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Tribunal Regional Eleitoral do ...

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

7.12. Definida a classificação final, o pregoeiro verificará a compatibilidade<br />

da proposta classificada em primeiro lugar, comparan<strong>do</strong>-a com a<br />

taxa de administração máxima aceitável para critério de julgamento das propostas,<br />

constante no Anexo II deste edital.<br />

7.13. O pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico,<br />

contraproposta ao licitante classifica<strong>do</strong> em primeiro lugar, para que seja obtida<br />

melhor proposta, observa<strong>do</strong> o critério de julgamento, não se admitin<strong>do</strong> negociar<br />

condições diferentes daquelas previstas no edital.<br />

7.14. Caso a proposta classificada em primeiro lugar, após as fases<br />

de lances, de desempate e negociação, seja de uma sociedade cooperativa<br />

de trabalho, o pregoeiro, por ocasião da fase de aceitação das propostas, informará<br />

via chat, que acrescentará ao valor da proposta o percentual de 15%<br />

(quinze por cento) referente à Seguridade Social, nos termos <strong>do</strong> inciso IV <strong>do</strong><br />

art. 22 c/c o art. 15, I da Lei 8.212/1991, informan<strong>do</strong> o valor resultante, também<br />

via chat.<br />

7.14.1. Se após o referi<strong>do</strong> acréscimo a proposta não continuar<br />

sen<strong>do</strong> a classificada em primeiro lugar, o pregoeiro procederá à recusa da proposta<br />

no âmbito <strong>do</strong> sistema, justifican<strong>do</strong> sua decisão. Haverá, assim, análise<br />

da proposta subsequente até a apuração de uma que atenda ao edital e se<br />

consubstancie na menor taxa de administração e no menor desembolso para a<br />

Administração.<br />

7.15. O pregoeiro informará, no âmbito <strong>do</strong> sistema eletrônico<br />

(chat), o percentual de taxa de administração correspondente ao valor lança<strong>do</strong><br />

no sistema (proposta classificada em primeiro lugar). Referi<strong>do</strong> percentual será<br />

obti<strong>do</strong> mediante a decomposição da fórmula constante no item 5.3 (valor registra<strong>do</strong><br />

no sistema diminuí<strong>do</strong> de “100”).<br />

7.16. Após o procedimento previsto no item anterior, o pregoeiro<br />

efetivará a aceitação da proposta. A partir <strong>do</strong> procedimento eletrônico da aceitação<br />

o licitante deverá protocolar, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a<br />

relação <strong>do</strong>s estabelecimentos credencia<strong>do</strong>s, conforme item 5.3.2 deste edital.<br />

7.16.1. A referida relação deverá ser endereçada à Seção de Licitações<br />

e protocolada, na Seção de Protocolo <strong>do</strong> TRE/RS, situada Rua Duque<br />

de Caxias, 350, 3° andar, Porto Alegre – RS, das 12 às 19 horas.<br />

7.16.2. A relação <strong>do</strong>s estabelecimentos credencia<strong>do</strong>s será analisada<br />

pelo pregoeiro e equipe de apoio em data que será informada no sistema<br />

eletrônico. A análise ocorrerá na sala de reuniões da Coordena<strong>do</strong>ria de Licitações<br />

e Contratos, 3º andar <strong>do</strong> prédio Anexo I <strong>do</strong> TRE/RS, no endereço constante<br />

no preâmbulo deste edital e poderá ser acompanhada por to<strong>do</strong> e qualquer<br />

interessa<strong>do</strong>.<br />

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