Edital Pregão 01-2006 - Telefonia Celular - Retificado - Tribunal ...
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
PREGÃO N. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong><br />
(<strong>Retificado</strong> em relação ao edital publicado em 26-<strong>01</strong>-<strong>2006</strong>)<br />
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO<br />
GRANDE DO SUL - TRE/RS, por intermédio de sua Seção de Licitações<br />
e Contratos, tendo em vista os atos constantes do processo<br />
n. 5.843/2005, emite o presente edital, aprovado pela autoridade<br />
competente, para a abertura de licitação na modalidade de <strong>Pregão</strong>,<br />
tipo "menor preço", estabelecendo as respectivas normas para a<br />
participação das empresas interessadas na prestação de serviços<br />
de telefonia móvel pessoal a serem utilizados nas atividades da<br />
Justiça Eleitoral para uso permanente e temporário durante os<br />
eventos eleitorais, descritos no item <strong>01</strong> deste edital. O procedimento<br />
licitatório será regido pela Lei n. 10.520/2002, Decreto n.<br />
3.555/2000 com alterações posteriores e, subsidiariamente, pela Lei<br />
n. 8.666/1993 e alterações posteriores.<br />
O recebimento dos envelopes contendo as propostas e<br />
documentos será no dia 15 de maio do corrente ano, às 14 horas,<br />
horário previsto para a sessão pública do pregão, na sala de reuniões<br />
- 3º andar - do prédio anexo do TRE/RS, sito na Av. Pe. Cacique,<br />
96 - Porto Alegre/RS.<br />
1. DO OBJETO<br />
1.1. Prestação de serviços de telefonia móvel pessoal a serem utilizados<br />
nas atividades da Justiça Eleitoral para uso permanente e temporário durante<br />
os eventos eleitorais, conforme as categorias referidas no item 1.2 e demais<br />
discriminações constantes na minuta de contrato e projeto básico anexos a<br />
este edital.
Categoria Quantidade<br />
de aparelhos<br />
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
1.2. As categorias que compõem o objeto são as que seguem:<br />
A 350 05-07-<strong>2006</strong><br />
a<br />
04-11-<strong>2006</strong><br />
B 26 05-07-<strong>2006</strong><br />
a<br />
04-11-<strong>2006</strong><br />
C 16<br />
Período Descrição da Categoria<br />
24 meses a<br />
partir do<br />
início da<br />
vigência do<br />
contrato<br />
TELEFONES TEMPORÁRIOS A SERVIÇO DAS ZONAS<br />
ELEITORAIS E UNIDADES DO TRE/RS<br />
Relação de municípios: Alegrete, Alvorada, Antônio Prado,<br />
Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arroio Grande, Arvorezinha,<br />
Augusto Pestana, Bagé, Barra do Ribeiro, Bento Gonçalves,<br />
Bom Jesus, Butiá, Caçapava do Sul, Cacequi, Cachoeira do<br />
Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Campina das Missões, Campo<br />
Bom, Campo Novo, Candelária, Canela, Canguçu, Canoas,<br />
Capão da Canoa, Carazinho, Carlos Barbosa, Casca, Catuípe,<br />
Caxias do Sul, Cerro Largo, Constantina, Coronel Bicaco, Crissiumal,<br />
Cruz Alta, Dois Irmãos, Dom Pedrito, Encantado, Encruzilhada<br />
do Sul, Erechim, Espumoso, Estância Velha, Esteio,<br />
Estrela, Farroupilha, Faxinal do Soturno, Feliz, Flores da Cunha,<br />
Frederico Westphalen, Garibaldi, Gaurama, General Câmara,<br />
Getúlio Vargas, Giruá, Gramado, Gravataí, Guaíba, Guaporé,<br />
Guarani das Missões, Herval, Horizontina, Ibirubá, Igrejinha,<br />
Ijuí, Iraí, Itaqui, Jaguarão, Jaguari, Júlio de Castilhos, Lagoa<br />
Vermelha, Lajeado, Lavras do Sul, Marau, Marcelino Ramos,<br />
Montenegro, Mostardas, Não-Me-Toque, Nonoai, Nova<br />
Petrópolis, Nova Prata, Novo Hamburgo, Osório, Palmares do<br />
Sul, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo, Pedro Osório,<br />
Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini, Planalto, Porto Alegre,<br />
Porto Xavier, Quaraí, Restinga Seca, Rio Grande, Rio Pardo,<br />
Ronda Alta, Rosário do Sul, Sananduva, Santa Bárbara do Sul,<br />
Santa Maria, Santa Rosa, Santa Vitória do Palmar, Santa Cruz<br />
do Sul, Santana do Livramento, Santiago, Santo Ângelo, Santo<br />
Antônio da Patrulha, Santo Antônio das Missões, Santo Augusto,<br />
Santo Cristo, São Borja, São Francisco de Assis, São<br />
Francisco de Paula, São Gabriel, São Jerônimo, São José do<br />
Norte, São José do Ouro, São Leopoldo, São Lourenço do Sul,<br />
São Luiz Gonzaga, São Marcos, São Pedro do Sul, São Sebastião<br />
do Caí, São Sepé, São Valentim, São Vicente do Sul, Sapiranga,<br />
Sapucaia do Sul, Sarandi, Seberi, Sobradinho, Soledade,<br />
Tapejara, Tapera, Tapes, Taquara, Taquari, Tenente Portela,<br />
Torres, Tramandaí, Três de Maio, Três Passos, Triunfo, Tucunduva,<br />
Tupanciretã, Uruguaiana, Vacaria, Venâncio Aires, Veranopólis<br />
e Viamão.<br />
TELEFONES TEMPORÁRIOS A SERVIÇO DOS NÚCLEOS<br />
DA SECRETARIA DE INFORMÁTICA - PORTO ALEGRE E<br />
SEDES DAS ZONAS ELEITORAIS<br />
TELEFONES PERMANENTES A SERVIÇO DAS UNIDADES<br />
DO TRE/RS – PORTO ALEGRE<br />
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
2. DAS CONDIÇÕES<br />
2.1. A emissão da Nota de Empenho em favor do licitante vencedor<br />
somente será efetuada após a consulta ao Cadastro Informativo de créditos não<br />
quitados do setor público federal (Cadin), conforme estabelece o inc. III do art. 6º<br />
da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002.<br />
2.2. Faz parte das condições deste edital a assinatura de um contrato,<br />
a ser firmado entre o licitante vencedor e o TRE/RS, com as cláusulas e<br />
condições constantes no Anexo I deste edital.<br />
2.3. Será entregue ao vencedor, após a adjudicação do objeto licitado,<br />
o contrato para fins de assinatura.<br />
2.4. O licitante vencedor deverá devolver o termo de contrato assinado<br />
dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do instrumento,<br />
sujeitando-se ao previsto no art. 64 da Lei n. 8.666/1993.<br />
2.5. Não serão aceitas cópias feitas em fac-símile da proposta ou<br />
dos documentos, bem como é vedado o envio de propostas por este meio.<br />
2.6. Conforme Resolução n. 09 do Conselho Nacional de Justiça<br />
que alterou a redação do art. 3º da Resolução n. 07, é vedada a manutenção,<br />
aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa<br />
que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes<br />
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de<br />
ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes<br />
vinculados a este <strong>Tribunal</strong>.<br />
3. DA PARTICIPAÇÃO<br />
3.1. Não poderá participar da presente licitação o licitante penalizado<br />
nos termos do art. 87, III e IV, da Lei n. 8.666/1993, art. 7º da Lei n.<br />
10.520/2002 e art. 28 do Decreto 5.450/2005.<br />
3.2. Poderá participar da presente licitação todo interessado que<br />
comprove o atendimento dos requisitos estabelecidos neste edital e na legislação<br />
pertinente às diversas espécies societárias de cada licitante.<br />
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to:<br />
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
4. DO CREDENCIAMENTO<br />
4.1. O licitante, na sessão pública do pregão, para o credenciamen-<br />
4.1.1. se dirigente da empresa, deverá apresentar documentos que<br />
confirmem tal condição, comprovando a existência dos necessários poderes para<br />
formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao<br />
certame.<br />
4.1.2. se representante legal, deverá apresentar procuração ou<br />
termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo II deste edital) outorgados<br />
pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários<br />
poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais<br />
atos inerentes ao certame. A procuração ou o termo de credenciamento<br />
deverá vir acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente<br />
da empresa.<br />
4.2. Os documentos a que se refere o item 4.1 deverão ser entregues<br />
em:<br />
a) original ou;<br />
b) cópia autenticada ou;<br />
c) cópia acompanhada dos respectivos originais. Neste caso, os originais<br />
deverão ser entregues, na mesma oportunidade, para fins de verificação da<br />
autenticidade pelo pregoeiro ou pela respectiva equipe de apoio, sendo posteriormente<br />
devolvidos.<br />
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOCU-<br />
MENTAÇÃO<br />
5.1. A proposta e a documentação deverão ser entregues em envelopes<br />
separados e fechados, DIRETAMENTE ao pregoeiro, com o nome do licitante<br />
e o número da licitação a que se refere, constando no envelope n. 1 o título<br />
“PROPOSTA” e no envelope n. 2 o título “DOCUMENTAÇÃO”.<br />
5.2. O licitante ou seu(s) representante(s) deverá(ão) apresentar,<br />
juntamente com os envelopes referidos no item 5.1, declaração (conforme modelo<br />
do Anexo III deste edital) dando ciência de que cumpre(m) plenamente os<br />
requisitos de habilitação, sob pena de não participar(em) do certame, consoante<br />
inc. VII do art. 4º da Lei n. 10.520/2002.<br />
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6. DA PROPOSTA<br />
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
6.1. O envelope “PROPOSTA” deverá conter proposta datilografada<br />
ou elaborada em computador e assinada por pessoa legalmente habilitada<br />
com poderes para comprometer-se em nome do licitante, sem alternativas,<br />
emendas, rasuras ou entrelinhas, e dela devem constar:<br />
a) razão social, endereço e n. do CNPJ do licitante;<br />
b) descrição do objeto, em conformidade com o disposto no item<br />
1.1 deste edital;<br />
c) cotação de preço, em R$ (Reais), referente à assinatura mensal;<br />
d) cotação de preço, em R$ (Reais), referente à franquia mensal -<br />
telefones permanentes (Categoria C, conforme item 1.2 do edital);<br />
e) cotação de preço, em R$ (Reais), referente à franquia mensal –<br />
telefones temporários(Categorias A e B, conforme item 1.2 do edital);<br />
f) cotação de preço, em R$ (Reais), referente ao minuto para ligações<br />
VC1 (comunicações locais para telefone móvel);<br />
g) cotação de preço, em R$ (Reais), referente minuto para ligações<br />
VC1 (comunicações locais para telefone fixo);<br />
h) preço total para critério de julgamento das propostas, em R$<br />
(Reais), consistindo na aplicação da seguinte fórmula:<br />
PREÇO TOTAL = [(1.888 x AM) + (384 x FP) + (1.504 x FT) + (94.400 x VC1MM)<br />
+ (94.400 x VC1MF)]<br />
Onde:<br />
1.888 = estimativa de assinaturas mensais<br />
384 = estimativa de franquias mensais para telefones permanentes<br />
1.504 = estimativa de franquias mensais para telefones temporários<br />
94.400 = estimativa de minutos para comunicações VC1<br />
AM = valor cotado no item 6.1 letra “c” (assinatura mensal)<br />
FP = valor cotado no item 6.1 letra “d” (franquia mensal – telefones permanentes)<br />
FT = valor cotado no item 6.1 letra “e” (franquia mensal – telefones temporários)<br />
VC1MM = valor cotado no item 6.1 letra “f” (minuto VC1 para telefone móvel)<br />
VC1MF = valor cotado no item 6.1 letra “g” (minuto VC1 para telefone fixo)<br />
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
i) declaração de que a empresa licitante possui condições de originar<br />
e receber ligações na área urbana de, pelo menos, 90% (noventa porcento)<br />
dos municípios listados na Categoria A (no mínimo 137 municípios), conforme<br />
relação constante no 1.2 do edital e cláusula 1.2 da minuta de contrato.<br />
6.1.1. Os licitantes deverão considerar, para a elaboração da proposta,<br />
a estimativa de utilização dos serviços prevista no Anexo VII deste edital.<br />
6.1.2. Os valores de franquia são individuais, compensáveis em<br />
cada categoria e utilizáveis em relação aos valores de comunicações VC1 efetuados<br />
em cada equipamento móvel.<br />
6.1.3. Não podem ser cobradas quaisquer tarifas de Adicional por<br />
Chamada – (AD) e Deslocamentos – (DSL) quando os telefones estiverem em<br />
utilização no território do Rio Grande do Sul.<br />
6.1.4. A proposta poderá ser apresentada no Anexo IV deste edital.<br />
6.2. Todos os valores cotados deverão ser brutos, considerando-se<br />
como brutos, os valores com impostos e todos os demais encargos.<br />
6.3. Não poderá haver distinção nas tarifas em relação aos horários<br />
normal e reduzido.<br />
6.4. Deverão estar inclusos nos preços todos os custos, tributos,<br />
despesas ou outros encargos que incidam sobre a prestação de serviços constante<br />
no item 1, na minuta de contrato e projeto básico anexos a este edital.<br />
6.5. Cada licitante deverá apresentar apenas uma proposta contendo<br />
única cotação de preço.<br />
6.6. Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes<br />
nos preços até, no máximo, dois algarismos após a vírgula.<br />
6.7. Não haverá reajustamento dos valores cotados, durante o período<br />
de um ano a contar da data da apresentação da proposta, em cumprimento<br />
ao disposto no § 1º do art. 28 da Lei n. 9.069, de 29.06.1995, combinado com o §<br />
1º do art. 3º da Lei n. 10.192, de 14.02.20<strong>01</strong>.<br />
6.8. A remuneração pelos serviços prestados, durante todo o prazo<br />
contratual, terá como limite máximo aceitável, os preços comprovadamente praticados<br />
no mercado do ramo, e de conformidade com a legislação vigente.<br />
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
6.8.1. O eventual pedido de alteração de valor remuneratório, consoante<br />
item 6.8, deverá ser formalizado pelo licitante vencedor acompanhado de<br />
todas as pertinentes comprovações e fundamentações necessárias, compreendidas<br />
durante o transcurso anual, motivadoras da solicitação, visando a propiciar o<br />
exame do pleito.<br />
6.9. A alteração do valor contratual, se concedida, terá vigência a<br />
partir da data estabelecida no ato homologatório da ANATEL que autorizou o reajuste<br />
dos valores tarifários.<br />
6.10. A proposta apresentada terá validade mínima de 60 (sessenta)<br />
dias a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação.<br />
6.11. O simples envio da proposta será interpretado como concordância<br />
com os termos deste edital, com o estipulado na Lei n. 10.520/2002, no<br />
Decreto n. 3.555/2000 e alterações posteriores e na Lei n. 8.666/1993 com as<br />
alterações posteriores, salvo se a proposta contiver disposição que contrarie expressamente<br />
quaisquer dos itens deste edital.<br />
6.12. Será de inteira responsabilidade do licitante o preço cotado,<br />
não se levando em consideração reclamação por erros ou equívocos manifestados<br />
após a abertura das propostas.<br />
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />
7.1. Na sessão pública do pregão, o autor da proposta de preço total<br />
para critério de julgamento das propostas mais baixo (item 6.1, letra “h” deste<br />
edital), e os das propostas com preços até dez por cento superiores àquela poderão<br />
fazer novos lances verbais e sucessivos até a proclamação do vencedor.<br />
7.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas<br />
no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo<br />
de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os<br />
preços oferecidos.<br />
7.3. O licitante, por ocasião dos lances verbais, deverá especificar,<br />
a cada série de lances, para qual item da proposta deseja ofertar seus lances<br />
(item 6.1, letras “c”, “d”, “e”, “f” e/ou “g”).<br />
7.4. A classificação será feita pela ordem crescente de preços propostos<br />
e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta<br />
de acordo com as especificações deste edital, com os preços de mercado e<br />
ofertar o menor preço total para critério de julgamento das propostas (item 6.1,<br />
letra “h” deste edital), menor desembolso para a Administração.<br />
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veis.<br />
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
7.5. Serão desclassificadas:<br />
a) as propostas que não atenderem às exigências desse edital;<br />
b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüí-<br />
7.6. Não serão consideradas para julgamento das propostas vantagens<br />
não previstas no edital.<br />
7.7. Não será declarada vencedora a proposta que apresentar valores<br />
superiores aos valores máximos aceitáveis constantes no VIII, tanto em relação<br />
ao preço total para critério de julgamento das propostas (item 6.1, letra<br />
“h”) como em relação aos valores do item 6.1, letras “c”, “d”, “e”, “f” e “g”.<br />
8. DA HABILITAÇÃO<br />
8.1. Para habilitar-se, o licitante deverá apresentar, no respectivo<br />
envelope, o CRC-TRE/RS ou o SICAF, nos termos dos itens 8.2 ou 8.3, conforme<br />
o caso.<br />
8.1.1. A documentação referida no item 8 deste instrumento deverá<br />
estar válida na data da sessão pública do <strong>Pregão</strong>, estipulada no preâmbulo deste<br />
edital, e ser apresentada em original, cópia autenticada ou cópia acompanhada<br />
do original (neste caso, os originais deverão ser entregues fora do envelope de<br />
documentação, na mesma oportunidade, para fins de verificação da autenticidade<br />
pelo Pregoeiro ou pela respectiva equipe de apoio e posteriormente devolvidos).<br />
CRC-TRE/RS<br />
8.2. O licitante inscrito no Registro Cadastral do TRE/RS deverá<br />
apresentar o respectivo Certificado de Registro Cadastral – CRC-TRE/RS, válido,<br />
o qual substituirá os documentos das letras “a” a “d” deste item. Neste caso, fica<br />
o licitante obrigado a apresentar o restante da documentação prevista na letra<br />
“e”.<br />
a) Certidão quanto à Dívida Ativa da União, junto à Procuradoria da<br />
Fazenda Nacional do domicílio ou sede do licitante;<br />
b) Certidão Negativa de Débito junto à Receita Federal do domicílio<br />
ou sede do licitante;<br />
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de<br />
Garantia do Tempo de Serviço;<br />
d) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS) perante a Seguridade<br />
Social;<br />
_________________________________________________________________<br />
e) Declaração firmada pelo licitante, nos termos do Decreto n.<br />
4.358, de 05 de setembro de 2002, conforme modelo do Anexo V deste edital.<br />
8.2.1. Caso algum dos documentos elencados acima (letras “a” a<br />
“d”) esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo e<br />
anexá-lo como complemento ao CRC apresentado, sob pena de inabilitação.<br />
REGISTRO CADASTRAL DO SICAF<br />
8.3. O licitante inscrito no Sistema de Cadastramento Unificado de<br />
Fornecedores – SICAF, deverá apresentar documento no qual conste o n. do<br />
CNPJ e referência de que se encontra inscrito no Registro Cadastral do SI-<br />
CAF (exemplos de documento: declaração emitida pelo próprio licitante onde<br />
constem os dados solicitados, cópia da tela do próprio SICAF, onde constem os<br />
dados solicitados, comprovante da publicação no DOU, etc.). O licitante deverá<br />
apresentar, complementarmente, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos,<br />
caso não constem no referido registro cadastral ou estejam com os prazos<br />
de validade vencidos:<br />
a) Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, junto à Procuradoria<br />
da Fazenda Nacional do domicílio ou sede do licitante;<br />
b) Certidão Negativa de Débito junto à Receita Federal do domicílio<br />
ou sede do licitante;<br />
_________________________________________________________________<br />
c) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de<br />
Garantia do Tempo de Serviço;<br />
d) Certidão Negativa de Débito (CND/INSS) perante a Seguridade<br />
Social;<br />
_________________________________________________________________<br />
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
e) Declaração firmada pelo licitante, nos termos do Decreto n. 4.358,<br />
de 05 de setembro de 2002, conforme modelo do Anexo V deste edital.<br />
_________________________________________________________________<br />
8.3.1. O Registro Cadastral do SICAF, válido, substituirá os documentos<br />
relacionados nas letras “a” a “d” do item 8.3, sendo a comprovação da<br />
regularidade obtida por meio de consulta online, junto ao SICAF, dos dados disponibilizados<br />
no respectivo Sistema, desde que estejam de acordo com as exigências<br />
constantes neste edital. Neste caso, fica o licitante obrigado a apresentar<br />
o restante da documentação prevista na letra “e”.<br />
8.4. A documentação que faz prova da regularidade fiscal (art. 29 da<br />
Lei n. 8.666/1993), poderá ser extraída das páginas dos órgãos emissores na internet,<br />
quando disponibilizados, cabendo ao Pregoeiro ou à Equipe de Apoio aferir<br />
a sua validade, por intermédio de pesquisa nas respectivas páginas.<br />
8.5. Os licitantes que não integram o SICAF ou não têm o CRC expedido<br />
por este TRE/RS poderão participar da presente licitação mediante cadastramento<br />
prévio de, no mínimo, 02 (dois) dias úteis, neste Órgão, para o que<br />
deverão apresentar, no Cadastro Permanente de Fornecedores, os documentos<br />
elencados no edital n. <strong>01</strong>/2005, publicado no DOU de 12-05-2005.<br />
8.6. O envelope de documentação deste pregão que não for aberto<br />
ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação<br />
da licitação, devendo o licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05<br />
(cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.<br />
9. DOS RECURSOS<br />
9.1. Declarado o vencedor, no final da sessão, qualquer licitante poderá<br />
manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com o registro<br />
em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 3<br />
(três) dias úteis para apresentação de memoriais do recurso, ficando os demais<br />
licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de<br />
dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada<br />
vista imediata dos autos.<br />
9.1.1. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessados<br />
na Seção de Licitações e Contratos do TRE/RS, no endereço indicado no<br />
preâmbulo deste edital.<br />
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
9.2. Os memoriais e contra-razões serão dirigidos ao Exmo. Des.<br />
Presidente deste TRE e recebidos no Protocolo, 3º andar, Rua Duque de Caxias,<br />
350 - Porto Alegre - RS.<br />
9.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará<br />
a decadência do direito de recurso.<br />
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
Todas as despesas com a presente licitação correrão por conta dos<br />
recursos consignados para este <strong>Tribunal</strong>, referentes ao exercício de <strong>2006</strong>, no<br />
elemento 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, da Classificação<br />
Funcional-Programática 02.061.0570.2272.00<strong>01</strong> –.Gestão e Administração<br />
do Programa.<br />
11. DO PAGAMENTO<br />
O pagamento da despesa a ser contratada será efetuado conforme<br />
a cláusula 8 da minuta de contrato anexa a este edital.<br />
12. DAS PENALIDADES<br />
Em caso de descumprimento de quaisquer obrigações assumidas,<br />
ficarão os licitantes, especialmente o vencedor do presente pregão, sujeitos às<br />
penalidades previstas nos artigos 86, 87 e 88 da Seção II do Capítulo IV da Lei n.<br />
8.666/1993 e no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, conforme disciplinado na cláusula<br />
11 da minuta de contrato anexa.<br />
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
13.1. Caso existam dúvidas quanto a quaisquer das características<br />
do objeto ofertado, ou sobre quaisquer outros documentos ou dados constantes<br />
nos envelopes de proposta ou habilitação, reserva-se o TRE/RS o direito de solicitar<br />
esclarecimentos e as comprovações necessárias.<br />
13.2. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro.<br />
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
14. DAS INFORMAÇÕES<br />
Informações e esclarecimentos relativos à licitação poderão ser obtidos<br />
na Coordenadoria de Material e Patrimônio, telefone 3230-9689, no horário<br />
das 12 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, no prédio anexo do TRE/RS, Av.<br />
Pe. Cacique, 96, 3º andar - Porto Alegre - RS.<br />
15. DOS ANEXOS<br />
Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:<br />
Anexo I - Minuta do contrato;<br />
Anexo II - Modelo de credenciamento;<br />
Anexo III - Modelo de declaração conforme item 5.2 deste edital;<br />
Anexo IV - Tabela em que poderá ser preenchida e apresentada a<br />
proposta do licitante;<br />
Anexo V - Modelo de declaração conforme itens 8.2, letra “e” ou 8.3,<br />
letra “e” deste edital;<br />
Anexo VI - Previsão de telefones conforme divisão em categorias;<br />
Anexo VII - Estimativa de serviços para o contrato;<br />
Anexo VIII - Tabela contendo os valores máximos aceitáveis;<br />
Anexo IX - Estimativa de valores para a contratação;<br />
Anexo X - Projeto básico.<br />
Porto Alegre, 27 de abril de <strong>2006</strong>.<br />
Seção de Licitações e Contratos<br />
12
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
ANEXO I DO PREGÃO <strong>01</strong>/<strong>2006</strong><br />
MINUTA<br />
CONTRATO N. XX/<strong>2006</strong><br />
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SER-<br />
VIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL A SEREM<br />
UTILIZADOS NAS ATIVIDADES DA JUSTIÇA ELEI-<br />
TORAL PARA USO PERMANENTE E TEMPORÁRIO<br />
DURANTE OS EVENTOS ELEITORAIS, N. XX/<strong>2006</strong>,<br />
processo n. 5843/2005, que fazem a empresa XXXXX,<br />
com sede na Rua/Av. xxxxxx, xxx, em xxxx -xx, com<br />
CNPJ sob número xxxxx, a seguir denominada CON-<br />
TRATADA, neste ato representada por seu(s) procurador(es),<br />
Sr(s). xxxxxxxxxxxxxxx., no fim assinado(s), e<br />
o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO<br />
GRANDE DO SUL, órgão do Poder Judiciário Federal,<br />
sediado nesta Capital, na Rua Duque de Caxias, 350,<br />
inscrito no CNPJ sob o número 05.885.797/00<strong>01</strong>-75, a<br />
seguir denominado CONTRATANTE, neste ato representado<br />
por seu Presidente, Des. xxxxxx, no fim assinado.<br />
Foi realizada licitação através do <strong>Pregão</strong> n.<br />
<strong>01</strong>/<strong>2006</strong>. Os CONTRATANTES ficam sujeitos às normas<br />
da Lei n. 8.666/1993 e alterações posteriores, à<br />
legislação vigente e pertinente à matéria, bem como às<br />
cláusulas firmadas neste contrato<br />
CLÁUSULA 1 - OBJETO<br />
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação,<br />
pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, de serviços de telefonia móvel pessoal<br />
a serem utilizados nas atividades da Justiça Eleitoral para uso permanente e temporário<br />
durante os eventos eleitorais, conforme as categorias referidas na cláusula<br />
1.2 e demais cláusulas deste contrato.<br />
13
seguem:<br />
Categoria Quantidade<br />
de aparelhos<br />
A 350 05-07-<strong>2006</strong><br />
a<br />
04-11-<strong>2006</strong><br />
B 26 05-07-<strong>2006</strong><br />
a<br />
04-11-<strong>2006</strong><br />
C 16<br />
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
1.2. As categorias que compõem o objeto são as que<br />
Período Descrição da Categoria<br />
24 meses a<br />
partir do<br />
início da<br />
vigência do<br />
contrato<br />
TELEFONES TEMPORÁRIOS A SERVIÇO DAS ZONAS<br />
ELEITORAIS E UNIDADES DO TRE/RS<br />
Municípios de utilização: Alegrete, Alvorada, Antônio Prado,<br />
Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arroio Grande, Arvorezinha,<br />
Augusto Pestana, Bagé, Barra do Ribeiro, Bento Gonçalves,<br />
Bom Jesus, Butiá, Caçapava do Sul, Cacequi, Cachoeira do<br />
Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Campina das Missões, Campo<br />
Bom, Campo Novo, Candelária, Canela, Canguçu, Canoas,<br />
Capão da Canoa, Carazinho, Carlos Barbosa, Casca, Catuípe,<br />
Caxias do Sul, Cerro Largo, Constantina, Coronel Bicaco,<br />
Crissiumal, Cruz Alta, Dois Irmãos, Dom Pedrito, Encantado,<br />
Encruzilhada do Sul, Erechim, Espumoso, Estância Velha,<br />
Esteio, Estrela, Farroupilha, Faxinal do Soturno, Feliz, Flores<br />
da Cunha, Frederico Westphalen, Garibaldi, Gaurama, General<br />
Câmara, Getúlio Vargas, Giruá, Gramado, Gravataí, Guaíba,<br />
Guaporé, Guarani das Missões, Herval, Horizontina, Ibirubá,<br />
Igrejinha, Ijuí, Iraí, Itaqui, Jaguarão, Jaguari, Júlio de Castilhos,<br />
Lagoa Vermelha, Lajeado, Lavras do Sul, Marau, Marcelino<br />
Ramos, Montenegro, Mostardas, Não-Me-Toque, Nonoai,<br />
Nova Petrópolis, Nova Prata, Novo Hamburgo, Osório,<br />
Palmares do Sul, Palmeira das Missões, Panambi, Passo<br />
Fundo, Pedro Osório, Pelotas, Pinheiro Machado, Piratini,<br />
Planalto, Porto Alegre, Porto Xavier, Quaraí, Restinga Seca,<br />
Rio Grande, Rio Pardo, Ronda Alta, Rosário do Sul, Sananduva,<br />
Santa Bárbara do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santa<br />
Vitória do Palmar, Santa Cruz do Sul, Santana do Livramento,<br />
Santiago, Santo Ângelo, Santo Antônio da Patrulha, Santo<br />
Antônio das Missões, Santo Augusto, Santo Cristo, São Borja,<br />
São Francisco de Assis, São Francisco de Paula, São Gabriel,<br />
São Jerônimo, São José do Norte, São José do Ouro, São<br />
Leopoldo, São Lourenço do Sul, São Luiz Gonzaga, São Marcos,<br />
São Pedro do Sul, São Sebastião do Caí, São Sepé, São<br />
Valentim, São Vicente do Sul, Sapiranga, Sapucaia do Sul,<br />
Sarandi, Seberi, Sobradinho, Soledade, Tapejara, Tapera,<br />
Tapes, Taquara, Taquari, Tenente Portela, Torres, Tramandaí,<br />
Três de Maio, Três Passos, Triunfo, Tucunduva, Tupanciretã,<br />
Uruguaiana, Vacaria, Venâncio Aires, Veranopólis e Viamão<br />
TELEFONES TEMPORÁRIOS A SERVIÇO DOS NÚCLEOS<br />
DA SECRETARIA DE INFORMÁTICA - PORTO ALEGRE E<br />
SEDES DAS ZONAS ELEITORAIS<br />
TELEFONES PERMANENTES A SERVIÇO DAS UNIDADES<br />
DO TRE/RS – PORTO ALEGRE<br />
14
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
CLÁUSULA 2 - REGIME DE EXECUÇÃO<br />
2.1. A CONTRATADA compromete-se a prestar os<br />
serviços, conforme discriminações a seguir:<br />
2.2. A CONTRATADA deverá executar os serviços de<br />
telefonia em ligações realizadas em telefones móveis pessoais permanentes e<br />
temporários a serviço da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul.<br />
2.3. A CONTRATADA deverá ter condições técnicas e<br />
concessão, permissão ou autorização da ANATEL para realização dos serviços,<br />
objeto deste contrato.<br />
2.4. A CONTRATADA deverá fornecer os aparelhos<br />
para cada linha, necessariamente digitais e de modelos atualizados, para utilização<br />
pelo CONTRATANTE em regime de comodato, todos em excelentes condições<br />
de uso.<br />
2.4.1. Os aparelhos fornecidos para uso permanente<br />
deverão ser novos e dotados de elementos de sofisticação que permitam acesso<br />
à Internet, transmissão de dados, envio de mensagens, correio de voz e demais<br />
facilidades e inovações, devendo o modelo ser de tamanho compacto e acordado<br />
com o CONTRATANTE previamente ao início do contrato.<br />
2.4.2. Os aparelhos fornecidos para uso temporário<br />
poderão ser seminovos, desde que devidamente revisados, devendo o modelo<br />
ser acordado com o CONTRATANTE previamente ao início do contrato.<br />
2.5. Os serviços de utilização de telefones móveis pessoais<br />
pelo CONTRATANTE ocorrerão da seguinte forma:<br />
2.5.1. Os aparelhos deverão ser entregues na sede do<br />
CONTRATANTE testados (com a data do teste e identificação do testador indicadas),<br />
programados, com identificação do número recebido, com baterias carregadas,<br />
em até 15 (quinze) dias antes da data de início dos serviços prevista na<br />
cláusula 1.2 deste contrato;<br />
2.5.2. Os telefones serão utilizados em todos os municípios<br />
que sejam sede de Zona Eleitoral, conforme divisão em categorias prevista<br />
na cláusula 1 deste contrato;<br />
15
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
2.5.3. É necessário que a CONTRATADA tenha condições<br />
técnicas de efetuar os serviços (sinal) na área urbana em pelo menos 90%<br />
(noventa) dos municípios listados para a categoria A (cláusula 1.2).<br />
2.5.3.1. Nos municípios em que porventura não houver<br />
sinal, fica a critério do CONTRATANTE a possibilidade de receber aparelhos em<br />
comodato, sem ônus, a serem habilitados em outra operadora.<br />
2.5.4. Os aparelhos digitais deverão estar em excelentes<br />
condições de uso e ser dotados de carregador, bateria, manual e caixa de<br />
acondicionamento individual.<br />
2.5.5. Será permitido que a CONTRATADA ofereça, na<br />
execução da contratação, a manutenção dos telefones temporários (a serviço dos<br />
cartórios eleitorais) ativos e em utilização pelo CONTRATANTE no período nãoeleitoral<br />
desde que não sejam, neste período, cobrados valores a título de assinatura<br />
e franquia mensais, ou seja, não ocorrendo ligação telefônica, o custo para<br />
o CONTRATANTE será zero.<br />
2.5.6. Os telefones móveis deverão ter condições de<br />
operação em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, podendo isto<br />
ser efetivado mediante “roaming”.<br />
2.6. O CONTRATANTE, a seu critério, poderá solicitar<br />
a prestação de serviços adicionais oferecidos pela CONTRATADA.<br />
2.7. Os serviços serão regidos pelas normas da ANA-<br />
TEL para prestação de serviço móvel pessoal, com as exigências específicas de<br />
atendimento das necessidades do CONTRATANTE.<br />
2.8. Será permitido à CONTRATADA:<br />
2.8.1. Cobrar os valores de assinatura mensal, franquia<br />
mensal e tarifas de comunicação nos termos da proposta;<br />
2.8.2. Cobrar os valores padrões de tarifas de outros<br />
serviços, não previstos na cláusula 6, utilizados voluntariamente pelo CONTRA-<br />
TANTE;<br />
2.8.3. Solicitar ressarcimento do valor dos aparelhos<br />
entregues em comodato eventualmente desaparecidos ou danificados, quando<br />
em poder do CONTRATANTE;<br />
16
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
2.8.4. Sugerir modificações no tipo de aparelho disponibilizado<br />
ou na forma de prestação dos serviços, respeitados os compromissos<br />
assumidos na proposta licitatória.<br />
2.9. Será vedado à CONTRATADA:<br />
2.9.1. Cobrar quaisquer tarifas de Adicional por Chamada<br />
– (AD) e Deslocamentos – (DSL) quando os telefones estiverem em utilização<br />
no território do Rio Grande do Sul;<br />
2.9.2. Fazer distinção nas tarifas em relação aos horários<br />
normal e reduzido;<br />
2.9.3. Cobrar qualquer tarifa a título de habilitação dos<br />
telefones móveis;<br />
2.9.4. Exigir a contratação de quaisquer serviços adicionais<br />
aos contratados por parte do CONTRATANTE.<br />
DA<br />
CLÁUSULA 3 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATA-<br />
3.1. A CONTRATADA deverá zelar pela perfeita execução<br />
dos serviços contratados e atender às solicitações, de imediato, corrigindo,<br />
no prazo máximo de até 6 (seis) horas, após a notificação do CONTRATANTE,<br />
qualquer ocorrência de interrupção/falha na prestação de serviços contratados.<br />
3.1.1. No período eleitoral, compreendido entre os 5<br />
dias antes e os 5 dias após o pleito, o atendimento de que trata a cláusula 3.1<br />
deverá ser imediato, ou seja, no prazo máximo de 1 hora.<br />
3.1.2. No dia do pleito e no anterior, deverá a CON-<br />
TRATADA providenciar plantão de técnico capacitado no local indicado pelo<br />
CONTRATANTE, munido de equipamento de informática portátil com capacidade<br />
de fornecer as informações atualizadas sobre o funcionamento do sistema telefônico<br />
e com condições de detectar falhas na execução dos serviços e determinar<br />
as soluções imediatas ou, em comum acordo, manter pessoa qualificada em sistema<br />
de plantão por telefone.<br />
3.1.3. Excetuam-se das disposições constantes das<br />
cláusulas 3.1, 3.1.1 e 3.1.2 as situações em que se comprovar a impossibilidade<br />
da CONTRATADA em sanar as falhas por motivos de força maior, caso fortuito e<br />
outras situações devidamente justificadas e previstas em norma jurídica.<br />
17
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
3.2. A CONTRATADA deverá prestar os serviços dentro<br />
dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e<br />
regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa técnica.<br />
3.3. A CONTRATADA deverá implantar, adequadamente,<br />
a supervisão permanente dos serviços, de forma a se obter uma operação<br />
correta e eficaz.<br />
3.4. A CONTRATADA deverá assegurar ao CONTRA-<br />
TANTE o repasse dos descontos e ofertas pecuniárias, quando fornecidos aos<br />
outros usuários.<br />
3.5. A CONTRATADA deverá fornecer mensalmente e,<br />
sempre que solicitado, fatura única e demonstrativo de utilização dos serviços por<br />
linha.<br />
3.5.1. A fatura única deverá conter o valor bruto, sendo<br />
discriminados os descontos, impostos e serviços.<br />
3.5.2. Deverá ser emitida uma fatura única para telefones<br />
móveis pessoais permanentes e outra para telefones móveis temporários.<br />
3.5.3. Caso a fatura emitida contenha erros, ficará automaticamente<br />
prorrogado o vencimento para 10 (dez) dias após a correção pela<br />
CONTRATADA.<br />
3.6. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda<br />
a vigência deste contrato todas as condições exigidas e as obrigações assumidas<br />
quando da licitação.<br />
3.7. A CONTRATADA fica ciente, ainda, do disposto<br />
no art. 3º, da Resolução n. 07 do Conselho Nacional de Justiça, por meio da qual é<br />
vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de<br />
serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges,<br />
companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro<br />
grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de<br />
membros ou juízes vinculados a este <strong>Tribunal</strong>, podendo ser exigida, a qualquer<br />
tempo, comprovação, inclusive por meio de declaração expressa da CONTRATA-<br />
DA, quanto a sua observância.<br />
18
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
CLÁUSULA 4 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE<br />
4.1. O CONTRATANTE obriga-se a proporcionar as<br />
condições necessárias à execução dos serviços aqui contratados.<br />
4.2. Compromete-se o CONTRATANTE a efetuar o<br />
pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos<br />
neste contrato.<br />
CLÁUSULA 5 - RESPONSABILIDADES<br />
5.1. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelo<br />
cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal,<br />
como também assegurar direitos dos usuários e o cumprimento de todas as<br />
obrigações estabelecidas pelos regulamentos da ANATEL.<br />
5.2. Competirá exclusivamente à CONTRATADA o pagamento<br />
de salários, horas-extras, gratificações e toda e qualquer classe de remuneração<br />
aos seus empregados e também dos encargos sociais, prêmios de<br />
seguro de acidentes do trabalho, impostos, taxas e outros que incidam ou venham<br />
a incidir sobre os serviços ora contratados, cujos comprovantes de quitação<br />
deverão ser apresentados ao CONTRATANTE sempre que forem solicitados pelo<br />
mesmo.<br />
5.3. Será de inteira responsabilidade da CONTRATA-<br />
DA o pagamento de qualquer indenização ao seu pessoal em decorrência de acidente<br />
do serviço ou doença adquirida em função do trabalho ou não, obrigandose<br />
a inscrevê-lo no INSS, para efeito de inclusão no seguro de acidente do trabalho.<br />
5.4. Compromete-se, igualmente, a CONTRATADA, a<br />
cumprir dentro dos devidos prazos, todas as obrigações fiscais, previdenciárias,<br />
sociais, trabalhistas e comerciais, a que estiver obrigada em virtude dos serviços<br />
ora contratados, cujos comprovantes de quitação deverão ser apresentados ao<br />
CONTRATANTE sempre que forem solicitados pelo mesmo, ressalvado o disposto<br />
na cláusula 5.5.<br />
5.5. A CONTRATADA fica obrigada a manter atualizadas<br />
no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, independentemente de<br />
solicitação, a Certidão Negativa de Débito (CND) perante a Seguridade Social e o<br />
Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do<br />
Tempo de Serviço, ao que se condicionará o pagamento, não incidindo nenhum<br />
acréscimo a qualquer título.<br />
19
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
5.6. A inadimplência da CONTRATADA, com referência<br />
aos encargos referidos nesta cláusula, não transferirá ao CONTRATANTE a<br />
responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.<br />
5.7. Fica ressalvado o direito regressivo do CONTRA-<br />
TANTE contra a CONTRATADA e admitida a retenção das importâncias a esta<br />
devidas para a garantia do cumprimento das obrigações sociais e previdenciárias<br />
previstas em Lei.<br />
5.8. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados<br />
diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou<br />
culpa, sob quaisquer de suas formas. A CONTRATADA responderá, também,<br />
diretamente perante terceiros, excluída qualquer responsabilidade do CONTRA-<br />
TANTE, por atos praticados pelo pessoal destacado pela CONTRATADA, quando<br />
estiver prestando os serviços ajustados e que venham a causar danos ou riscos<br />
à vida, à saúde, à integridade física e moral de terceiros ou ao patrimônio<br />
destes, ocasionados por dolo, imperícia, negligência ou imprudência. Em tais casos<br />
o CONTRATANTE ficará alheio à relação jurídica que venha a se estabelecer<br />
entre a CONTRATADA e os terceiros prejudicados em virtude de tais danos.<br />
CLÁUSULA 6 - DO VALOR<br />
6.1. A remuneração pelos serviços prestados pela<br />
CONTRATADA ao CONTRATANTE corresponderá aos valores constantes da<br />
proposta apresentada pela CONTRATADA conforme quadro abaixo:<br />
Item Valores brutos em<br />
R$ (Reais)<br />
Assinatura mensal<br />
Franquia mensal – telefones permanentes (Categoria C)<br />
Franquia mensal – telefones temporários ( Categorias A e B)<br />
Minuto para ligações VC1 (comunicações locais para telefone<br />
móvel)<br />
Minuto para ligações VC1 (comunicações locais para telefone<br />
fixo)<br />
6.2. Os valores de franquia são individuais, compensáveis<br />
em cada categoria e utilizáveis em relação aos valores de comunicações<br />
VC1, efetuados em cada equipamento móvel.<br />
6.3. Os valores brutos são os valores com impostos e<br />
todos os demais encargos.<br />
20
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
CLÁUSULA 7 - DO REAJUSTAMENTO<br />
7.1. Não haverá reajustamento dos valores cotados,<br />
durante o período de um ano a contar da data da apresentação da proposta<br />
(xx.xx.xxxx), em cumprimento ao disposto no § 1º do art. 28 da Lei n. 9.069, de<br />
29.06.1995, combinado com o § 1º do art. 3º da Lei n. 10.192, de 14.02.20<strong>01</strong>.<br />
7.2. A remuneração pelos serviços prestados, durante<br />
todo o prazo contratual, terá como limite máximo aceitável, os preços comprovadamente<br />
praticados no mercado do ramo, e de conformidade com a legislação<br />
vigente.<br />
7.2.1. O eventual pedido de alteração de valor remuneratório,<br />
consoante cláusula 7.2, deverá ser formalizado pela contratada acompanhado<br />
de todas as pertinentes comprovações e fundamentações necessárias,<br />
compreendidas durante o transcurso anual, motivadoras da solicitação, visando a<br />
propiciar o exame do pleito.<br />
7.3. A alteração do valor contratual, se concedida, terá<br />
vigência a partir da data estabelecida no ato homologatório da ANATEL que autorizou<br />
o reajuste dos valores tarifários.<br />
CLÁUSULA 8 - FORMA DE PAGAMENTO<br />
8.1. O pagamento será efetuado obedecendo ao que<br />
segue: vencido cada mês de serviço, a CONTRATADA apresentará ao CON-<br />
TRATANTE nota fiscal de serviço de telecomunicações/conta telefônica consolidada<br />
pelo valor correspondente, em 02 (duas) vias.<br />
8.1.1. Deverá a CONTRATADA apresentar as contas<br />
telefônicas sob a forma de uma nota fiscal consolidada e demonstrativos em separado,<br />
por linha, salvo solicitação em contrário por parte do CONTRATANTE.<br />
8.2. A nota fiscal deverá estar de acordo com as descrições<br />
contidas na nota de empenho. Caberá à CONTRATADA informar em tal<br />
documento fiscal o número da conta-corrente, da agência e o estabelecimento<br />
bancário no qual lhe poderá ser feito o pagamento.<br />
8.3. Atestada a prestação dos serviços pelo Gestor do<br />
contrato o pagamento será efetuado por intermédio de ordem bancária, mediante<br />
autorização competente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da<br />
data do recebimento da nota fiscal pelo CONTRATANTE.<br />
21
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
8.4. Na hipótese de constatação de qualquer incorreção<br />
no documento referido na cláusula 8.2. que desaconselhe o seu pagamento,<br />
fica automaticamente prorrogado o vencimento para 10 (dez) dias após a correção<br />
pela CONTRATADA, sem qualquer acréscimo no preço.<br />
8.5. Para todos os fins, considera-se a data do pagamento<br />
o dia da emissão da ordem bancária.<br />
8.6. Fica condicionado o pagamento ao cumprimento<br />
pela CONTRATADA do disposto na cláusula 5.5, não incidindo nenhum acréscimo<br />
a qualquer título.<br />
8.7. O pagamento ficará condicionado à disponibilidade<br />
financeira, consoante dotação orçamentária.<br />
8.8. . Independentemente do regime de tributação da<br />
CONTRATADA, os pagamentos a serem efetuados estarão sujeitos à retenção<br />
na fonte dos tributos e contribuições determinados pela Lei n. 9.430/1996, da<br />
Contribuição Social ao INSS, conforme a Lei n. 8.212/1991, e do Imposto Sobre<br />
Serviços, de acordo com a legislação municipal correspondente, ficando a CON-<br />
TRATADA incumbida de fazer as comprovações regulamentares necessárias na<br />
hipótese de não retenção.<br />
CLÁUSULA 9 - RECURSO ORÇAMENTÁRIO<br />
Para atendimento das despesas foi emitido o empenho-estimativa<br />
n. <strong>2006</strong>NE000xxx, de xx-xx-<strong>2006</strong>, à conta do elemento 3390.39 –<br />
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, da Classificação Funcional -<br />
Programática 02.061.0570.2272.00<strong>01</strong> – Gestão e Administração do Programa.<br />
CLÁUSULA 10 - VIGÊNCIA<br />
10.1. O presente contrato vigorará por 24 (vinte e quatro)<br />
meses, a partir de 15 dias da data de sua assinatura.<br />
10.2. O presente contrato poderá ser prorrogado mediante<br />
Termo Aditivo, na forma da lei, se houver interesse de ambas as partes.<br />
22
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
CLÁUSULA 11 - PENALIDADES<br />
11.1. O atraso injustificado no início ou no término da<br />
execução dos serviços objeto do presente contrato sujeitará a CONTRATADA à<br />
multa equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento), ao dia, sobre o valor total<br />
estimado da contratação, não impedindo que o CONTRATATANTE aplique as<br />
penalidades previstas na cláusula 11.2, bem como o disposto na cláusula 12.<br />
11.2. No caso de inexecução total ou parcial do presente<br />
contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à<br />
CONTRATADA as seguintes sanções:<br />
a) advertência;<br />
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total<br />
estimado da contratação, em caso de inadimplemento de qualquer cláusula deste<br />
contrato, dobrável em caso de reincidência;<br />
c) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados,<br />
Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento no Sicaf, ou nos sistemas<br />
de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º<br />
da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas<br />
previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, para aquele<br />
que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o<br />
contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o<br />
certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,<br />
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo<br />
ou cometer fraude fiscal.<br />
11.3. As sanções estabelecidas na cláusula 11.2, alíneas<br />
"a" e "c" poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b" da cláusula<br />
11.2 e com a da cláusula 11.1, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo<br />
processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.<br />
11.4. As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo<br />
de 05 (cinco) dias úteis, a contar da correspondente notificação, ou descontadas<br />
do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.<br />
CLÁUSULA 12 - RESCISÃO<br />
12.1. Este contrato poderá ser rescindido pelas partes<br />
nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei 8.666/1993, no que for cabível.<br />
23
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
12.2. No caso de necessidade administrativa do CON-<br />
TRATANTE, desde que comunicado à CONTRATADA.<br />
12.3. A ocorrência de rescisão na hipótese do item<br />
12.2 não causa obrigação de indenizar qualquer das partes.<br />
12.4. A CONTRATADA declara reconhecer os direitos<br />
do CONTRATANTE previstos nos artigos. 77 e 80 da Lei 8.666/1993, em caso de<br />
rescisão administrativa.<br />
ÇOS<br />
CLÁUSULA 13 - ACOMPANHAMENTO DOS SERVI-<br />
13.1. Os serviços serão controlados pelo Gestor de<br />
contrato ou comissão designado(a) pelo CONTRATANTE que, na implementação<br />
do contrato, será responsável pelo controle e conferência da adequação do serviço<br />
ao objeto contratado.<br />
13.2. A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE<br />
não exclui e nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por<br />
qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.<br />
TAR<br />
CLÁUSULA 14 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMEN-<br />
A prestação dos serviços obedecerá ao estipulado<br />
neste contrato, bem como às disposições do <strong>Pregão</strong> n. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong>, além das disposições<br />
constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA, que independentemente<br />
de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato,<br />
no que não o contrarie.<br />
24
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
CLÁUSULA 15 - FORO<br />
Fica eleito o Foro desta Capital, com expressa renúncia<br />
a qualquer outro, para dirimir qualquer questão que derivar deste contrato.<br />
E, por estarem justos e contratados foi lavrado, em duas<br />
vias de igual teor e forma, o presente Termo, que, após lido e achado conforme,<br />
vai assinado pelas partes.<br />
Des. Xxxxxxxxxxxxxxxxx,<br />
Pelo CONTRATANTE.<br />
Sr.(a). Xxxxxxxxxxxxxx,<br />
Pela CONTRATADA.<br />
Porto Alegre, de de <strong>2006</strong>.<br />
25
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
ANEXO II DO PREGÃO N. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong><br />
CREDENCIAMENTO<br />
Através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)<br />
................................................................................................, portador(a) da Cé-<br />
dula de Identidade n. ............................................ e CPF n.<br />
............................................., a participar da licitação instaurada pelo <strong>Tribunal</strong> Re-<br />
gional Eleitoral do Rio Grande do Sul, na modalidade de <strong>Pregão</strong>, sob o n.<br />
<strong>01</strong>/<strong>2006</strong>, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes<br />
para pronunciar-se em nome da empresa<br />
..................................................................................................................................<br />
...., CNPJ n. ........................................................., bem como formular propostas e<br />
praticar todos os demais atos inerentes ao certame.<br />
............................., ............ de ............................ de <strong>2006</strong>.<br />
_____________________________________________________<br />
Assinatura do dirigente da empresa ou do representante legal<br />
_______________________________________________<br />
Nome do dirigente da empresa ou do representante legal<br />
OBSERVAÇÕES:<br />
1- O credenciamento deverá ser entregue fora dos envelopes;<br />
2- O credenciamento deverá vir acompanhado do ato de investidura do outorgante<br />
como dirigente da empresa, conforme item 4.1.2 do edital.<br />
26
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
ANEXO III DO PREGÃO N. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong><br />
DECLARAÇÃO<br />
Através da presente, declaramos, sob pena da aplica-<br />
ção da penalidade contida no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, que a empresa<br />
...........................................................................................................................<br />
CNPJ n. .................................................................................., cumpre plenamente<br />
os requisitos de habilitação da licitação instaurada pelo <strong>Tribunal</strong> Regional Eleitoral<br />
do Rio Grande do Sul, na modalidade de <strong>Pregão</strong>, sob o n. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong>.<br />
.<br />
...............................,............ de .......................... de <strong>2006</strong>.<br />
______________________________________________<br />
Assinatura do dirigente da empresa ou do representante<br />
____________________________________________________<br />
Nome do dirigente da empresa ou do representante<br />
OBSERVAÇÃO: Esta declaração deverá ser entregue fora dos envelopes.<br />
27
Razão Social:<br />
Endereço:<br />
CNPJ:<br />
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
ANEXO IV DO PREGÃO N. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong><br />
PROPOSTA (fl. 1/2)<br />
Objeto: item 1.1 do edital: prestação de serviços de telefonia móvel pessoal a serem<br />
utilizados nas atividades da Justiça Eleitoral para uso permanente e temporário durante<br />
os eventos eleitorais, conforme as categorias referidas no item 1.2 do edital e demais<br />
discriminações constantes na minuta de contrato e projeto básico anexos ao edital.<br />
Item 6.1 do edital Valores brutos<br />
em R$ (Reais)<br />
6.1, letra “c” do edital – assinatura mensal<br />
6.1, letra “d” do edital – franquia mensal – telefones permanentes<br />
(Categoria C, conforme item 1.2 do edital)<br />
6.1, letra “e” do edital – franquia mensal – telefones temporários (Categorias<br />
A e B, conforme item 1.2 do edital)<br />
6.1, letra “f” do edital – minuto para ligações VC1 (comunicações locais<br />
para telefone móvel)<br />
6.1, letra “g” do edital – minuto para ligações VC1 (comunicações locais<br />
para telefone fixo)<br />
Item 6.1, letra “h” do edital: preço total para critério de julgamento das<br />
propostas, consistindo na aplicação da seguinte fórmula:<br />
PREÇO TOTAL= [(1.888 x AM) + (384 x FP) + (1.504 x FT) + (94.400 x<br />
VC1MM) + (94.400 x VC1MF)]<br />
Onde:<br />
1.888 = estimativa de assinaturas mensais<br />
384 = estimativa de franquias mensais para telefones permanentes<br />
1.504 = estimativa de franquias mensais para telefones temporários<br />
94.400 = estimativa de minutos para comunicações VC1<br />
AM = valor cotado no item 6.1 letra “c” (assinatura mensal)<br />
FP = valor cotado no item 6.1 letra “d” (franquia mensal – telefones permanentes)<br />
FT = valor cotado no item 6.1 letra “e” (franquia mensal – telefones temporários)<br />
VC1MM = valor cotado no item 6.1 letra “f” (minuto VC1 para telefone<br />
móvel)<br />
VC1MF = valor cotado no item 6.1 letra “g” (minuto VC1 para telefone<br />
fixo).<br />
28<br />
Valores brutos<br />
em R$ (Reais)
Razão Social:<br />
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
ANEXO IV DO PREGÃO N. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong><br />
PROPOSTA (fl. 2/2)<br />
Item 6.1, letra “i” do edital:<br />
“Declaramos que a empresa licitante possui condições de originar e receber ligações na<br />
área urbana de, pelo menos, 90% (noventa porcento) dos municípios listados na<br />
Categoria A (no mínimo 137 municípios), conforme relação constante no 1.2 do edital e<br />
cláusula 1.2 da minuta de contrato.”<br />
Observações:<br />
1 - O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta do licitante<br />
com todas as características do objeto e exigências constantes no edital;<br />
2 - Os licitantes deverão considerar, para a elaboração da proposta, a estimativa de utilização<br />
dos serviços prevista no Anexo VII do edital;<br />
3 - Os valores de franquia são individuais, compensáveis em cada categoria e utilizáveis<br />
em relação aos valores de comunicações VC1 efetuados em cada equipamento móvel.<br />
4 - Não poderão ser cobradas quaisquer tarifas de Adicional por Chamada – (AD) e<br />
Deslocamentos – (DSL) quando os telefones estiverem em utilização no território do Rio<br />
Grande do Sul.<br />
5 - Todos os valores cotados deverão ser brutos, considerando-se como brutos, os valores<br />
com impostos e todos os demais encargos.<br />
6- Não poderá haver distinção nas tarifas em relação aos horários normal e reduzido.<br />
Data:____________<br />
Nome:______________________________________________<br />
Assinatura:_____________________________________________<br />
29
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
ANEXO V DO PREGÃO N. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong><br />
DECLARAÇÃO<br />
Através da presente, a empresa<br />
........................................................................................................................... ins-<br />
crita no CNPJ n. ..............................., por intermédio de seu representante legal<br />
o(a) Sr(a)<br />
.............................................................................................................................,<br />
portador(a) da Carteira de identidade n. ...........................................e do CPF n.<br />
.............................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.<br />
27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de<br />
outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,<br />
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.<br />
na condição de aprendiz ( ).<br />
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos,<br />
..............................., ............ de .......................... de <strong>2006</strong>.<br />
_________________________________________________<br />
Assinatura do representante legal<br />
____________________________________________________<br />
Nome do representante legal<br />
OBSERVAÇÕES:<br />
1- Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima;<br />
2- Esta declaração deverá ser entregue dentro do envelope N. 02 - DOCUMEN-<br />
TAÇÃO.<br />
30
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
ANEXO VI DO PREGÃO N. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong><br />
PREVISÃO DE TELEFONES CONFORME DIVISÃO EM CATEGORIAS<br />
Categoria Classificação Quantidade Período<br />
A TEMPORÁRIO 350 05/07/<strong>2006</strong> a 04/11/<strong>2006</strong><br />
B TEMPORÁRIO 26 05/07/<strong>2006</strong> a 04/11/<strong>2006</strong><br />
C PERMANENTE 16 24 meses a partir do início<br />
da vigência do contrato<br />
TOTAL 392<br />
Importante:<br />
• Esta previsão é uma estimativa que será atualizada durante a execução do<br />
contrato, inclusive em relação ao início da prestação dos serviços ou a quantidade<br />
de aparelhos solicitados.<br />
• As datas são uma referência, podendo ser ajustadas a critério do TRE-RS.<br />
OPÇÃO DE CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS DOS TELEFO-<br />
NES TEMPORÁRIOS:<br />
Será permitido que a empresa ofereça, na execução da contratação, a manutenção<br />
dos telefones temporários (a serviço dos cartórios eleitorais) ativos e em utilização<br />
no TRE-RS no PERÍODO NÃO-ELEITORAL desde que não sejam, neste<br />
período, cobrados valores a título de assinatura e franquia mensais.<br />
EXEMPLO:<br />
Telefones a serviço dos cartórios eleitorais – Categoria A:<br />
a) contratação de 24 meses; b) julho a outubro – período eleitoral.<br />
<strong>2006</strong> MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ<br />
2007 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ<br />
2008 JAN FEV MAR ABR<br />
Cobrar somente os serviços efetivamente utilizados;<br />
Assinatura e franquia mensais = R$ 0,00<br />
31
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
ANEXO VII DO PREGÃO N. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong><br />
ESTIMATIVA DE SERVIÇOS PARA O CONTRATO<br />
ITEM ESTIMATIVA MENSAL PARA<br />
CADA APARELHO<br />
VC1 Locais para Fixo (Minutos) 50<br />
VC1 Locais para <strong>Celular</strong> (Minutos) 50<br />
• Trata-se de estimativa, não assumindo o TRE-RS o compromisso de alcançar<br />
esses valores.<br />
ITEM ESTIMATIVA PARA O PERÍODO DE 24 MESES<br />
32<br />
CAT A CAT B CAT C<br />
Assinatura Mensal 1.400 104 384<br />
Franquia Mensal 1.400 104 384<br />
VC1 comunicações móvel – móvel (minutos)<br />
VC1 comunicações móvel – fixo (minutos)<br />
70.000 5.200 19.200<br />
70.000 5.200 19.200<br />
• Trata-se de estimativa, não assumindo o TRE-RS o compromisso de alcançar<br />
esses valores.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
ANEXO VIII DO PREGÃO N. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong><br />
VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS<br />
(Valores brutos com todos os impostos incluídos)<br />
33<br />
Valores em R$ (Reais)<br />
Item 6.1, letra “c” do edital – Assinatura Mensal 10,21<br />
Item 6.1, letra “d” do edital – Franquia Mensal – telefones permanentes<br />
Item 6.1, letra “e” do edital – Franquia Mensal – telefones temporários<br />
Item 6.1, letra “f” do edital – minuto para ligações VC1 (comunicações<br />
locais para telefone móvel)<br />
Item 6.1, letra “g” do edital – minuto para ligações VC1 (comunicações<br />
locais para telefone fixo)<br />
Item 6.1, letra “h” do edital : preço total para critério de julgamento<br />
das propostas consistindo na aplicação da seguinte fórmula:<br />
PREÇO TOTAL= [(1.888 x AM) + (384 x FP) + (1.504 x FT) + (94.400<br />
x VC1MM) + (94.400 x VC1MF)]<br />
35,00<br />
60,00<br />
0,35<br />
0,35<br />
189.036,48
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
ANEXO IX DO PREGÃO N. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong><br />
ESTIMATIVA DE VALORES PARA CONTRATAÇÃO<br />
CÓD. ITEM CAT A (R$) CAT B (R$) CAT C (R$)<br />
A Assinatura Mensal 14.294,00 1.061,84 3.920,64<br />
B Franquia Mensal 84.000,00 6.240,00 13.440,00<br />
C VC1 comunicações móvel – móvel<br />
(minutos)<br />
D VC1 comunicações móvel – fixo<br />
(minutos)<br />
34<br />
24.500,00 1.820,00 6.720,00<br />
24.500,00 1.820,00 6.720,00
1. OBJETO<br />
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
ANEXO X DO PREGÃO N. <strong>01</strong>/<strong>2006</strong><br />
PROJETO BÁSICO<br />
Este Projeto Básico objetiva atender às necessidades de contratação de serviços de telefonia<br />
móvel pessoal a serem utilizados nas atividades da Justiça Eleitoral para uso<br />
permanente e temporário durante os eventos eleitorais.<br />
2. FUNDAMENTAÇÃO<br />
A elaboração deste Projeto Básico fundamenta-se no art. 7º da Lei nº 8.666/93 que estabelece<br />
que este é elemento indispensável e precedente da licitação na contratação de<br />
serviços.<br />
O Manual de Padronização dos Atos Oficiais, <strong>Tribunal</strong> Superior Eleitoral, 2002, conceitua<br />
na página 132: Isso quer dizer fundamentalmente que o projeto básico consiste no mais<br />
amplo detalhamento do objeto, de modo que seja perfeitamente identificado o que pretende<br />
o órgão licitante e as circunstâncias e o modo exatos da realização da obra ou serviço.<br />
Este texto, na expectativa do conceito acima, buscou criar uma visão clara do objeto a<br />
licitar, nos aspectos operacionais, legais e do mercado.<br />
3. CONCEITOS<br />
3.1 Objetivo<br />
Os conceitos básicos servem para uniformizar o modo como os usuários de um texto se<br />
apropriarão de seu conteúdo, sendo uma forma valiosa do autor buscar uma leitura unívoca.<br />
A partir destes conceitos será ampliado e focado o objeto e por fim, definido o regime de<br />
execução do serviço propriamente dito.<br />
Estamos estabelecendo três classes de conceitos:<br />
3.2 Quanto aos elementos institucionais externos<br />
ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, entidade integrante da Administração<br />
Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério<br />
das Comunicações, com a função de órgão regulador das telecomunicações e<br />
sede no Distrito Federal.<br />
SERVIÇO MÓVEL PESSOAL (SMP) - Serviço de telecomunicações móvel terrestre,<br />
aberto à concorrência pública, que utiliza sistema de radiocomunicações com técnica<br />
celular, interconectado à rede pública de telecomunicações, e acessado por meio de terminais<br />
portáteis, transportáveis ou veiculares, de uso individual.<br />
PRESTADORA DE SERVIÇO TELEFÔNICO MÓVEL PESSOAL – empresa outorgada,<br />
permissionária ou autorizada a prestar serviço telefônico móvel pessoal.<br />
35
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
USUÁRIO - pessoa que se utiliza do serviço telefônico móvel pessoal dependente de<br />
assinatura ou inscrição junto à prestadora do serviço.<br />
3.3 Quanto às classificações do serviço<br />
ADICIONAL POR CHAMADA – AD -Item de Plano de Serviço, correspondente ao valor<br />
devido pelo Assinante à Concessionária de SMP por chamada recebida ou originada fora<br />
dos limites da Área de Mobilidade definida no Plano de Serviço a que o Assinante está<br />
vinculado.<br />
ÁREA DE MOBILIDADE - área geográfica definida no Plano de Serviço, cujos limites não<br />
podem ser inferiores ao de uma Área de Registro, que serve de referência para cobrança<br />
do AD.<br />
ÁREA DO REGISTRO - AR: área geográfica contínua, definida pela Anatel, onde é<br />
prestado o SMP, tendo o mesmo limite geográfico de uma Área de Tarifação, onde a<br />
Estação Móvel do SMP é registrada.<br />
ÁREA DE TARIFAÇÃO – AT: área específica, geograficamente contínua, formada por<br />
um conjunto de municípios, agrupados segundo critérios sócio-geoeconômicos, e contidos<br />
em uma mesma Unidade da Federação, utilizada como base para a definição de<br />
sistemas de tarifação.<br />
ÁREA DE COBERTURA: área geográfica em que uma Estação Móvel poderá ser atendida<br />
pelo equipamento de rádio de uma estação rádio-base.<br />
ÁREA DE SERVIÇO: Conjunto de áreas de cobertura de uma mesma prestadora do serviço<br />
móvel pessoal.<br />
ÁREA DE SOMBRAS: áreas onde o sinal de recepção do aparelho para originar e receber<br />
chamadas poderá sofrer reduções, dificultando ou impossibilitando a utilização do<br />
serviço.<br />
ASSINATURA - Item de Plano de Serviço, correspondente ao valor devido pelo Assinante<br />
à concessionária, permissionária ou autorizada de SMP, por ter ao seu dispor o SMP sob<br />
as condições previstas no Plano de Serviço ao qual, por opção, está vinculado.<br />
FRANQUIA – item do Plano de Serviço correspondente a um valor a ser cobrado mensalmente,<br />
podendo ser integralmente utilizado mediante comunicações locais (VC1), independente<br />
se para telefones fixos ou móveis.<br />
HABILITAÇÃO - Item de Plano de Serviço, correspondente ao valor devido pelo Assinante<br />
à concessionária, permissionária e autorizada de SMP no ato da ativação de sua<br />
Estação Móvel.<br />
PLANO DE SERVIÇO – documento que descreve as condições de prestação do serviço<br />
quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, utilização de serviços eventuais e<br />
suplementares a eles inerentes, as tarifas ou preços associados, seus valores e as regras<br />
e critérios de aplicação.<br />
36
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
PLANO BÁSICO DE SERVIÇOS – plano de serviço regulamentado e descrito em documento<br />
anexo ao Contrato de Concessão, que descreve as condições de prestação do<br />
serviço quanto ao seu acesso, manutenção do direito de uso, serviços eventuais e suplementares,<br />
as tarifas e preços associados, valores, regras e critérios de sua aplicação,<br />
sendo aberto a todos os usuários e interessados, oferecido de forma obrigatória, perene<br />
e não discriminatória.<br />
PLANO ALTERNATIVO DE SERVIÇOS – plano de serviço que contém condições de<br />
prestação do serviço e estrutura tarifária diferentes do Plano Básico, sendo opcional ao<br />
mesmo.<br />
3.4 Quanto aos elementos institucionais internos<br />
CONTRATANTE – <strong>Tribunal</strong> Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), órgão<br />
de 2º Grau, constituinte do Poder Judiciário Federal, coordenador das atividades administrativas<br />
da Justiça Eleitoral no território do Rio Grande do Sul.<br />
CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL – incumbe a inspeção e correição do serviços<br />
eleitorais, nos termos do Regimento Interno do TRE-RS.<br />
GESTOR DE CONTRATO – servidor ou comissão designados pelo TRE-RS e responsável<br />
pelo acompanhamento de todas as etapas da execução dos serviços contratados,<br />
realizando os contatos necessários com o supervisor da contratada.<br />
PRESIDÊNCIA – órgão de nível máximo da Administração, nos termos do Regimento<br />
Interno do TRE-RS.<br />
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - responsável por atribuições específicas nas áreas<br />
de comunicações, serviços gerais e material e patrimônio do TRE-RS.<br />
SECRETARIA DE INFORMÁTICA – NÚCLEOS – divisão territorial das atividades da<br />
Secretaria de Informática do TRE-RS de forma a atender às necessidades das zonas<br />
eleitorais em termos de capacitação e suporte ao evento eleitoral informatizado.<br />
ZONA ELEITORAL – divisão territorial das atividades da Justiça Eleitoral de 1º Grau,<br />
existindo no estado em número de 173 ( cento e setenta e três).<br />
4. REFERÊNCIAS<br />
• Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução nº 316, de 27 de<br />
setembro de 2002, da Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL.<br />
• Processos administrativos nº 4928/2004, 12/2005, 3127/2005, Contrato nº 25/2004 e<br />
Contrato nº 42/2005.<br />
5. DETERMINAÇÃO DO OBJETO<br />
Foi criado um modelo que compatibiliza a oferta do mercado de prestação de serviços de<br />
telefonia móvel pessoal com as necessidades do TRE-RS, sendo estabelecidas três<br />
categorias para fins de especificação, optando-se pela sugestão de contratação global<br />
dos serviços nos termos seguintes.<br />
37
Categoria A<br />
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
TELEFONES TEMPORÁRIOS A SERVIÇO DAS ZONAS ELEITORAIS E UNIDADES DO<br />
TRE/RS<br />
Relação de municípios no Anexo VI<br />
Categoria B<br />
TELEFONES TEMPORÁRIOS A SERVIÇO DOS NÚCLEOS DA SI<br />
Porto Alegre e sedes das Zonas Eleitorais<br />
Categoria C<br />
TELEFONES PERMANENTES A SERVIÇO DAS UNIDADES DO TRE/RS<br />
Porto Alegre<br />
6. REGIME DE EXECUÇÃO<br />
6.1 A execução dos serviços de telefonia referem-se às ligações realizadas em telefones<br />
móveis pessoais permanentes e temporários a serviço da Justiça Eleitoral do Rio Grande<br />
do Sul.<br />
6.2 A empresa prestadora de serviços deverá ter condições técnicas e concessão, permissão<br />
ou autorização da ANATEL para realização dos serviços objeto deste Projeto<br />
Básico.<br />
6.3 A empresa deverá fornecer os aparelhos para cada linha, necessariamente digitais e<br />
de modelos atualizados, para utilização pelo TRE-RS em regime de comodato, todos em<br />
excelentes condições de uso.<br />
6.3.1 Os aparelhos para uso permanente deverão ser fornecidos novos e sendo dotados<br />
de elementos de sofisticação que permitam acesso à Internet, transmissão de dados,<br />
envio de mensagens, correio de voz, tamanho compacto e demais facilidades e inovações,<br />
devendo o modelo ser acordado com a Administração do TRE-RS previamente ao<br />
início do contrato.<br />
6.3.2 Os aparelhos para uso temporário poderão ser fornecidos “seminovos”, desde que<br />
devidamente revisados, devendo o modelo ser acordado com a Administração do TRE-<br />
RS previamente ao início do contrato.<br />
6.4 O serviço de utilização de telefones móveis pessoais na Justiça Eleitoral deverá ter<br />
o seguinte procedimento:<br />
a) Os aparelhos deverão ser entregues na sede do TRE-RS testados ( com a data do<br />
teste e identificação do testador indicadas), programados, com identificação do número<br />
recebido, com baterias carregadas até quinze dias antes da data de início dos serviços<br />
prevista no Anexo I;<br />
b) Os telefones serão utilizados em todos municípios que sejam sede de Zona Eleitoral,<br />
conforme divisão em categorias prevista no Anexo I;<br />
38
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
c) É necessário que a empresa prestadora de serviço tenha condições técnicas de<br />
efetuar os serviços (sinal) na área urbana em pelo menos 90% (noventa ) dos municípios<br />
listados para a Categoria A, conforme Anexo VI.<br />
d) Nos municípios em que porventura não houver sinal, fica a critério do TRE-RS a<br />
possibilidade de receber aparelhos em comodato, sem ônus, a serem habilitados em<br />
outra operadora.<br />
e) Os aparelhos digitais deverão estar em excelentes condições de uso e serem dotados<br />
de carregador, bateria, manual e caixa de acondicionamento individual;<br />
f) Será permitido que a empresa ofereça, na execução da contratação, a manutenção<br />
dos telefones temporários (a serviço dos cartórios eleitorais) ativos e em utilização no<br />
TRE-RS no PERÍODO NÃO-ELEITORAL desde que não sejam, neste período, cobrados<br />
valores a título de assinatura e franquia mensais, ou seja, não ocorrendo ligação telefônica,<br />
o custo para o TRE-RS será zero .<br />
g) Os telefones móveis deverão ter condições de operação em todas as capitais dos<br />
Estados e no Distrito Federal, podendo isto ser efetivado mediante “roaming”.<br />
6.5 Deve a empresa zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as<br />
falhas, que porventura venham a ocorrer, serem sanadas em até 6 (seis) horas;<br />
6.5.1 No período eleitoral, compreendido entre 5 dias antes e 5 dias após o pleito, o<br />
atendimento de que trata este item deve ser imediato, ou seja, com prazo máximo de 1<br />
hora;<br />
6.5.2 No dia do pleito e no anterior, deverá a empresa contratada providenciar plantão de<br />
técnico capacitado no local indicado pelo TRE-RS munido de equipamento de informática<br />
portátil com capacidade de fornecer as informações atualizadas sobre o funcionamento<br />
do sistema telefônico e com condições de detectar falhas na execução dos serviços e<br />
determinar as soluções imediatas ou, em comum acordo, manter pessoa qualificada em<br />
sistema de plantão por telefone.<br />
6.5.3 Excetuam-se das disposições constantes dos itens acima as situações em que<br />
comprovar-se a impossibilidade da empresa em sanear as falhas por motivos de força<br />
maior, caso fortuito e outras situações devidamente justificadas e previstas em norma<br />
jurídica.<br />
6.6 A empresa deverá, também:<br />
6.6.1 Atender às solicitações, de imediato, corrigindo no prazo máximo de até 6 (seis)<br />
horas, após a notificação, qualquer ocorrência de interrupção na prestação de serviços<br />
contratados.<br />
6.6.2 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância<br />
às normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas<br />
pela boa técnica.<br />
6.6.3 Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos serviços, de forma a se<br />
obter uma operação correta e eficaz.<br />
6.6.4 Assegurar ao TRE-RS o repasse dos descontos e ofertas pecuniárias, quando<br />
fornecido aos outros usuários.<br />
6.6.5 Fornecer mensalmente e, sempre que solicitado, fatura única e demonstrativo<br />
de utilização dos serviços por linha. A fatura única deverá conter o valor bruto, sendo<br />
discriminados os descontos, impostos e serviços e ser emitida em separado: uma fatura<br />
para telefones móveis pessoais permanentes e outra para telefones móveis pessoais<br />
temporários.<br />
6.6.6 Se a fatura emitida contiver erros, fica automaticamente prorrogado o vencimento<br />
para 10 dias após a correção pela empresa contratada.<br />
39
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
6.7 O TRE-RS, a seu critério, poderá solicitar a prestação de serviços adicionais oferecidos<br />
pela empresa.<br />
6.8 É permitido à empresa:<br />
a) Cobrar os valores de assinatura mensal, franquia mensal e tarifas de comunicação<br />
nos termos da proposta.<br />
b) Cobrar os valores padrões de tarifas de outros serviços, não previstos no Anexo II,<br />
utilizados voluntariamente pelo TRE-RS.<br />
c) Solicitar ressarcimento do valor dos aparelhos entregues em comodato eventualmente<br />
desaparecidos ou danificados, quando em poder do TRE-RS.<br />
d) Sugerir modificações no tipo de aparelho disponibilizado ou na forma de prestação<br />
dos serviços, respeitados os compromissos assumidos na proposta licitatória.<br />
6.9 É vedado à empresa:<br />
a) Cobrar quaisquer tarifas de Adicional por Chamada – (AD) e Deslocamentos – (DSL)<br />
quando os telefones estiverem em utilização no território do Rio Grande do Sul.<br />
b) Fazer distinção nas tarifas em relação aos horários normal e reduzido.<br />
c) Cobrar qualquer tarifa a título de habilitação dos telefones móveis.<br />
d) Exigir a contratação de quaisquer serviços adicionais aos contratados por parte do<br />
TRE-RS.<br />
7. RESPONSABILIDADES DA EMPRESA<br />
7.1 Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal,<br />
estadual ou municipal, como também assegurar direitos dos usuários e o cumprimento<br />
de todas as obrigações estabelecidas pelos regulamentos da ANATEL.<br />
Porto Alegre, 23 de MARÇO de <strong>2006</strong><br />
SEÇÃO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO<br />
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
ANEXO I<br />
PREVISÃO DE TELEFONES CONFORME DIVISÃO EM<br />
CATEGORIAS<br />
OBSERVAÇÃO: este Anexo corresponde ao Anexo VI do edital.<br />
Categoria Classificação Quantidade Período<br />
A TEMPORÁRIO 350 05/07/<strong>2006</strong> a 04/11/<strong>2006</strong><br />
B TEMPORÁRIO 26 05/07/<strong>2006</strong> a 04/11/<strong>2006</strong><br />
C PERMANENTE 16 24 meses a partir do início<br />
da vigência do contrato<br />
TOTAL 392<br />
• IMPORTANTE: Esta previsão é uma estimativa que será atualizada<br />
durante a execução do contrato, inclusive em relação ao início<br />
da prestação dos serviços ou a quantidade de aparelhos solicitados.<br />
• As datas são uma referência, podendo ser ajustadas a critério do<br />
TRE-RS.<br />
OPÇÃO DE CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇOS DOS<br />
TELEFONES TEMPORÁRIOS:<br />
Será permitido que a empresa ofereça, na execução da contratação,<br />
a manutenção dos telefones temporários (a serviço dos cartórios<br />
eleitorais) ativos e em utilização no TRE-RS no PERÍODO NÃO-<br />
ELEITORAL desde que não sejam, neste período, cobrados valores a<br />
título de assinatura e franquia mensais.<br />
EXEMPLO:<br />
Telefones a serviço dos cartórios eleitorais – Categoria A :<br />
a) contratação de 24 meses; b) julho a outubro – período eleitoral.<br />
<strong>2006</strong> MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ<br />
2007 JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ<br />
2008 JAN FEV MAR ABR<br />
Cobrar somente os serviços efetivamente utilizados; assinatura e<br />
franquia mensais = R$ 0,00<br />
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
ANEXO II<br />
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE VALORES TARIFÁRIOS<br />
OBSERVAÇÃO : Este Anexo corresponde ao Anexo IV do edital.<br />
Empresa:<br />
ITEM Tarifa (valores brutos) – Horário<br />
Normal e Reduzido<br />
VC-1 Locais para Fixo<br />
VC-1 Locais para <strong>Celular</strong><br />
Franquia mensal permanentes<br />
(categoria C)<br />
Franquia mensal temporários<br />
(categorias A e B )<br />
Assinatura Mensal<br />
Empresa declara possuir condições de originar e receber<br />
ligações na área urbana de pelo menos 90% (noventa porcento) dos<br />
municípios listados na Categoria A (no mínimo 137 municípios), conforme<br />
relação constante do Anexo VI.<br />
Observações importantes:<br />
• Valores brutos são valores com impostos e todos os demais encargos.<br />
• Os valores de franquia são individuais, compensáveis em cada categoria e utilizáveis<br />
em relação ao valor dos valores de comunicações VC-1efetuados em cada equipamento<br />
móvel.<br />
• Não podem ser cobradas quaisquer tarifas de Adicional por Chamada – (AD) e Deslocamentos<br />
– (DSL) quando os telefones estiverem em utilização no território do Rio<br />
Grande do Sul.<br />
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
ANEXO III<br />
ESTIMATIVA DE SERVIÇOS PARA O CONTRATO<br />
OBSERVAÇÃO : Este Anexo corresponde ao Anexo VII do edital.<br />
ITEM ESTIMATIVA MENSAL<br />
PARA CADA APARELHO<br />
VC-1 Locais para Fixo (Minutos) 50<br />
VC-1 Locais para <strong>Celular</strong> (Minutos) 50<br />
• Trata-se de estimativa, não assumindo o TRE-RS o compromisso de alcançar<br />
esses valores.<br />
ITEM ESTIMATIVA PARA O PERÍODO DE 24<br />
MESES<br />
CAT A CAT B CAT C<br />
Assinatura Mensal 1.400 104 384<br />
Franquia Mensal 1.400 104 384<br />
VC-1 comunicações móvel – móvel (minutos)<br />
70.000 5.200 19.200<br />
VC-1 comunicações móvel – fixo (minu- 70.000 5.200 19.200<br />
tos)<br />
• Trata-se de estimativa, não assumindo o TRE-RS o compromisso de alcançar<br />
esses valores.<br />
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
ANEXO IV<br />
VALORES MÁXIMOS ADMISSÍVEIS<br />
(Valores brutos com todos os impostos incluídos)<br />
OBSERVAÇÃO : Este Anexo corresponde ao Anexo VIII do edital.<br />
ITEM VALOR (R$)<br />
Assinatura Mensal 10,21<br />
Franquia Mensal telefones permanentes 35,00<br />
Franquia Mensal telefones temporários 60,00<br />
VC-1 comunicações móvel – móvel 0,35<br />
VC-1 comunicações móvel – fixo 0,35<br />
ANEXO V<br />
ESTIMATIVA DE VALORES PARA CONTRATAÇÃO<br />
OBSERVAÇÃO : Este Anexo corresponde ao Anexo IX do edital.<br />
CÓD. ITEM CAT A (R$) CAT B (R$) CAT C (R$)<br />
A Assinatura Mensal 14.294,00 1.061,84 3.920,64<br />
B Franquia Mensal 84.000,00 6.240,00 13.440,00<br />
C VC-1 comunicações móvel –<br />
móvel (minutos)<br />
24.500,00 1.820,00 6.720,00<br />
D VC-1 comunicações móvel – fixo<br />
(minutos)<br />
24.500,00 1.820,00 6.720,00<br />
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
ANEXO VI<br />
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS SEDES DE ZONA ELEITORAL,<br />
CONFORME NECESSIDADE DE SERVIÇOS DA CATEGORIA A<br />
OBSERVAÇÃO : Este Anexo corresponde à listagem dos municípios de utilização - Categoria<br />
A, constante no item 1.2 do edital e cláusula 1.2 da minuta de contrato.<br />
Nº MUNICÍPIO Nº MUNICÍPIO Nº MUNICÍPIO Nº MUNICÍPIO<br />
<strong>01</strong> Alegrete 39 Encantado 77 Mostardas 115 São Francisco de<br />
Paula<br />
02 Alvorada 40 Encruzilhada do Sul 78 Não-Me-Toque 116 São Gabriel<br />
03 Antônio Prado 41 Erechim 79 Nonoai 117 São Jerônimo<br />
04 Arroio do Meio 42 Espumoso 80 Nova Petrópolis 118 São José do Norte<br />
05 Arroio do Tigre 43 Estância Velha 81 Nova Prata 119 São José do Ouro<br />
06 Arroio Grande 44 Esteio 82 Novo Hamburgo 120 São Leopoldo<br />
07 Arvorezinha 45 Estrela 83 Osório 121 São Lourenço do<br />
Sul<br />
08 Augusto Pestana 46 Farroupilha 84 Palmares do Sul 122 São Luiz Gonzaga<br />
09 Bagé 47 Faxinal do Soturno 85 Palmeira das Missões<br />
123 São Marcos<br />
10 Barra do Ribeiro 48 Feliz 86 Panambi 124 São Pedro do Sul<br />
11 Bento Gonçalves 49 Flores da Cunha 87 Passo Fundo 125 São Sebastião do<br />
Caí<br />
12 Bom Jesus 50 Frederico Westphalen<br />
88 Pedro Osório 126 São Sepé<br />
13 Butiá 51 Garibaldi 89 Pelotas 127 São Valentim<br />
14 Caçapava do Sul 52 Gaurama 90 Pinheiro Machado 128 São Vicente do<br />
Sul<br />
15 Cacequi 53 General Câmara 91 Piratini 129 Sapiranga<br />
16 Cachoeira do Sul 54 Getúlio Vargas 92 Planalto 130 Sapucaia do Sul<br />
17 Cachoeirinha 55 Giruá 93 Porto Alegre 131 Sarandi<br />
18 Camaquã 56 Gramado 94 Porto Xavier 132 Seberi<br />
19 Campina das Missões<br />
57 Gravataí 95 Quaraí 133 Sobradinho<br />
20 Campo Bom 58 Guaíba 96 Restinga Seca 134 Soledade<br />
21 Campo Novo 59 Guaporé 97 Rio Grande 135 Santo Antônio da<br />
Patrulha<br />
22 Candelária 60 Guarani das Missões 98 Rio Pardo 136 Tapejara<br />
23 Canela 61 Herval 99 Ronda Alta 137 Tapera<br />
24 Canguçu 62 Horizontina 100 Rosário do Sul 138 Tapes<br />
25 Canoas 63 Ibirubá 1<strong>01</strong> Sananduva 139 Taquara<br />
26 Capão da Canoa 64 Igrejinha 102 Santa Bárbara do<br />
Sul<br />
140 Taquari<br />
27 Carazinho 65 Ijuí 103 Santa Maria 141 Tenente Portela<br />
28 Carlos Barbosa 66 Iraí 104 Santa Rosa 142 Torres<br />
29 Casca 67 Itaqui 105 Santa Vitória do<br />
Palmar<br />
143 Tramandaí<br />
30 Catuípe 68 Jaguarão 106 Santa. Cruz do Sul 144 Três de Maio<br />
31 Caxias do Sul 69 Jaguari 107 Santana do Livramento<br />
145 Três Passos<br />
32 Cerro Largo 70 Júlio de Castilhos 108 Santiago 146 Triunfo<br />
33 Constantina 71 Lagoa Vermelha 109 Santo Ângelo 147 Tucunduva<br />
34 Coronel Bicaco 72 Lajeado 110 Santo Antônio<br />
Missões<br />
148 Tupanciretã<br />
35 Crissiumal 73 Lavras do Sul 111 Santo Augusto 149 Uruguaiana<br />
36 Cruz Alta 74 Marau 112 Santo Cristo 150 Vacaria<br />
37 Dois Irmãos 75 Marcelino Ramos 113 São Borja 151 Venâncio Aires<br />
38 Dom Pedrito 76 Montenegro 114 São Francisco de<br />
Assis<br />
152 Veranopólis<br />
153 Viamão<br />
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