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Tribunal Regional Eleitoral do ...

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

CLÁUSULA 2 – EXECUÇÃO<br />

A CONTRATADA compromete-se a executar o objeto em conformidade<br />

com o termo de referência - Anexo III <strong>do</strong> Pregão n. 26/2010 e de acor<strong>do</strong><br />

com discriminações a seguir expostas:<br />

2.1. A CONTRATADA deverá entregar os vales-alimentação, cujo<br />

valor facial será de R$ 20,00 (vinte reais), na sede de cada Zona <strong>Eleitoral</strong>, conforme<br />

relaciona<strong>do</strong> no Anexo II deste contrato, cujos quantitativos, por Zona<br />

<strong>Eleitoral</strong>, serão informa<strong>do</strong>s na forma das cláusulas 4.3 e 4.3.2.<br />

2.2. Os vales-alimentação destina<strong>do</strong>s ao primeiro turno das Eleições<br />

deverão ser entregues a partir das 12 (<strong>do</strong>ze) horas <strong>do</strong> dia 25/08/2010 até<br />

as 17 (dezessete) horas <strong>do</strong> dia 31/08/2010, impreterivelmente.<br />

2.3. Os vales-alimentação destina<strong>do</strong>s ao segun<strong>do</strong> turno das Eleições,<br />

se houver, deverão ser entregues a partir das 12 (<strong>do</strong>ze) horas <strong>do</strong> dia<br />

15/10/2010 até as 17 (dezessete) horas <strong>do</strong> dia 21/10/2010, impreterivelmente.<br />

2.4. Os vales-alimentação destina<strong>do</strong>s aos mesários (mesas receptoras<br />

de votos e mesas receptoras de justificativas) e aos secretários de prédio<br />

deverão ser agrupa<strong>do</strong>s em blocos cuja quantidade seja divisível por 4 (quatro),<br />

sen<strong>do</strong> que o restante (quebra) poderá ser agrupa<strong>do</strong> em bloco único.<br />

2.4.1. Os vales destina<strong>do</strong>s aos convoca<strong>do</strong>s para os trabalhos das<br />

Juntas Apura<strong>do</strong>ras (secretário e componentes da junta, escrutina<strong>do</strong>res, auxiliar<br />

de serviços eleitorais e de transporte) deverão ser agrupa<strong>do</strong>s em blocos de 20<br />

(vinte), 30 (trinta) e 40 (quarenta) unidades, de acor<strong>do</strong> com a quantidade informada<br />

para cada zona eleitoral.<br />

2.5. A CONTRATADA deverá emitir comprovantes de entrega <strong>do</strong>s<br />

vales-alimentação para todas as Zonas Eleitorais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, em 02 (duas)<br />

vias, sen<strong>do</strong>:<br />

2.5.1. 01 (uma) via entregue, juntamente com os vales-alimentação,<br />

aos servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> CONTRATANTE responsáveis pelo recebimento nas<br />

respectivas Zonas Eleitorais, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo III deste contrato;<br />

2.5.2. 01 (uma) via entregue ao CONTRATANTE, na Rua Duque<br />

de Caxias, 350, Porto Alegre – RS, até os dias 10-09-2010 (comprovantes referentes<br />

aos vales entregues para utilização no primeiro turno) e 26-10-2010<br />

(comprovantes referentes ao vales entregues para utilização no segun<strong>do</strong> turno),<br />

impreterivelmente.<br />

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