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Tribunal Regional Eleitoral do ...

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

5.6. Fica ressalva<strong>do</strong> o direito regressivo <strong>do</strong> CONTRATANTE contra<br />

a CONTRATADA e admitida a retenção das importâncias a esta devidas<br />

para a garantia <strong>do</strong> cumprimento das obrigações sociais e previdenciárias previstas<br />

em lei.<br />

5.7. Serão de responsabilidade da CONTRATADA os danos causa<strong>do</strong>s<br />

diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa<br />

ou <strong>do</strong>lo na execução <strong>do</strong> contrato, não excluin<strong>do</strong> ou reduzin<strong>do</strong> essa responsabilidade,<br />

a fiscalização <strong>do</strong> CONTRATANTE em seu acompanhamento.<br />

5.7.1. Verifica<strong>do</strong> o dano, o CONTRATANTE eximir-se-á de qualquer<br />

responsabilidade, fican<strong>do</strong> alheio à relação jurídica que venha a se estabelecer<br />

entre a CONTRATADA e terceiros prejudica<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA 6 – TAXA DE ADMINISTRAÇÃO<br />

A taxa de administração incidente sobre o valor de face <strong>do</strong>s vales-alimentação<br />

é de x,xx% (xxxx por cento).<br />

CLÁUSULA 7 - REAJUSTAMENTO<br />

Não haverá reajustamento da taxa de administração prevista na<br />

cláusula supra durante a vigência <strong>do</strong> contrato, em cumprimento ao disposto no<br />

§ 1º <strong>do</strong> artigo 28 da Lei n. 9.069, de 29.06.1995.<br />

CLÁUSULA 8 – FORMA DE PAGAMENTO<br />

8.1. O pagamento relativo ao fornecimento e entrega <strong>do</strong>s valesalimentação<br />

será efetua<strong>do</strong> em até 03 (três) etapas, mediante apresentação<br />

<strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos fiscais ao CONTRATANTE, pelos valores correspondentes, e<br />

conforme estipulações a seguir:<br />

8.1.1. Os pagamentos ficarão condiciona<strong>do</strong>s, tanto no primeiro<br />

turno, quanto no segun<strong>do</strong> turno, se houver, à emissão <strong>do</strong>s respectivos Termos<br />

de Recebimento Definitivo, conforme previsto na cláusula 2.7, letra “b”, deste<br />

contrato.<br />

8.1.2. Após a entrega <strong>do</strong>s vales destina<strong>do</strong>s ao primeiro turno das<br />

Eleições, será efetua<strong>do</strong> o pagamento correspondente a 80% (oitenta por cento)<br />

<strong>do</strong> valor relativo ao total de vales efetivamente entregues para utilização<br />

nesse turno.<br />

8.1.3. Após a entrega <strong>do</strong>s vales destina<strong>do</strong>s ao segun<strong>do</strong> turno das<br />

Eleições será efetua<strong>do</strong> o pagamento correspondente a 20% (vinte por cento)<br />

<strong>do</strong> valor relativo ao total de vales efetivamente entregues para utilização no primeiro<br />

turno e 50% (cinquenta por cento) <strong>do</strong> valor relativo ao total de vales efetivamente<br />

entregues para uso no segun<strong>do</strong> turno.<br />

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