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Tribunal Regional Eleitoral do ...

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

9.1.3. Os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s nas letras “e” a “h” <strong>do</strong> item 9.1.1<br />

deste edital deverão ser endereça<strong>do</strong>s à Seção de Licitações e protocola<strong>do</strong>s,<br />

pelo licitante cuja proposta foi classificada em primeiro lugar, no prazo máximo<br />

de 03 (três) dias úteis, conta<strong>do</strong>s a partir <strong>do</strong> procedimento eletrônico de aceitação,<br />

na Seção de Protocolo <strong>do</strong> TRE/RS, na Rua Duque de Caxias, 350, 3° andar,<br />

Porto Alegre – RS, a fim de que o pregoeiro proceda à habilitação. Os <strong>do</strong>cumentos<br />

poderão ser encaminha<strong>do</strong>s em original, cópia autenticada por cartório<br />

competente ou por servi<strong>do</strong>r <strong>do</strong> TRE/RS, publicação em órgão da imprensa<br />

oficial ou nos termos da legislação pertinente a cada <strong>do</strong>cumento.<br />

9.1.3.1. O mesmo procedimento constante no item acima deverá<br />

ser a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> para o encaminhamento <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento exigi<strong>do</strong> no item 9.1.1, letra<br />

“d”, caso as informações relativas ao balanço patrimonial (índices ou da<strong>do</strong>s necessários<br />

para calculo <strong>do</strong> patrimônio líqui<strong>do</strong>) não estejam disponíveis no SI-<br />

CAF.<br />

9.2. O pregoeiro somente procederá à habilitação após a verificação<br />

de to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos exigi<strong>do</strong>s no item 9.1.<br />

9.3. Em sen<strong>do</strong> o licitante a matriz, to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos deverão<br />

estar com o CNPJ da matriz. Se o licitante for filial, to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos deverão<br />

estar com o CNPJ da filial.<br />

9.3.1. No caso de filial, é dispensada a apresentação <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos<br />

que, pela própria natureza, comprovadamente sejam emiti<strong>do</strong>s somente<br />

em nome da matriz.<br />

9.3.2. O CNPJ indica<strong>do</strong> na <strong>do</strong>cumentação apresentada por ocasião<br />

da licitação deverá ser o mesmo <strong>do</strong> responsável pela execução <strong>do</strong> contrato,<br />

bem como o mesmo constante no <strong>do</strong>cumento fiscal encaminha<strong>do</strong> para fins de<br />

pagamento.<br />

9.4. Caso a <strong>do</strong>cumentação de habilitação não esteja completa e<br />

correta ou contrarie qualquer dispositivo deste edital, o pregoeiro considerará o<br />

licitante inabilita<strong>do</strong>, sem prejuízo da aplicação da penalidade pertinente, ressalva<strong>do</strong><br />

o disposto no item 9.4.1.<br />

9.4.1. Para efeito <strong>do</strong> disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Complementar<br />

n. 123/2006 e no artigo 34 da Lei 11.488/2007, a ME/EPP/sociedade<br />

cooperativa deverá apresentar toda a <strong>do</strong>cumentação exigida para fins de comprovação<br />

de regularidade fiscal (item 9.1, letras “a”, “b” e “c”) mesmo que esta<br />

apresente alguma restrição.<br />

9.4.1.1. Haven<strong>do</strong> alguma restrição na comprovação da regularidade<br />

fiscal, será assegura<strong>do</strong> o prazo de 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis, cujo termo inicial<br />

corresponderá ao momento em que o proponente for declara<strong>do</strong> o vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

certame, prorrogável por igual perío<strong>do</strong>, a critério <strong>do</strong> TRE/RS, para a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação, pagamento ou parcelamento <strong>do</strong> débito, e emissão de<br />

eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.<br />

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