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Tribunal Regional Eleitoral do ...

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

5.6. Em relação ao campo “descrição detalhada <strong>do</strong> objeto oferta<strong>do</strong>”<br />

constante no sistema eletrônico, a ser preenchi<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> da formulação<br />

da proposta, será aceita a simples referência “conforme o edital” ou menção similar,<br />

no caso de não haver detalhamento a ser informa<strong>do</strong>.<br />

5.7. Deverá haver o cuida<strong>do</strong>, por parte <strong>do</strong> licitante, para que as informações<br />

lançadas no campo “descrição detalhada <strong>do</strong> objeto oferta<strong>do</strong>”, não<br />

contrariem as especificações constantes no edital, sob pena de desclassificação.<br />

5.8. O licitante se responsabilizará por todas as transações que<br />

forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumin<strong>do</strong> como firmes<br />

e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseri<strong>do</strong>s durante a sessão<br />

pública.<br />

5.9. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema<br />

eletrônico durante a sessão pública <strong>do</strong> pregão, fican<strong>do</strong> responsável pelo ônus<br />

decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem<br />

emitida pelo sistema ou de sua desconexão.<br />

5.10. A proposta apresentada terá validade de 60 (sessenta) dias<br />

a contar da data de abertura da sessão pública.<br />

5.11. A taxa de administração proposta será fixa e irreajustável,<br />

em cumprimento ao disposto no parágrafo 1º <strong>do</strong> art. 28 da Lei n. 9.069, de<br />

29.06.1995.<br />

5.12. To<strong>do</strong>s os custos decorrentes da elaboração e apresentação de<br />

propostas serão de responsabilidade exclusiva <strong>do</strong> licitante, incluin<strong>do</strong> as transações<br />

que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico ou de eventual<br />

desconexão. O TRE/RS não será responsável, em nenhum caso, pelos custos de<br />

tais procedimentos.<br />

5.13. O simples envio da proposta será interpreta<strong>do</strong> como concordância<br />

com os termos deste edital, minuta de contrato e demais anexos, com o<br />

estipula<strong>do</strong> na Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n. 5.450, de 31 de<br />

maio de 2005, subsidiariamente, pela Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, e<br />

suas alterações posteriores, bem como com as regras e condições estabelecidas,<br />

no que couber, na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006<br />

e Lei n. 11.488, de 15 de junho de 2007, salvo se a proposta contiver disposição<br />

que contrarie expressamente quaisquer das estipulações deste edital e<br />

seus anexos.<br />

5.14. Serão considera<strong>do</strong>s, para fins de julgamento, os valores<br />

constantes no percentual de taxa de administração até, no máximo, <strong>do</strong>is algarismos<br />

após a vírgula.<br />

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