Tribunal Regional Eleitoral do ...
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
8.1.4. Após a realização <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> turno das Eleições, será efetua<strong>do</strong><br />
o pagamento <strong>do</strong> restante, ou seja, 50% (cinquenta por cento) <strong>do</strong> valor<br />
relativo ao total de vales efetivamente entregues para utilização no segun<strong>do</strong><br />
turno.<br />
8.1.5. Caso não haja segun<strong>do</strong> turno das Eleições, o sal<strong>do</strong> de valor<br />
correspondente aos vales utiliza<strong>do</strong>s no primeiro turno será pago até a data<br />
prevista para a realização <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> turno.<br />
8.1.6. Em caso de utilização <strong>do</strong>s vales-alimentação para outros<br />
eventos eleitorais, o pagamento será efetua<strong>do</strong> em parcela única, após o recebimento<br />
definitivo a que se refere a cláusula 2.7, letra “b”.<br />
8.1.7. O CONTRATANTE poderá abater <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos fiscais<br />
a que se referem as cláusulas 8.1.3, 8.1.4 e 8.1.5 os valores <strong>do</strong>s vales não utiliza<strong>do</strong>s<br />
em quaisquer <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is turnos eleitorais.<br />
8.2. O <strong>do</strong>cumento fiscal deverá estar de acor<strong>do</strong> com as descrições<br />
contidas na nota de empenho, bem como apresentar o mesmo número<br />
de CNPJ indica<strong>do</strong> na proposta e nos <strong>do</strong>cumentos de habilitação. Caberá à<br />
CONTRATADA informar, no <strong>do</strong>cumento fiscal ou em <strong>do</strong>cumento aparta<strong>do</strong>, o<br />
número da conta-corrente, da agência e <strong>do</strong> estabelecimento bancário no qual<br />
lhe poderá ser feito o pagamento.<br />
8.3. Atestada a execução <strong>do</strong> objeto pelo gestor, cada pagamento<br />
será efetua<strong>do</strong> por intermédio de ordem bancária, mediante autorização competente,<br />
no prazo de até 10 (dez) dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong> recebimento <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento<br />
fiscal pelo CONTRATANTE.<br />
8.4. Na hipótese de constatação de qualquer incorreção nos <strong>do</strong>cumentos<br />
apresenta<strong>do</strong>s pela CONTRATADA que desaconselhe o seu pagamento,<br />
o prazo de que trata a cláusula 8.3 será conta<strong>do</strong> a partir da respectiva<br />
regularização, não incidin<strong>do</strong> qualquer acréscimo no preço contrata<strong>do</strong>.<br />
8.5. O pagamento fica condiciona<strong>do</strong> ao cumprimento <strong>do</strong> disposto<br />
na cláusula 5.4.<br />
8.6. Para to<strong>do</strong>s os fins, considera-se a data <strong>do</strong> pagamento o dia<br />
da emissão da ordem bancária.<br />
8.7. O pagamento ficará condiciona<strong>do</strong> à disponibilidade financeira,<br />
consoante <strong>do</strong>tação orçamentária.<br />
8.8. Os pagamentos a serem efetua<strong>do</strong>s à CONTRATADA estarão<br />
sujeitos, quan<strong>do</strong> for o caso, à retenção <strong>do</strong>s tributos e contribuições na forma<br />
determinada em lei, fican<strong>do</strong> a CONTRATADA incumbida de fazer as comprovações<br />
necessárias na hipótese de não retenção.<br />
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