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Tribunal Regional Eleitoral do ...

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

PREGÃO (ELETRÔNICO) N. 26/2010<br />

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO<br />

GRANDE DO SUL - TRE/RS, por intermédio de sua Seção de Licitações,<br />

ten<strong>do</strong> em vista os atos constantes <strong>do</strong> processo n.<br />

7.685/2010, emite o presente edital, aprova<strong>do</strong> pela autoridade<br />

competente, para a abertura de licitação na modalidade Pregão,<br />

na forma eletrônica, tipo "menor preço", estabelecen<strong>do</strong> as respectivas<br />

normas para a participação das empresas interessadas<br />

na prestação de serviços de fornecimento e entrega de valesalimentação<br />

a serem utiliza<strong>do</strong>s pelos mesários, secretários<br />

de prédio e convoca<strong>do</strong>s para os trabalhos das Juntas Apura<strong>do</strong>ras<br />

no perío<strong>do</strong> da Eleição de 2010 e nos demais eventos<br />

da Justiça <strong>Eleitoral</strong>, conforme descrição constante no item 1<br />

deste edital. O procedimento licitatório será regi<strong>do</strong> pela Lei n.<br />

10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n. 5.450, de 31 de maio<br />

de 2005, subsidiariamente, pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de<br />

1993 e suas alterações posteriores, bem como pelas regras e<br />

condições estabelecidas, no que couber, na Lei Complementar n.<br />

123, de 14 de dezembro de 2006 e na Lei n. 11.488/2007, de 15<br />

de junho de 2007.<br />

A sessão pública <strong>do</strong> pregão, exclusivamente por<br />

meio <strong>do</strong> sistema eletrônico Comprasnet, ocorrerá no dia 14 de<br />

junho <strong>do</strong> corrente ano, às 13 horas, sen<strong>do</strong> conduzida na sala de<br />

reuniões da Coordena<strong>do</strong>ria de Licitações e Contratos, no 3º andar<br />

<strong>do</strong> prédio Anexo I <strong>do</strong> TRE/RS, sito na Av. Pe. Cacique, 96 -<br />

Porto Alegre/RS.<br />

1. DO OBJETO<br />

Prestação de serviços de fornecimento e entrega de vales-alimentação<br />

a serem utiliza<strong>do</strong>s pelos mesários (mesas receptoras de votos e mesas<br />

receptoras de justificativas), secretários de prédio e convoca<strong>do</strong>s para os trabalhos<br />

das Juntas Apura<strong>do</strong>ras das zonas eleitorais <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Sul, no perío<strong>do</strong><br />

da Eleição de 2010 e nos demais eventos da Justiça <strong>Eleitoral</strong>, que venham<br />

a se realizar durante a vigência <strong>do</strong> contrato, conforme minuta de contrato,<br />

termo de referência e demais estipulações deste edital.<br />

2. DAS CONDIÇÕES<br />

2.1. As quantidades de vales-alimentação serão informadas até o<br />

dia 06/8/2010, conforme a cláusula 4.3.2 da minuta de contrato, sen<strong>do</strong> que<br />

será a<strong>do</strong>tada como estimativa para o procedimento licitatório a quantidade de<br />

240.894 (duzentos e quarenta mil, oitocentos e noventa e quatro) vales-alimentação,<br />

consideran<strong>do</strong> a realização da eleição em <strong>do</strong>is turnos.<br />

1


(vinte reais).<br />

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

2.1.1. Os vales-alimentação terão como valor de face R$ 20,00<br />

2.2. A emissão da nota de empenho em favor <strong>do</strong> licitante vence<strong>do</strong>r<br />

somente será efetuada após a consulta ao Cadastro Informativo de créditos<br />

não quita<strong>do</strong>s <strong>do</strong> setor público federal (Cadin), conforme estabelece o inc. III<br />

<strong>do</strong> art. 6º da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002.<br />

2.3. Faz parte das condições deste Pregão a assinatura de um<br />

contrato, a ser firma<strong>do</strong> entre o licitante vence<strong>do</strong>r e o TRE/RS, com as cláusulas<br />

constantes no Anexo I deste edital.<br />

2.3.1. Após a homologação <strong>do</strong> certame, o contrato será entregue<br />

ao vence<strong>do</strong>r para fins de assinatura.<br />

2.3.2. O licitante vence<strong>do</strong>r deverá devolver o termo de contrato<br />

assina<strong>do</strong> no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar <strong>do</strong> recebimento <strong>do</strong> instrumento,<br />

sujeitan<strong>do</strong>-se ao previsto no art. 64 da Lei n. 8.666/1993.<br />

2.3.3. O contrato a ser firma<strong>do</strong> vigorará até o dia 30 de abril de<br />

2011, a contar da data de sua assinatura, conforme minuta anexa, poden<strong>do</strong> ser<br />

prorroga<strong>do</strong> mediante termo aditivo, na forma da lei, se houver interesse de ambas<br />

as partes.<br />

2.4. Conforme o disposto no art. 3º da Resolução n. 07 <strong>do</strong> Conselho<br />

Nacional de Justiça, com redação dada pela Resolução n. 09, é vedada a<br />

manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços<br />

com empresa que venha a contratar emprega<strong>do</strong>s que sejam cônjuges, companheiros<br />

ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro<br />

grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de<br />

membros ou juízes vincula<strong>do</strong>s a este <strong>Tribunal</strong>.<br />

3. DA PARTICIPAÇÃO<br />

3.1. Não poderá participar <strong>do</strong> presente certame:<br />

a) empresa suspensa de contratar com este TRE, nos termos <strong>do</strong><br />

art. 87, III, da Lei n. 8.666/93;<br />

8.666/1993;<br />

b) empresa declarada inidônea nos termos <strong>do</strong> art. 87, IV, da Lei n.<br />

c) empresa impedida de licitar e de contratar com a União nos termos<br />

<strong>do</strong> art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e art. 28 <strong>do</strong> Decreto n. 5.450/2005;<br />

d) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível<br />

com o objeto deste Pregão;<br />

tuição;<br />

e) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de consti-<br />

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

f) empresas coligadas/vinculadas, entendidas estas como as que<br />

possuem sócios comuns;<br />

8.666/93;<br />

g) pessoa física ou jurídica, mencionada no art. 9º da Lei n.<br />

h) cooperativas de mão-de-obra, consideradas aquelas cuja atividade<br />

precípua seja a mera intermediação individual de trabalha<strong>do</strong>res de uma<br />

ou várias profissões (inexistin<strong>do</strong> assim vínculo de solidariedade entre seus associa<strong>do</strong>s),<br />

que não detenham qualquer meio de produção, e cujos serviços sejam<br />

presta<strong>do</strong>s a terceiros, de forma individual (e não coletiva), pelos seus associa<strong>do</strong>s,<br />

conforme Cláusula Segunda <strong>do</strong> Termo de Conciliação firma<strong>do</strong> nos<br />

autos <strong>do</strong> Processo n. 01082-2002-020-10-00-0, entre o Ministério Público <strong>do</strong><br />

Trabalho e a União, homologa<strong>do</strong> perante a Vigésima Vara <strong>do</strong> Trabalho de Brasília-DF.<br />

3.2. Poderá participar da presente licitação to<strong>do</strong> interessa<strong>do</strong> que<br />

comprove o atendimento <strong>do</strong>s requisitos estabeleci<strong>do</strong>s neste edital, na legislação<br />

pertinente à respectiva espécie societária e esteja credencia<strong>do</strong> na Secretaria<br />

de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Planejamento,<br />

Orçamento e Gestão, a qual atuará como órgão prove<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sistema<br />

eletrônico Comprasnet.<br />

3.3. O licitante deverá, como requisito de participação <strong>do</strong> pregão,<br />

manifestar, em campo próprio <strong>do</strong> sistema eletrônico, que cumpre plenamente<br />

os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as<br />

exigências constantes no edital.<br />

3.3.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento <strong>do</strong>s requisitos<br />

de habilitação e proposta sujeitará o licitante às penalidades referidas no item<br />

13 deste edital.<br />

4. DO CREDENCIAMENTO PARA O PREGÃO ELETRÔNICO<br />

4.1. Para participar <strong>do</strong> presente pregão, o licitante deverá se credenciar<br />

no Sistema “Pregão Eletrônico”, por meio <strong>do</strong> sítio www.comprasnet.gov.br.<br />

4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de<br />

identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.<br />

4.1.2. O credenciamento junto ao prove<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sistema implica a<br />

responsabilidade legal <strong>do</strong> licitante ou de seu representante legal e a presunção<br />

de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão<br />

eletrônico.<br />

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

4.2. O credenciamento <strong>do</strong> licitante, bem como a sua manutenção,<br />

dependerá de registro cadastral atualiza<strong>do</strong> no Sistema de Cadastramento Unifica<strong>do</strong><br />

de Fornece<strong>do</strong>res – SICAF, que também será requisito obrigatório para<br />

fins de habilitação, conforme item 9 deste edital.<br />

4.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de exclusiva<br />

responsabilidade <strong>do</strong> licitante, incluin<strong>do</strong> qualquer transação efetuada diretamente<br />

ou por seu representante, não caben<strong>do</strong> ao prove<strong>do</strong>r <strong>do</strong> sistema ou ao<br />

TRE/RS, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevi<strong>do</strong><br />

da senha, ainda que por terceiros.<br />

5. DO ENVIO DAS PROPOSTAS<br />

5.1. Após a divulgação <strong>do</strong> edital no endereço eletrônico, os licitantes<br />

deverão proceder ao encaminhamento da proposta, até a data e hora<br />

marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio <strong>do</strong> sistema<br />

eletrônico, quan<strong>do</strong> então, automaticamente, se encerrará a fase de recebimento<br />

das propostas.<br />

5.1.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou<br />

substituir a proposta anteriormente apresentada.<br />

5.2. O licitante enquadra<strong>do</strong> como microempresa ou empresa de<br />

pequeno porte - ME/EPP ou sociedade cooperativa, deverá declarar, quan<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> cadastramento da proposta, em campo próprio <strong>do</strong> sistema, se está apto a<br />

usufruir ou não <strong>do</strong>s benefícios constantes da Lei Complementar n. 123/2006 e<br />

da Lei n. 11.488/2007.<br />

5.3. A proposta deverá conter a taxa de administração a ser cobrada<br />

referente aos serviços a serem presta<strong>do</strong>s, expressa em termos percentuais.<br />

5.3.1. Poderá ser proposto percentual de taxa de administração<br />

zero ou negativo.<br />

OBSERVAÇÕES:<br />

1- Ten<strong>do</strong> em vista que o sistema eletrônico não aceita o registro de percentuais,<br />

somente de valores em R$ (Reais), fica estipula<strong>do</strong> que, somente para fins<br />

de cadastramento da proposta no sistema Comprasnet, deverá haver o lançamento <strong>do</strong><br />

resulta<strong>do</strong> da seguinte fórmula:<br />

Proposta = R$ 100,00 + Percentual de taxa de administração<br />

2- O valor de R$ 100,00 corresponde a um valor ficto arbitra<strong>do</strong> para fins<br />

de cadastramento de proposta e oferta de lances.<br />

4


potéticos:<br />

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

3- Exemplo de cadastramento de proposta com valores/percentuais hi-<br />

Taxa de Administração<br />

(item 5.3)<br />

Fórmula<br />

Proposta<br />

a ser registrada<br />

10% R$ 100,00 + 10% R$ 110,00<br />

-10%<br />

(negativa)<br />

R$ 100,00 + (- 10%) R$ 90,00<br />

5.3.2. O licitante cuja proposta tenha si<strong>do</strong> classificada em primeiro<br />

lugar deverá encaminhar, na forma <strong>do</strong> item 7.16 deste edital, a relação <strong>do</strong>s<br />

estabelecimentos credencia<strong>do</strong>s ao licitante, incluin<strong>do</strong> município, razão social<br />

e nome fantasia, se houver, e endereço completo.<br />

gre;<br />

5.3.2.1. A relação <strong>do</strong>s estabelecimentos deve conter, no mínimo:<br />

a) 200 (duzentos) estabelecimentos credencia<strong>do</strong>s em Porto Ale-<br />

b) 20 (vinte) estabelecimentos credencia<strong>do</strong>s em cada um <strong>do</strong>s seguintes<br />

municípios: Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Caxias <strong>do</strong> Sul, Gravataí,<br />

Novo Hamburgo, Passo Fun<strong>do</strong>, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz <strong>do</strong> Sul, Santa<br />

Maria, São Leopol<strong>do</strong>, Sapucaia <strong>do</strong> Sul e Viamão;<br />

c) 01 (um) estabelecimento credencia<strong>do</strong> em cada um <strong>do</strong>s municípios<br />

restantes que sejam sede de zona eleitoral ou, em não haven<strong>do</strong> na sede,<br />

ao menos em um <strong>do</strong>s seus respectivos termos, conforme relação constante <strong>do</strong><br />

Anexo I <strong>do</strong> termo de referência.<br />

5.3.3. A taxa de administração ofertada deverá cobrir to<strong>do</strong>s os<br />

gastos decorrentes <strong>do</strong> contrato, inclusive as despesas de entrega <strong>do</strong>s vales-alimentação<br />

em todas as zonas eleitorais relacionadas no Anexo I <strong>do</strong> termo de<br />

referência.<br />

5.3.4. A proposta apresentada por sociedade cooperativa de trabalho<br />

deverá levar em consideração as estipulações constantes no item 7.14<br />

deste edital.<br />

5.4. Haven<strong>do</strong> divergências entre a descrição <strong>do</strong> objeto constante<br />

no edital e a descrição <strong>do</strong> objeto constante no SIASG, prevalecerá,<br />

sempre, a descrição deste edital.<br />

5.5. Serão irrelevantes quaisquer ofertas que não se enquadrem<br />

nas especificações exigidas, ou anexos não solicita<strong>do</strong>s, consideran<strong>do</strong>-se que<br />

pela taxa de administração proposta o licitante obrigar-se-á a prestar os serviços<br />

descritos neste edital, em conformidade com a minuta de contrato e termo<br />

de referência anexos.<br />

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

5.6. Em relação ao campo “descrição detalhada <strong>do</strong> objeto oferta<strong>do</strong>”<br />

constante no sistema eletrônico, a ser preenchi<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> da formulação<br />

da proposta, será aceita a simples referência “conforme o edital” ou menção similar,<br />

no caso de não haver detalhamento a ser informa<strong>do</strong>.<br />

5.7. Deverá haver o cuida<strong>do</strong>, por parte <strong>do</strong> licitante, para que as informações<br />

lançadas no campo “descrição detalhada <strong>do</strong> objeto oferta<strong>do</strong>”, não<br />

contrariem as especificações constantes no edital, sob pena de desclassificação.<br />

5.8. O licitante se responsabilizará por todas as transações que<br />

forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumin<strong>do</strong> como firmes<br />

e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseri<strong>do</strong>s durante a sessão<br />

pública.<br />

5.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema<br />

eletrônico durante a sessão pública <strong>do</strong> pregão, fican<strong>do</strong> responsável pelo ônus<br />

decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem<br />

emitida pelo sistema ou de sua desconexão.<br />

5.10. A proposta apresentada terá validade de 60 (sessenta) dias<br />

a contar da data de abertura da sessão pública.<br />

5.11. A taxa de administração proposta será fixa e irreajustável,<br />

em cumprimento ao disposto no parágrafo 1º <strong>do</strong> art. 28 da Lei n. 9.069, de<br />

29.06.1995.<br />

5.12. To<strong>do</strong>s os custos decorrentes da elaboração e apresentação de<br />

propostas serão de responsabilidade exclusiva <strong>do</strong> licitante, incluin<strong>do</strong> as transações<br />

que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual<br />

desconexão. O TRE/RS não será responsável, em nenhum caso, pelos custos de<br />

tais procedimentos.<br />

5.13. O simples envio da proposta será interpreta<strong>do</strong> como concordância<br />

com os termos deste edital, minuta de contrato e demais anexos, com o<br />

estipula<strong>do</strong> na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n. 5.450, de 31 de<br />

maio de 2005, subsidiariamente, pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e<br />

suas alterações posteriores, bem como com as regras e condições estabelecidas,<br />

no que couber, na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006<br />

e Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, salvo se a proposta contiver disposição<br />

que contrarie expressamente quaisquer das estipulações deste edital e<br />

seus anexos.<br />

5.14. Serão considera<strong>do</strong>s, para fins de julgamento, os valores<br />

constantes no percentual de taxa de administração até, no máximo, <strong>do</strong>is algarismos<br />

após a vírgula.<br />

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

6. DA SESSÃO PÚBLICA E ABERTURA DAS PROPOSTAS<br />

6.1. O pregoeiro iniciará a sessão pública na data e horário previstos<br />

neste edital, via sistema eletrônico, com a divulgação das propostas recebidas,<br />

as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações<br />

detalhadas no presente edital.<br />

6.2. A proposta que não atender aos requisitos constantes no<br />

edital será previamente desclassificada pelo pregoeiro.<br />

6.2.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada<br />

e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por to<strong>do</strong>s os licitantes.<br />

6.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas,<br />

sen<strong>do</strong> que somente estas participarão da fase de lances.<br />

7. DA FORMULAÇÃO DE LANCES<br />

7.1. Após a classificação das propostas, o pregoeiro dará início à<br />

etapa competitiva, oportunidade em que o licitante poderá encaminhar lances,<br />

exclusivamente por meio <strong>do</strong> sistema eletrônico, sen<strong>do</strong> este imediatamente informa<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.<br />

7.1.1. Assim como as propostas, os lances serão oferta<strong>do</strong>s pela<br />

taxa de administração (item 5.3 deste edital).<br />

7.2. O licitante poderá oferecer lances sucessivos, observa<strong>do</strong> o<br />

horário fixa<strong>do</strong> e as regras de aceitação <strong>do</strong>s mesmos.<br />

7.3. O licitante somente poderá ofertar lance inferior ao último por<br />

ele oferta<strong>do</strong> e registra<strong>do</strong> pelo sistema.<br />

7.4. Haven<strong>do</strong> mais de um lance de igual valor, prevalecerá aquele<br />

que for recebi<strong>do</strong> e registra<strong>do</strong> primeiro pelo sistema.<br />

7.5. No transcurso da sessão pública, os licitantes serão informa<strong>do</strong>s,<br />

em tempo real, <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> menor lance registra<strong>do</strong>, vedada a identificação<br />

<strong>do</strong> detentor <strong>do</strong> lance.<br />

7.6. No caso de desconexão <strong>do</strong> pregoeiro, no decorrer da etapa<br />

competitiva <strong>do</strong> pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos<br />

licitantes para a recepção <strong>do</strong>s lances, retoman<strong>do</strong> o pregoeiro, quan<strong>do</strong> possível,<br />

a sua atuação no certame, sem prejuízo <strong>do</strong>s atos realiza<strong>do</strong>s.<br />

7.6.1. Quan<strong>do</strong> a desconexão <strong>do</strong> pregoeiro persistir por tempo superior<br />

a 10 (dez) minutos, a sessão <strong>do</strong> pregão eletrônico será suspensa e terá<br />

reinício somente após comunicação aos licitantes participantes.<br />

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

7.7. A etapa de lances será encerrada por decisão <strong>do</strong> pregoeiro,<br />

mediante encaminhamento, pelo sistema eletrônico, de aviso de fechamento<br />

iminente <strong>do</strong>s lances. Após o aviso, transcorrerá perío<strong>do</strong> de tempo de até 30<br />

(trinta) minutos, aleatoriamente determina<strong>do</strong> pelo sistema eletrônico, fin<strong>do</strong> o<br />

qual será encerrada, automaticamente, a recepção de lances.<br />

7.8. Encerrada a fase de lances, o sistema verificará automaticamente<br />

o porte das empresas participantes junto à Receita Federal para os fins<br />

<strong>do</strong> disposto na Lei Complementar n. 123/2006 e no artigo 34 da Lei n.<br />

11.488/2007.<br />

7.8.1. Constatada a condição de ME/EPP/sociedade cooperativa<br />

<strong>do</strong> licitante classifica<strong>do</strong> em primeiro lugar, este terá sua proposta considerada<br />

a vence<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> certame, ressalva<strong>do</strong> o disposto no item 7.14, para efeitos de<br />

eventual adjudicação.<br />

7.9. Caso o licitante classifica<strong>do</strong> em primeiro lugar não seja<br />

ME/EPP/sociedade cooperativa, o sistema fará a comparação entre a sua proposta<br />

e as <strong>do</strong>s demais licitantes efetivamente enquadra<strong>do</strong>s como tal, na ordem<br />

de classificação, de mo<strong>do</strong> a assegurar, como critério de desempate, o direito<br />

de preferência previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006 e<br />

no artigo 34 da Lei n. 11.488/2007.<br />

7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas<br />

apresentadas pelas ME/EPP/sociedade cooperativa sejam iguais ou até<br />

5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta.<br />

7.9.2. Ocorren<strong>do</strong> a situação prevista no item 7.9.1, a ME/EPP/sociedade<br />

cooperativa mais bem classificada será convocada pelo sistema para<br />

apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de<br />

preclusão.<br />

7.9.2.1. A nova proposta deverá ser, obrigatoriamente, inferior<br />

àquela provisoriamente classificada em primeiro lugar.<br />

7.10. Caso a ME/EPP/sociedade cooperativa mais bem classificada<br />

desista ou não se manifeste no prazo estabeleci<strong>do</strong>, o sistema convocará as<br />

demais ME/EPP/sociedade cooperativa participantes na mesma condição, na<br />

ordem de classificação.<br />

7.10.1. Haven<strong>do</strong> êxito nesse procedimento, o sistema disponibilizará<br />

a nova classificação <strong>do</strong>s licitantes para fins de aceitação. Não haven<strong>do</strong><br />

êxito, ou não existin<strong>do</strong> ME/EPP/sociedade cooperativa licitante, prevalecerá a<br />

classificação inicial.<br />

7.11. No caso de equivalência <strong>do</strong>s valores apresenta<strong>do</strong>s pelas<br />

ME/EPP/sociedade cooperativa que se encontrem no intervalo estabeleci<strong>do</strong> no<br />

item 7.9.1, será realiza<strong>do</strong> sorteio eletrônico entre tais licitantes para que se<br />

identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.<br />

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

7.12. Definida a classificação final, o pregoeiro verificará a compatibilidade<br />

da proposta classificada em primeiro lugar, comparan<strong>do</strong>-a com a<br />

taxa de administração máxima aceitável para critério de julgamento das propostas,<br />

constante no Anexo II deste edital.<br />

7.13. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,<br />

contraproposta ao licitante classifica<strong>do</strong> em primeiro lugar, para que seja obtida<br />

melhor proposta, observa<strong>do</strong> o critério de julgamento, não se admitin<strong>do</strong> negociar<br />

condições diferentes daquelas previstas no edital.<br />

7.14. Caso a proposta classificada em primeiro lugar, após as fases<br />

de lances, de desempate e negociação, seja de uma sociedade cooperativa<br />

de trabalho, o pregoeiro, por ocasião da fase de aceitação das propostas, informará<br />

via chat, que acrescentará ao valor da proposta o percentual de 15%<br />

(quinze por cento) referente à Seguridade Social, nos termos <strong>do</strong> inciso IV <strong>do</strong><br />

art. 22 c/c o art. 15, I da Lei 8.212/1991, informan<strong>do</strong> o valor resultante, também<br />

via chat.<br />

7.14.1. Se após o referi<strong>do</strong> acréscimo a proposta não continuar<br />

sen<strong>do</strong> a classificada em primeiro lugar, o pregoeiro procederá à recusa da proposta<br />

no âmbito <strong>do</strong> sistema, justifican<strong>do</strong> sua decisão. Haverá, assim, análise<br />

da proposta subsequente até a apuração de uma que atenda ao edital e se<br />

consubstancie na menor taxa de administração e no menor desembolso para a<br />

Administração.<br />

7.15. O pregoeiro informará, no âmbito <strong>do</strong> sistema eletrônico<br />

(chat), o percentual de taxa de administração correspondente ao valor lança<strong>do</strong><br />

no sistema (proposta classificada em primeiro lugar). Referi<strong>do</strong> percentual será<br />

obti<strong>do</strong> mediante a decomposição da fórmula constante no item 5.3 (valor registra<strong>do</strong><br />

no sistema diminuí<strong>do</strong> de “100”).<br />

7.16. Após o procedimento previsto no item anterior, o pregoeiro<br />

efetivará a aceitação da proposta. A partir <strong>do</strong> procedimento eletrônico da aceitação<br />

o licitante deverá protocolar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a<br />

relação <strong>do</strong>s estabelecimentos credencia<strong>do</strong>s, conforme item 5.3.2 deste edital.<br />

7.16.1. A referida relação deverá ser endereçada à Seção de Licitações<br />

e protocolada, na Seção de Protocolo <strong>do</strong> TRE/RS, situada Rua Duque<br />

de Caxias, 350, 3° andar, Porto Alegre – RS, das 12 às 19 horas.<br />

7.16.2. A relação <strong>do</strong>s estabelecimentos credencia<strong>do</strong>s será analisada<br />

pelo pregoeiro e equipe de apoio em data que será informada no sistema<br />

eletrônico. A análise ocorrerá na sala de reuniões da Coordena<strong>do</strong>ria de Licitações<br />

e Contratos, 3º andar <strong>do</strong> prédio Anexo I <strong>do</strong> TRE/RS, no endereço constante<br />

no preâmbulo deste edital e poderá ser acompanhada por to<strong>do</strong> e qualquer<br />

interessa<strong>do</strong>.<br />

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RIO GRANDE DO SUL<br />

7.16.3. O procedimento eletrônico da aceitação será cancela<strong>do</strong><br />

caso a relação <strong>do</strong>s estabelecimentos credencia<strong>do</strong>s (item 5.3.2) estiver em desconformidade<br />

com as exigências constantes em edital.<br />

7.17. Em nenhuma hipótese, será realizada a aceitação da proposta<br />

<strong>do</strong> licitante que apresentar, em relação à taxa de administração (item 5.3<br />

deste edital), percentual superior à taxa máxima aceitável fixada no Anexo II<br />

deste edital.<br />

7.18. O pregoeiro poderá solicitar, sempre que julgar necessário,<br />

que o licitante envie, via fax (51- 3230.9669), <strong>do</strong>cumento hábil para comprovação<br />

da condição de ME/EPP/sociedade cooperativa.<br />

8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />

8.1. Após os procedimentos menciona<strong>do</strong>s nos itens 7.8 a 7.14, se<br />

for o caso, e a aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro<br />

verificará a habilitação <strong>do</strong> licitante.<br />

8.2. Na hipótese da proposta ou <strong>do</strong> lance de menor valor não ser<br />

aceito ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro<br />

examinará a proposta ou lance subsequente, respeita<strong>do</strong> o direito de preferência<br />

referi<strong>do</strong> no item 7.9, verifican<strong>do</strong> a sua aceitabilidade e proceden<strong>do</strong> à<br />

sua habilitação na ordem de classificação, segun<strong>do</strong> o critério <strong>do</strong> menor preço e<br />

assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda<br />

ao edital.<br />

8.3. Ocorren<strong>do</strong> a hipótese anterior, o pregoeiro poderá ainda negociar<br />

com o licitante, no senti<strong>do</strong> de se obter melhor proposta.<br />

8.4. Serão desclassificadas:<br />

a) as propostas que não atenderem às exigências deste edital;<br />

b) as propostas que apresentarem taxa de administração manifestamente<br />

inexequível, assim considerada aquela que não venha a demonstrar<br />

sua viabilidade através de <strong>do</strong>cumentação que comprove que os custos <strong>do</strong>s<br />

insumos são coerentes com os <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>.<br />

8.5. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de taxas de<br />

administração propostas e aceitáveis. Será classificada em primeiro lugar a<br />

proposta que estiver em conformidade com as determinações deste edital, com<br />

a taxa de merca<strong>do</strong> e apresentar a menor taxa de administração (menor desembolso<br />

para a Administração).<br />

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RIO GRANDE DO SUL<br />

9. DA HABILITAÇÃO<br />

9.1. Para habilitar-se, o licitante deverá estar inscrito no Sistema<br />

de Cadastramento Unifica<strong>do</strong> de Fornece<strong>do</strong>res – SICAF com a <strong>do</strong>cumentação<br />

válida na data da abertura da sessão pública. A comprovação da regularidade<br />

será obtida mediante consulta online junto ao SICAF. O licitante deverá cumprir<br />

as exigências constantes neste item 9, sob pena de inabilitação.<br />

9.1.1. A <strong>do</strong>cumentação exigida nas letras “a” a “d” deste item será<br />

substituída pelo registro cadastral no SICAF, desde que os da<strong>do</strong>s disponibiliza<strong>do</strong>s<br />

no respectivo sistema estejam de acor<strong>do</strong> com as exigências constantes<br />

neste edital (observar os itens 9.1.2 e 9.1.3.1). Além disso, fica o licitante obriga<strong>do</strong><br />

a cumprir as determinações constantes nas letras “e” a “i” deste item (observar<br />

o item 9.1.3).<br />

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão<br />

Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,<br />

emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Procura<strong>do</strong>ria-Geral da Fazenda<br />

Nacional – PGFN);<br />

b) Prova de regularidade relativa ao Fun<strong>do</strong> de Garantia <strong>do</strong> Tempo<br />

de Serviço (CRF - FGTS);<br />

EN);<br />

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/CPD-<br />

d) Balanço Patrimonial <strong>do</strong> último exercício social, já exigível e<br />

apresenta<strong>do</strong> na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa,<br />

vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, poden<strong>do</strong><br />

ser atualiza<strong>do</strong> por índices oficiais quan<strong>do</strong> encerra<strong>do</strong> há mais de três<br />

meses da data da abertura da presente licitação, estipulada no preâmbulo deste<br />

edital;<br />

d.1) A análise da boa situação financeira será feita por conta<strong>do</strong>r<br />

designa<strong>do</strong> pelo TRE/RS, baseada nos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência<br />

Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 01 (um), resultantes<br />

da aplicação das fórmulas:<br />

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo<br />

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo<br />

SG = ____________Ativo Total_________<br />

Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo<br />

LC = Ativo Circulante<br />

Passivo Circulante<br />

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RIO GRANDE DO SUL<br />

d.2) No caso de o licitante apresentar resulta<strong>do</strong> inferior a 01 (um),<br />

em quaisquer <strong>do</strong>s índices acima referi<strong>do</strong>s (LG, SG e LC), esse deverá possuir<br />

patrimônio líqui<strong>do</strong> correspondente a, no mínimo, R$ 489.000,00 (quatrocentos<br />

e oitenta e nove mil reais), cuja verificação poderá ser realizada no âmbito <strong>do</strong><br />

próprio SICAF. Caso os da<strong>do</strong>s necessários para a comprovação <strong>do</strong> patrimônio<br />

líqui<strong>do</strong> não estejam disponibiliza<strong>do</strong>s no referi<strong>do</strong> sistema, o licitante deverá<br />

apresentar seu balanço patrimonial, observan<strong>do</strong> o disposto no item 9.1.3.1.<br />

d.3) As empresas em funcionamento há menos de um exercício financeiro<br />

deverão cumprir a exigência da letra “d”, mediante apresentação <strong>do</strong><br />

balanço de abertura, observan<strong>do</strong> o disposto no item 9.1.3.1.<br />

e) Certidão negativa, atualizada, de falência ou concordata (recuperação<br />

judicial) expedida pelo Distribui<strong>do</strong>r da sede da pessoa jurídica, emitida<br />

há menos de 30 (trinta) dias da data da abertura da presente licitação, estipulada<br />

no preâmbulo deste edital, quan<strong>do</strong> não houver prazo de validade expresso<br />

no <strong>do</strong>cumento;<br />

f) Certidão de credenciamento no Programa de Alimentação <strong>do</strong><br />

Trabalha<strong>do</strong>r (PAT), expedida pelo Ministério <strong>do</strong> Trabalho – Registro no PAT;<br />

g) Certidão de Registro e Quitação <strong>do</strong> licitante junto ao Conselho<br />

<strong>Regional</strong> de Nutricionistas – CRN;<br />

h) 02 (<strong>do</strong>is) atesta<strong>do</strong>s, emiti<strong>do</strong>s por pessoa jurídica de direito público<br />

ou priva<strong>do</strong>, para comprovação da capacidade técnica <strong>do</strong> licitante, devidamente<br />

registra<strong>do</strong>s no Conselho <strong>Regional</strong> de Nutricionistas – CRN, nos quais<br />

mencione contratação no ramo de atividade objeto <strong>do</strong> presente edital (fornecimento<br />

de vales-alimentação), sem ressalvas desabonatórias;<br />

i) Declaração, para fins <strong>do</strong> disposto no inciso V <strong>do</strong> art. 27 da Lei n.<br />

8.666, de 21 de junho de 1993, acresci<strong>do</strong> pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro<br />

de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso<br />

ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo menor, a<br />

partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, nos termos <strong>do</strong> inciso XXXIII<br />

<strong>do</strong> artigo 7º da Constituição Federal.<br />

i.1) O licitante fará a declaração quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> encaminhamento da<br />

proposta, em campo próprio <strong>do</strong> sistema eletrônico.<br />

9.1.2. Caso conste no cadastro <strong>do</strong> SICAF algum <strong>do</strong>cumento habilitatório<br />

com data de validade expirada (item 9.1, letras “a” a “c”), o pregoeiro<br />

poderá consultar o <strong>do</strong>cumento <strong>do</strong> licitante nos sítios das entidades responsáveis<br />

pelo referi<strong>do</strong> tributo ou abrir prazo de 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis, conta<strong>do</strong>s da solicitação<br />

<strong>do</strong> pregoeiro, para que o licitante os encaminhe (em original ou fotocópia<br />

autenticada), via protocolo, desde que váli<strong>do</strong>s na data da abertura da sessão<br />

pública.<br />

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RIO GRANDE DO SUL<br />

9.1.3. Os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s nas letras “e” a “h” <strong>do</strong> item 9.1.1<br />

deste edital deverão ser endereça<strong>do</strong>s à Seção de Licitações e protocola<strong>do</strong>s,<br />

pelo licitante cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, no prazo máximo<br />

de 03 (três) dias úteis, conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> procedimento eletrônico de aceitação,<br />

na Seção de Protocolo <strong>do</strong> TRE/RS, na Rua Duque de Caxias, 350, 3° andar,<br />

Porto Alegre – RS, a fim de que o pregoeiro proceda à habilitação. Os <strong>do</strong>cumentos<br />

poderão ser encaminha<strong>do</strong>s em original, cópia autenticada por cartório<br />

competente ou por servi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> TRE/RS, publicação em órgão da imprensa<br />

oficial ou nos termos da legislação pertinente a cada <strong>do</strong>cumento.<br />

9.1.3.1. O mesmo procedimento constante no item acima deverá<br />

ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> para o encaminhamento <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento exigi<strong>do</strong> no item 9.1.1, letra<br />

“d”, caso as informações relativas ao balanço patrimonial (índices ou da<strong>do</strong>s necessários<br />

para calculo <strong>do</strong> patrimônio líqui<strong>do</strong>) não estejam disponíveis no SI-<br />

CAF.<br />

9.2. O pregoeiro somente procederá à habilitação após a verificação<br />

de to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s no item 9.1.<br />

9.3. Em sen<strong>do</strong> o licitante a matriz, to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos deverão<br />

estar com o CNPJ da matriz. Se o licitante for filial, to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos deverão<br />

estar com o CNPJ da filial.<br />

9.3.1. No caso de filial, é dispensada a apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos<br />

que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emiti<strong>do</strong>s somente<br />

em nome da matriz.<br />

9.3.2. O CNPJ indica<strong>do</strong> na <strong>do</strong>cumentação apresentada por ocasião<br />

da licitação deverá ser o mesmo <strong>do</strong> responsável pela execução <strong>do</strong> contrato,<br />

bem como o mesmo constante no <strong>do</strong>cumento fiscal encaminha<strong>do</strong> para fins de<br />

pagamento.<br />

9.4. Caso a <strong>do</strong>cumentação de habilitação não esteja completa e<br />

correta ou contrarie qualquer dispositivo deste edital, o pregoeiro considerará o<br />

licitante inabilita<strong>do</strong>, sem prejuízo da aplicação da penalidade pertinente, ressalva<strong>do</strong><br />

o disposto no item 9.4.1.<br />

9.4.1. Para efeito <strong>do</strong> disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar<br />

n. 123/2006 e no artigo 34 da Lei 11.488/2007, a ME/EPP/sociedade<br />

cooperativa deverá apresentar toda a <strong>do</strong>cumentação exigida para fins de comprovação<br />

de regularidade fiscal (item 9.1, letras “a”, “b” e “c”) mesmo que esta<br />

apresente alguma restrição.<br />

9.4.1.1. Haven<strong>do</strong> alguma restrição na comprovação da regularidade<br />

fiscal, será assegura<strong>do</strong> o prazo de 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis, cujo termo inicial<br />

corresponderá ao momento em que o proponente for declara<strong>do</strong> o vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

certame, prorrogável por igual perío<strong>do</strong>, a critério <strong>do</strong> TRE/RS, para a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação, pagamento ou parcelamento <strong>do</strong> débito, e emissão de<br />

eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.<br />

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

9.4.1.2. A não-regularização da <strong>do</strong>cumentação, no prazo previsto<br />

no item 9.4.1.1, implicará decadência <strong>do</strong> direito à contratação, configuran<strong>do</strong><br />

descumprimento total da obrigação assumida, sujeitan<strong>do</strong> o licitante às penalidades<br />

constantes no item 13 deste edital, sen<strong>do</strong> faculta<strong>do</strong> ao TRE/RS convocar<br />

os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.<br />

9.5. Será declara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r o licitante que apresentar a proposta<br />

de acor<strong>do</strong> com o disposto no item 8.5, que for habilita<strong>do</strong> nos termos <strong>do</strong> item<br />

9 e que atender aos demais requisitos constantes neste edital.<br />

10. DOS RECURSOS<br />

10.1. Declara<strong>do</strong> o vence<strong>do</strong>r, qualquer licitante poderá, durante a<br />

sessão pública, manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,<br />

exclusivamente, por meio de formulário próprio no âmbito <strong>do</strong> sistema eletrônico,<br />

quan<strong>do</strong> lhe será concedi<strong>do</strong> o prazo de 03 (três) dias para a apresentação<br />

das razões <strong>do</strong> recurso, fican<strong>do</strong> os demais licitantes desde logo intima<strong>do</strong>s<br />

para, queren<strong>do</strong>, apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão<br />

a correr <strong>do</strong> término <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong> recorrente, sen<strong>do</strong>-lhes assegurada vista<br />

imediata <strong>do</strong>s autos.<br />

10.1.1. O processo permanecerá com vista franqueada aos interessa<strong>do</strong>s<br />

na Seção de Licitações <strong>do</strong> TRE/RS, no endereço indica<strong>do</strong> no preâmbulo<br />

deste edital.<br />

10.2. A falta de manifestação imediata e motivada <strong>do</strong> licitante<br />

quanto à intenção de recorrer, nos termos <strong>do</strong> item 10.1, importará a decadência<br />

desse direito, fican<strong>do</strong> o pregoeiro autoriza<strong>do</strong> a adjudicar o objeto ao licitante<br />

declara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r.<br />

10.3. Se não houver reconsideração da decisão, por parte <strong>do</strong> pregoeiro,<br />

este submeterá o recurso, devidamente informa<strong>do</strong>, à autoridade competente,<br />

que proferirá decisão definitiva antes da homologação <strong>do</strong> procedimento.<br />

10.4. Decidi<strong>do</strong>s os recursos, a autoridade competente procederá<br />

à adjudicação <strong>do</strong> objeto da licitação ao licitante vence<strong>do</strong>r.<br />

10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas<br />

<strong>do</strong>s atos insuscetíveis de aproveitamento.<br />

11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

Todas as despesas com a presente licitação correrão por conta<br />

<strong>do</strong>s recursos consigna<strong>do</strong>s para este <strong>Tribunal</strong>, referentes ao exercício de 2010,<br />

no elemento 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, da<br />

ação orçamentária 02.061.0570.4269.0001 – Pleitos Eleitorais.<br />

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

12. DO PAGAMENTO<br />

O pagamento da despesa a ser contratada será efetua<strong>do</strong> conforme<br />

a cláusula 8 da minuta de contrato anexa a este edital.<br />

13. DAS PENALIDADES<br />

13.1. Ficará impedi<strong>do</strong> de licitar e de contratar com a União e será<br />

descredencia<strong>do</strong> <strong>do</strong> SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos e estará sujeito à<br />

multa equivalente à multa de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) sobre o preço<br />

total estima<strong>do</strong> da contratação, sem prejuízo das demais cominações legais, o<br />

licitante que:<br />

posta;<br />

a) não assinar o contrato dentro <strong>do</strong> prazo de validade de sua pro-<br />

b) deixar de entregar <strong>do</strong>cumentação exigida no edital licitatório;<br />

c) apresentar <strong>do</strong>cumentação falsa;<br />

d) não mantiver a proposta;<br />

e) comportar-se de mo<strong>do</strong> inidôneo;<br />

f) fizer declaração falsa;<br />

g) cometer fraude fiscal.<br />

13.2. A sanção de impedimento de licitar e de contratar com a<br />

União poderá ser aplicada juntamente com a de multa, garanti<strong>do</strong>, em todas as<br />

hipóteses, o direito à ampla defesa, facultada a defesa prévia <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong>,<br />

no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação.<br />

13.3. A multa deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias<br />

úteis, a contar da correspondente notificação, ou descontada <strong>do</strong> pagamento,<br />

ou, ainda, quan<strong>do</strong> for o caso, cobrada judicialmente.<br />

CAF.<br />

13.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SI-<br />

13.5. Após a assinatura <strong>do</strong> contrato, o licitante vence<strong>do</strong>r ficará sujeito<br />

às penalidades constantes na cláusula 11 da minuta de contrato.<br />

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

14.1. Caso existam dúvidas quanto a quaisquer das características<br />

<strong>do</strong> objeto oferta<strong>do</strong>, ou sobre quaisquer outros <strong>do</strong>cumentos ou da<strong>do</strong>s apresenta<strong>do</strong>s,<br />

reserva-se o TRE/RS o direito de solicitar esclarecimentos e as comprovações<br />

necessárias.<br />

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

14.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro<br />

poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, <strong>do</strong>s<br />

<strong>do</strong>cumentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamenta<strong>do</strong>, registra<strong>do</strong><br />

em ata e acessível a to<strong>do</strong>s, atribuin<strong>do</strong>-lhes validade e eficácia para fins<br />

de classificação e habilitação.<br />

14.3. Os pedi<strong>do</strong>s de esclarecimentos referentes ao processo licitatório<br />

deverão ser envia<strong>do</strong>s ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à<br />

data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico<br />

(Internet), pelo e-mail licitacao@tre-rs.gov.br.<br />

14.4. As eventuais impugnações deverão ser apresentadas pelo<br />

e-mail licitacao@tre-rs.gov.br ou entregues no Protocolo <strong>do</strong> TRE/RS, localiza<strong>do</strong><br />

na Rua Duque de Caxias, 350, 3º andar, das 12 às 19 horas, até o segun<strong>do</strong><br />

dia útil que anteceder a data marcada para a abertura da sessão pública.<br />

14.4.1. Em caso de impugnação enviada por e-mail, será de responsabilidade<br />

<strong>do</strong> licitante a confirmação <strong>do</strong> recebimento desta pelo pregoeiro<br />

(telefone 51-3230-9689).<br />

14.5. To<strong>do</strong>s os horários estabeleci<strong>do</strong>s neste edital, no aviso e durante<br />

a sessão pública observarão, para to<strong>do</strong>s os efeitos, o horário de Brasília -<br />

Distrito Federal, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico<br />

e na <strong>do</strong>cumentação relativa ao certame.<br />

14.6. Conforme o disposto no Termo de Conciliação firma<strong>do</strong> nos<br />

autos <strong>do</strong> Processo n. 01082-2002-020-10-00-0, entre o Ministério Público <strong>do</strong><br />

Trabalho e a União, homologa<strong>do</strong> perante a Vigésima Vara <strong>do</strong> Trabalho de Brasília<br />

- DF, somente poderão participar deste Pregão as sociedades cooperativas<br />

cujos serviços sejam presta<strong>do</strong>s em caráter coletivo e com absoluta autonomia<br />

<strong>do</strong>s coopera<strong>do</strong>s.<br />

14.7. Os casos omissos serão resolvi<strong>do</strong>s pelo pregoeiro.<br />

15. DAS INFORMAÇÕES<br />

15.1. Informações relativas à licitação poderão ser obtidas pelo email<br />

licitacao@tre-rs.gov.br ou na Coordena<strong>do</strong>ria de Licitações e Contratos, telefone<br />

51-3230-9689, das 12 às 19 horas, prédio Anexo I <strong>do</strong> TRE/RS, Av. Pe.<br />

Cacique, 96, 3º andar - Porto Alegre - RS.<br />

15.2. Para fins de pesquisas no sítio <strong>do</strong> Comprasnet, relativamente<br />

a este Órgão, informamos que o número de UASG é 070021.<br />

16


16. DOS ANEXOS<br />

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

Fazem parte integrante deste edital os seguintes anexos:<br />

Anexo I - Minuta <strong>do</strong> contrato;<br />

Anexo II – Taxa de administração máxima aceitável;<br />

Anexo III - Termo de referência.<br />

Porto Alegre, 27 de maio de 2010.<br />

Seção de Licitações<br />

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

ANEXO I DO PREGÃO N. 26/2010<br />

MINUTA<br />

CONTRATO N. XX/2010<br />

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE<br />

FORNECIMENTO E ENTREGA DE VALES-ALI-<br />

MENTAÇÃO A SEREM UTILIZADOS PELOS ME-<br />

SÁRIOS, SECRETÁRIOS DE PRÉDIO E CONVO-<br />

CADOS PARA OS TRABALHOS DAS JUNTAS<br />

APURADORAS NO PERÍODO DA ELEIÇÃO DE<br />

2010 E NOS DEMAIS EVENTOS DA JUSTIÇA<br />

ELEITORAL, processo n. 7.685/2010, que fazem de<br />

um la<strong>do</strong>, a empresa XXXXXXXX, com sede na Rua<br />

xxxxxxxxx, xxx, em xxxxxxxxx-xx, com CNPJ sob<br />

número xx.xxx.xxx/xxx-xx, a seguir denominada<br />

CONTRATADA, neste ato representada pelo(a)<br />

Sr(a). xxxxxxxxxx, no fim assina<strong>do</strong>(a), e o TRIBU-<br />

NAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE<br />

DO SUL, Órgão <strong>do</strong> Poder Judiciário Federal, sedia<strong>do</strong><br />

nesta Capital, na Rua Duque de Caxias, 350, inscrito<br />

no CNPJ sob o número 05.885.797/0001-75, a<br />

seguir denomina<strong>do</strong> CONTRATANTE, neste ato representa<strong>do</strong><br />

por seu Presidente, Des. xxxxxxx<br />

xxxxxxxx, no fim assina<strong>do</strong>. Foi realizada licitação por<br />

intermédio <strong>do</strong> Pregão n. 26/2010. Os<br />

CONTRATANTES ficam sujeitos às normas da Lei<br />

n. 8.666/1993 e alterações posteriores, Decreto n.<br />

5.450/2005, à legislação vigente e pertinente à matéria,<br />

bem como às cláusulas firmadas neste contrato.<br />

CLÁUSULA 1 – OBJETO<br />

Prestação de serviços de fornecimento e entrega de vales-alimentação<br />

a serem utiliza<strong>do</strong>s pelos mesários (mesas receptoras de votos e mesas<br />

receptoras de justificativas), secretários de prédio e convoca<strong>do</strong>s para os<br />

trabalhos das Juntas Apura<strong>do</strong>ras das zonas eleitorais <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Sul,<br />

no perío<strong>do</strong> da Eleição de 2010 e nos demais eventos da Justiça <strong>Eleitoral</strong>, que<br />

venham a se realizar durante a vigência deste contrato, conforme as cláusulas<br />

deste instrumento.<br />

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

CLÁUSULA 2 – EXECUÇÃO<br />

A CONTRATADA compromete-se a executar o objeto em conformidade<br />

com o termo de referência - Anexo III <strong>do</strong> Pregão n. 26/2010 e de acor<strong>do</strong><br />

com discriminações a seguir expostas:<br />

2.1. A CONTRATADA deverá entregar os vales-alimentação, cujo<br />

valor facial será de R$ 20,00 (vinte reais), na sede de cada Zona <strong>Eleitoral</strong>, conforme<br />

relaciona<strong>do</strong> no Anexo II deste contrato, cujos quantitativos, por Zona<br />

<strong>Eleitoral</strong>, serão informa<strong>do</strong>s na forma das cláusulas 4.3 e 4.3.2.<br />

2.2. Os vales-alimentação destina<strong>do</strong>s ao primeiro turno das Eleições<br />

deverão ser entregues a partir das 12 (<strong>do</strong>ze) horas <strong>do</strong> dia 25/08/2010 até<br />

as 17 (dezessete) horas <strong>do</strong> dia 31/08/2010, impreterivelmente.<br />

2.3. Os vales-alimentação destina<strong>do</strong>s ao segun<strong>do</strong> turno das Eleições,<br />

se houver, deverão ser entregues a partir das 12 (<strong>do</strong>ze) horas <strong>do</strong> dia<br />

15/10/2010 até as 17 (dezessete) horas <strong>do</strong> dia 21/10/2010, impreterivelmente.<br />

2.4. Os vales-alimentação destina<strong>do</strong>s aos mesários (mesas receptoras<br />

de votos e mesas receptoras de justificativas) e aos secretários de prédio<br />

deverão ser agrupa<strong>do</strong>s em blocos cuja quantidade seja divisível por 4 (quatro),<br />

sen<strong>do</strong> que o restante (quebra) poderá ser agrupa<strong>do</strong> em bloco único.<br />

2.4.1. Os vales destina<strong>do</strong>s aos convoca<strong>do</strong>s para os trabalhos das<br />

Juntas Apura<strong>do</strong>ras (secretário e componentes da junta, escrutina<strong>do</strong>res, auxiliar<br />

de serviços eleitorais e de transporte) deverão ser agrupa<strong>do</strong>s em blocos de 20<br />

(vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) unidades, de acor<strong>do</strong> com a quantidade informada<br />

para cada zona eleitoral.<br />

2.5. A CONTRATADA deverá emitir comprovantes de entrega <strong>do</strong>s<br />

vales-alimentação para todas as Zonas Eleitorais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, em 02 (duas)<br />

vias, sen<strong>do</strong>:<br />

2.5.1. 01 (uma) via entregue, juntamente com os vales-alimentação,<br />

aos servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> CONTRATANTE responsáveis pelo recebimento nas<br />

respectivas Zonas Eleitorais, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo III deste contrato;<br />

2.5.2. 01 (uma) via entregue ao CONTRATANTE, na Rua Duque<br />

de Caxias, 350, Porto Alegre – RS, até os dias 10-09-2010 (comprovantes referentes<br />

aos vales entregues para utilização no primeiro turno) e 26-10-2010<br />

(comprovantes referentes ao vales entregues para utilização no segun<strong>do</strong> turno),<br />

impreterivelmente.<br />

19


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

2.6. Verificada a necessidade de um maior número de vales-alimentação<br />

para os mesários, secretários de prédio e convoca<strong>do</strong>s para os trabalhos<br />

das Juntas Apura<strong>do</strong>ras que atuarão no pleito, os vales, porventura excedentes<br />

em um <strong>do</strong>s turnos, poderão ser aproveita<strong>do</strong>s em eventual segun<strong>do</strong> turno,<br />

caso insuficiente a quantidade de vales estimada.<br />

2.6.1. Esta previsão será cabível apenas na hipótese de ocorrer o<br />

2º turno das Eleições.<br />

2.7. O gestor <strong>do</strong> contrato ou seu substituto, designa<strong>do</strong> pelo CON-<br />

TRATANTE, efetivará o recebimento <strong>do</strong>s serviços em cada etapa (1º turno e<br />

2º turno), mediante a lavratura de Termos de Recebimento:<br />

a) Provisório: emiti<strong>do</strong> após a entrega, ao CONTRATANTE, de to<strong>do</strong>s<br />

os comprovantes de recebimento <strong>do</strong>s vales-alimentação.<br />

b) Definitivo: emiti<strong>do</strong> após a conferência da quantidade de vales<br />

entregues aos servi<strong>do</strong>res responsáveis (Anexo III deste contrato), mediante<br />

utilização de sistema informatiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> CONTRATANTE, bem como sua adequação<br />

ao termos contratuais.<br />

CLÁUSULA 3 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

3.1. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução<br />

<strong>do</strong> contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas<br />

as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.<br />

3.2. A CONTRATADA compromete-se a fornecer os vales-alimentação<br />

nas quantidades requisitadas e entregá-los nos locais e prazos estabeleci<strong>do</strong>s,<br />

em pacotes resistentes, não-transparentes, lacra<strong>do</strong>s e devidamente<br />

identifica<strong>do</strong>s com etiqueta que especifique a Zona <strong>Eleitoral</strong>, o número total de<br />

talonários e o total de vales-alimentação.<br />

3.2.1. A CONTRATADA deverá personalizar os vales-alimentação<br />

a serem entregues ao CONTRATANTE, deven<strong>do</strong> deles constar:<br />

a) <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Sul;<br />

b) prazo de validade <strong>do</strong> vale;<br />

c) valor <strong>do</strong> vale em reais, numericamente e por extenso;<br />

d) razão social da empresa emitente <strong>do</strong> vale.<br />

3.2.2. Na capa de cada talonário, deverá estar impressa a quantidade<br />

de vales nele contida.<br />

3.3. A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE, no<br />

prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura deste contrato, o nome,<br />

número de telefone e endereço de correio eletrônico de seu representante<br />

para prestação de esclarecimentos e atendimento às reclamações que porventura<br />

surjam durante a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

3.4. A CONTRATADA obriga-se a designar profissional responsável<br />

para, em regime de plantão, atender as demandas da contratação na véspera<br />

e no dia de cada turno eleitoral, inclusive mediante utilização de telefone<br />

celular/móvel disponível 24 (vinte e quatro) horas.<br />

3.5. A CONTRATADA deverá dar validade legal aos vales-alimentação,<br />

no mínimo, até 06 (seis) meses a contar da data prevista para o evento<br />

eleitoral.<br />

3.6. A CONTRATADA reembolsará o valor <strong>do</strong>s vales-alimentação<br />

utiliza<strong>do</strong>s, aos estabelecimentos comerciais credencia<strong>do</strong>s.<br />

3.7. A CONTRATADA será responsável por manter a segurança<br />

<strong>do</strong> sistema de impressão, processamento e circulação <strong>do</strong>s vales-alimentação.<br />

3.8. A CONTRATADA deverá aceitar devolução por parte <strong>do</strong><br />

CONTRATANTE de to<strong>do</strong>s os vales não utiliza<strong>do</strong>s, na forma da cláusula 8.1.7.<br />

3.9. A CONTRATADA deverá ressarcir diretamente aos usuários,<br />

em até 48 (quarenta e oito) horas da solicitação, os vales que ficarem danifica<strong>do</strong>s,<br />

desde que seja possível a identificação da autenticidade <strong>do</strong>s mesmos.<br />

3.10. A CONTRATADA compromete-se em aceitar, nas mesmas<br />

condições contratuais, os acréscimos e supressões das quantidades previstas<br />

no Anexo I deste contrato, segun<strong>do</strong> as necessidades <strong>do</strong> CONTRATANTE, deven<strong>do</strong><br />

a solicitação ser atendida em até 48 (quarenta e oito) horas.<br />

3.11. A CONTRATADA, na execução <strong>do</strong> contrato, sem prejuízo<br />

das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar, em parte, o<br />

objeto <strong>do</strong> presente contrato, se for conveniente para o CONTRATANTE, mediante<br />

prévia e escrita autorização deste, ressalva<strong>do</strong> o disposto na cláusula<br />

3.13.<br />

3.12. A CONTRATADA obriga-se a reparar, corrigir ou substituir,<br />

às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato, quan<strong>do</strong> verificarem-se<br />

vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da confecção ou transporte<br />

<strong>do</strong>s vales-alimentação forneci<strong>do</strong>s.<br />

3.13. A CONTRATADA não poderá transferir a terceiros a responsabilidade<br />

de que trata a cláusula anterior na hipótese de subcontratações.<br />

3.14. A CONTRATADA obriga-se a zelar pela segurança no<br />

transporte <strong>do</strong>s vales-alimentação, responsabilizan<strong>do</strong>-se integralmente pelo<br />

montante <strong>do</strong>s valores até o recebimento efetivo pelas Zonas Eleitorais relacionadas<br />

no Anexo II deste contrato.<br />

3.15. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução<br />

contratual, os seguintes números mínimos de estabelecimentos credencia<strong>do</strong>s<br />

exigi<strong>do</strong>s por ocasião da licitação:<br />

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RIO GRANDE DO SUL<br />

a) 200 (duzentos) estabelecimentos em Porto Alegre;<br />

b) 20 (vinte) estabelecimentos em cada um <strong>do</strong>s seguintes municípios:<br />

Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Caxias <strong>do</strong> Sul, Gravataí, Novo Hamburgo,<br />

Passo Fun<strong>do</strong>, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz <strong>do</strong> Sul, Santa Maria, São<br />

Leopol<strong>do</strong>, Sapucaia <strong>do</strong> Sul e Viamão;<br />

c) 01 (um) estabelecimento em cada um <strong>do</strong>s municípios restantes<br />

que sejam sede de Zona <strong>Eleitoral</strong> ou, em não haven<strong>do</strong> na sede, ao menos<br />

em um <strong>do</strong>s seus respectivos termos, conforme relação constante <strong>do</strong> Anexo I<br />

<strong>do</strong> termo de referência <strong>do</strong> Pregão n. 26/2010.<br />

3.15.1 Caso haja alterações na relação <strong>do</strong>s estabelecimentos<br />

credencia<strong>do</strong>s apresentada no âmbito <strong>do</strong> Pregão n. 26/2010, a CONTRATADA<br />

deverá entregar um relatório com as modificações, até 05 (cinco) dias antes<br />

de cada turno das eleições.<br />

3.16. A CONTRATADA observará a proibição contida no art. 7º,<br />

inciso XXXIII, da Constituição Federal, quanto à proibição <strong>do</strong> trabalho noturno,<br />

perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a<br />

menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14<br />

(quatorze) anos.<br />

3.17. A CONTRATADA fica ciente, ainda, <strong>do</strong> disposto no art. 3º,<br />

da Resolução n. 07 <strong>do</strong> Conselho Nacional de Justiça, com redação dada pela<br />

Resolução n. 09, por meio da qual é vedada a manutenção, aditamento ou<br />

prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a<br />

contratar emprega<strong>do</strong>s que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha<br />

reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes<br />

de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vincula<strong>do</strong>s<br />

a este <strong>Tribunal</strong>, poden<strong>do</strong> ser exigida, a qualquer tempo, comprovação, inclusive<br />

por meio de declaração expressa da CONTRATADA, quanto a sua observância.<br />

CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE<br />

4.1. O CONTRATANTE obriga-se a proporcionar as condições<br />

necessárias à execução <strong>do</strong>s serviços contrata<strong>do</strong>s.<br />

4.2. O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento<br />

de acor<strong>do</strong> com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato.<br />

4.3. O CONTRATANTE fornecerá, até o dia 06-08-2010, as seguintes<br />

informações:<br />

4.3.1. A relação <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res responsáveis pelo recebimento<br />

<strong>do</strong>s vales-alimentação em todas as Zonas Eleitorais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

4.3.2. A relação <strong>do</strong>s quantitativos de vales-alimentação que deverão<br />

ser entregues, discrimina<strong>do</strong>s por:<br />

a) Zona <strong>Eleitoral</strong>;<br />

b) mesários e secretários de prédio;<br />

c) convoca<strong>do</strong>s para os trabalhos das Juntas Apura<strong>do</strong>ras.<br />

4.3.3. A relação atualizada das Zonas Eleitorais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> com<br />

os respectivos endereços e telefones.<br />

4.4. O CONTRATANTE confirmará o quantitativo de vales destina<strong>do</strong>s<br />

ao segun<strong>do</strong> turno das Eleições, se houver, até o dia 08-10-2010.<br />

CLÁUSULA 5 – RESPONSABILIDADES<br />

5.1. Competirá exclusivamente à CONTRATADA o pagamento de<br />

salários, horas-extras, gratificações e toda e qualquer classe de remuneração<br />

aos seus profissionais e também <strong>do</strong>s encargos sociais, prêmios de seguro de<br />

acidentes <strong>do</strong> trabalho, impostos, taxas e outros que incidam ou venham a incidir<br />

sobre a contratação, cujos comprovantes de quitação deverão ser apresenta<strong>do</strong>s<br />

ao CONTRATANTE sempre que forem solicita<strong>do</strong>s pelo mesmo.<br />

5.2. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento<br />

de qualquer indenização ao seu pessoal em decorrência de acidente <strong>do</strong><br />

serviço ou <strong>do</strong>ença adquirida em função <strong>do</strong> trabalho ou não, obrigan<strong>do</strong>-se a<br />

inscrevê-lo no INSS, para efeito de inclusão no seguro de acidente <strong>do</strong> trabalho.<br />

5.3. Compromete-se, igualmente, a CONTRATADA, a cumprir<br />

dentro <strong>do</strong>s devi<strong>do</strong>s prazos, todas as obrigações fiscais, previdenciárias, sociais,<br />

trabalhistas e comerciais, a que estiver obrigada em virtude da contratação,<br />

cujos comprovantes de quitação deverão ser apresenta<strong>do</strong>s ao CONTRA-<br />

TANTE sempre que forem solicita<strong>do</strong>s pelo mesmo, ressalva<strong>do</strong> o disposto na<br />

cláusula 5.4.<br />

5.4. A CONTRATADA fica obrigada a manter a regularidade relativa<br />

ao Fun<strong>do</strong> de Garantia <strong>do</strong> Tempo de Serviço (CRF - FGTS), à Seguridade<br />

Social (CND/CPD-EN) e à Fazenda Nacional (Certidão Conjunta de Débitos relativos<br />

aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria<br />

da Receita Federal – SRF e Procura<strong>do</strong>ria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN)<br />

independente de solicitação.<br />

5.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos<br />

referi<strong>do</strong>s nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade<br />

de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.<br />

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

5.6. Fica ressalva<strong>do</strong> o direito regressivo <strong>do</strong> CONTRATANTE contra<br />

a CONTRATADA e admitida a retenção das importâncias a esta devidas<br />

para a garantia <strong>do</strong> cumprimento das obrigações sociais e previdenciárias previstas<br />

em lei.<br />

5.7. Serão de responsabilidade da CONTRATADA os danos causa<strong>do</strong>s<br />

diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa<br />

ou <strong>do</strong>lo na execução <strong>do</strong> contrato, não excluin<strong>do</strong> ou reduzin<strong>do</strong> essa responsabilidade,<br />

a fiscalização <strong>do</strong> CONTRATANTE em seu acompanhamento.<br />

5.7.1. Verifica<strong>do</strong> o dano, o CONTRATANTE eximir-se-á de qualquer<br />

responsabilidade, fican<strong>do</strong> alheio à relação jurídica que venha a se estabelecer<br />

entre a CONTRATADA e terceiros prejudica<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA 6 – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

A taxa de administração incidente sobre o valor de face <strong>do</strong>s vales-alimentação<br />

é de x,xx% (xxxx por cento).<br />

CLÁUSULA 7 - REAJUSTAMENTO<br />

Não haverá reajustamento da taxa de administração prevista na<br />

cláusula supra durante a vigência <strong>do</strong> contrato, em cumprimento ao disposto no<br />

§ 1º <strong>do</strong> artigo 28 da Lei n. 9.069, de 29.06.1995.<br />

CLÁUSULA 8 – FORMA DE PAGAMENTO<br />

8.1. O pagamento relativo ao fornecimento e entrega <strong>do</strong>s valesalimentação<br />

será efetua<strong>do</strong> em até 03 (três) etapas, mediante apresentação<br />

<strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos fiscais ao CONTRATANTE, pelos valores correspondentes, e<br />

conforme estipulações a seguir:<br />

8.1.1. Os pagamentos ficarão condiciona<strong>do</strong>s, tanto no primeiro<br />

turno, quanto no segun<strong>do</strong> turno, se houver, à emissão <strong>do</strong>s respectivos Termos<br />

de Recebimento Definitivo, conforme previsto na cláusula 2.7, letra “b”, deste<br />

contrato.<br />

8.1.2. Após a entrega <strong>do</strong>s vales destina<strong>do</strong>s ao primeiro turno das<br />

Eleições, será efetua<strong>do</strong> o pagamento correspondente a 80% (oitenta por cento)<br />

<strong>do</strong> valor relativo ao total de vales efetivamente entregues para utilização<br />

nesse turno.<br />

8.1.3. Após a entrega <strong>do</strong>s vales destina<strong>do</strong>s ao segun<strong>do</strong> turno das<br />

Eleições será efetua<strong>do</strong> o pagamento correspondente a 20% (vinte por cento)<br />

<strong>do</strong> valor relativo ao total de vales efetivamente entregues para utilização no primeiro<br />

turno e 50% (cinquenta por cento) <strong>do</strong> valor relativo ao total de vales efetivamente<br />

entregues para uso no segun<strong>do</strong> turno.<br />

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

8.1.4. Após a realização <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> turno das Eleições, será efetua<strong>do</strong><br />

o pagamento <strong>do</strong> restante, ou seja, 50% (cinquenta por cento) <strong>do</strong> valor<br />

relativo ao total de vales efetivamente entregues para utilização no segun<strong>do</strong><br />

turno.<br />

8.1.5. Caso não haja segun<strong>do</strong> turno das Eleições, o sal<strong>do</strong> de valor<br />

correspondente aos vales utiliza<strong>do</strong>s no primeiro turno será pago até a data<br />

prevista para a realização <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> turno.<br />

8.1.6. Em caso de utilização <strong>do</strong>s vales-alimentação para outros<br />

eventos eleitorais, o pagamento será efetua<strong>do</strong> em parcela única, após o recebimento<br />

definitivo a que se refere a cláusula 2.7, letra “b”.<br />

8.1.7. O CONTRATANTE poderá abater <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos fiscais<br />

a que se referem as cláusulas 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 os valores <strong>do</strong>s vales não utiliza<strong>do</strong>s<br />

em quaisquer <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is turnos eleitorais.<br />

8.2. O <strong>do</strong>cumento fiscal deverá estar de acor<strong>do</strong> com as descrições<br />

contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número<br />

de CNPJ indica<strong>do</strong> na proposta e nos <strong>do</strong>cumentos de habilitação. Caberá à<br />

CONTRATADA informar, no <strong>do</strong>cumento fiscal ou em <strong>do</strong>cumento aparta<strong>do</strong>, o<br />

número da conta-corrente, da agência e <strong>do</strong> estabelecimento bancário no qual<br />

lhe poderá ser feito o pagamento.<br />

8.3. Atestada a execução <strong>do</strong> objeto pelo gestor, cada pagamento<br />

será efetua<strong>do</strong> por intermédio de ordem bancária, mediante autorização competente,<br />

no prazo de até 10 (dez) dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento<br />

fiscal pelo CONTRATANTE.<br />

8.4. Na hipótese de constatação de qualquer incorreção nos <strong>do</strong>cumentos<br />

apresenta<strong>do</strong>s pela CONTRATADA que desaconselhe o seu pagamento,<br />

o prazo de que trata a cláusula 8.3 será conta<strong>do</strong> a partir da respectiva<br />

regularização, não incidin<strong>do</strong> qualquer acréscimo no preço contrata<strong>do</strong>.<br />

8.5. O pagamento fica condiciona<strong>do</strong> ao cumprimento <strong>do</strong> disposto<br />

na cláusula 5.4.<br />

8.6. Para to<strong>do</strong>s os fins, considera-se a data <strong>do</strong> pagamento o dia<br />

da emissão da ordem bancária.<br />

8.7. O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à disponibilidade financeira,<br />

consoante <strong>do</strong>tação orçamentária.<br />

8.8. Os pagamentos a serem efetua<strong>do</strong>s à CONTRATADA estarão<br />

sujeitos, quan<strong>do</strong> for o caso, à retenção <strong>do</strong>s tributos e contribuições na forma<br />

determinada em lei, fican<strong>do</strong> a CONTRATADA incumbida de fazer as comprovações<br />

necessárias na hipótese de não retenção.<br />

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

8.9. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento e, desde que<br />

a CONTRATADA não tenha concorri<strong>do</strong> para tanto, fica estabeleci<strong>do</strong> que os encargos<br />

moratórios devi<strong>do</strong>s pelo CONTRATANTE, entre a data prevista para o<br />

pagamento e a <strong>do</strong> efetivo pagamento, serão calcula<strong>do</strong>s por meio da aplicação<br />

da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:<br />

EM = Encargos Moratórios;<br />

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a<br />

<strong>do</strong> efetivo pagamento;<br />

VP = Valor da parcela em atraso;<br />

i = taxa percentual anual <strong>do</strong> valor de 6%;<br />

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apura<strong>do</strong>:<br />

I = i / 365<br />

I = (6/100) / 365<br />

CLÁUSULA 9 – RECURSO ORÇAMENTÁRIO<br />

9.1. Para o atendimento das despesas foi emiti<strong>do</strong> o empenho n.<br />

2010NE000xxx, de xx-xx-2010, à conta <strong>do</strong> elemento 3390.39 – Outros Serviços<br />

de Terceiros – Pessoa Jurídica, da ação orçamentária<br />

02.061.0570.4269.0001 – Pleitos Eleitorais.<br />

9.2. Para os exercícios seguintes, em caso de prorrogação contratual,<br />

serão emitidas notas de empenho à conta das <strong>do</strong>tações orçamentárias<br />

previstas para despesas da mesma natureza.<br />

CLÁUSULA 10 – VIGÊNCIA<br />

10.1. O presente contrato vigorará até o dia 30 de abril de 2011, a<br />

contar da data de sua assinatura.<br />

10.2. O presente contrato poderá ser prorroga<strong>do</strong> mediante termo<br />

aditivo, na forma da lei, se houver interesse de ambas as partes.<br />

CLÁUSULA 11 – PENALIDADES<br />

11.1. A CONTRATADA ficará impedida de licitar e de contratar<br />

com a União e será descredenciada <strong>do</strong> SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco)<br />

anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, se:<br />

a) deixar de entregar ou apresentar <strong>do</strong>cumentação falsa;<br />

b) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;<br />

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

c) falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato;<br />

d) comportar-se de mo<strong>do</strong> inidôneo;<br />

e) fizer declaração falsa;<br />

f) cometer fraude fiscal.<br />

11.2. O atraso injustifica<strong>do</strong> na execução <strong>do</strong> contrato sujeitará a<br />

CONTRATADA à multa diária equivalente a 0,1% (zero vírgula um por cento)<br />

ao dia sobre o valor <strong>do</strong> objeto contrata<strong>do</strong> em atraso, não impedin<strong>do</strong> que o<br />

CONTRATANTE aplique as penalidades previstas na cláusula 11.3.<br />

11.3. No caso de inexecução parcial ou total <strong>do</strong> presente contrato,<br />

o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:<br />

a) advertência;<br />

b.1) multa de 02 % (<strong>do</strong>is por cento) sobre o valor total contrata<strong>do</strong>,<br />

em caso de inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato, <strong>do</strong>brável em<br />

caso de reincidência, por inexecução parcial;<br />

b.2) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total contrata<strong>do</strong>,<br />

em caso de inexecução total.<br />

11.4. As sanções de advertência e de impedimento para licitar e<br />

contratar com a União poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, garanti<strong>do</strong>,<br />

em todas as hipóteses, o direito à ampla defesa, facultada a defesa<br />

prévia <strong>do</strong> interessa<strong>do</strong>, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias<br />

úteis, a contar da intimação.<br />

11.5. As multas deverão ser recolhidas no prazo de 05 (cinco)<br />

dias úteis, a contar da correspondente notificação, ou descontadas <strong>do</strong> pagamento,<br />

ou, ainda, quan<strong>do</strong> for o caso, cobradas judicialmente.<br />

CAF.<br />

11.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SI-<br />

CLÁUSULA 12 – RESCISÃO<br />

12.1. Este contrato poderá ser rescindi<strong>do</strong> pelas partes nos termos<br />

<strong>do</strong>s artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei n. 8.666/1993, no que for cabível.<br />

12.2. O contrato também poderá ser rescindi<strong>do</strong> no caso de necessidade<br />

administrativa <strong>do</strong> CONTRATANTE, desde que comunica<strong>do</strong> à CON-<br />

TRATADA.<br />

12.3. A ocorrência de rescisão na hipótese da cláusula 12.2 não<br />

causa obrigação de indenizar qualquer das partes.<br />

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

12.4. A CONTRATADA declara reconhecer os direitos <strong>do</strong> CON-<br />

TRATANTE previstos nos artigos 77 e 80 da Lei n. 8.666/1993, em caso de<br />

rescisão administrativa.<br />

CLÁUSULA 13 – ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS<br />

13.1. Os serviços serão acompanha<strong>do</strong>s e fiscaliza<strong>do</strong>s pelo gestor<br />

<strong>do</strong> contrato, e, na sua ausência, por um substituto, especialmente designa<strong>do</strong><br />

para esse fim, que registrará as falhas detectadas comunican<strong>do</strong> as ocorrências<br />

de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da<br />

CONTRATADA.<br />

13.2. A fiscalização <strong>do</strong>s serviços pelo CONTRATANTE não exclui<br />

e nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA por qualquer<br />

inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.<br />

CLÁUSULA 14 - DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR<br />

A execução <strong>do</strong> objeto obedecerá ao estipula<strong>do</strong> neste contrato,<br />

bem como às disposições <strong>do</strong> edital <strong>do</strong> Pregão n. 26/2010, além das consignações<br />

constantes da proposta apresentada pela CONTRATADA, que independentemente<br />

de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste instrumento<br />

contratual, no que não o contrarie.<br />

CLÁUSULA 15 - ANEXOS<br />

São partes integrantes deste contrato os seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Anexo I – Relação <strong>do</strong>s quantitativos de vales-alimentação que<br />

deverão ser entregues, discrimina<strong>do</strong>s por Zona <strong>Eleitoral</strong>, mesários e secretários<br />

de prédio, e convoca<strong>do</strong>s para os trabalhos das Juntas Apura<strong>do</strong>ras;<br />

Anexo II – Relação <strong>do</strong>s locais de entrega <strong>do</strong>s vales-alimentação<br />

– Zonas Eleitorais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Sul, com os respectivos endereços<br />

e telefones;<br />

Anexo III – Relação <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res responsáveis pelo recebimento<br />

<strong>do</strong>s vales-alimentação em todas as Zonas Eleitorais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />

Anexo IV – Cronograma de execução <strong>do</strong> contrato.<br />

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

CLÁUSULA 16 - FORO<br />

Fica eleito o Foro desta Capital, com expressa renúncia a qualquer<br />

outro, para dirimir toda e qualquer questão que derivar deste contrato.<br />

E, por estarem justos e contrata<strong>do</strong>s, foi lavra<strong>do</strong> o presente termo,<br />

em duas vias de igual teor e forma que, após li<strong>do</strong> e acha<strong>do</strong> conforme, vai assina<strong>do</strong><br />

pelas partes.<br />

Des. XXXXXXXXXXX,<br />

Pelo CONTRATANTE.<br />

Porto Alegre, de de 2010.<br />

Sr (a). XXXXXXXXXXXXX,<br />

Pela CONTRATADA.<br />

29


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

ANEXO I DO CONTRATO N. XX/2010<br />

RELAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE VALES-ALIMENTAÇÃO QUE DEVE-<br />

RÃO SER ENTREGUES, DISCRIMINADOS POR ZONA ELEITORAL, MESÁ-<br />

RIOS E SECRETÁRIOS DE PRÉDIO, E CONVOCADOS PARA OS TRABA-<br />

LHOS DAS JUNTAS APURADORAS<br />

Este anexo será forneci<strong>do</strong> pelo CONTRATANTE até o dia 06-08-2010,<br />

conforme cláusula 4.3 <strong>do</strong> contrato.<br />

30


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

ANEXO II DO CONTRATO N. XX/2010<br />

RELAÇÃO DOS LOCAIS DE ENTREGA DOS VALES-ALIMENTAÇÃO – ZO-<br />

NAS ELEITORAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, COM OS<br />

RESPECTIVOS ENDEREÇOS E TELEFONES<br />

Este anexo será forneci<strong>do</strong> pelo CONTRATANTE até o dia 06-08-2010,<br />

conforme cláusula 4.3 <strong>do</strong> contrato.<br />

31


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

ANEXO III DO CONTRATO N. XX/2010<br />

RELAÇÃO DOS SERVIDORES RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO<br />

DOS VALES-ALIMENTAÇÃO EM TODAS AS ZONAS ELEITORAIS DO<br />

ESTADO<br />

Este anexo será forneci<strong>do</strong> pelo CONTRATANTE até o dia 06-08-2010,<br />

conforme cláusula 4.3 <strong>do</strong> contrato.<br />

32


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

ANEXO IV DO CONTRATO N. XX/2010<br />

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO<br />

DATA ATIVIDADE<br />

XXXX/2010 Assinatura <strong>do</strong> Contrato (AC).<br />

até 5 dias<br />

após AC<br />

até o dia<br />

06/08/2010<br />

25/08/2010 a<br />

31/08/2010<br />

até 10/09/2010<br />

até 05 (cinco)<br />

dias antes de<br />

cada turno das<br />

TRE-RS designará o gestor <strong>do</strong> contrato, responsável pelo seu<br />

acompanhamento e fiscalização.<br />

Contratada designará o nome <strong>do</strong> representante para prestar<br />

esclarecimentos e atender reclamações <strong>do</strong> TRE/RS.<br />

TRE/RS informará à contratada a relação <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res responsáveis<br />

pelo recebimento <strong>do</strong>s vales na sede de cada Zona<br />

<strong>Eleitoral</strong>.<br />

TRE/RS fornecerá à contratada relação <strong>do</strong>s quantitativos de<br />

vales-alimentação discrimina<strong>do</strong>s por Zona <strong>Eleitoral</strong>.<br />

TRE/RS fornecerá à contratada relação atualizada das Zonas<br />

Eleitorais, com os respectivos telefones e endereços.<br />

Contratada entregará os vales destina<strong>do</strong>s ao 1º Turno <strong>Eleitoral</strong><br />

na sede de cada Zona <strong>Eleitoral</strong>.<br />

Contratada entregará na sede <strong>do</strong> TRE/RS os comprovantes de<br />

entrega <strong>do</strong>s vales-alimentação destina<strong>do</strong>s ao 1º Turno <strong>Eleitoral</strong>.<br />

Contratada entregará relatório com as eventuais alterações<br />

ocorridas nos estabelecimentos comerciais credencia<strong>do</strong>s.<br />

eleições<br />

02/10/2010 e Plantão da empresa contratada em sistema 24 horas mediante<br />

03/10/2010 utilização de telefone celular/ móvel .<br />

08/10/2010<br />

Último dia para o TRE/RS confirmar à empresa o quantitativo<br />

de vales destina<strong>do</strong>s ao 2º Turno <strong>Eleitoral</strong>.<br />

15/10/2010 a Contratada entregará os vales destina<strong>do</strong>s ao 2º Turno <strong>Eleitoral</strong><br />

21/10/2010 em cada sede de Zona <strong>Eleitoral</strong>.<br />

Contratada entregará na sede <strong>do</strong> TRE/RS os comprovantes de<br />

até 26/10/2010<br />

entrega <strong>do</strong>s vales-alimentação destina<strong>do</strong>s ao 2º Turno <strong>Eleitoral</strong>.<br />

30/10/2010 e Plantão da empresa contratada em sistema 24 horas mediante<br />

31/10/2010 utilização de telefone celular/ móvel .<br />

30/04/2011 Prazo final de vigência <strong>do</strong> contrato.<br />

33


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

ANEXO II DO PREGÃO N. 26/2010<br />

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO MÁXIMA ACEITÁVEL<br />

TAXA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

MÁXIMA ACEITÁVEL<br />

OBSERVAÇÃO:<br />

1,50%<br />

Conforme estipulações constantes no item 5.3 <strong>do</strong> edital - Observações “1”, “2”<br />

e “3”, o valor correspondente à taxa máxima aceitável, no âmbito <strong>do</strong> sistema<br />

eletrônico, é de R$ 101,50.<br />

34


1 – OBJETO<br />

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

ANEXO III DO PREGÃO N. 26/2010<br />

TERMO DE REFERÊNCIA<br />

Contratação de empresa para prestação de serviços de fornecimento e<br />

entrega de vales-alimentação a serem utiliza<strong>do</strong>s pelos mesários (mesas<br />

receptoras de votos e mesas receptoras de justificativas), secretários de<br />

prédio e convoca<strong>do</strong>s para os trabalhos das Juntas Apura<strong>do</strong>ras das zonas<br />

eleitorais <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Sul, no perío<strong>do</strong> da Eleição de 2010 e<br />

nos demais eventos da Justiça <strong>Eleitoral</strong>, que venham a se realizar durante<br />

a vigência <strong>do</strong> contrato.<br />

2 - REGIME DE EXECUÇÃO<br />

2.1 - Os vales-alimentação terão como valor de face R$ 20,00 (vinte<br />

reais).<br />

2.2 - As quantidades de vales-alimentação serão informadas até o dia<br />

06/8/2010, conforme o item 4.1.2, sen<strong>do</strong> que se a<strong>do</strong>tará como estimativa<br />

para o procedimento licitatório a quantidade de 240.894 (duzentos e<br />

quarenta mil, oitocentos e noventa e quatro) vales-alimentação, consideran<strong>do</strong><br />

a realização da eleição em <strong>do</strong>is turnos.<br />

2.3 - Os vales-alimentação destina<strong>do</strong>s aos mesários (mesas receptoras<br />

de votos e mesas receptoras de justificativas) e aos secretários de prédio,<br />

deverão ser agrupa<strong>do</strong>s em blocos cuja quantidade seja divisível por<br />

4 (quatro), sen<strong>do</strong> que o restante (quebra) poderá ser agrupa<strong>do</strong> em bloco<br />

único.<br />

2.3.1 - Os vales destina<strong>do</strong>s aos convoca<strong>do</strong>s para os trabalhos das<br />

Juntas Apura<strong>do</strong>ras (secretário e componentes da junta, escrutina<strong>do</strong>res,<br />

auxiliar de serviços eleitorais e de transporte) deverão ser agrupa<strong>do</strong>s em<br />

blocos de 20 (vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) unidades, de acor<strong>do</strong> com<br />

a quantidade informada para cada zona eleitoral.<br />

2.4 - Os vales-alimentação deverão ser entregues pela empresa, na<br />

sede de cada zona eleitoral (Anexo I), de acor<strong>do</strong> com as quantidades informadas<br />

nos termos <strong>do</strong>s itens 4.1. e 4.1.2.<br />

2.5 - Os vales-alimentação destina<strong>do</strong>s ao 1º turno das Eleições deverão<br />

ser entregues a partir das 12h <strong>do</strong> dia 25/08/2010, até as 17h <strong>do</strong> dia<br />

31/08/2010, impreterivelmente.<br />

2.5.1 - Os vales destina<strong>do</strong>s ao 2º turno das Eleições, se houver, deverão<br />

ser entregues a partir das 12h <strong>do</strong> dia 15/10/2010, até as 17h <strong>do</strong> dia<br />

21/10/2010, impreterivelmente.<br />

35


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

2.6 - A empresa deverá emitir os comprovantes de entrega <strong>do</strong>s vales-alimentação,<br />

em duas vias, sen<strong>do</strong> uma entregue juntamente com os vales<br />

aos responsáveis pelo recebimento (item 4.1.1), nas respectivas zonas<br />

eleitorais, e a outra via deverá ser apresentada pela empresa na sede<br />

<strong>do</strong> TRE/RS, até os dias 10/09/2010 (1º turno) e 26/10/2010 (2º turno),<br />

impreterivelmente.<br />

2.7 - Verificada a necessidade de um maior número de vales-alimentação<br />

para os mesários, secretários de prédio e convoca<strong>do</strong>s para os trabalhos<br />

das Juntas Apura<strong>do</strong>ras que atuarão no pleito, os vales, porventura<br />

excedentes em um <strong>do</strong>s turnos, poderão ser aproveita<strong>do</strong>s no outro,<br />

caso insuficiente a quantidade de vales estimada.<br />

2.7.1 - Esta previsão é cabível apenas se ocorrer o 2º turno.<br />

3 - OBRIGAÇÕES DA EMPRESA<br />

3.1 - Fornecer os vales-alimentação nas quantidades requisitadas e entregá-los<br />

nos locais e prazos estabeleci<strong>do</strong>s, em pacotes resistentes,<br />

não-transparentes, lacra<strong>do</strong>s e devidamente identifica<strong>do</strong>s com etiqueta<br />

que especifique a Zona <strong>Eleitoral</strong>, o número total de talonários e o total<br />

de vales-alimentação.<br />

3.1.1 - Personalizar os vales a serem entregues ao TRE/RS, deven<strong>do</strong><br />

deles constar:<br />

• <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Sul;<br />

• prazo de validade;<br />

• valor <strong>do</strong> vale em reais, numericamente e também por extenso;<br />

• razão social da empresa emitente <strong>do</strong> vale.<br />

3.1.2 - Na capa de cada talonário deverá estar impressa a quantidade<br />

de vales contida.<br />

3.2 - Informar ao TRE/RS, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir<br />

da assinatura <strong>do</strong> contrato, o nome, o número <strong>do</strong> telefone e o endereço<br />

de correio eletrônico <strong>do</strong> representante da empresa para prestar esclarecimentos<br />

e atender às reclamações que porventura surgirem durante a<br />

execução <strong>do</strong> contrato.<br />

3.3 - Designar um responsável para, em regime de plantão, atender às<br />

demandas da contratação na véspera e no dia de cada turno eleitoral,<br />

inclusive mediante utilização de telefone celular/móvel, disponível 24 horas.<br />

3.4 - Dar validade legal aos vales-alimentação, no mínimo, até 6 (seis)<br />

meses a contar da data prevista para o evento eleitoral.<br />

3.5 - Responsabilizar-se pelo reembolso <strong>do</strong>s vales-alimentação aos estabelecimentos<br />

comerciais credencia<strong>do</strong>s.<br />

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

3.6 - Responsabilizar-se pela segurança <strong>do</strong> sistema de impressão, processamento<br />

e circulação <strong>do</strong>s vales-alimentação.<br />

3.7 - Aceitar a devolução por parte <strong>do</strong> TRE/RS de to<strong>do</strong>s os vales não utiliza<strong>do</strong>s,<br />

na forma <strong>do</strong> item 6.2.6.<br />

3.8 - Ressarcir diretamente aos usuários, em até 48 horas <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong>, os<br />

vales danifica<strong>do</strong>s, desde que seja possível identificar sua autenticidade.<br />

3.9 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões<br />

às quantidades a serem discriminadas, conforme o item 4.1.2<br />

deste projeto, segun<strong>do</strong> as necessidades <strong>do</strong> TRE/RS, deven<strong>do</strong> ser atendida<br />

a solicitação em até 48 horas.<br />

3.10 - Responsabilizar-se pela reparação, correção ou substituição, às<br />

suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em parte, <strong>do</strong> objeto descrito no item 1, quan<strong>do</strong><br />

se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da confecção<br />

ou transporte <strong>do</strong>s vales forneci<strong>do</strong>s, inclusive na hipótese de subcontratação<br />

parcial devidamente autorizada pelo TRE/RS.<br />

3.11 - Zelar pela segurança no transporte <strong>do</strong>s vales, responsabilizan<strong>do</strong>se<br />

integralmente pelo montante <strong>do</strong>s valores até o recebimento efetivo<br />

pelas zonas eleitorais relacionadas no Anexo I deste projeto.<br />

4 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE<br />

4.1 - Fornecer à contratada, até o dia 06/08/2010, as seguintes informações:<br />

4.1.1 - Relação <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res responsáveis pelo recebimento <strong>do</strong>s vales-alimentação<br />

em todas as zonas eleitorais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

4.1.2 - Relação <strong>do</strong>s quantitativos de vales-alimentação que deverão ser<br />

entregues, discrimina<strong>do</strong>s por zona eleitoral / mesários e secretários de<br />

prédio / convoca<strong>do</strong>s para os trabalhos das Juntas Apura<strong>do</strong>ras.<br />

4.1.3 - Relação atualizada das zonas eleitorais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> com os respectivos<br />

endereços e telefones.<br />

4.2 - Confirmar à contratada o quantitativo de vales destina<strong>do</strong>s ao 2º turno<br />

das Eleições, se houver, até o dia 08/10/2010.<br />

4.3 - Efetuar o pagamento à contratada, de acor<strong>do</strong> com as condições de<br />

preço e prazos estabeleci<strong>do</strong>s em contrato.<br />

37


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

5 - ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS<br />

O TRE-RS promoverá, por intermédio de um gestor e, na sua ausência,<br />

de um substituto, especialmente designa<strong>do</strong>s para esse fim, o acompanhamento<br />

e a fiscalização da execução <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> contrato, registran<strong>do</strong><br />

as falhas detectadas e comunican<strong>do</strong> as ocorrências de quaisquer fatos<br />

que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da empresa.<br />

6. FORMA DE PAGAMENTO<br />

6.1 O pagamento será efetua<strong>do</strong> após o fornecimento <strong>do</strong>s vales-alimentação,<br />

na forma <strong>do</strong> item 6.2, uma vez atestadas pelo gestor <strong>do</strong> contrato<br />

ou seu substituto as faturas apresentadas pela empresa.<br />

6.2 - O pagamento será efetua<strong>do</strong> em até três etapas e ficará condiciona<strong>do</strong><br />

à emissão <strong>do</strong> termo de recebimento definitivo, conforme previsto no<br />

item 6.3.2 deste projeto, da seguinte forma:<br />

6.2.1 - Após a entrega <strong>do</strong>s vales destina<strong>do</strong>s ao 1º turno das Eleições,<br />

será efetua<strong>do</strong> o pagamento correspondente a 80% (oitenta por cento)<br />

<strong>do</strong> valor relativo ao total de vales efetivamente entregues para utilização<br />

neste turno, observa<strong>do</strong> o disposto nos itens 6.1 e 6.2 deste projeto.<br />

6.2.2 - Após a entrega <strong>do</strong>s vales destina<strong>do</strong>s ao 2º turno das Eleições,<br />

será efetua<strong>do</strong> o pagamento correspondente a 20% (vinte por cento) <strong>do</strong><br />

valor relativo ao total de vales efetivamente entregues para utilização no<br />

1º turno e 50% (cinquenta por cento) <strong>do</strong> valor relativo ao total de vales<br />

efetivamente entregues para uso <strong>do</strong> 2º turno.<br />

6.2.3 - Após a realização <strong>do</strong> 2º turno, será efetua<strong>do</strong> o pagamento <strong>do</strong><br />

restante, ou seja, 50% (cinquenta por cento) <strong>do</strong> valor relativo ao total de<br />

vales efetivamente entregues para utilização no 2º turno.<br />

6.2.4 - Em caso de inexistência de 2º turno da Eleição, o sal<strong>do</strong> <strong>do</strong> valor<br />

correspondente aos vales utiliza<strong>do</strong>s no 1º turno será pago até a data<br />

prevista para o 2º turno.<br />

6.2.5 - Em caso de utilização <strong>do</strong>s vales-alimentação para outros eventos<br />

eleitorais, o pagamento será feito em única parcela após o recebimento<br />

definitivo a que se refere o item 6.3.2.<br />

6.2.6 - Poderão ser abati<strong>do</strong>s nas notas fiscais a que se referem os itens<br />

6.2.2, 6.2.3 e 6.2.4 os valores correspondentes aos vales não utiliza<strong>do</strong>s<br />

em quaisquer <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is turnos eleitorais.<br />

6.3 - O gestor <strong>do</strong> contrato ou seu substituto deverá efetivar o recebimento<br />

<strong>do</strong>s serviços, mediante a lavratura de Termos de Recebimento Provisório<br />

e Definitivo, em cada etapa.<br />

38


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

6.3.1 - O Termo de Recebimento Provisório será emiti<strong>do</strong> após a entrega<br />

ao TRE/RS pela contratada de to<strong>do</strong>s os comprovantes de recebimento<br />

<strong>do</strong>s vales.<br />

6.3.2 - O Termo de Recebimento Definitivo será emiti<strong>do</strong> após a conferência<br />

com os responsáveis, mediante utilização de sistema informatiza<strong>do</strong>,<br />

da quantidade entregue de vales, bem como sua adequação às exigências<br />

deste Projeto Básico.<br />

6.4 - O percentual correspondente à taxa de administração proposto<br />

pela empresa vence<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> certame será fixo e irreajustável durante<br />

toda a vigência <strong>do</strong> contrato.<br />

7 - HABILITAÇÃO<br />

Além da <strong>do</strong>cumentação atinente à regularidade fiscal, serão exigi<strong>do</strong>s da<br />

empresa os seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

• Certidão de Credenciamento no Programa de Alimentação ao<br />

Trabalha<strong>do</strong>r (PAT), expedida pelo Ministério <strong>do</strong> Trabalho – Registro<br />

no PAT (Portaria SIT nº 3, de 1º de março de 2002);<br />

• Certidão de Registro e Quitação da empresa junto ao Conselho<br />

<strong>Regional</strong> de Nutricionistas – CRN (Lei nº 6.583/78, Lei nº<br />

6.839/80 e Decreto nº 84.444/80 e Resolução CFN nº 378/2005).<br />

8 - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />

8.1 - A empresa deverá apresentar a proposta com a taxa de administração<br />

a ser cobrada sobre os serviços, expressa em termos percentuais,<br />

com, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.<br />

8.2 - A proposta vence<strong>do</strong>ra será aquela que apresentar a menor taxa de<br />

administração, sen<strong>do</strong> admiti<strong>do</strong> percentual zero ou negativo. Essa taxa<br />

deverá cobrir to<strong>do</strong>s os gastos decorrentes <strong>do</strong> contrato, inclusive as despesas<br />

de entrega <strong>do</strong>s vales-alimentação em todas as zonas eleitorais<br />

relacionadas no Anexo I deste projeto.<br />

8.3 - A empresa fornece<strong>do</strong>ra deverá contar com, no mínimo:<br />

8.3.1 - 200 (duzentos) estabelecimentos credencia<strong>do</strong>s em Porto Alegre.<br />

8.3.2 - 20 (vinte) estabelecimentos credencia<strong>do</strong>s em cada um <strong>do</strong>s seguintes<br />

municípios: Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Caxias <strong>do</strong> Sul,<br />

Gravataí, Novo Hamburgo, Passo Fun<strong>do</strong>, Pelotas, Rio Grande, Santa<br />

Cruz <strong>do</strong> Sul, Santa Maria, São Leopol<strong>do</strong>, Sapucaia <strong>do</strong> Sul e Viamão.<br />

8.3.3 - 01 (um) estabelecimento credencia<strong>do</strong> em cada um <strong>do</strong>s municípios<br />

restantes que sejam sede de zona eleitoral ou, em não haven<strong>do</strong> na<br />

sede, ao menos em um <strong>do</strong>s seus respectivos termos, conforme relação<br />

constante <strong>do</strong> Anexo I deste projeto.<br />

39


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

8.4 - O licitante que apresentar a melhor proposta válida deverá encaminhar,<br />

no prazo estabeleci<strong>do</strong> pelo pregoeiro, a relação <strong>do</strong>s estabelecimentos<br />

credencia<strong>do</strong>s, incluin<strong>do</strong> município, razão social e nome fantasia,<br />

se houver, e endereço completo.<br />

8.4.1 - Caso haja alterações na relação <strong>do</strong>s estabelecimentos credencia<strong>do</strong>s,<br />

deverá ser entregue pela empresa um relatório com as modificações,<br />

até 05 (cinco) dias antes de cada turno das eleições.<br />

8.5 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências<br />

<strong>do</strong> ato convocatório da licitação ou com taxa de administração manifestamente<br />

inexequível, assim considerada aquela que não venha a<br />

demonstrar sua viabilidade através de <strong>do</strong>cumentação que comprove que<br />

os custos <strong>do</strong>s insumos são coerentes com os <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>.<br />

9 - VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />

O contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 30 de abril de<br />

2011, poden<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong> mediante Termo Aditivo, de acor<strong>do</strong> com o<br />

disposto na Lei nº 8.666/93.<br />

10 - REFERÊNCIAS<br />

Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.<br />

Portaria nº 3, de 1º de março de 2002, expedida pela Secretaria da Inspeção<br />

<strong>do</strong> Trabalho - SIT.<br />

Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978.<br />

Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980.<br />

Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980.<br />

Resolução nº 378, de 28 de dezembro de 2005, expedida pelo Conselho<br />

Federal de Nutricionistas - CFN.<br />

Porto Alegre, 07 de abril de 2010.<br />

Cássio Vicente Zasso,<br />

Coordena<strong>do</strong>r de Eleições.<br />

40


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA<br />

RELAÇÃO DAS ZONAS ELEITORAIS E TERMOS ELEITORAIS<br />

ZONA SEDE<br />

MUNICÍPIOS-TERMO<br />

1ª PORTO ALEGRE<br />

2ª PORTO ALEGRE<br />

3ª GAURAMA<br />

ÁUREA<br />

CARLOS GOMES<br />

CENTENÁRIO<br />

MARCELINO RAMOS<br />

VIADUTOS<br />

4ª ESPUMOSO<br />

ALTO ALEGRE<br />

CAMPOS BORGES<br />

5ª ALEGRETE<br />

6ª ANTÔNIO PRADO<br />

IPÊ<br />

NOVA ROMA DO SUL<br />

7ª BAGÉ<br />

ACEGUÁ<br />

8ª BENTO GONÇALVES<br />

MONTE BELO DO SUL<br />

SANTA TEREZA<br />

9ª CAÇAPAVA DO SUL<br />

LAVRAS DO SUL<br />

SANTANA DA BOA VISTA<br />

10ª CACHOEIRA DO SUL<br />

CERRO BRANCO<br />

NOVO CABRAIS<br />

11ª SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ<br />

BOM PRINCÍPIO<br />

CAPELA DE SANTANA<br />

HARMONIA<br />

PORTÃO<br />

SÃO JOSÉ DO HORTÊNCIO<br />

TUPANDI<br />

12ª CAMAQUÃ<br />

ARAMBARÉ<br />

CHUVISCA<br />

CRISTAL<br />

DOM FELICIANO<br />

14ª CANGUÇU<br />

15ª CARAZINHO<br />

ALMIRANTE TAMANDARÉ DO SUL<br />

CHAPADA<br />

COQUEIROS DO SUL<br />

SANTO ANTÔNIO DO PLANALTO<br />

16ª CAXIAS DO SUL<br />

17ª CRUZ ALTA<br />

BOA VISTA DO CADEADO<br />

BOA VISTA DO INCRA<br />

FORTALEZA DOS VALOS<br />

PEJUÇARA<br />

18ª DOM PEDRITO<br />

19ª ENCRUZILHADA DO SUL<br />

AMARAL FERRADOR<br />

20ª ERECHIM<br />

ARATIBA<br />

BARRA DO RIO AZUL<br />

ITATIBA DO SUL<br />

MARIANO MORO<br />

SEVERIANO DE ALMEIDA<br />

TRÊS ARROIOS<br />

21ª ESTRELA<br />

BOM RETIRO DO SUL<br />

COLINAS<br />

FAZENDA VILANOVA<br />

ZONA SEDE<br />

MUNICÍPIOS-TERMO<br />

22ª GUAPORÉ<br />

DOIS LAJEADOS<br />

MONTAURI<br />

SÃO VALENTIM DO SUL<br />

SERAFINA CORRÊA<br />

UNIÃO DA SERRA<br />

23ª IJUÍ<br />

AJURICABA<br />

BOZANO<br />

CATUÍPE<br />

CORONEL BARROS<br />

NOVA RAMADA<br />

24ª ITAQUI<br />

MAÇAMBARÁ<br />

25ª JAGUARÃO<br />

26ª JAGUARI<br />

NOVA ESPERANÇA DO SUL<br />

27ª JÚLIO DE CASTILHOS<br />

PINHAL GRANDE<br />

28ª LAGOA VERMELHA<br />

CAPÃO BONITO DO SUL<br />

CASEIROS<br />

IBIRAIARAS<br />

MULITERNO<br />

29ª LAJEADO<br />

CANUDOS DO VALE<br />

CRUZEIRO DO SUL<br />

FORQUETINHA<br />

MARQUES DE SOUZA<br />

PROGRESSO<br />

SANTA CLARA DO SUL<br />

SÉRIO<br />

30ª SANTANA DO LIVRAMENTO<br />

31ª MONTENEGRO<br />

BROCHIER<br />

MARATÁ<br />

PARECI NOVO<br />

SALVADOR DO SUL<br />

SÃO JOSÉ DO SUL<br />

SÃO PEDRO DA SERRA<br />

32ª PALMEIRA DAS MISSÕES<br />

BOA VISTA DAS MISSÕES<br />

LAJEADO DO BUGRE<br />

NOVO BARREIRO<br />

SAGRADA FAMÍLIA<br />

SÃO JOSÉ DAS MISSÕES<br />

SÃO PEDRO DAS MISSÕES<br />

33ª PASSO FUNDO<br />

COXILHA<br />

PONTÃO<br />

34ª PELOTAS<br />

ARROIO DO PADRE<br />

35ª PINHEIRO MACHADO<br />

PEDRAS ALTAS<br />

36ª QUARAÍ<br />

37ª RIO GRANDE<br />

38ª RIO PARDO<br />

PANTANO GRANDE<br />

39ª ROSÁRIO DO SUL<br />

40ª SANTA CRUZ DO SUL<br />

GRAMADO XAVIER<br />

HERVEIRAS<br />

SINIMBU<br />

41ª SANTA MARIA<br />

41


ZONA SEDE<br />

MUNICÍPIOS-TERMO<br />

SÃO MARTINHO DA SERRA<br />

42ª SANTA ROSA<br />

PORTO MAUÁ<br />

TUPARENDI<br />

43ª SANTA VITÓRIA DO PALMAR<br />

CHUÍ<br />

44ª SANTIAGO<br />

CAPÃO DO CIPÓ<br />

ITACURUBI<br />

UNISTALDA<br />

45ª SANTO ÂNGELO<br />

ENTRE-IJUÍS<br />

EUGÊNIO DE CASTRO<br />

SÃO MIGUEL DAS MISSÕES<br />

VITÓRIA DAS MISSÕES<br />

46ª SANTO ANTÔNIO DA PATRULHA<br />

CARAÁ<br />

47ª SÃO BORJA<br />

48ª SÃO FRANCISCO DE PAULA<br />

CAMBARÁ DO SUL<br />

49ª SÃO GABRIEL<br />

SANTA MARGARIDA DO SUL<br />

50ª SÃO JERÔNIMO<br />

ARROIO DOS RATOS<br />

BARÃO DO TRIUNFO<br />

CHARQUEADAS<br />

GENERAL CÂMARA<br />

51ª SÃO LEOPOLDO<br />

52ª SÃO LUIZ GONZAGA<br />

BOSSOROCA<br />

CAIBATÉ<br />

DEZESSEIS DE NOVEMBRO<br />

MATO QUEIMADO<br />

PIRAPÓ<br />

ROLADOR<br />

SÃO NICOLAU<br />

53ª SOBRADINHO<br />

IBARAMA<br />

LAGOA BONITA DO SUL<br />

LAGOÃO<br />

PASSA SETE<br />

SEGREDO<br />

54ª SOLEDADE<br />

BARROS CASSAL<br />

FONTOURA XAVIER<br />

IBIRAPUITÃ<br />

MORMAÇO<br />

SÃO JOSÉ DO HERVAL<br />

55ª TAQUARA<br />

PAROBÉ<br />

RIOZINHO<br />

ROLANTE<br />

56ª TAQUARI<br />

TABAÍ<br />

57ª URUGUAIANA<br />

BARRA DO QUARAÍ<br />

58ª VACARIA<br />

CAMPESTRE DA SERRA<br />

ESMERALDA<br />

MONTE ALEGRE DOS CAMPOS<br />

MUITOS CAPÕES<br />

PINHAL DA SERRA<br />

59ª VIAMÃO<br />

60ª PELOTAS<br />

TURUÇU<br />

61ª FARROUPILHA<br />

62ª MARAU<br />

CAMARGO<br />

GENTIL<br />

NICOLAU VERGUEIRO<br />

NOVA ALVORADA<br />

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

42<br />

ZONA SEDE<br />

MUNICÍPIOS-TERMO<br />

VILA MARIA<br />

63ª BOM JESUS<br />

JAQUIRANA<br />

SÃO JOSÉ DOS AUSENTES<br />

64ª RODEIO BONITO<br />

AMETISTA DO SUL<br />

CERRO GRANDE<br />

CRISTAL DO SUL<br />

JABOTICABA<br />

NOVO TIRADENTES<br />

PINHAL<br />

65ª CANELA<br />

66ª CANOAS<br />

67ª ENCANTADO<br />

ANTA GORDA<br />

DOUTOR RICARDO<br />

MUÇUM<br />

RELVADO<br />

ROCA SALES<br />

VESPASIANO CORRÊA<br />

68ª FLORES DA CUNHA<br />

NOVA PÁDUA<br />

69ª SÃO VICENTE DO SUL<br />

CACEQUI<br />

MATA<br />

70ª GETÚLIO VARGAS<br />

EREBANGO<br />

ESTAÇÃO<br />

FLORIANO PEIXOTO<br />

IPIRANGA DO SUL<br />

SERTÃO<br />

71ª GRAVATAÍ<br />

GLORINHA<br />

72ª VIAMÃO<br />

73ª SÃO LEOPOLDO<br />

74ª ALVORADA<br />

75ª NOVA PRATA<br />

ANDRÉ DA ROCHA<br />

GUABIJU<br />

NOVA BASSANO<br />

PROTÁSIO ALVES<br />

SÃO JORGE<br />

VISTA ALEGRE DO PRATA<br />

76ª NOVO HAMBURGO<br />

77ª OSÓRIO<br />

ITATI<br />

MAQUINÉ<br />

TERRA DE AREIA<br />

78ª PIRATINI<br />

79ª SÃO FRANCISCO DE ASSIS<br />

MANOEL VIANA<br />

80ª SÃO LOURENÇO DO SUL<br />

81ª SÃO PEDRO DO SUL<br />

DILERMANDO DE AGUIAR<br />

QUEVEDOS<br />

TOROPI<br />

82ª SÃO SEPÉ<br />

FORMIGUEIRO<br />

VILA NOVA DO SUL<br />

83ª SARANDI<br />

BARRA FUNDA<br />

NOVA BOA VISTA<br />

84ª TAPES<br />

CERRO GRANDE DO SUL<br />

SENTINELA DO SUL<br />

85ª TORRES<br />

ARROIO DO SAL<br />

DOM PEDRO DE ALCÂNTARA<br />

MAMPITUBA<br />

MORRINHOS DO SUL<br />

TRÊS CACHOEIRAS


ZONA SEDE<br />

MUNICÍPIOS-TERMO<br />

TRÊS FORQUILHAS<br />

86ª TRÊS PASSOS<br />

BOM PROGRESSO<br />

ESPERANÇA DO SUL<br />

TIRADENTES DO SUL<br />

87ª TUPANCIRETÃ<br />

JARI<br />

88ª VERANÓPOLIS<br />

COTIPORÃ<br />

FAGUNDES VARELA<br />

VILA FLORES<br />

89ª TRÊS DE MAIO<br />

ALEGRIA<br />

BOA VISTA DO BURICÁ<br />

INDEPENDÊNCIA<br />

NOVA CANDELÁRIA<br />

SÃO JOSÉ DO INHACORÁ<br />

90ª GUAÍBA<br />

ELDORADO DO SUL<br />

91ª CRISSIUMAL<br />

HUMAITÁ<br />

SEDE NOVA<br />

92ª ARROIO GRANDE<br />

HERVAL<br />

93ª VENÂNCIO AIRES<br />

BOQUEIRÃO DO LEÃO<br />

MATO LEITÃO<br />

94ª FREDERICO WESTPHALEN<br />

CAIÇARA<br />

IRAÍ<br />

PALMITINHO<br />

PINHEIRINHO DO VALE<br />

TAQUARUÇU DO SUL<br />

VICENTE DUTRA<br />

VISTA ALEGRE<br />

95ª SANANDUVA<br />

IBIAÇÁ<br />

MAXIMILIANO DE ALMEIDA<br />

PAIM FILHO<br />

SÃO JOÃO DA URTIGA<br />

96ª CERRO LARGO<br />

GUARANI DAS MISSÕES<br />

PORTO XAVIER<br />

ROQUE GONZALES<br />

SALVADOR DAS MISSÕES<br />

SÃO PEDRO DO BUTIÁ<br />

SETE DE SETEMBRO<br />

UBIRETAMA<br />

97ª ESTEIO<br />

98ª GARIBALDI<br />

BOA VISTA DO SUL<br />

CORONEL PILAR<br />

99ª NONOAI<br />

GRAMADO DOS LOUREIROS<br />

RIO DOS ÍNDIOS<br />

TRINDADE DO SUL<br />

100ª TAPEJARA<br />

ÁGUA SANTA<br />

CHARRUA<br />

SANTA CECÍLIA DO SUL<br />

VILA LÂNGARO<br />

101ª TENENTE PORTELA<br />

BARRA DO GUARITA<br />

DERRUBADAS<br />

MIRAGUAÍ<br />

VISTA GAÚCHA<br />

102ª SANTO CRISTO<br />

ALECRIM<br />

PORTO LUCENA<br />

PORTO VERA CRUZ<br />

103ª SÃO JOSÉ DO OURO<br />

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

43<br />

ZONA SEDE<br />

MUNICÍPIOS-TERMO<br />

BARRACÃO<br />

CACIQUE DOBLE<br />

MACHADINHO<br />

SANTO EXPEDITO DO SUL<br />

TUPANCI DO SUL<br />

104ª ARROIO DO MEIO<br />

CAPITÃO<br />

COQUEIRO BAIXO<br />

NOVA BRÉSCIA<br />

POUSO NOVO<br />

TRAVESSEIRO<br />

105ª CAMPO BOM<br />

106ª GRAMADO<br />

107ª SANTO AUGUSTO<br />

CHIAPETTA<br />

INHACORÁ<br />

SÃO MARTINHO<br />

SÃO VALÉRIO DO SUL<br />

108ª SAPUCAIA DO SUL<br />

109ª TAPERA<br />

COLORADO<br />

LAGOA DOS TRÊS CANTOS<br />

SELBACH<br />

110ª TRAMANDAÍ<br />

BALNEÁRIO PINHAL<br />

CIDREIRA<br />

IMBÉ<br />

111ª PORTO ALEGRE<br />

112ª PORTO ALEGRE<br />

113ª PORTO ALEGRE<br />

114ª PORTO ALEGRE<br />

115ª PANAMBI<br />

CONDOR<br />

SALDANHA MARINHO<br />

SANTA BÁRBARA DO SUL<br />

116ª BUTIÁ<br />

MINAS DO LEÃO<br />

117ª NÃO-ME-TOQUE<br />

TIO HUGO<br />

VICTOR GRAEFF<br />

118ª ESTÂNCIA VELHA<br />

IVOTI<br />

LINDOLFO COLLOR<br />

PRESIDENTE LUCENA<br />

119ª FAXINAL DO SOTURNO<br />

AGUDO<br />

DONA FRANCISCA<br />

IVORÁ<br />

NOVA PALMA<br />

PARAÍSO DO SUL<br />

SÃO JOÃO DO POLÊSINE<br />

120ª HORIZONTINA<br />

DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO<br />

NOVO MACHADO<br />

TUCUNDUVA<br />

121ª IBIRUBÁ<br />

QUINZE DE NOVEMBRO<br />

122ª MOSTARDAS<br />

TAVARES<br />

123ª PEDRO OSÓRIO<br />

CERRITO<br />

124ª ALVORADA<br />

125ª TEUTÔNIA<br />

IMIGRANTE<br />

PAVERAMA<br />

POÇO DAS ANTAS<br />

WESTFALIA<br />

126ª SAPUCAIA DO SUL<br />

127ª GIRUÁ<br />

SENADOR SALGADO FILHO<br />

128ª PASSO FUNDO


ZONA SEDE<br />

MUNICÍPIOS-TERMO<br />

ERNESTINA<br />

MATO CASTELHANO<br />

129ª NOVA PETRÓPOLIS<br />

PICADA CAFÉ<br />

130ª SÃO JOSÉ DO NORTE<br />

131ª SAPIRANGA<br />

ARARICÁ<br />

NOVA HARTZ<br />

132ª SEBERI<br />

DOIS IRMÃOS DAS MISSÕES<br />

ERVAL SECO<br />

133ª TRIUNFO<br />

134ª CANOAS<br />

135ª SANTA MARIA<br />

ITAARA<br />

136ª CAXIAS DO SUL<br />

137ª SÃO MARCOS<br />

138ª CASCA<br />

CIRÍACO<br />

DAVID CANABARRO<br />

NOVA ARAÇÁ<br />

PARAÍ<br />

SANTO ANTÔNIO DO PALMA<br />

SÃO DOMINGOS DO SUL<br />

VANINI<br />

139ª CACHOEIRINHA<br />

140ª CORONEL BICACO<br />

BRAGA<br />

CAMPO NOVO<br />

REDENTORA<br />

141ª SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES<br />

GARRUCHOS<br />

142ª BAGÉ<br />

CANDIOTA<br />

HULHA NEGRA<br />

143ª CACHOEIRINHA<br />

144ª PLANALTO<br />

ALPESTRE<br />

145ª ARVOREZINHA<br />

ILÓPOLIS<br />

ITAPUCA<br />

PUTINGA<br />

146ª CONSTANTINA<br />

ENGENHO VELHO<br />

LIBERATO SALZANO<br />

NOVO XINGU<br />

147ª SANTA MARIA<br />

SILVEIRA MARTINS<br />

148ª ERECHIM<br />

BARÃO DE COTEGIPE<br />

CAMPINAS DO SUL<br />

CRUZALTENSE<br />

JACUTINGA<br />

PAULO BENTO<br />

PONTE PRETA<br />

QUATRO IRMÃOS<br />

149ª IGREJINHA<br />

TRÊS COROAS<br />

150ª CAPÃO DA CANOA<br />

XANGRI-LÁ<br />

151ª BARRA DO RIBEIRO<br />

MARIANA PIMENTEL<br />

SERTÃO SANTANA<br />

152ª CARLOS BARBOSA<br />

BARÃO<br />

153ª DOIS IRMÃOS<br />

MORRO REUTER<br />

SANTA MARIA DO HERVAL<br />

154ª ARROIO DO TIGRE<br />

ESTRELA VELHA<br />

JACUIZINHO<br />

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

44<br />

ZONA SEDE<br />

MUNICÍPIOS-TERMO<br />

SALTO DO JACUÍ<br />

TUNAS<br />

155ª AUGUSTO PESTANA<br />

JÓIA<br />

156ª PALMARES DO SUL<br />

CAPIVARI DO SUL<br />

157ª RESTINGA SÊCA<br />

158ª PORTO ALEGRE<br />

159ª PORTO ALEGRE<br />

160ª PORTO ALEGRE<br />

161ª PORTO ALEGRE<br />

162ª SANTA CRUZ DO SUL<br />

PASSO DO SOBRADO<br />

VALE DO SOL<br />

VALE VERDE<br />

VERA CRUZ<br />

163ª RIO GRANDE<br />

164ª PELOTAS<br />

CAPÃO DO LEÃO<br />

MORRO REDONDO<br />

165ª FELIZ<br />

ALTO FELIZ<br />

LINHA NOVA<br />

SÃO VENDELINO<br />

VALE REAL<br />

166ª CAMPINA DAS MISSÕES<br />

CÂNDIDO GODÓI<br />

SÃO PAULO DAS MISSÕES<br />

167ª RONDA ALTA<br />

RONDINHA<br />

TRÊS PALMEIRAS<br />

168ª SÃO VALENTIM<br />

BENJAMIN CONSTANT DO SUL<br />

ENTRE RIOS DO SUL<br />

ERVAL GRANDE<br />

FAXINALZINHO<br />

169ª CAXIAS DO SUL<br />

170ª CANOAS<br />

NOVA SANTA RITA<br />

171ª CANOAS<br />

172ª NOVO HAMBURGO<br />

173ª GRAVATAÍ<br />

TOTAL DE MUNICÍPIOS: 496<br />

TOTAL DE ZONAS ELEITORAIS: 173


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA<br />

ESTIMATIVA DE VALES-ALIMENTAÇÃO A SEREM<br />

UTILIZADOS NAS ELEIÇÕES DE 2010<br />

Zona Sede Eleitores<br />

Locais de<br />

Votação Termos<br />

Seções<br />

Eleitorais<br />

Mesários<br />

Previsão de Vales<br />

Convoca<strong>do</strong>s<br />

para Junta<br />

Apura<strong>do</strong>ra<br />

TOTAL<br />

1ª PORTO ALEGRE 115845 45 0 320 1280 40 1320<br />

2ª PORTO ALEGRE 124969 45 0 335 1340 40 1380<br />

3ª GAURAMA 20386 66 5 88 352 30 382<br />

4ª ESPUMOSO 15635 37 2 58 232 20 252<br />

5ª ALEGRETE 60736 30 0 186 744 30 774<br />

6ª ANTÔNIO PRADO 18048 37 2 65 260 20 280<br />

7ª BAGÉ 52971 29 1 161 244 30 274<br />

8ª BENTO GONÇALVES 82955 72 2 247 988 40 1028<br />

9ª CAÇAPAVA DO SUL 38299 84 2 159 636 30 666<br />

10ª CACHOEIRA DO SUL 75183 99 2 257 1028 40 1068<br />

11ª<br />

SÃO SEBASTIÃO DO<br />

CAÍ<br />

65499 61 6 199 796 40 836<br />

12ª CAMAQUÃ 71253 91 4 234 936 40 976<br />

13ª CANDELÁRIA 23206 55 0 92 368 20 388<br />

14ª CANGUÇU 43279 96 0 165 660 30 690<br />

15ª CARAZINHO 58428 75 4 202 808 40 848<br />

16ª CAXIAS DO SUL 99467 52 0 290 1160 40 1200<br />

17ª CRUZ ALTA 59660 72 4 207 828 40 868<br />

18ª DOM PEDRITO 29920 30 0 107 428 30 458<br />

19ª<br />

ENCRUZILHADA DO<br />

SUL<br />

24473 42 1 86 344 20 364<br />

20ª ERECHIM 54345 95 6 203 812 40 852<br />

21ª ESTRELA 37411 67 3 130 520 30 550<br />

22ª GUAPORÉ 35221 65 5 126 504 40 544<br />

23ª IJUÍ 79561 118 5 304 1216 40 1256<br />

24ª ITAQUI 30892 28 1 88 352 20 372<br />

25ª JAGUARÃO 22296 31 0 72 288 20 308<br />

26ª JAGUARI 13535 28 1 48 192 20 212<br />

27ª JÚLIO DE CASTILHOS 19363 32 1 67 268 20 288<br />

28ª LAGOA VERMELHA 31913 72 4 130 520 40 560<br />

29ª LAJEADO 79388 147 7 287 1148 40 1188<br />

30ª<br />

SANTANA DO LIVRA-<br />

MENTO<br />

68882 43 0 199 796 30 826<br />

31ª MONTENEGRO 60192 85 6 200 800 40 840<br />

32ª<br />

PALMEIRA DAS MIS-<br />

SÕES<br />

37031 55 6 120 480 40 520<br />

33ª PASSO FUNDO 71047 51 2 209 836 40 876<br />

34ª PELOTAS 93623 38 1 284 1136 40 1176<br />

35ª PINHEIRO MACHADO 13007 31 1 48 192 20 212<br />

36ª QUARAÍ 18364 31 0 64 256 20 276<br />

37ª RIO GRANDE 71113 29 0 228 912 40 952<br />

38ª RIO PARDO 38242 69 1 133 532 30 562<br />

39ª ROSÁRIO DO SUL 31765 43 0 107 428 30 458<br />

40ª SANTA CRUZ DO SUL 64573 116 3 230 920 40 960<br />

41ª SANTA MARIA 60946 50 1 186 744 30 774<br />

42ª SANTA ROSA 59517 69 2 200 800 30 830<br />

43ª<br />

SANTA VITÓRIA DO<br />

PALMAR<br />

27672 22 1 83 332 20 352<br />

44ª SANTIAGO 46677 94 3 173 692 30 722<br />

45


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

45ª SANTO ÂNGELO 78406 122 4 285 1140 40 1180<br />

46ª<br />

SANTO ANTÔNIO DA<br />

PATRULHA<br />

36023 58 1 117 468 30 498<br />

47ª SÃO BORJA 48088 34 0 155 620 30 650<br />

48ª<br />

SÃO FRANCISCO DE<br />

PAULA<br />

20368 43 1 83 332 20 352<br />

49ª SÃO GABRIEL 47606 63 1 182 728 30 758<br />

50ª SÃO JERÔNIMO 59326 65 4 198 792 40 832<br />

51ª SÃO LEOPOLDO 80862 31 0 227 908 40 948<br />

52ª SÃO LUIZ GONZAGA 50266 110 7 202 808 40 848<br />

53ª SOBRADINHO 30658 109 5 149 596 40 636<br />

54ª SOLEDADE 47564 98 5 178 712 40 752<br />

55ª TAQUARA 91846 102 3 293 1172 40 1212<br />

56ª TAQUARI 22982 32 1 80 320 20 340<br />

57ª URUGUAIANA 92330 53 1 286 1144 40 1184<br />

58ª VACARIA 55797 82 5 190 760 40 800<br />

59ª VIAMÃO 81296 38 0 222 888 40 928<br />

60ª PELOTAS 95836 69 1 277 1108 40 1148<br />

61ª FARROUPILHA 48424 56 0 150 600 30 630<br />

62ª MARAU 36716 84 5 144 576 40 616<br />

63ª BOM JESUS 15534 32 2 66 264 20 284<br />

64ª RODEIO BONITO 21423 45 6 86 344 30 374<br />

65ª CANELA 27070 26 0 82 328 20 348<br />

66ª CANOAS 67162 24 0 193 772 30 802<br />

67ª ENCANTADO 38566 102 6 158 632 40 672<br />

68ª FLORES DA CUNHA 23721 28 1 74 296 20 316<br />

69ª SÃO VICENTE DO SUL 22172 29 2 82 328 20 348<br />

70ª GETÚLIO VARGAS 28858 66 5 111 444 40 484<br />

71ª GRAVATAÍ 79850 51 1 233 932 40 972<br />

72ª VIAMÃO 75035 38 0 209 836 40 876<br />

73ª SÃO LEOPOLDO 71010 22 0 195 780 30 810<br />

74ª ALVORADA 65209 26 0 183 732 30 762<br />

75ª NOVA PRATA 32356 37 6 103 412 40 452<br />

76ª NOVO HAMBURGO 86303 26 0 274 1096 40 1136<br />

77ª OSÓRIO 46824 59 3 154 616 30 646<br />

78ª PIRATINI 16132 41 0 61 244 20 264<br />

79ª<br />

80ª<br />

SÃO FRANCISCO DE<br />

ASSIS<br />

SÃO LOURENÇO DO<br />

SUL<br />

21950 49 1 83 332 20 352<br />

34799 56 0 116 464 30 494<br />

81ª SÃO PEDRO DO SUL 20649 73 3 101 404 30 434<br />

82ª SÃO SEPÉ 29253 69 2 115 460 30 490<br />

83ª SARANDI 20536 47 2 84 336 20 356<br />

84ª TAPES 23919 35 2 75 300 20 320<br />

85ª TORRES 50927 74 6 171 684 40 724<br />

86ª TRÊS PASSOS 26361 76 3 121 484 30 514<br />

87ª TUPANCIRETÃ 19928 38 1 69 276 20 296<br />

88ª VERANÓPOLIS 25984 56 3 100 400 20 420<br />

89ª TRÊS DE MAIO 38416 93 5 154 616 40 656<br />

90ª GUAÍBA 91274 54 1 271 1084 40 1124<br />

91ª CRISSIUMAL 17379 71 2 90 360 20 380<br />

92ª ARROIO GRANDE 21127 41 1 75 300 20 320<br />

93ª VENÂNCIO AIRES 59838 119 2 211 844 40 884<br />

94ª<br />

FREDERICO WES-<br />

TPHALEN<br />

49939 158 7 225 900 40 940<br />

95ª SANANDUVA 26637 72 4 112 448 40 488<br />

96ª CERRO LARGO 39338 127 7 176 704 40 744<br />

97ª ESTEIO 65136 31 0 203 812 40 852<br />

46


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

98ª GARIBALDI 27046 63 2 103 412 30 442<br />

99ª NONOAI 18575 40 3 73 292 20 312<br />

100ª TAPEJARA 23095 61 4 91 364 30 394<br />

101ª TENENTE PORTELA 21727 61 4 93 372 30 402<br />

102ª SANTO CRISTO 23920 97 3 121 484 30 514<br />

103ª SÃO JOSÉ DO OURO 20886 48 5 76 304 30 334<br />

104ª ARROIO DO MEIO 24650 66 5 103 412 40 452<br />

105ª CAMPO BOM 46854 24 0 139 556 30 586<br />

106ª GRAMADO 26246 24 0 78 312 20 332<br />

107ª SANTO AUGUSTO 22999 61 4 101 404 40 444<br />

108ª SAPUCAIA DO SUL 52098 21 0 144 576 30 606<br />

109ª TAPERA 16644 34 3 57 228 20 248<br />

110ª TRAMANDAÍ 60160 46 3 173 692 30 722<br />

111ª PORTO ALEGRE 107870 35 0 278 1112 40 1152<br />

112ª PORTO ALEGRE 114162 29 0 295 1180 40 1220<br />

113ª PORTO ALEGRE 111290 29 0 290 1160 40 1200<br />

114ª PORTO ALEGRE 105218 32 0 277 1108 40 1148<br />

115ª PANAMBI 42827 72 3 151 604 30 634<br />

116ª BUTIÁ 22043 22 1 69 276 20 296<br />

117ª NÃO-ME-TOQUE 16977 38 2 69 276 20 296<br />

118ª ESTÂNCIA VELHA 49772 48 3 151 604 30 634<br />

119ª<br />

FAXINAL DO SOTUR-<br />

NO<br />

36506 99 6 145 580 40 620<br />

120ª HORIZONTINA 26543 63 3 114 456 30 486<br />

121ª IBIRUBÁ 18397 42 1 67 268 20 288<br />

122ª MOSTARDAS 13265 21 1 44 176 20 196<br />

123ª PEDRO OSÓRIO 11604 28 1 50 200 20 220<br />

124ª ALVORADA 66692 21 0 181 724 30 754<br />

125ª TEUTÔNIA 32609 57 4 115 460 40 500<br />

126ª SAPUCAIA DO SUL 45745 21 0 126 504 30 534<br />

127ª GIRUÁ 14692 31 1 57 228 20 248<br />

128ª PASSO FUNDO 70631 54 2 212 848 40 888<br />

129ª NOVA PETRÓPOLIS 19306 30 1 66 264 20 284<br />

130ª SÃO JOSÉ DO NORTE 20341 44 0 73 292 20 312<br />

131ª SAPIRANGA 72580 55 2 215 860 40 900<br />

132ª SEBERI 16139 52 2 76 304 20 324<br />

133ª TRIUNFO 20776 26 0 66 264 20 284<br />

134ª CANOAS 60856 25 0 196 784 30 814<br />

135ª SANTA MARIA 70078 61 1 224 896 40 936<br />

136ª CAXIAS DO SUL 98167 40 0 277 1108 40 1148<br />

137ª SÃO MARCOS 15970 19 0 45 180 20 200<br />

138ª CASCA 28921 68 7 113 452 40 492<br />

139ª CACHOEIRINHA 43097 17 0 115 460 30 490<br />

140ª CORONEL BICACO 20116 57 3 82 328 20 348<br />

141ª<br />

SANTO ANTÔNIO DAS<br />

MISSÕES<br />

12452 32 1 50 200 20 220<br />

142ª BAGÉ 47786 40 2 148 592 30 622<br />

143ª CACHOEIRINHA 47557 20 0 129 516 30 546<br />

144ª PLANALTO 13820 47 1 71 284 20 304<br />

145ª ARVOREZINHA 17277 63 3 87 348 20 368<br />

146ª CONSTANTINA 14504 38 3 59 236 20 256<br />

147ª SANTA MARIA 68869 53 1 219 876 40 916<br />

148ª ERECHIM 55263 76 7 184 736 40 776<br />

149ª IGREJINHA 39664 33 1 120 480 30 510<br />

150ª CAPÃO DA CANOA 35900 18 1 104 416 30 446<br />

151ª BARRA DO RIBEIRO 17995 21 2 57 228 20 248<br />

152ª CARLOS BARBOSA 23449 46 1 79 316 20 336<br />

47


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

153ª DOIS IRMÃOS 29556 37 2 99 396 20 416<br />

154ª ARROIO DO TIGRE 27738 77 4 111 444 40 484<br />

155ª AUGUSTO PESTANA 12197 41 1 57 228 20 248<br />

156ª PALMARES DO SUL 13098 17 1 44 176 20 196<br />

157ª RESTINGA SÊCA 13300 34 0 55 220 20 240<br />

158ª PORTO ALEGRE 95861 23 0 252 1008 40 1048<br />

159ª PORTO ALEGRE 96603 25 0 251 1004 40 1044<br />

160ª PORTO ALEGRE 102200 38 0 267 1068 40 1108<br />

161ª PORTO ALEGRE 75470 37 0 201 804 40 844<br />

162ª SANTA CRUZ DO SUL 71099 102 4 235 940 40 980<br />

163ª RIO GRANDE 70680 32 0 194 776 30 806<br />

164ª PELOTAS 83553 38 2 246 984 40 1024<br />

165ª FELIZ 19267 23 4 60 240 30 270<br />

166ª<br />

CAMPINA DAS MIS-<br />

SÕES<br />

15663 74 2 86 344 20 364<br />

167ª RONDA ALTA 14864 44 2 67 268 20 288<br />

168ª SÃO VALENTIM 13325 38 4 63 252 30 282<br />

169ª CAXIAS DO SUL 107277 49 0 307 1228 40 1268<br />

170ª CANOAS 71976 30 1 209 836 40 876<br />

171ª CANOAS 63110 25 0 186 744 30 774<br />

172ª NOVO HAMBURGO 87572 31 0 272 1088 40 1128<br />

173ª GRAVATAÍ 96005 35 0 263 1052 40 1092<br />

TOTAIS 8024837 9086 353 26034 103736 5390 109126<br />

Estimativa para Secretários de Prédio 9100<br />

Estimativa para MRJs 1020<br />

Estimativa de acréscimo de 1% até 05 de maio 1040<br />

Estimativa de MRVTs 6<br />

Estimativa de MRVPresos Provisórios 600<br />

Estimativa para Plantão Foro Central 20<br />

ESTIMATIVA TOTAL PARA 1º TURNO 120912<br />

Estimativa para Mesários 103736<br />

Estimativa para convoca<strong>do</strong>s para os trabalhos da Junta Apura<strong>do</strong>ra 5390<br />

Estimativa para Secretários de Prédio 9100<br />

Estimativa para MRJs 90<br />

Estimativa de acréscimo de 1% até 05 de maio 1040<br />

Estimativa de MRVTs 6<br />

Estimativa de MRVPresos Provisórios 600<br />

Estimativa para Plantão Foro Central 20<br />

ESTIMATIVA TOTAL PARA 2º TURNO 119982<br />

Obs.: Serão distribuí<strong>do</strong>s 4 (quatro) vales para cada seção eleitoral da zona, sen<strong>do</strong> 1<br />

(um) vale para cada mesário. Além disso, cada zona receberá um quantitativo de vales para<br />

composição da Junta <strong>Eleitoral</strong>, de acor<strong>do</strong> com o seguinte critério:<br />

• até 100 seções, 20 vales;<br />

• de 101 a 200 seções, 30 vales;<br />

• 201 ou mais seções, 40 vales; e<br />

• os municípios com 4 ou mais termos receberão 10 vales extras, desde que este quantitativo<br />

não ultrapasse o número de 40 vales.<br />

48


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA<br />

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO<br />

O presente anexo corresponde ao Anexo IV da minuta de contrato.<br />

49


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA<br />

GLOSSÁRIO<br />

1º TURNO ELEITORAL – a ser realiza<strong>do</strong> em 03/10/2010, eleições majoritárias<br />

e proporcionais.<br />

2º TURNO ELEITORAL – a ser realiza<strong>do</strong> em 31/10/2010, eleições majoritárias,<br />

quan<strong>do</strong> não obtida a maioria <strong>do</strong>s votos no 1º turno eleitoral.<br />

ELEIÇÃO 2010 – procedimento de eleições gerais – presidente, governa<strong>do</strong>r,<br />

sena<strong>do</strong>res, deputa<strong>do</strong> federal e deputa<strong>do</strong> estadual.<br />

EVENTO ELEITORAL – qualquer procedimento de eleição, plebiscito ou<br />

referen<strong>do</strong> oficial realiza<strong>do</strong> pela Justiça <strong>Eleitoral</strong>.<br />

JUSTIÇA ELEITORAL – Poder Judiciário Federal, composto <strong>do</strong>s seguintes<br />

órgãos: <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>Eleitoral</strong>, Tribunais Regionais Eleitorais, Juízes<br />

Eleitorais e Juntas Eleitorais, nos termos <strong>do</strong>s arts. 118 a 121 da Constituição<br />

Federal.<br />

TERMO ELEITORAL – município integrante de Zona <strong>Eleitoral</strong>, não sen<strong>do</strong><br />

sede da mesma.<br />

TRE-RS – <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Sul, órgão integrante<br />

<strong>do</strong> Poder Judiciário Federal, coordena<strong>do</strong>r das atividades administrativas<br />

da Justiça <strong>Eleitoral</strong> no território <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Sul.<br />

ZONA ELEITORAL – divisão territorial das atividades da Justiça <strong>Eleitoral</strong><br />

de Primeiro Grau, existin<strong>do</strong> no esta<strong>do</strong> em número de 173 (cento e setenta e<br />

três), sen<strong>do</strong> constituídas de um município sede, poden<strong>do</strong> abranger outros, denomina<strong>do</strong>s<br />

de municípios-termo.<br />

50

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