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Tribunal Regional Eleitoral do ...

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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />

RIO GRANDE DO SUL<br />

a) 200 (duzentos) estabelecimentos em Porto Alegre;<br />

b) 20 (vinte) estabelecimentos em cada um <strong>do</strong>s seguintes municípios:<br />

Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Caxias <strong>do</strong> Sul, Gravataí, Novo Hamburgo,<br />

Passo Fun<strong>do</strong>, Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz <strong>do</strong> Sul, Santa Maria, São<br />

Leopol<strong>do</strong>, Sapucaia <strong>do</strong> Sul e Viamão;<br />

c) 01 (um) estabelecimento em cada um <strong>do</strong>s municípios restantes<br />

que sejam sede de Zona <strong>Eleitoral</strong> ou, em não haven<strong>do</strong> na sede, ao menos<br />

em um <strong>do</strong>s seus respectivos termos, conforme relação constante <strong>do</strong> Anexo I<br />

<strong>do</strong> termo de referência <strong>do</strong> Pregão n. 26/2010.<br />

3.15.1 Caso haja alterações na relação <strong>do</strong>s estabelecimentos<br />

credencia<strong>do</strong>s apresentada no âmbito <strong>do</strong> Pregão n. 26/2010, a CONTRATADA<br />

deverá entregar um relatório com as modificações, até 05 (cinco) dias antes<br />

de cada turno das eleições.<br />

3.16. A CONTRATADA observará a proibição contida no art. 7º,<br />

inciso XXXIII, da Constituição Federal, quanto à proibição <strong>do</strong> trabalho noturno,<br />

perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a<br />

menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14<br />

(quatorze) anos.<br />

3.17. A CONTRATADA fica ciente, ainda, <strong>do</strong> disposto no art. 3º,<br />

da Resolução n. 07 <strong>do</strong> Conselho Nacional de Justiça, com redação dada pela<br />

Resolução n. 09, por meio da qual é vedada a manutenção, aditamento ou<br />

prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a<br />

contratar emprega<strong>do</strong>s que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha<br />

reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes<br />

de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vincula<strong>do</strong>s<br />

a este <strong>Tribunal</strong>, poden<strong>do</strong> ser exigida, a qualquer tempo, comprovação, inclusive<br />

por meio de declaração expressa da CONTRATADA, quanto a sua observância.<br />

CLÁUSULA 4 – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE<br />

4.1. O CONTRATANTE obriga-se a proporcionar as condições<br />

necessárias à execução <strong>do</strong>s serviços contrata<strong>do</strong>s.<br />

4.2. O CONTRATANTE compromete-se a efetuar o pagamento<br />

de acor<strong>do</strong> com as condições de preço e prazo estabelecidas neste contrato.<br />

4.3. O CONTRATANTE fornecerá, até o dia 06-08-2010, as seguintes<br />

informações:<br />

4.3.1. A relação <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res responsáveis pelo recebimento<br />

<strong>do</strong>s vales-alimentação em todas as Zonas Eleitorais <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>;<br />

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