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Tribunal Regional Eleitoral do ...

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

2.6 - A empresa deverá emitir os comprovantes de entrega <strong>do</strong>s vales-alimentação,<br />

em duas vias, sen<strong>do</strong> uma entregue juntamente com os vales<br />

aos responsáveis pelo recebimento (item 4.1.1), nas respectivas zonas<br />

eleitorais, e a outra via deverá ser apresentada pela empresa na sede<br />

<strong>do</strong> TRE/RS, até os dias 10/09/2010 (1º turno) e 26/10/2010 (2º turno),<br />

impreterivelmente.<br />

2.7 - Verificada a necessidade de um maior número de vales-alimentação<br />

para os mesários, secretários de prédio e convoca<strong>do</strong>s para os trabalhos<br />

das Juntas Apura<strong>do</strong>ras que atuarão no pleito, os vales, porventura<br />

excedentes em um <strong>do</strong>s turnos, poderão ser aproveita<strong>do</strong>s no outro,<br />

caso insuficiente a quantidade de vales estimada.<br />

2.7.1 - Esta previsão é cabível apenas se ocorrer o 2º turno.<br />

3 - OBRIGAÇÕES DA EMPRESA<br />

3.1 - Fornecer os vales-alimentação nas quantidades requisitadas e entregá-los<br />

nos locais e prazos estabeleci<strong>do</strong>s, em pacotes resistentes,<br />

não-transparentes, lacra<strong>do</strong>s e devidamente identifica<strong>do</strong>s com etiqueta<br />

que especifique a Zona <strong>Eleitoral</strong>, o número total de talonários e o total<br />

de vales-alimentação.<br />

3.1.1 - Personalizar os vales a serem entregues ao TRE/RS, deven<strong>do</strong><br />

deles constar:<br />

• <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Sul;<br />

• prazo de validade;<br />

• valor <strong>do</strong> vale em reais, numericamente e também por extenso;<br />

• razão social da empresa emitente <strong>do</strong> vale.<br />

3.1.2 - Na capa de cada talonário deverá estar impressa a quantidade<br />

de vales contida.<br />

3.2 - Informar ao TRE/RS, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir<br />

da assinatura <strong>do</strong> contrato, o nome, o número <strong>do</strong> telefone e o endereço<br />

de correio eletrônico <strong>do</strong> representante da empresa para prestar esclarecimentos<br />

e atender às reclamações que porventura surgirem durante a<br />

execução <strong>do</strong> contrato.<br />

3.3 - Designar um responsável para, em regime de plantão, atender às<br />

demandas da contratação na véspera e no dia de cada turno eleitoral,<br />

inclusive mediante utilização de telefone celular/móvel, disponível 24 horas.<br />

3.4 - Dar validade legal aos vales-alimentação, no mínimo, até 6 (seis)<br />

meses a contar da data prevista para o evento eleitoral.<br />

3.5 - Responsabilizar-se pelo reembolso <strong>do</strong>s vales-alimentação aos estabelecimentos<br />

comerciais credencia<strong>do</strong>s.<br />

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