Tribunal Regional Eleitoral do ...
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TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL<br />
RIO GRANDE DO SUL<br />
2.6. Verificada a necessidade de um maior número de vales-alimentação<br />
para os mesários, secretários de prédio e convoca<strong>do</strong>s para os trabalhos<br />
das Juntas Apura<strong>do</strong>ras que atuarão no pleito, os vales, porventura excedentes<br />
em um <strong>do</strong>s turnos, poderão ser aproveita<strong>do</strong>s em eventual segun<strong>do</strong> turno,<br />
caso insuficiente a quantidade de vales estimada.<br />
2.6.1. Esta previsão será cabível apenas na hipótese de ocorrer o<br />
2º turno das Eleições.<br />
2.7. O gestor <strong>do</strong> contrato ou seu substituto, designa<strong>do</strong> pelo CON-<br />
TRATANTE, efetivará o recebimento <strong>do</strong>s serviços em cada etapa (1º turno e<br />
2º turno), mediante a lavratura de Termos de Recebimento:<br />
a) Provisório: emiti<strong>do</strong> após a entrega, ao CONTRATANTE, de to<strong>do</strong>s<br />
os comprovantes de recebimento <strong>do</strong>s vales-alimentação.<br />
b) Definitivo: emiti<strong>do</strong> após a conferência da quantidade de vales<br />
entregues aos servi<strong>do</strong>res responsáveis (Anexo III deste contrato), mediante<br />
utilização de sistema informatiza<strong>do</strong> <strong>do</strong> CONTRATANTE, bem como sua adequação<br />
ao termos contratuais.<br />
CLÁUSULA 3 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
3.1. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução<br />
<strong>do</strong> contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas<br />
as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.<br />
3.2. A CONTRATADA compromete-se a fornecer os vales-alimentação<br />
nas quantidades requisitadas e entregá-los nos locais e prazos estabeleci<strong>do</strong>s,<br />
em pacotes resistentes, não-transparentes, lacra<strong>do</strong>s e devidamente<br />
identifica<strong>do</strong>s com etiqueta que especifique a Zona <strong>Eleitoral</strong>, o número total de<br />
talonários e o total de vales-alimentação.<br />
3.2.1. A CONTRATADA deverá personalizar os vales-alimentação<br />
a serem entregues ao CONTRATANTE, deven<strong>do</strong> deles constar:<br />
a) <strong>Tribunal</strong> <strong>Regional</strong> <strong>Eleitoral</strong> <strong>do</strong> Rio Grande <strong>do</strong> Sul;<br />
b) prazo de validade <strong>do</strong> vale;<br />
c) valor <strong>do</strong> vale em reais, numericamente e por extenso;<br />
d) razão social da empresa emitente <strong>do</strong> vale.<br />
3.2.2. Na capa de cada talonário, deverá estar impressa a quantidade<br />
de vales nele contida.<br />
3.3. A CONTRATADA deverá informar ao CONTRATANTE, no<br />
prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura deste contrato, o nome,<br />
número de telefone e endereço de correio eletrônico de seu representante<br />
para prestação de esclarecimentos e atendimento às reclamações que porventura<br />
surjam durante a execução <strong>do</strong> contrato.<br />
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