<br />

15


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

2.5.3. É necessário que a CONTRATADA tenha condições<br />

técnicas de efetuar os serviços (sinal) na área urbana em pelo menos 90%<br />

(noventa) dos municípios listados para a categoria A (cláusula 1.2).<br />

2.5.3.1. Nos municípios em que porventura não houver<br />

sinal, fica a critério do CONTRATANTE a possibilidade de receber aparelhos em<br />

comodato, sem ônus, a serem habilitados em outra operadora.<br />

2.5.4. Os aparelhos digitais deverão estar em excelentes<br />

condições de uso e ser dotados de carregador, bateria, manual e caixa de<br />

acondicionamento individual.<br />

2.5.5. Será permitido que a CONTRATADA ofereça, na<br />

execução da contratação, a manutenção dos telefones temporários (a serviço dos<br />

cartórios eleitorais) ativos e em utilização pelo CONTRATANTE no período nãoeleitoral<br />

desde que não sejam, neste período, cobrados valores a título de assinatura<br />

e franquia mensais, ou seja, não ocorrendo ligação telefônica, o custo para<br />

o CONTRATANTE será zero.<br />

2.5.6. Os telefones móveis deverão ter condições de<br />

operação em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, podendo isto<br />

ser efetivado mediante “roaming”.<br />

2.6. O CONTRATANTE, a seu critério, poderá solicitar<br />

a prestação de serviços adicionais oferecidos pela CONTRATADA.<br />

2.7. Os serviços serão regidos pelas normas da ANA-<br />

TEL para prestação de serviço móvel pessoal, com as exigências específicas de<br />

atendimento das necessidades do CONTRATANTE.<br />

2.8. Será permitido à CONTRATADA:<br />

2.8.1. Cobrar os valores de assinatura mensal, franquia<br />

mensal e tarifas de comunicação nos termos da proposta;<br />

2.8.2. Cobrar os valores padrões de tarifas de outros<br />

serviços, não previstos na cláusula 6, utilizados voluntariamente pelo CONTRA-<br />

TANTE;<br />

2.8.3. Solicitar ressarcimento do valor dos aparelhos<br />

entregues em comodato eventualmente desaparecidos ou danificados, quando<br />

em poder do CONTRATANTE;<br />

16


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

2.8.4. Sugerir modificações no tipo de aparelho disponibilizado<br />

ou na forma de prestação dos serviços, respeitados os compromissos<br />

assumidos na proposta licitatória.<br />

2.9. Será vedado à CONTRATADA:<br />

2.9.1. Cobrar quaisquer tarifas de Adicional por Chamada<br />

– (AD) e Deslocamentos – (DSL) quando os telefones estiverem em utilização<br />

no território do Rio Grande do Sul;<br />

2.9.2. Fazer distinção nas tarifas em relação aos horários<br />

normal e reduzido;<br />

2.9.3. Cobrar qualquer tarifa a título de habilitação dos<br />

telefones móveis;<br />

2.9.4. Exigir a contratação de quaisquer serviços adicionais<br />

aos contratados por parte do CONTRATANTE.<br />

DA<br />

CLÁUSULA 3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATA-<br />

3.1. A CONTRATADA deverá zelar pela perfeita execução<br />

dos serviços contratados e atender às solicitações, de imediato, corrigindo,<br />

no prazo máximo de até 6 (seis) horas, após a notificação do CONTRATANTE,<br />

qualquer ocorrência de interrupção/falha na prestação de serviços contratados.<br />

3.1.1. No período eleitoral, compreendido entre os 5<br />

dias antes e os 5 dias após o pleito, o atendimento de que trata a cláusula 3.1<br />

deverá ser imediato, ou seja, no prazo máximo de 1 hora.<br />

3.1.2. No dia do pleito e no anterior, deverá a CON-<br />

TRATADA providenciar plantão de técnico capacitado no local indicado pelo<br />

CONTRATANTE, munido de equipamento de informática portátil com capacidade<br />

de fornecer as informações atualizadas sobre o funcionamento do sistema telefônico<br />

e com condições de detectar falhas na execução dos serviços e determinar<br />

as soluções imediatas ou, em comum acordo, manter pessoa qualificada em sistema<br />

de plantão por telefone.<br />

3.1.3. Excetuam-se das disposições constantes das<br />

cláusulas 3.1, 3.1.1 e 3.1.2 as situações em que se comprovar a impossibilidade<br />

da CONTRATADA em sanar as falhas por motivos de força maior, caso fortuito e<br />

outras situações devidamente justificadas e previstas em norma jurídica.<br />

17


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

3.2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços dentro<br />

dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e<br />

regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.<br />

3.3. A CONTRATADA deverá implantar, adequadamente,<br />

a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação<br />

correta e eficaz.<br />

3.4. A CONTRATADA deverá assegurar ao CONTRA-<br />

TANTE o repasse dos descontos e ofertas pecuniárias, quando fornecidos aos<br />

outros usuários.<br />

3.5. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente e,<br />

sempre que solicitado, fatura única e demonstrativo de utilização dos serviços por<br />

linha.<br />

3.5.1. A fatura única deverá conter o valor bruto, sendo<br />

discriminados os descontos, impostos e serviços.<br />

3.5.2. Deverá ser emitida uma fatura única para telefones<br />

móveis pessoais permanentes e outra para telefones móveis temporários.<br />

3.5.3. Caso a fatura emitida contenha erros, ficará automaticamente<br />

prorrogado o vencimento para 10 (dez) dias após a correção pela<br />

CONTRATADA.<br />

3.6. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda<br />

a vigência deste contrato todas as condições exigidas e as obrigações assumidas<br />

quando da licitação.<br />

3.7. A CONTRATADA fica ciente, ainda, do disposto<br />

no art. 3º, da Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça, por meio da qual é<br />

vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de<br />

serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges,<br />

companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro<br />

grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de<br />

membros ou juízes vinculados a este <strong>Tribunal</strong>, podendo ser exigida, a qualquer<br />

tempo, comprovação, inclusive por meio de declaração expressa da CONTRATA-<br />

DA, quanto a sua observância.<br />

18


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

CLÁUSULA 4 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE<br />

4.1. O CONTRATANTE obriga-se a proporcionar as<br />

condições necessárias à execução dos serviços aqui contratados.<br />

4.2. Compromete-se o CONTRATANTE a efetuar o<br />

pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos<br />

neste contrato.<br />

CLÁUSULA 5 - RESPONSABILIDADES<br />

5.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo<br />

cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal,<br />

como também assegurar direitos dos usuários e o cumprimento de todas as<br />

obrigações estabelecidas pelos regulamentos da ANATEL.<br />

5.2. Competirá exclusivamente à CONTRATADA o pagamento<br />

de salários, horas-extras, gratificações e toda e qualquer classe de remuneração<br />

aos seus empregados e também dos encargos sociais, prêmios de<br />

seguro de acidentes do trabalho, impostos, taxas e outros que incidam ou venham<br />

a incidir sobre os serviços ora contratados, cujos comprovantes de quitação<br />

deverão ser apresentados ao CONTRATANTE sempre que forem solicitados pelo<br />

mesmo.<br />

5.3. Será de inteira responsabilidade da CONTRATA-<br />

DA o pagamento de qualquer indenização ao seu pessoal em decorrência de acidente<br />

do serviço ou doença adquirida em função do trabalho ou não, obrigandose<br />

a inscrevê-lo no INSS, para efeito de inclusão no seguro de acidente do trabalho.<br />

5.4. Compromete-se, igualmente, a CONTRATADA, a<br />

cumprir dentro dos devidos prazos, todas as obrigações fiscais, previdenciárias,<br />

sociais, trabalhistas e comerciais, a que estiver obrigada em virtude dos serviços<br />

ora contratados, cujos comprovantes de quitação deverão ser apresentados ao<br />

CONTRATANTE sempre que forem solicitados pelo mesmo, ressalvado o disposto<br />

na cláusula 5.5.<br />

5.5. A CONTRATADA fica obrigada a manter atualizadas<br />

no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, independentemente de<br />

solicitação, a Certidão Negativa de Débito (CND) perante a Seguridade Social e o<br />

Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do<br />

Tempo de Serviço, ao que se condicionará o pagamento, não incidindo nenhum<br />

acréscimo a qualquer título.<br />

19


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

5.6. A inadimplência da CONTRATADA, com referência<br />

aos encargos referidos nesta cláusula, não transferirá ao CONTRATANTE a<br />

responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.<br />

5.7. Fica ressalvado o direito regressivo do CONTRA-<br />

TANTE contra a CONTRATADA e admitida a retenção das importâncias a esta<br />

devidas para a garantia do cumprimento das obrigações sociais e previdenciárias<br />

previstas em Lei.<br />

5.8. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados<br />

diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou<br />

culpa, sob quaisquer de suas formas. A CONTRATADA responderá, também,<br />

diretamente perante terceiros, excluída qualquer responsabilidade do CONTRA-<br />

TANTE, por atos praticados pelo pessoal destacado pela CONTRATADA, quando<br />

estiver prestando os serviços ajustados e que venham a causar danos ou riscos<br />

à vida, à saúde, à integridade física e moral de terceiros ou ao patrimônio<br />

destes, ocasionados por dolo, imperícia, negligência ou imprudência. Em tais casos<br />

o CONTRATANTE ficará alheio à relação jurídica que venha a se estabelecer<br />

entre a CONTRATADA e os terceiros prejudicados em virtude de tais danos.<br />

CLÁUSULA 6 - DO VALOR<br />

6.1. A remuneração pelos serviços prestados pela<br />

CONTRATADA ao CONTRATANTE corresponderá aos valores constantes da<br />

proposta apresentada pela CONTRATADA conforme quadro abaixo:<br />

Item Valores brutos em<br />

R$ (Reais)<br />

Assinatura mensal<br />

Franquia mensal – telefones permanentes (Categoria C)<br />

Franquia mensal – telefones temporários ( Categorias A e B)<br />

Minuto para ligações VC1 (comunicações locais para telefone<br />

móvel)<br />

Minuto para ligações VC1 (comunicações locais para telefone<br />

fixo)<br />

6.2. Os valores de franquia são individuais, compensáveis<br />

em cada categoria e utilizáveis em relação aos valores de comunicações<br />

VC1, efetuados em cada equipamento móvel.<br />

6.3. Os valores brutos são os valores com impostos e<br />

todos os demais encargos.<br />

20


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

CLÁUSULA 7 - DO REAJUSTAMENTO<br />

7.1. Não haverá reajustamento dos valores cotados,<br />

durante o período de um ano a contar da data da apresentação da proposta<br />

(xx.xx.xxxx), em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 28 da Lei n. 9.069, de<br />

29.06.1995, combinado com o § 1º do art. 3º da Lei n. 10.192, de 14.02.20<strong>01</strong>.<br />

7.2. A remuneração pelos serviços prestados, durante<br />

todo o prazo contratual, terá como limite máximo aceitável, os preços comprovadamente<br />

praticados no mercado do ramo, e de conformidade com a legislação<br />

vigente.<br />

7.2.1. O eventual pedido de alteração de valor remuneratório,<br />

consoante cláusula 7.2, deverá ser formalizado pela contratada acompanhado<br />

de todas as pertinentes comprovações e fundamentações necessárias,<br />

compreendidas durante o transcurso anual, motivadoras da solicitação, visando a<br />

propiciar o exame do pleito.<br />

7.3. A alteração do valor contratual, se concedida, terá<br />

vigência a partir da data estabelecida no ato homologatório da ANATEL que autorizou<br />

o reajuste dos valores tarifários.<br />

CLÁUSULA 8 - FORMA DE PAGAMENTO<br />

8.1. O pagamento será efetuado obedecendo ao que<br />

segue: vencido cada mês de serviço, a CONTRATADA apresentará ao CON-<br />

TRATANTE nota fiscal de serviço de telecomunicações/conta telefônica consolidada<br />

pelo valor correspondente, em 02 (duas) vias.<br />

8.1.1. Deverá a CONTRATADA apresentar as contas<br />

telefônicas sob a forma de uma nota fiscal consolidada e demonstrativos em separado,<br />

por linha, salvo solicitação em contrário por parte do CONTRATANTE.<br />

8.2. A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições<br />

contidas na nota de empenho. Caberá à CONTRATADA informar em tal<br />

documento fiscal o número da conta-corrente, da agência e o estabelecimento<br />

bancário no qual lhe poderá ser feito o pagamento.<br />

8.3. Atestada a prestação dos serviços pelo Gestor do<br />

contrato o pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária, mediante<br />

autorização competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da<br />

data do recebimento da nota fiscal pelo CONTRATANTE.<br />

21


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

8.4. Na hipótese de constatação de qualquer incorreção<br />

no documento referido na cláusula 8.2. que desaconselhe o seu pagamento,<br />

fica automaticamente prorrogado o vencimento para 10 (dez) dias após a correção<br />

pela CONTRATADA, sem qualquer acréscimo no preço.<br />

8.5. Para todos os fins, considera-se a data do pagamento<br />

o dia da emissão da ordem bancária.<br />

8.6. Fica condicionado o pagamento ao cumprimento<br />

pela CONTRATADA do disposto na cláusula 5.5, não incidindo nenhum acréscimo<br />

a qualquer título.<br />

8.7. O pagamento ficará condicionado à disponibilidade<br />

financeira, consoante dotação orçamentária.<br />

8.8. . Independentemente do regime de tributação da<br />

CONTRATADA, os pagamentos a serem efetuados estarão sujeitos à retenção<br />

na fonte dos tributos e contribuições determinados pela Lei n. 9.430/1996, da<br />

Contribuição Social ao INSS, conforme a Lei n. 8.212/1991, e do Imposto Sobre<br />

Serviços, de acordo com a legislação municipal correspondente, ficando a CON-<br />

TRATADA incumbida de fazer as comprovações regulamentares necessárias na<br />

hipótese de não retenção.<br />

CLÁUSULA 9 - RECURSO ORÇAMENTÁRIO<br />

Para atendimento das despesas foi emitido o empenho-estimativa<br />

n. <strong>2006</strong>NE000xxx, de xx-xx-<strong>2006</strong>, à conta do elemento 3390.39 –<br />

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, da Classificação Funcional -<br />

Programática 02.061.0570.2272.00<strong>01</strong> – Gestão e Administração do Programa.<br />

CLÁUSULA 10 - VIGÊNCIA<br />

10.1. O presente contrato vigorará por 24 (vinte e quatro)<br />

meses, a partir de 15 dias da data de sua assinatura.<br />

10.2. O presente contrato poderá ser prorrogado mediante<br />

Termo Aditivo, na forma da lei, se houver interesse de ambas as partes.<br />

22


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

CLÁUSULA 11 - PENALIDADES<br />

11.1. O atraso injustificado no início ou no término da<br />

execução dos serviços objeto do presente contrato sujeitará a CONTRATADA à<br />

multa equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), ao dia, sobre o valor total<br />

estimado da contratação, não impedindo que o CONTRATATANTE aplique as<br />

penalidades previstas na cláusula 11.2, bem como o disposto na cláusula 12.<br />

11.2. No caso de inexecução total ou parcial do presente<br />

contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à<br />

CONTRATADA as seguintes sanções:<br />

a) advertência;<br />

b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total<br />

estimado da contratação, em caso de inadimplemento de qualquer cláusula deste<br />

contrato, dobrável em caso de reincidência;<br />

c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados,<br />

Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas<br />

de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º<br />

da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas<br />

previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, para aquele<br />

que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o<br />

contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o<br />

certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,<br />

falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo<br />

ou cometer fraude fiscal.<br />

11.3. As sanções estabelecidas na cláusula 11.2, alíneas<br />

"a" e "c" poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b" da cláusula<br />

11.2 e com a da cláusula 11.1, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo<br />

processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.<br />

11.4. As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo<br />

de 05 (cinco) dias úteis, a contar da correspondente notificação, ou descontadas<br />

do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.<br />

CLÁUSULA 12 - RESCISÃO<br />

12.1. Este contrato poderá ser rescindido pelas partes<br />

nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/1993, no que for cabível.<br />

23


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

12.2. No caso de necessidade administrativa do CON-<br />

TRATANTE, desde que comunicado à CONTRATADA.<br />

12.3. A ocorrência de rescisão na hipótese do item<br />

12.2 não causa obrigação de indenizar qualquer das partes.<br />

12.4. A CONTRATADA declara reconhecer os direitos<br />

do CONTRATANTE previstos nos artigos. 77 e 80 da Lei 8.666/1993, em caso de<br />

rescisão administrativa.<br />

ÇOS<br />

CLÁUSULA 13 - ACOMPANHAMENTO DOS SERVI-<br />

13.1. Os serviços serão controlados pelo Gestor de<br />

contrato ou comissão designado(a) pelo CONTRATANTE que, na implementação<br />

do contrato, será responsável pelo controle e conferência da adequação do serviço<br />

ao objeto contratado.<br />

13.2. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE<br />

não exclui e nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por<br />

qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.<br />

TAR<br />

CLÁUSULA 14 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMEN-<br />

A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado<br />

neste contrato, bem como às disposições do <strong>Pregão</strong> n. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong>, além das disposições<br />

constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA, que independentemente<br />

de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato,<br />

no que não o contrarie.<br />

24


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

CLÁUSULA 15 - FORO<br />

Fica eleito o Foro desta Capital, com expressa renúncia<br />

a qualquer outro, para dirimir qualquer questão que derivar deste contrato.<br />

E, por estarem justos e contratados foi lavrado, em duas<br />

vias de igual teor e forma, o presente Termo, que, após lido e achado conforme,<br />

vai assinado pelas partes.<br />

Des. Xxxxxxxxxxxxxxxxx,<br />

Pelo CONTRATANTE.<br />

Sr.(a). Xxxxxxxxxxxxxx,<br />

Pela CONTRATADA.<br />

Porto Alegre, de de <strong>2006</strong>.<br />

25


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

ANEXO II DO PREGÃO N. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong><br />

CREDENCIAMENTO<br />

Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)<br />

................................................................................................, portador(a) da Cé-<br />

dula de Identidade n. ............................................ e CPF n.<br />

............................................., a participar da licitação instaurada pelo <strong>Tribunal</strong> Re-<br />

gional Eleitoral do Rio Grande do Sul, na modalidade de <strong>Pregão</strong>, sob o n.<br />

<strong>01</strong>/<strong>2006</strong>, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes<br />

para pronunciar-se em nome da empresa<br />

..................................................................................................................................<br />

...., CNPJ n. ........................................................., bem como formular propostas e<br />

praticar todos os demais atos inerentes ao certame.<br />

............................., ............ de ............................ de <strong>2006</strong>.<br />

_____________________________________________________<br />

Assinatura do dirigente da empresa ou do representante legal<br />

_______________________________________________<br />

Nome do dirigente da empresa ou do representante legal<br />

OBSERVAÇÕES:<br />

1- O credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes;<br />

2- O credenciamento deverá vir acompanhado do ato de investidura do outorgante<br />

como dirigente da empresa, conforme item 4.1.2 do edital.<br />

26


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

ANEXO III DO PREGÃO N. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong><br />

DECLARAÇÃO<br />

Através da presente, declaramos, sob pena da aplica-<br />

ção da penalidade contida no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, que a empresa<br />

...........................................................................................................................<br />

CNPJ n. .................................................................................., cumpre plenamente<br />

os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo <strong>Tribunal</strong> Regional Eleitoral<br />

do Rio Grande do Sul, na modalidade de <strong>Pregão</strong>, sob o n. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong>.<br />

.<br />

...............................,............ de .......................... de <strong>2006</strong>.<br />

______________________________________________<br />

Assinatura do dirigente da empresa ou do representante<br />

____________________________________________________<br />

Nome do dirigente da empresa ou do representante<br />

OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes.<br />

27


Razão Social:<br />

Endereço:<br />

CNPJ:<br />

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

ANEXO IV DO PREGÃO N. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong><br />

PROPOSTA (fl. 1/2)<br />

Objeto: item 1.1 do edital: prestação de serviços de telefonia móvel pessoal a serem<br />

utilizados nas atividades da Justiça Eleitoral para uso permanente e temporário durante<br />

os eventos eleitorais, conforme as categorias referidas no item 1.2 do edital e demais<br />

discriminações constantes na minuta de contrato e projeto básico anexos ao edital.<br />

Item 6.1 do edital Valores brutos<br />

em R$ (Reais)<br />

6.1, letra “c” do edital – assinatura mensal<br />

6.1, letra “d” do edital – franquia mensal – telefones permanentes<br />

(Categoria C, conforme item 1.2 do edital)<br />

6.1, letra “e” do edital – franquia mensal – telefones temporários (Categorias<br />

A e B, conforme item 1.2 do edital)<br />

6.1, letra “f” do edital – minuto para ligações VC1 (comunicações locais<br />

para telefone móvel)<br />

6.1, letra “g” do edital – minuto para ligações VC1 (comunicações locais<br />

para telefone fixo)<br />

Item 6.1, letra “h” do edital: preço total para critério de julgamento das<br />

propostas, consistindo na aplicação da seguinte fórmula:<br />

PREÇO TOTAL= [(1.888 x AM) + (384 x FP) + (1.504 x FT) + (94.400 x<br />

VC1MM) + (94.400 x VC1MF)]<br />

Onde:<br />

1.888 = estimativa de assinaturas mensais<br />

384 = estimativa de franquias mensais para telefones permanentes<br />

1.504 = estimativa de franquias mensais para telefones temporários<br />

94.400 = estimativa de minutos para comunicações VC1<br />

AM = valor cotado no item 6.1 letra “c” (assinatura mensal)<br />

FP = valor cotado no item 6.1 letra “d” (franquia mensal – telefones permanentes)<br />

FT = valor cotado no item 6.1 letra “e” (franquia mensal – telefones temporários)<br />

VC1MM = valor cotado no item 6.1 letra “f” (minuto VC1 para telefone<br />

móvel)<br />

VC1MF = valor cotado no item 6.1 letra “g” (minuto VC1 para telefone<br />

fixo).<br />

28<br />

Valores brutos<br />

em R$ (Reais)


Razão Social:<br />

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

ANEXO IV DO PREGÃO N. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong><br />

PROPOSTA (fl. 2/2)<br />

Item 6.1, letra “i” do edital:<br />

“Declaramos que a empresa licitante possui condições de originar e receber ligações na<br />

área urbana de, pelo menos, 90% (noventa porcento) dos municípios listados na<br />

Categoria A (no mínimo 137 municípios), conforme relação constante no 1.2 do edital e<br />

cláusula 1.2 da minuta de contrato.”<br />

Observações:<br />

1 - O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta do licitante<br />

com todas as características do objeto e exigências constantes no edital;<br />

2 - Os licitantes deverão considerar, para a elaboração da proposta, a estimativa de utilização<br />

dos serviços prevista no Anexo VII do edital;<br />

3 - Os valores de franquia são individuais, compensáveis em cada categoria e utilizáveis<br />

em relação aos valores de comunicações VC1 efetuados em cada equipamento móvel.<br />

4 - Não poderão ser cobradas quaisquer tarifas de Adicional por Chamada – (AD) e<br />

Deslocamentos – (DSL) quando os telefones estiverem em utilização no território do Rio<br />

Grande do Sul.<br />

5 - Todos os valores cotados deverão ser brutos, considerando-se como brutos, os valores<br />

com impostos e todos os demais encargos.<br />

6- Não poderá haver distinção nas tarifas em relação aos horários normal e reduzido.<br />

Data:____________<br />

Nome:______________________________________________<br />

Assinatura:_____________________________________________<br />

29


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

ANEXO V DO PREGÃO N. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong><br />

DECLARAÇÃO<br />

Através da presente, a empresa<br />

........................................................................................................................... ins-<br />

crita no CNPJ n. ..............................., por intermédio de seu representante legal<br />

o(a) Sr(a)<br />

.............................................................................................................................,<br />

portador(a) da Carteira de identidade n. ...........................................e do CPF n.<br />

.............................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.<br />

27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de<br />

outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,<br />

perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.<br />

na condição de aprendiz ( ).<br />

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos,<br />

..............................., ............ de .......................... de <strong>2006</strong>.<br />

_________________________________________________<br />

Assinatura do representante legal<br />

____________________________________________________<br />

Nome do representante legal<br />

OBSERVAÇÕES:<br />

1- Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;<br />

2- Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope N. 02 - DOCUMEN-<br />

TAÇÃO.<br />

30


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

ANEXO VI DO PREGÃO N. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong><br />

PREVISÃO DE TELEFONES CONFORME DIVISÃO EM CATEGORIAS<br />

Categoria Classificação Quantidade Período<br />

A TEMPORÁRIO 350 05/07/<strong>2006</strong> a 04/11/<strong>2006</strong><br />

B TEMPORÁRIO 26 05/07/<strong>2006</strong> a 04/11/<strong>2006</strong><br />

C PERMANENTE 16 24 meses a partir do início<br />

da vigência do contrato<br />

TOTAL 392<br />

Importante:<br />

• Esta previsão é uma estimativa que será atualizada durante a execução do<br />

contrato, inclusive em relação ao início da prestação dos serviços ou a quantidade<br />

de aparelhos solicitados.<br />

• As datas são uma referência, podendo ser ajustadas a critério do TRE-RS.<br />

OPÇÃO DE CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS DOS TELEFO-<br />

NES TEMPORÁRIOS:<br />

Será permitido que a empresa ofereça, na execução da contratação, a manutenção<br />

dos telefones temporários (a serviço dos cartórios eleitorais) ativos e em utilização<br />

no TRE-RS no PERÍODO NÃO-ELEITORAL desde que não sejam, neste<br />

período, cobrados valores a título de assinatura e franquia mensais.<br />

EXEMPLO:<br />

Telefones a serviço dos cartórios eleitorais – Categoria A:<br />

a) contratação de 24 meses; b) julho a outubro – período eleitoral.<br />

<strong>2006</strong> MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ<br />

2007 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ<br />

2008 JAN FEV MAR ABR<br />

Cobrar somente os serviços efetivamente utilizados;<br />

Assinatura e franquia mensais = R$ 0,00<br />

31


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

ANEXO VII DO PREGÃO N. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong><br />

ESTIMATIVA DE SERVIÇOS PARA O CONTRATO<br />

ITEM ESTIMATIVA MENSAL PARA<br />

CADA APARELHO<br />

VC1 Locais para Fixo (Minutos) 50<br />

VC1 Locais para <strong>Celular</strong> (Minutos) 50<br />

• Trata-se de estimativa, não assumindo o TRE-RS o compromisso de alcançar<br />

esses valores.<br />

ITEM ESTIMATIVA PARA O PERÍODO DE 24 MESES<br />

32<br />

CAT A CAT B CAT C<br />

Assinatura Mensal 1.400 104 384<br />

Franquia Mensal 1.400 104 384<br />

VC1 comunicações móvel – móvel (minutos)<br />

VC1 comunicações móvel – fixo (minutos)<br />

70.000 5.200 19.200<br />

70.000 5.200 19.200<br />

• Trata-se de estimativa, não assumindo o TRE-RS o compromisso de alcançar<br />

esses valores.


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

ANEXO VIII DO PREGÃO N. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong><br />

VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS<br />

(Valores brutos com todos os impostos incluídos)<br />

33<br />

Valores em R$ (Reais)<br />

Item 6.1, letra “c” do edital – Assinatura Mensal 10,21<br />

Item 6.1, letra “d” do edital – Franquia Mensal – telefones permanentes<br />

Item 6.1, letra “e” do edital – Franquia Mensal – telefones temporários<br />

Item 6.1, letra “f” do edital – minuto para ligações VC1 (comunicações<br />

locais para telefone móvel)<br />

Item 6.1, letra “g” do edital – minuto para ligações VC1 (comunicações<br />

locais para telefone fixo)<br />

Item 6.1, letra “h” do edital : preço total para critério de julgamento<br />

das propostas consistindo na aplicação da seguinte fórmula:<br />

PREÇO TOTAL= [(1.888 x AM) + (384 x FP) + (1.504 x FT) + (94.400<br />

x VC1MM) + (94.400 x VC1MF)]<br />

35,00<br />

60,00<br />

0,35<br />

0,35<br />

189.036,48


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

ANEXO IX DO PREGÃO N. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong><br />

ESTIMATIVA DE VALORES PARA CONTRATAÇÃO<br />

CÓD. ITEM CAT A (R$) CAT B (R$) CAT C (R$)<br />

A Assinatura Mensal 14.294,00 1.061,84 3.920,64<br />

B Franquia Mensal 84.000,00 6.240,00 13.440,00<br />

C VC1 comunicações móvel – móvel<br />

(minutos)<br />

D VC1 comunicações móvel – fixo<br />

(minutos)<br />

34<br />

24.500,00 1.820,00 6.720,00<br />

24.500,00 1.820,00 6.720,00


1. OBJETO<br />

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

ANEXO X DO PREGÃO N. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong><br />

PROJETO BÁSICO<br />

Este Projeto Básico objetiva atender às necessidades de contratação de serviços de telefonia<br />

móvel pessoal a serem utilizados nas atividades da Justiça Eleitoral para uso<br />

permanente e temporário durante os eventos eleitorais.<br />

2. FUNDAMENTAÇÃO<br />

A elaboração deste Projeto Básico fundamenta-se no art. 7º da Lei nº 8.666/93 que estabelece<br />

que este é elemento indispensável e precedente da licitação na contratação de<br />

serviços.<br />

O Manual de Padronização dos Atos Oficiais, <strong>Tribunal</strong> Superior Eleitoral, 2002, conceitua<br />

na página 132: Isso quer dizer fundamentalmente que o projeto básico consiste no mais<br />

amplo detalhamento do objeto, de modo que seja perfeitamente identificado o que pretende<br />

o órgão licitante e as circunstâncias e o modo exatos da realização da obra ou serviço.<br />

Este texto, na expectativa do conceito acima, buscou criar uma visão clara do objeto a<br />

licitar, nos aspectos operacionais, legais e do mercado.<br />

3. CONCEITOS<br />

3.1 Objetivo<br />

Os conceitos básicos servem para uniformizar o modo como os usuários de um texto se<br />

apropriarão de seu conteúdo, sendo uma forma valiosa do autor buscar uma leitura unívoca.<br />

A partir destes conceitos será ampliado e focado o objeto e por fim, definido o regime de<br />

execução do serviço propriamente dito.<br />

Estamos estabelecendo três classes de conceitos:<br />

3.2 Quanto aos elementos institucionais externos<br />

ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração<br />

Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério<br />

das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e<br />

sede no Distrito Federal.<br />

SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) - Serviço de telecomunicações móvel terrestre,<br />

aberto à concorrência pública, que utiliza sistema de radiocomunicações com técnica<br />

celular, interconectado à rede pública de telecomunicações, e acessado por meio de terminais<br />

portáteis, transportáveis ou veiculares, de uso individual.<br />

PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL PESSOAL – empresa outorgada,<br />

permissionária ou autorizada a prestar serviço telefônico móvel pessoal.<br />

35


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

USUÁRIO - pessoa que se utiliza do serviço telefônico móvel pessoal dependente de<br />

assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço.<br />

3.3 Quanto às classificações do serviço<br />

ADICIONAL POR CHAMADA – AD -Item de Plano de Serviço, correspondente ao valor<br />

devido pelo Assinante à Concessionária de SMP por chamada recebida ou originada fora<br />

dos limites da Área de Mobilidade definida no Plano de Serviço a que o Assinante está<br />

vinculado.<br />

ÁREA DE MOBILIDADE - área geográfica definida no Plano de Serviço, cujos limites não<br />

podem ser inferiores ao de uma Área de Registro, que serve de referência para cobrança<br />

do AD.<br />

ÁREA DO REGISTRO - AR: área geográfica contínua, definida pela Anatel, onde é<br />

prestado o SMP, tendo o mesmo limite geográfico de uma Área de Tarifação, onde a<br />

Estação Móvel do SMP é registrada.<br />

ÁREA DE TARIFAÇÃO – AT: área específica, geograficamente contínua, formada por<br />

um conjunto de municípios, agrupados segundo critérios sócio-geoeconômicos, e contidos<br />

em uma mesma Unidade da Federação, utilizada como base para a definição de<br />

sistemas de tarifação.<br />

ÁREA DE COBERTURA: área geográfica em que uma Estação Móvel poderá ser atendida<br />

pelo equipamento de rádio de uma estação rádio-base.<br />

ÁREA DE SERVIÇO: Conjunto de áreas de cobertura de uma mesma prestadora do serviço<br />

móvel pessoal.<br />

ÁREA DE SOMBRAS: áreas onde o sinal de recepção do aparelho para originar e receber<br />

chamadas poderá sofrer reduções, dificultando ou impossibilitando a utilização do<br />

serviço.<br />

ASSINATURA - Item de Plano de Serviço, correspondente ao valor devido pelo Assinante<br />

à concessionária, permissionária ou autorizada de SMP, por ter ao seu dispor o SMP sob<br />

as condições previstas no Plano de Serviço ao qual, por opção, está vinculado.<br />

FRANQUIA – item do Plano de Serviço correspondente a um valor a ser cobrado mensalmente,<br />

podendo ser integralmente utilizado mediante comunicações locais (VC1), independente<br />

se para telefones fixos ou móveis.<br />

HABILITAÇÃO - Item de Plano de Serviço, correspondente ao valor devido pelo Assinante<br />

à concessionária, permissionária e autorizada de SMP no ato da ativação de sua<br />

Estação Móvel.<br />

PLANO DE SERVIÇO – documento que descreve as condições de prestação do serviço<br />

quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e<br />

suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras<br />

e critérios de aplicação.<br />

36


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS – plano de serviço regulamentado e descrito em documento<br />

anexo ao Contrato de Concessão, que descreve as condições de prestação do<br />

serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, serviços eventuais e suplementares,<br />

as tarifas e preços associados, valores, regras e critérios de sua aplicação,<br />

sendo aberto a todos os usuários e interessados, oferecido de forma obrigatória, perene<br />

e não discriminatória.<br />

PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS – plano de serviço que contém condições de<br />

prestação do serviço e estrutura tarifária diferentes do Plano Básico, sendo opcional ao<br />

mesmo.<br />

3.4 Quanto aos elementos institucionais internos<br />

CONTRATANTE – <strong>Tribunal</strong> Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), órgão<br />

de 2º Grau, constituinte do Poder Judiciário Federal, coordenador das atividades administrativas<br />

da Justiça Eleitoral no território do Rio Grande do Sul.<br />

CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL – incumbe a inspeção e correição do serviços<br />

eleitorais, nos termos do Regimento Interno do TRE-RS.<br />

GESTOR DE CONTRATO – servidor ou comissão designados pelo TRE-RS e responsável<br />

pelo acompanhamento de todas as etapas da execução dos serviços contratados,<br />

realizando os contatos necessários com o supervisor da contratada.<br />

PRESIDÊNCIA – órgão de nível máximo da Administração, nos termos do Regimento<br />

Interno do TRE-RS.<br />

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - responsável por atribuições específicas nas áreas<br />

de comunicações, serviços gerais e material e patrimônio do TRE-RS.<br />

SECRETARIA DE INFORMÁTICA – NÚCLEOS – divisão territorial das atividades da<br />

Secretaria de Informática do TRE-RS de forma a atender às necessidades das zonas<br />

eleitorais em termos de capacitação e suporte ao evento eleitoral informatizado.<br />

ZONA ELEITORAL – divisão territorial das atividades da Justiça Eleitoral de 1º Grau,<br />

existindo no estado em número de 173 ( cento e setenta e três).<br />

4. REFERÊNCIAS<br />

• Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução nº 316, de 27 de<br />

setembro de 2002, da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.<br />

• Processos administrativos nº 4928/2004, 12/2005, 3127/2005, Contrato nº 25/2004 e<br />

Contrato nº 42/2005.<br />

5. DETERMINAÇÃO DO OBJETO<br />

Foi criado um modelo que compatibiliza a oferta do mercado de prestação de serviços de<br />

telefonia móvel pessoal com as necessidades do TRE-RS, sendo estabelecidas três<br />

categorias para fins de especificação, optando-se pela sugestão de contratação global<br />

dos serviços nos termos seguintes.<br />

37


Categoria A<br />

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

TELEFONES TEMPORÁRIOS A SERVIÇO DAS ZONAS ELEITORAIS E UNIDADES DO<br />

TRE/RS<br />

Relação de municípios no Anexo VI<br />

Categoria B<br />

TELEFONES TEMPORÁRIOS A SERVIÇO DOS NÚCLEOS DA SI<br />

Porto Alegre e sedes das Zonas Eleitorais<br />

Categoria C<br />

TELEFONES PERMANENTES A SERVIÇO DAS UNIDADES DO TRE/RS<br />

Porto Alegre<br />

6. REGIME DE EXECUÇÃO<br />

6.1 A execução dos serviços de telefonia referem-se às ligações realizadas em telefones<br />

móveis pessoais permanentes e temporários a serviço da Justiça Eleitoral do Rio Grande<br />

do Sul.<br />

6.2 A empresa prestadora de serviços deverá ter condições técnicas e concessão, permissão<br />

ou autorização da ANATEL para realização dos serviços objeto deste Projeto<br />

Básico.<br />

6.3 A empresa deverá fornecer os aparelhos para cada linha, necessariamente digitais e<br />

de modelos atualizados, para utilização pelo TRE-RS em regime de comodato, todos em<br />

excelentes condições de uso.<br />

6.3.1 Os aparelhos para uso permanente deverão ser fornecidos novos e sendo dotados<br />

de elementos de sofisticação que permitam acesso à Internet, transmissão de dados,<br />

envio de mensagens, correio de voz, tamanho compacto e demais facilidades e inovações,<br />

devendo o modelo ser acordado com a Administração do TRE-RS previamente ao<br />

início do contrato.<br />

6.3.2 Os aparelhos para uso temporário poderão ser fornecidos “seminovos”, desde que<br />

devidamente revisados, devendo o modelo ser acordado com a Administração do TRE-<br />

RS previamente ao início do contrato.<br />

6.4 O serviço de utilização de telefones móveis pessoais na Justiça Eleitoral deverá ter<br />

o seguinte procedimento:<br />

a) Os aparelhos deverão ser entregues na sede do TRE-RS testados ( com a data do<br />

teste e identificação do testador indicadas), programados, com identificação do número<br />

recebido, com baterias carregadas até quinze dias antes da data de início dos serviços<br />

prevista no Anexo I;<br />

b) Os telefones serão utilizados em todos municípios que sejam sede de Zona Eleitoral,<br />

conforme divisão em categorias prevista no Anexo I;<br />

38


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

c) É necessário que a empresa prestadora de serviço tenha condições técnicas de<br />

efetuar os serviços (sinal) na área urbana em pelo menos 90% (noventa ) dos municípios<br />

listados para a Categoria A, conforme Anexo VI.<br />

d) Nos municípios em que porventura não houver sinal, fica a critério do TRE-RS a<br />

possibilidade de receber aparelhos em comodato, sem ônus, a serem habilitados em<br />

outra operadora.<br />

e) Os aparelhos digitais deverão estar em excelentes condições de uso e serem dotados<br />

de carregador, bateria, manual e caixa de acondicionamento individual;<br />

f) Será permitido que a empresa ofereça, na execução da contratação, a manutenção<br />

dos telefones temporários (a serviço dos cartórios eleitorais) ativos e em utilização no<br />

TRE-RS no PERÍODO NÃO-ELEITORAL desde que não sejam, neste período, cobrados<br />

valores a título de assinatura e franquia mensais, ou seja, não ocorrendo ligação telefônica,<br />

o custo para o TRE-RS será zero .<br />

g) Os telefones móveis deverão ter condições de operação em todas as capitais dos<br />

Estados e no Distrito Federal, podendo isto ser efetivado mediante “roaming”.<br />

6.5 Deve a empresa zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as<br />

falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas em até 6 (seis) horas;<br />

6.5.1 No período eleitoral, compreendido entre 5 dias antes e 5 dias após o pleito, o<br />

atendimento de que trata este item deve ser imediato, ou seja, com prazo máximo de 1<br />

hora;<br />

6.5.2 No dia do pleito e no anterior, deverá a empresa contratada providenciar plantão de<br />

técnico capacitado no local indicado pelo TRE-RS munido de equipamento de informática<br />

portátil com capacidade de fornecer as informações atualizadas sobre o funcionamento<br />

do sistema telefônico e com condições de detectar falhas na execução dos serviços e<br />

determinar as soluções imediatas ou, em comum acordo, manter pessoa qualificada em<br />

sistema de plantão por telefone.<br />

6.5.3 Excetuam-se das disposições constantes dos itens acima as situações em que<br />

comprovar-se a impossibilidade da empresa em sanear as falhas por motivos de força<br />

maior, caso fortuito e outras situações devidamente justificadas e previstas em norma<br />

jurídica.<br />

6.6 A empresa deverá, também:<br />

6.6.1 Atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo de até 6 (seis)<br />

horas, após a notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação de serviços<br />

contratados.<br />

6.6.2 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância<br />

às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas<br />

pela boa técnica.<br />

6.6.3 Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se<br />

obter uma operação correta e eficaz.<br />

6.6.4 Assegurar ao TRE-RS o repasse dos descontos e ofertas pecuniárias, quando<br />

fornecido aos outros usuários.<br />

6.6.5 Fornecer mensalmente e, sempre que solicitado, fatura única e demonstrativo<br />

de utilização dos serviços por linha. A fatura única deverá conter o valor bruto, sendo<br />

discriminados os descontos, impostos e serviços e ser emitida em separado: uma fatura<br />

para telefones móveis pessoais permanentes e outra para telefones móveis pessoais<br />

temporários.<br />

6.6.6 Se a fatura emitida contiver erros, fica automaticamente prorrogado o vencimento<br />

para 10 dias após a correção pela empresa contratada.<br />

39


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

6.7 O TRE-RS, a seu critério, poderá solicitar a prestação de serviços adicionais oferecidos<br />

pela empresa.<br />

6.8 É permitido à empresa:<br />

a) Cobrar os valores de assinatura mensal, franquia mensal e tarifas de comunicação<br />

nos termos da proposta.<br />

b) Cobrar os valores padrões de tarifas de outros serviços, não previstos no Anexo II,<br />

utilizados voluntariamente pelo TRE-RS.<br />

c) Solicitar ressarcimento do valor dos aparelhos entregues em comodato eventualmente<br />

desaparecidos ou danificados, quando em poder do TRE-RS.<br />

d) Sugerir modificações no tipo de aparelho disponibilizado ou na forma de prestação<br />

dos serviços, respeitados os compromissos assumidos na proposta licitatória.<br />

6.9 É vedado à empresa:<br />

a) Cobrar quaisquer tarifas de Adicional por Chamada – (AD) e Deslocamentos – (DSL)<br />

quando os telefones estiverem em utilização no território do Rio Grande do Sul.<br />

b) Fazer distinção nas tarifas em relação aos horários normal e reduzido.<br />

c) Cobrar qualquer tarifa a título de habilitação dos telefones móveis.<br />

d) Exigir a contratação de quaisquer serviços adicionais aos contratados por parte do<br />

TRE-RS.<br />

7. RESPONSABILIDADES DA EMPRESA<br />

7.1 Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal,<br />

estadual ou municipal, como também assegurar direitos dos usuários e o cumprimento<br />

de todas as obrigações estabelecidas pelos regulamentos da ANATEL.<br />

Porto Alegre, 23 de MARÇO de <strong>2006</strong><br />

SEÇÃO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO<br />

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

ANEXO I<br />

PREVISÃO DE TELEFONES CONFORME DIVISÃO EM<br />

CATEGORIAS<br />

OBSERVAÇÃO: este Anexo corresponde ao Anexo VI do edital.<br />

Categoria Classificação Quantidade Período<br />

A TEMPORÁRIO 350 05/07/<strong>2006</strong> a 04/11/<strong>2006</strong><br />

B TEMPORÁRIO 26 05/07/<strong>2006</strong> a 04/11/<strong>2006</strong><br />

C PERMANENTE 16 24 meses a partir do início<br />

da vigência do contrato<br />

TOTAL 392<br />

• IMPORTANTE: Esta previsão é uma estimativa que será atualizada<br />

durante a execução do contrato, inclusive em relação ao início<br />

da prestação dos serviços ou a quantidade de aparelhos solicitados.<br />

• As datas são uma referência, podendo ser ajustadas a critério do<br />

TRE-RS.<br />

OPÇÃO DE CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS DOS<br />

TELEFONES TEMPORÁRIOS:<br />

Será permitido que a empresa ofereça, na execução da contratação,<br />

a manutenção dos telefones temporários (a serviço dos cartórios<br />

eleitorais) ativos e em utilização no TRE-RS no PERÍODO NÃO-<br />

ELEITORAL desde que não sejam, neste período, cobrados valores a<br />

título de assinatura e franquia mensais.<br />

EXEMPLO:<br />

Telefones a serviço dos cartórios eleitorais – Categoria A :<br />

a) contratação de 24 meses; b) julho a outubro – período eleitoral.<br />

<strong>2006</strong> MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ<br />

2007 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ<br />

2008 JAN FEV MAR ABR<br />

Cobrar somente os serviços efetivamente utilizados; assinatura e<br />

franquia mensais = R$ 0,00<br />

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

ANEXO II<br />

MODELO DE APRESENTAÇÃO DE VALORES TARIFÁRIOS<br />

OBSERVAÇÃO : Este Anexo corresponde ao Anexo IV do edital.<br />

Empresa:<br />

ITEM Tarifa (valores brutos) – Horário<br />

Normal e Reduzido<br />

VC-1 Locais para Fixo<br />

VC-1 Locais para <strong>Celular</strong><br />

Franquia mensal permanentes<br />

(categoria C)<br />

Franquia mensal temporários<br />

(categorias A e B )<br />

Assinatura Mensal<br />

Empresa declara possuir condições de originar e receber<br />

ligações na área urbana de pelo menos 90% (noventa porcento) dos<br />

municípios listados na Categoria A (no mínimo 137 municípios), conforme<br />

relação constante do Anexo VI.<br />

Observações importantes:<br />

• Valores brutos são valores com impostos e todos os demais encargos.<br />

• Os valores de franquia são individuais, compensáveis em cada categoria e utilizáveis<br />

em relação ao valor dos valores de comunicações VC-1efetuados em cada equipamento<br />

móvel.<br />

• Não podem ser cobradas quaisquer tarifas de Adicional por Chamada – (AD) e Deslocamentos<br />

– (DSL) quando os telefones estiverem em utilização no território do Rio<br />

Grande do Sul.<br />

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RIO GRANDE DO SUL<br />

ANEXO III<br />

ESTIMATIVA DE SERVIÇOS PARA O CONTRATO<br />

OBSERVAÇÃO : Este Anexo corresponde ao Anexo VII do edital.<br />

ITEM ESTIMATIVA MENSAL<br />

PARA CADA APARELHO<br />

VC-1 Locais para Fixo (Minutos) 50<br />

VC-1 Locais para <strong>Celular</strong> (Minutos) 50<br />

• Trata-se de estimativa, não assumindo o TRE-RS o compromisso de alcançar<br />

esses valores.<br />

ITEM ESTIMATIVA PARA O PERÍODO DE 24<br />

MESES<br />

CAT A CAT B CAT C<br />

Assinatura Mensal 1.400 104 384<br />

Franquia Mensal 1.400 104 384<br />

VC-1 comunicações móvel – móvel (minutos)<br />

70.000 5.200 19.200<br />

VC-1 comunicações móvel – fixo (minu- 70.000 5.200 19.200<br />

tos)<br />

• Trata-se de estimativa, não assumindo o TRE-RS o compromisso de alcançar<br />

esses valores.<br />

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RIO GRANDE DO SUL<br />

ANEXO IV<br />

VALORES MÁXIMOS ADMISSÍVEIS<br />

(Valores brutos com todos os impostos incluídos)<br />

OBSERVAÇÃO : Este Anexo corresponde ao Anexo VIII do edital.<br />

ITEM VALOR (R$)<br />

Assinatura Mensal 10,21<br />

Franquia Mensal telefones permanentes 35,00<br />

Franquia Mensal telefones temporários 60,00<br />

VC-1 comunicações móvel – móvel 0,35<br />

VC-1 comunicações móvel – fixo 0,35<br />

ANEXO V<br />

ESTIMATIVA DE VALORES PARA CONTRATAÇÃO<br />

OBSERVAÇÃO : Este Anexo corresponde ao Anexo IX do edital.<br />

CÓD. ITEM CAT A (R$) CAT B (R$) CAT C (R$)<br />

A Assinatura Mensal 14.294,00 1.061,84 3.920,64<br />

B Franquia Mensal 84.000,00 6.240,00 13.440,00<br />

C VC-1 comunicações móvel –<br />

móvel (minutos)<br />

24.500,00 1.820,00 6.720,00<br />

D VC-1 comunicações móvel – fixo<br />

(minutos)<br />

24.500,00 1.820,00 6.720,00<br />

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ANEXO VI<br />

RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS SEDES DE ZONA ELEITORAL,<br />

CONFORME NECESSIDADE DE SERVIÇOS DA CATEGORIA A<br />

OBSERVAÇÃO : Este Anexo corresponde à listagem dos municípios de utilização - Categoria<br />

A, constante no item 1.2 do edital e cláusula 1.2 da minuta de contrato.<br />

Nº MUNICÍPIO Nº MUNICÍPIO Nº MUNICÍPIO Nº MUNICÍPIO<br />

<strong>01</strong> Alegrete 39 Encantado 77 Mostardas 115 São Francisco de<br />

Paula<br />

02 Alvorada 40 Encruzilhada do Sul 78 Não-Me-Toque 116 São Gabriel<br />

03 Antônio Prado 41 Erechim 79 Nonoai 117 São Jerônimo<br />

04 Arroio do Meio 42 Espumoso 80 Nova Petrópolis 118 São José do Norte<br />

05 Arroio do Tigre 43 Estância Velha 81 Nova Prata 119 São José do Ouro<br />

06 Arroio Grande 44 Esteio 82 Novo Hamburgo 120 São Leopoldo<br />

07 Arvorezinha 45 Estrela 83 Osório 121 São Lourenço do<br />

Sul<br />

08 Augusto Pestana 46 Farroupilha 84 Palmares do Sul 122 São Luiz Gonzaga<br />

09 Bagé 47 Faxinal do Soturno 85 Palmeira das Missões<br />

123 São Marcos<br />

10 Barra do Ribeiro 48 Feliz 86 Panambi 124 São Pedro do Sul<br />

11 Bento Gonçalves 49 Flores da Cunha 87 Passo Fundo 125 São Sebastião do<br />

Caí<br />

12 Bom Jesus 50 Frederico Westphalen<br />

88 Pedro Osório 126 São Sepé<br />

13 Butiá 51 Garibaldi 89 Pelotas 127 São Valentim<br />

14 Caçapava do Sul 52 Gaurama 90 Pinheiro Machado 128 São Vicente do<br />

Sul<br />

15 Cacequi 53 General Câmara 91 Piratini 129 Sapiranga<br />

16 Cachoeira do Sul 54 Getúlio Vargas 92 Planalto 130 Sapucaia do Sul<br />

17 Cachoeirinha 55 Giruá 93 Porto Alegre 131 Sarandi<br />

18 Camaquã 56 Gramado 94 Porto Xavier 132 Seberi<br />

19 Campina das Missões<br />

57 Gravataí 95 Quaraí 133 Sobradinho<br />

20 Campo Bom 58 Guaíba 96 Restinga Seca 134 Soledade<br />

21 Campo Novo 59 Guaporé 97 Rio Grande 135 Santo Antônio da<br />

Patrulha<br />

22 Candelária 60 Guarani das Missões 98 Rio Pardo 136 Tapejara<br />

23 Canela 61 Herval 99 Ronda Alta 137 Tapera<br />

24 Canguçu 62 Horizontina 100 Rosário do Sul 138 Tapes<br />

25 Canoas 63 Ibirubá 1<strong>01</strong> Sananduva 139 Taquara<br />

26 Capão da Canoa 64 Igrejinha 102 Santa Bárbara do<br />

Sul<br />

140 Taquari<br />

27 Carazinho 65 Ijuí 103 Santa Maria 141 Tenente Portela<br />

28 Carlos Barbosa 66 Iraí 104 Santa Rosa 142 Torres<br />

29 Casca 67 Itaqui 105 Santa Vitória do<br />

Palmar<br />

143 Tramandaí<br />

30 Catuípe 68 Jaguarão 106 Santa. Cruz do Sul 144 Três de Maio<br />

31 Caxias do Sul 69 Jaguari 107 Santana do Livramento<br />

145 Três Passos<br />

32 Cerro Largo 70 Júlio de Castilhos 108 Santiago 146 Triunfo<br />

33 Constantina 71 Lagoa Vermelha 109 Santo Ângelo 147 Tucunduva<br />

34 Coronel Bicaco 72 Lajeado 110 Santo Antônio<br />

Missões<br />

148 Tupanciretã<br />

35 Crissiumal 73 Lavras do Sul 111 Santo Augusto 149 Uruguaiana<br />

36 Cruz Alta 74 Marau 112 Santo Cristo 150 Vacaria<br />

37 Dois Irmãos 75 Marcelino Ramos 113 São Borja 151 Venâncio Aires<br />

38 Dom Pedrito 76 Montenegro 114 São Francisco de<br />

Assis<br />

152 Veranopólis<br />

153 Viamão<br />

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