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Tribunal Regional Eleitoral do ...

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(vinte reais).<br />

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

2.1.1. Os vales-alimentação terão como valor de face R$ 20,00<br />

2.2. A emissão da nota de empenho em favor <strong>do</strong> licitante vence<strong>do</strong>r<br />

somente será efetuada após a consulta ao Cadastro Informativo de créditos<br />

não quita<strong>do</strong>s <strong>do</strong> setor público federal (Cadin), conforme estabelece o inc. III<br />

<strong>do</strong> art. 6º da Lei n. 10.522, de 19 de julho de 2002.<br />

2.3. Faz parte das condições deste Pregão a assinatura de um<br />

contrato, a ser firma<strong>do</strong> entre o licitante vence<strong>do</strong>r e o TRE/RS, com as cláusulas<br />

constantes no Anexo I deste edital.<br />

2.3.1. Após a homologação <strong>do</strong> certame, o contrato será entregue<br />

ao vence<strong>do</strong>r para fins de assinatura.<br />

2.3.2. O licitante vence<strong>do</strong>r deverá devolver o termo de contrato<br />

assina<strong>do</strong> no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar <strong>do</strong> recebimento <strong>do</strong> instrumento,<br />

sujeitan<strong>do</strong>-se ao previsto no art. 64 da Lei n. 8.666/1993.<br />

2.3.3. O contrato a ser firma<strong>do</strong> vigorará até o dia 30 de abril de<br />

2011, a contar da data de sua assinatura, conforme minuta anexa, poden<strong>do</strong> ser<br />

prorroga<strong>do</strong> mediante termo aditivo, na forma da lei, se houver interesse de ambas<br />

as partes.<br />

2.4. Conforme o disposto no art. 3º da Resolução n. 07 <strong>do</strong> Conselho<br />

Nacional de Justiça, com redação dada pela Resolução n. 09, é vedada a<br />

manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços<br />

com empresa que venha a contratar emprega<strong>do</strong>s que sejam cônjuges, companheiros<br />

ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro<br />

grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de<br />

membros ou juízes vincula<strong>do</strong>s a este <strong>Tribunal</strong>.<br />

3. DA PARTICIPAÇÃO<br />

3.1. Não poderá participar <strong>do</strong> presente certame:<br />

a) empresa suspensa de contratar com este TRE, nos termos <strong>do</strong><br />

art. 87, III, da Lei n. 8.666/93;<br />

8.666/1993;<br />

b) empresa declarada inidônea nos termos <strong>do</strong> art. 87, IV, da Lei n.<br />

c) empresa impedida de licitar e de contratar com a União nos termos<br />

<strong>do</strong> art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e art. 28 <strong>do</strong> Decreto n. 5.450/2005;<br />

d) empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível<br />

com o objeto deste Pregão;<br />

tuição;<br />

e) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de consti-<br />

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