Tribunal Regional Eleitoral do ...
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
9. DA HABILITAÇÃO<br />
9.1. Para habilitar-se, o licitante deverá estar inscrito no Sistema<br />
de Cadastramento Unifica<strong>do</strong> de Fornece<strong>do</strong>res – SICAF com a <strong>do</strong>cumentação<br />
válida na data da abertura da sessão pública. A comprovação da regularidade<br />
será obtida mediante consulta online junto ao SICAF. O licitante deverá cumprir<br />
as exigências constantes neste item 9, sob pena de inabilitação.<br />
9.1.1. A <strong>do</strong>cumentação exigida nas letras “a” a “d” deste item será<br />
substituída pelo registro cadastral no SICAF, desde que os da<strong>do</strong>s disponibiliza<strong>do</strong>s<br />
no respectivo sistema estejam de acor<strong>do</strong> com as exigências constantes<br />
neste edital (observar os itens 9.1.2 e 9.1.3.1). Além disso, fica o licitante obriga<strong>do</strong><br />
a cumprir as determinações constantes nas letras “e” a “i” deste item (observar<br />
o item 9.1.3).<br />
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Certidão<br />
Conjunta de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,<br />
emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Procura<strong>do</strong>ria-Geral da Fazenda<br />
Nacional – PGFN);<br />
b) Prova de regularidade relativa ao Fun<strong>do</strong> de Garantia <strong>do</strong> Tempo<br />
de Serviço (CRF - FGTS);<br />
EN);<br />
c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/CPD-<br />
d) Balanço Patrimonial <strong>do</strong> último exercício social, já exigível e<br />
apresenta<strong>do</strong> na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da empresa,<br />
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, poden<strong>do</strong><br />
ser atualiza<strong>do</strong> por índices oficiais quan<strong>do</strong> encerra<strong>do</strong> há mais de três<br />
meses da data da abertura da presente licitação, estipulada no preâmbulo deste<br />
edital;<br />
d.1) A análise da boa situação financeira será feita por conta<strong>do</strong>r<br />
designa<strong>do</strong> pelo TRE/RS, baseada nos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência<br />
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 01 (um), resultantes<br />
da aplicação das fórmulas:<br />
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo<br />
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo<br />
SG = ____________Ativo Total_________<br />
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo<br />
LC = Ativo Circulante<br />
Passivo Circulante<br />
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